Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   Prefeitura de Manaus - AM oferece 275 vagas para cargos de até R$ 10.641,94

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

SEMSA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010 SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta do Ofício n° 2782/2010-GTRAB/SEMSA, de 12 de julho de 2010, torna pública a abertura de inscrições nos períodos de 10 a 17 de novembro de 2010 - para área urbana e de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010 - para área rural, estabelecendo normas de realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária por 06 (seis) meses, para atender as necessidades dessa Secretaria na Estratégia Saúde da Família - ESF e Programa SAMU - 192, de profissionais constantes dos quadros a seguir, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei n°. 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto n° 544, de 26 de maio de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com o que disciplina as Leis n° 8.080/90, n° 9.836/99, as Portarias n° 2.656/2007, n° 204/GM/2007 e a Portaria Conjunta SE/ASA n° 12/2000, do Ministério da Saúde, bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DAS FUNÇÕES, VAGAS, LOCAIS DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS BÁSICOS:

QUADROS TIPO 1 - VAGAS POR FUNÇÃO E LOCALIDADE PARA A ÁREA URBANA

QUADRO 1.1 - FUNÇÃO: MÉDICO ESF

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

001

DISTRITO DE SAÚDE SUL

4

40

R$ 10.641,94

- Curso Superior completo em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

002

DISTRITO DE SAÚDE LESTE

6

003

DISTRITO DE SAÚDE OESTE

2

004

DISTRITO DE SAÚDE NORTE

3

TOTAL

15

-

 

QUADRO 1.2 - FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESF

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

005

DISTRITO DE SAÚDE SUL

1

40

R$ 5.449,05

- Curso Superior completo em Enfermagem;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

006

DISTRITO DE SAÚDE NORTE

2

TOTAL

3

 

 

QUADRO 1.3 - FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

007

DISTRITO DE SAÚDE LESTE

2

40

R$ 1.941,87

- Curso completo de nível médio;

- Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

TOTAL

2

 

 

QUADRO 1.4 - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

008

DISTRITO DE SAÚDE OESTE

24

40

638,43

- Ensino Fundamental completo;

- Comprovante de residência de Bairro localizado na Zona Oeste da cidade de Manaus.

TOTAL

24

 


QUADRO 1.5 - FUNÇÃO: MOTORISTA DE AUTOS

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

009

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

38

PLANTÃO

R$ 2.013,66

- Ensino Médio completo;

- Carteira de Habilitação - Categoria: D

TOTAL

38

 

 

QUADRO 1.6 - FUNÇÃO: CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

010

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

45

PLANTÃO

R$ 2.274,26

- Curso completo de Nível Médio;

- Curso completo de Técnico em Enfermagem;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

- Carteira de Habilitação - Categoria: A

TOTAL

45

 

 

QUADRO 1.7 - FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CÓD.

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

011

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

10

30

R$ 1.064,68

- Ensino Fundamental completo.

TOTAL

10

 

QUADROS TIPO 2 - VAGAS POR FUNÇÃO E LOCALIDADE PARA A ÁREA RURAL

QUADRO 2.1 - FUNÇÃO: MÉDICO ESF

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

012

PSR SÃO JOÃO (BR 174)

2

40

R$ 10.641,94

- Curso Superior completo em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

013

PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

1

014

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

015

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

016

PSR CONS. ADA VIANA

1

017

PSR SÃO PEDRO (AM 010)

1

018

PSR SÃO SEBASTIÃO

1

TOTAL

8

 

 

QUADRO 2.2 - FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESF

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

019

PSR SÃO JOÃO (BR 174)

2

40

R$ 5.449,05

- Curso Superior completo em Enfermagem;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

020

PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

1

021

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

022

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

023

PSR CONS. ADA VIANA

1

024

PSR SÃO PEDRO (AM 010)

1

025

PSR SÃO SEBASTIÃO

1

TOTAL

8

 

 

