Prefeitura de Mandaguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Mandaguaçu - PR abre 13 vagas para o quadro de servidores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO N° 01/2012

EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 01.01/2012

Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 - CEP: 87160-000.
PAB X/FAX (44)3245-1122 - CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br - www.mandaguacu.pr.gov.br

O Prefeito do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, Sra. ISMAEL IBRAIM FOUANI por meio de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE SELETIVO de provas escritas para os cargos em que for requisito, para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste TESTE SELETIVO ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO, positivada pela Portaria n° 4475/2012, publicado em 10 de maio de 2012.

Os trabalhos serão executados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, com sede na Av. Higienópolis, 174, 8° andar, Londrina PR, e supervisionado pela Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

1.1 - Estão abertas às inscrições para o Teste Seletivo visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

Cargo

N° Vagas

Salário

C/H Sem.

Escolaridade /Requisitos

PSICÓLOGO

01

1.950,00

40

Nível Superior titular do diploma de Psicologia e registro no CRP.

1.2 - Os candidatos aprovados no TESTE SELETIVO, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, veiculados exclusivamente aos Programas Federais de Saúde, com vigência, a eles atrelados, conforme Lei Federal n° 11.350/2006 com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.3 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.3.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

1.3.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.3.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.3.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.3.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.3.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.3.7- deixar de estar apto físico e mental para desempenhar as funções para qual assumiu;

1.3.8 - na hipótese do serviço passar a ser prestado através do Consórcio Público ou outro instrumento congênere.

1.3.9 - na hipótese de cancelamento do programa, ausência de repasse de recursos federais/estaduais para o município.

1.4 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme dispositivos legais, caso não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.5 - Maiores informações acerca do presente teste seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.fauel.org.br ou através do e-mail coordenaconcursos@fauel.org.br.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 18 de maio de 2012 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2012.

2.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

2.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem a FAUEL, nem a Prefeitura Municipal se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

2.5 - O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.

2.6 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal n° 6.593/2008.

2.6.1- Conforme o Decreto Federal n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste TESTE SELETIVO, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.6.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no TESTE SELETIVO no período de 18 de maio a 22 de maio de 2012, através do site www.fauel.org.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.6.1, "b", conforme anexo II deste edital.

c) Protocolar na prefeitura a solicitação ou encaminhar por Sedex para a FAUEL, Av. Higienópolis,174 -8° andar - CEP 86020-908, Londrina PR, até o dia 22 de maio de 2012, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo RG.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

2.6.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.6.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.6.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Mandaguaçu - PR, e no site www.fauel.org.br no dia 04 de junho de 2012.

2.6.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.6.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fauel.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 06 de junho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente Teste Seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.

2.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste TESTE SELETIVO, sendo válida somente a última inscrição efetuada e paga.

2.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

2.10 - A Comissão Organizadora deste TESTE SELETIVO divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Mandaguaçu e no Órgão Oficial do Município e no site www.fauel.org.br no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento das mesmas.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

3.1.1- Para efeito do cálculo da proporcionalidade dos 5% referido no item 3.1 será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 04 de junho de 2012, para a FAUEL, Av. Higienópolis,174 -8° andar - CEP 86020-908, Londrina PR, Anexo III devidamente preenchido e laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4°, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.

3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

4 - O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS).

5 - DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O TESTE SELETIVO compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Segunda etapa - realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - Da Composição da Prova Objetiva

6.1.1 - A prova objetiva será composta por 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos - NÍVEL SUPERIOR

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Específicos do cargo

15

5,0

75,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

1,25

12,50

Língua Portuguesa

10

1,25

12,50

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (n° questões x peso) = 100,00

6.2 - Dos Conteúdos Programáticos

6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I deste Edital.

6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

6.3.1 - As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 24 de Junho de 2012, no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 08h30min, pois os portões permanecerão abertos somente até às 09 horas (horário de Brasília). Os locais de aplicação das provas serão publicados no Edital de Homologação das Inscrições.

