Prefeitura de Manga - MG

Notícia:   Prefeitura de Manga - MG abre 22 vagas níveis médio e superior na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL 1/2012

O Município de Manga-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e vagas oferecidos neste Edital, visando o atendimento a programas especiais, conforme convênios governamentais firmados com o Município. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.680/2008, capítulo VI, Lei Federal de nº. 11.350/2006 e normas deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 1 (um) ano, podendo, conforme a necessidade do Município, ser prorrogado por mais um ano.

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade e outras exigências do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Manga.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, ou ser emancipado.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição na função de Agente Comunitário de Saúde:

a) A conclusão do Ensino Médio.

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.6 e 8.2 deste Edital e durante a atuação na função. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (PSF) consta no Anexo I deste Edital, devendo-se observar o código no ato da Inscrição.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato, deverá optar pelo código do cargo cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Manga. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para a cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 9/7/2012 e 18 horas do dia 20/7/2012, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/7/2012.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos relacionados no Anexo I deste Edital. Para cada cargo oferecido há um código de inscrição, conforme o local de trabalho.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação de cada um), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporânea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Manga-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 24/7/2012.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como: erro no nome do candidato, na data de nascimento, no nº. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas deverá fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 20/7/2012, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: Processo Seletivo Manga/2012 - Tratamento Especial.

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3 - DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 22 (vinte e duas), sendo 21 vagas de ampla concorrência e 1 reservada para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2 deste Edital. As vagas de cada cargo estão distribuídas no Anexo I deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.680/2008, artigo 7º, Lei Municipal n.º 1.709/2008, artigo 6.º, § 2.º, e o Decreto Federal nº. 3.298/1999, fica reservada 1 vaga, das oferecidas neste Processo Seletivo, para portadores de deficiência (conforme indicado no Anexo I deste Edital), devendo ser observadas as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiências e as atribuições do cargo.

3.2.2. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

3.2.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.2.2. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.2.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 20/7/2012, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2012 - Manga. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.2.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.2.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.2.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.2.7. A junta médica-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.2.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados neste Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.2.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.2.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.2.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4 - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em 1 etapa, constando de Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no Anexo II deste Edital. Essa Prova terá caráter eliminatório e classificatório e totalizará 100 pontos.

4.1.1. O programa da Prova de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas

4.1.3. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.4. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

4.1.5. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

4.1.6. Aos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal nº. 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

4.1.6.1. As informações referentes ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação, serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Manga.

4.1.6.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 11.350/2006.

4.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 29/7/2012, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.2.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Manga-MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 24/7/2012, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.2.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.2.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.2.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.2.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - CRO, CRM, etc. -, Carteira de Motorista).

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.2.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato tornar-se-á sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.2.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.2.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, para realizar as provas.

4.2.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.2.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.2.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.2.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.2.19. E reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.2.20. E reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.2.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.2.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.2.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.2.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.2.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.2.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.2.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.2.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.2.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.2.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.2.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.2.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Manga. Será, ainda, divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

5 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final, em ordem decrescente, dar-se-á de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

5.2.2. For mais idoso.

6 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 10/8/2012, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Manga. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O resultado será divulgado em duas listas, por cargo. Na 1a lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2a lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens, por cargo, serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

6.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.5. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Manga ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7 - DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 30/7/2012, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Deverá utilizar-se de uma única forma para interpor o recurso, optando pela internet ou por protocolizar na recepção da Cotec. Se um mesmo candidato enviar ou protocolizar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 10/8/2012, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

7.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a Legislação Municipal pertinente, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 11.350/2006.

8.2. No caso de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, somente poderá exercer o cargo o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal nº. 11.350/2006 e subitem 4.16 deste Edital.

8.3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

8.4. As contratações são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público. A contratação dar-se-á por meio de contrato administrativo, cuja extinção se dará sem direito à indenização.

8.5. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Manga.

8.6. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Manga, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

8.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe se for exigência legal para exercício do cargo;

k) 1 foto 3x4, recente.

l) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manga.

8.8. Caso venha a surgir vaga, em alguma função, após a divulgação do resultado final, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.6 deste Edital.

9 - NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Manga o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Conforme o Artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal 11.350/2006, no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, dessa Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Unidade do PSF, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.