QUADRO 2.3 - FUNÇÃO: CIRURGIÃO-DENTISTA ESB

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

026

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

40

R$ 6.849,05

- Curso Superior completo em Odontologia;

- Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

027

PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

1

028

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

TOTAL

3

 

 

QUADRO 2.4 - FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

029

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

40

R$ 1.941,87

- Curso completo de nível médio;

- Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

030

PSR N. S. DO LIVRAMENTO

(TARUMÃ MIRIM)

1

031

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

TOTAL

3

 

 

QUADRO 2.5 - FUNÇÃO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

032

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

30

R$ 1.325,28

- Ensino Médio completo.

033

PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

1

034

PSR SÃO JOÃO (BR 174)

1

035

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

036

PSR CONS. ADA VIANA

1

037

PSR SÃO PEDRO (AM 010)

1

038

PSR SÃO SEBASTIÃO

1

TOTAL

7

 

 

QUADRO 2.6 - FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CÓD.

COMUNIDADE

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

039

PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

1

30

R$ 1.064,68

- Ensino Fundamental completo.

040

PSR N.S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

1

041

PSR SÃO JOÃO (BR 174)

1

042

PSR PAU ROSA (BR 174)

1

043

PSR CONS. ADA VIANA

1

044

PSR SÃO PEDRO (AM 010)

1

045

PSR SÃO SEBASTIÃO

1

TOTAL

7

 

 

QUADRO 2.7 - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓD.

COMUNIDADE FLUVIAL - RIO NEGRO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

046

APUAÚ

2

40

R$ 638,43

- Ensino Fundamental completo;

- Comprovante ou declaração de residência na área da comunidade Rural em que irá atuar.

047

IGARAPÉ DO TROVÃO

1

048

COSTA DO UBIM (PARANÁ DO ACARIQUARA)

1

049

ARUAÚ

1

050

MIPINDIAÚ

2

051

MULATO

1

052

IGARAPÉ AÇU

1

053

SANTA MARIA

2

054

COSTA DO PAGODÃO

1

055

IGARAPÉ DO MUCURA

1

056

SOLIMÕEZINHO

1

057

CHIITA

1

058

COSTA DO ARARA

2

059

BAIXOTE

1

060

CAIOÉ

1

061

JARAQUI

1

062

AGROVILA

1

063

JULIÃO

2

064

SEM TERRA

1

065

SÃO SEBASTIÃO

2

066

EBENEZER

1

067

COLÔNIA CENTRAL

1

068

TATU

1

069

TUPÉ

1

070

IGARAPÉ DO TIU

1

071

NOSSA SENHORA AUXILIADORA

1

072

CUIEIRAS

1

073

FÁTIMA

3

074ABELHA1
075AGRÍCOLA DA PAZ1
076LIVRAMENTO2
077TRÊS GALHOS1
SUB-TOTAL41 

 

QUADRO 2.8 - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓD.

COMUNIDADE FLUVIAL-
RIO AMAZONAS

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

078

LAGO DO ARUMA

1

40

R$ 638,43

- Ensino Fundamental completo;

- Comprovante ou declaração de residência na área da comunidade Rural em que irá atuar.

079

PARANA DO TIAGO

1

080

CARAMURI

2

081

NOSSA SENHORA DO CARMO

1

082

NOSSA SENHORA P. SOCORRO

1

083

ILHA DO JANUARIO

1

084

MONTE HOREBE

1

085

BONSUCESSO

2

086

ASSENTAMENTO NAZARÉ

3

087

GUAJARÁ

2

088

JATUARANA

1

SUB-TOTAL

16

 

 

QUADRO 2.9 - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓD.

COMUNIDADE TERRESTRE - BR 174

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

089

PSR SÃO JOÃO

5

40

R$ 638,43

- Ensino Fundamental completo;

- Comprovante ou declaração de residência na área da comunidade Rural em que irá atuar.