6.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

6.3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2a via.

6.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.

6.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.

6.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

6.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 horas (três horas), e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

6.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.3.13 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada (de 0 a 100 pontos), estando classificado nesta etapa, somente o candidato que somar 50 (cinqüenta) pontos, cominando com a eliminação dos demais.

6.3.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao TESTE SELETIVO, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.3.15 - Será sumariamente eliminado do TESTE SELETIVO, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h)antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

J) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.

6.4 - Durante a prova:

6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A FAUEL não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL, devidamente treinado.

6.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora.

6.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas, deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, ambos deverão ser devidamente assinados e entregues ao fiscal de sala.

6.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

6.4.9 - Por motivos de comprovação da lisura e sériedade nos trabalhos da empresa, em possível procedimento administrativo ou judicial perante os órgãos do Poder Executivo ou Judiciário, ou ainda do Tribunal de Contas, reserva-se no direito de não fornecer os Cadernos de Prova utilizados pelo candidato no dia do TESTE SELETIVO. Para receber um modelo de sua prova, o candidato deverá observar o contido no item 7 - Da interposição dos Recursos.

6.4.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao TESTE SELETIVO nas dependências do local de aplicação da prova.

6.4.11 - O gabarito preliminar estará disponível nos sites www.fauel.org.br às 09 horas do dia 25 de junho de 2012.

7 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

7.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, do primeiro dia útil subsequente à realização das provas.

7.1.2. - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora da FAUEL, protocolando o pedido junto a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, setor de Protocolo.

7.1.3. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

7.1.4 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

7.1.5 - A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

7.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso

7.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

7.2.2 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

8.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 -Em caso de empate na nota final no TESTE SELETIVO, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no TESTE SELETIVO, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - Aprovação no TESTE SELETIVO.

10.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

10.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

10.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

10.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

10.6 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.8 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

10.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

10.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

10.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

10.12 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

10.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu e estarão também disponíveis no site www.fauel.org.br.

11.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do TESTE SELETIVO.

11.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

11.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Mandaguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

11.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município e em outras formas que se julgar necessárias.

11.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

11.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do TESTE SELETIVO, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Mandaguaçu - PR.

11.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

11.9 - Os Cartões Resposta deste TESTE SELETIVO, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.

12 - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do presente TESTE SELETIVO validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.2 - A aprovação no Teste Seletivo dentro do limite das vagas oferecidas assegurará ao candidato o direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e a necessidade do serviço público.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

13.2 - Compõem parte integrante deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, o requerimento de isenção da taxa de inscrição, requerimento de reserva de vagas deficiente, o requerimento para recurso e o cronograma e estão disponíveis no site www.fauel.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu - PR.

13.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.

Em 16 de maio de 2012.

MARIA HELOISA CELLA
Presidente da Comissão Organizadora

ISMAEL IBRAIM FOUANI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicólogo:

Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Cargo pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no TESTE SELETIVO aberto pelo Edital n° 01.01/2012 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

_______ de ___________________________ de 2012.

___________________________
Assinatura

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Mandaguaçu - PR, ____/____/ 2012 ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso: _______________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n° 3.298/1999

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Mandaguaçu - PR, _____ de ___________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do candidato

Anexo IV - Requerimento de recurso

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG.:
Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO/ Fundação de Apoio a Universidade Estadual de Londrina - FAUEL

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_______________________, _____ de ________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

Anexo V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

16/05/2012

Período de Inscrição

18/05/2012 a 05/06/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

06/06/2012

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

13/06/2012

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

14 e 15/06/2012

Realização da Prova Objetiva

24/06/2012

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

Até 25/06/2012 às 09 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

25 e 26/06/2012

Publicação do resultado final da prova objetiva

28/06/2012

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

29/06 e 02/07/2012

Homologação do resultado final

03/07/2012