9.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Manga.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Manga-MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e sede da Prefeitura Municipal de Manga-MG.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles destino conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Manga e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Manga convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Manga.

10.14. O Município de Manga e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Manga a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Manga e divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Manga-MG, 29 de junho de 2012.

Joaquim de Oliveira Sá Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

C
Ó
D.

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O
CARGOS VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO (**) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCI- MENTO BÁSICO (R$ ) TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$ )
VAGAS DE AMPLA CONCOR- RÊNCIA VAGAS RESER- VADAS (*)
1Agente Comunitário de Saúde do PSF. Área de Abrangência: Bairro JK. 1-Ensino Médio Completo.40 horas622,0040,00
2Agente Comunitário de Saúde do PSF. Área de Abrangência: Bairro Arvoredo.1-Ensino Médio Completo.40 horas622,0040,00
3Agente Comunitário de Saúde do PSF. Área de Abrangência: Bairro Tamuá.1-Ensino Médio Completo.40 horas622,0040,00
4Agente de Vigilância Epidemiológica3-Ensino Médio Completo.40 horas622,0040,00
5Monitor de Projetos Sociais3-Ensino Médio Completo.40 horas622,0040,00
6Técnico em Higiene Dental3-Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Higiene Dental, com Registro no Conselho competente.40 horas622,0040,00
7Cirurgião-dentista3-Ensino Superior Completo (Específico) e Registro no Conselho competente.40 horas2.500,00120,00
8Fonoaudiólogo1- Ensino Superior Completo (Específico) e Registro no Conselho competente.20 horas1.300,00120,00
9Médico PSF61Ensino Superior Completo (Específico) e Registro no Conselho competente.40 horas12.000,00160,00
VAGAS 21 1 
TOTAL DE VAGAS 22

OBSERVAÇÕES:

* Vagas reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2 do Edital 1/2012, sendo necessária a indicação no Requerimento de Inscrição e o envio do laudo médico.

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

* *A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

Manga-MG, 29 de junho de 2012.

Joaquim de Oliveira Sá Filho
Prefeito Municipal

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS/CLASSE

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Agente Comunitário de Saúde do PSF Agente de Vigilância Epidemiológica Monitor de Projetos Sociais

Ensino Médio

Língua Portuguesa

15

4,2

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

3,7

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio e Curso Técnico na Área, conforme o Anexo 1 do Edital.

Conhecimentos Específicos

15

4,2

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

3,7

Cirurgião-dentista Fonoaudiólogo Médico PSF

Curso Superior Completo (Específico), conforme o Anexo 1 do Edital.

Conhecimentos Específicos

15

4,2

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

3,7

Manga-MG, 29 de junho de 2012.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde do PSF

Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família - ESF - a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Agente de Vigilância Epidemiológica

Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; manter-se em permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; organizar o Município em distritos geo­sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; participar nas ações de controle de zoonoses; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional; executar ações de controle químico de vetores.

Cirurgião-dentista

Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Fonoaudiólogo

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Médico PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF - e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família - USF -, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

Monitor de Projetos Sociais

Realizar Visitas domiciliares, preencher fichas cadastrais de usuários de programas sociais, ministrar aulas de artes, cultura, artesanatos, corte, costura e crochê, combater o trabalho infantil e outras atividades correlatas.

Técnico e m Higiene Dental

Participar dos programas educativos e de saúde bucal; atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; detectar a existência de placa bacteriana e inductos e executar a sua remoção; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar profilaxia das doenças buco-dentais; inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar moldeiras e modelos; responder pela administração da clínica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Manga-MG, 29 de junho de 2012.

Joaquim de Oliveira Si Filho
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

- Agente Comunitário de Saúde do PSF
- Agente de Vigilância Epidemiológica
- Monitor de Projetos Sociais

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - Volume Único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; máximo divisor comum (entre números inteiros); mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; propriedades dessas operações; médias (aritmética e ponderada). Módulo; desigualdades; intervalos; Sistemas de Medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; regra de três simples e composta; percentagem; juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; domínio, contradomínio, imagem direta de funções; gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos; funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos; Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. equações polinomiais; relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral; experimentos aleatórios; probabilidades. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KATIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO

- Técnico em Higiene Dental

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - Volume Único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Atica. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Unico de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Unico de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n.º 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

- Cirurgião-dentista

- Fonoaudiólogo

- Médico PSF

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - Volume Único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CIRURGIÃO-DENTISTA

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FONOAUDIÓLOGO

Área: Linguagem - Desenvolvimento da linguagem oral na criança. Desenvolvimento da linguagem escrita. Fundamentos da Linguística. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita. Atuação Fonoaudiológica relacionada às lesões cerebrais. Atuação fonoaudiológica relacionada à terceira idade. Área: Voz - Desenvolvimento da Fonação. Avaliação perceptual e acústica da voz. Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais. Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade. Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas. Atuação fonoaudiológica nas paralisias laríngeas. Atuação fonoaudiológica nas alterações estruturais mínimas da laringe. Atuação fonoaudiológica em estética vocal. Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Área: Motricidade Oral - Desenvolvimento do sistema sensório-motor oral. Desordens miofuncionais orais nas funções estomatognáticas. Desordens miofuncionais orais nas disfunções de articulação Temporomandibular. Desordens miofuncionais orais nas doenças neuromusculares. Desordens miofuncionais orais em RN e alto risco. Desordens miofuncionais orais em fissura labiopalatina. Desordens miofuncionais orais em paralisia cerebral. Disfagias neurogênicas. Exames complementares em motricidade oral. Legislação - Resolução C.F.Fa. n.º 309/2005 (dispõe sobre a Atuação do Fonoaudiólogo na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Especial e Superior, e dá outras providências). Lei n.º 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBERNAZ, P. L. M. Otorrinolaringologia para o Clínico Geral. ALTMANN, E.B.C. Fissuras Labiopalatinas. São Paulo: Pró-Fono, 1994. ANDRADE, C. F. Fonoaudiologia em Berçário Normal e de Risco. São Paulo: Lovise, 1996. COLTON, R.H.; CASPER, J.K. Compreendendo os Problemas de Voz: Uma perspectiva fisiológica ao diagnóstico e ao tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas Editora, 1996. FURKIN, A. M.; SANTINI C.S. Disfagias Orofaríngeas. São Paulo: Pró-Fono, 1996. MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PETRELLI, E. (Coordenador). Ortodontia para Fonoaudiologia. Curitiba: Lovise, 1992. PINHO, S.M.R. Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratando os Distúrbios da Voz; Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PINHO, S.M.R. Tópicos em Voz. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. São Paulo. Byk Editora, 1997. Obs.: As legislações citadas no Programa poderão ser encontradas no site www.fonoaudiologia.org.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PSF

1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde 2. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher do adolescente, do adulto e idoso 3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice, 4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco 5. Assistência ao parto e puerpério normais 6. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal 7. Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura 8. Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice 9. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes 10. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária 11. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial 12. Diagnóstico das patologia cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários 13. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples 14. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples 15. Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional 16. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. 17. Reconhecimento e abordagem das crises familiares, evolutivas e não evolutivas, das disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade 18. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo 19. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade 20. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis 21. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar 22. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares 23. Gerenciamento de serviços de saúde 24. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde 25. Organização de arquivo médico 26. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrarreferência 27. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde 28. Estudos de prevalência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade 29. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando a sua adequação à clientela 30. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio­psico-social 31. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade 32. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Legislação do SUS - Sistema Unico de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARVALHO, Guido Ivan; SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90). 3. ed. Campinas, Ed. Unicamp, 2001. CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. [Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/sumario.htm DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. MeWHINNEY. A Texbook of Family Medicine, 2. ed., Oxford. Oxford University Press, 1997. 448p. RAKEL, R. E. Textbook of famili practice. Philadelphia, W B Saunders Co, 2001. - Part I - Principles of Family Practice. ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. VAUGHAN, J. P.; MARROW, R. H. Epidemiologia para os Municípios: manual para gerenciamento dos distritos sanitários. Tradução: Carlos Dora, Iná dos Santos Hallal, César Gomes Victoria. 3. ed. São Paulo: HUCITEC, 2002. Tradução de: Manual of epidemiology for district health management. WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar: Justin Allen et al., WONCA, 2002. [disponível na página da SBMFC na Internet: www.sbmfc.org.br - traduzido para o português].

Manga-MG, 29 de junho de 2012.

Joaquim de Oliveira Si Filh
Prefeito Municipal