090

ISMAIL AZIZ (PSR SÃO JOÃO)

5

091

FAZENDA SÃO PEDRO (PSR SÃO JOÃO)

1

092

23 DE SETEMBRO (PSR SÃO JOÃO)

3

093

PSR PAU ROSA

3

094

COOPERATIVA (PSR PAU ROSA)

2

095

TRÊS GALHOS (PSR PAU ROSA)

1

096

RAMAL DO BURITI (PSR PAU ROSA)

1

097

ARGOLA (PSR PAU ROSA)

1

098

NOVO PARAISO (PSR PAU ROSA)

1

099

NOVA CANAÃ (PSR PAU ROSA)

7

SUB-TOTAL

30

 

 

QUADRO 2.10 - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓD.

COMUNIDADE TERRESTRE - AM 010

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

100

PSR SÃO PEDRO

3

40

R$ 638,43

- Ensino Fundamental completo;

- Comprovante ou declaração de residência na área da comunidade Rural em que irá atuar.

101

BOM JESUS (PSR SÃO PEDRO)

1

102

SÃO FRANCISCO (PSR SÃO PEDRO)

1

103

RAMAL DO LEÃO (PSR SÃO PEDRO)

1

104

ÁGUAS BRANCAS I (PSR SÃO PEDRO)

1

105

ÁGUAS BRANCAS II (PSR SÃO PEDRO)

1

106

PSR EFIGENIO SALES

3

107

RAMAL SANTO ANTONIO (PSR EFIGENIO SALES)

2

108

SÃO SEBASTIÃO (RAMAL SÃO FRANCISCO - PSR EFIGENIO SALES)

2

TOTAL

15

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. FORMA, DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ÁREA URBANA:

2.1.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS TIPO 1 - Vagas para a Área Urbana deverá realizar a inscrição pela internet, acessando o site http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br, a partir do dia 10 de novembro até as 23h59min do dia 17 de novembro de 2010, preenchendo a Ficha de Inscrição e imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital. Após a impressão da ficha, deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição e no período dispostos no QUADRO TIPO 3 para a entrega dos documentos comprobatórios e efetivação da inscrição.

2.1.2. Data, Local e Horários para entrega da documentação/efetivação da Inscrição:

QUADRO TIPO 3

Data

Local de Entrega da Documentação - Área Urbana

Horário

10 a 18/11/2010

Parque do Mindu - Rua Perimetral s/n, Parque 10.

De 8h às 13h

2.2. FORMA, DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ÁREA RURAL:

2.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS TIPO 2 - Vagas para a Área Rural poderá realizar a inscrição pela internet, acessando o site http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br, a partir do dia 29 de novembro até às 23h59min do dia 03 de dezembro de 2010, preenchendo a Ficha de Inscrição, imprimindo-a, na qual declarará que atende às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital. Após a impressão da ficha, deverá dirigir-se ao local e no período dispostos no QUADRO TIPO 4 para a entrega dos documentos comprobatórios e efetivação da inscrição.

2.2.2. Devido às dificuldades inerentes às zonas rural e ribeirinha, poderá ser realizada a inscrição de forma manual, devendo ser preenchida a Ficha de Inscrição conforme o modelo fornecido nos Postos de Saúde Rural, na qual o candidato declarará que atende às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital, de acordo com a indicação no QUADRO TIPO 4.

2.2.3. Data, Local e Horários para entrega da documentação/efetivação da Inscrição:

QUADRO TIPO 4

Data

Local de Entrega da Documentação - Área Rural

Horário

29/11 a 06/12/2010

Posto de Saúde Rural N. S.ª de Fátima - Rio Negro

De 9h às 14h

Posto de Saúde Rural Bonsucesso - Rio Amazonas

De 9h às 14h

Escola Municipal Leide Amorim, Rua São Luiz s/n - Comunidade São João km 4 BR 174.

De 9h às 14h

Posto de Saúde Rural São Pedro - AM 010, Km 35.

De 9h às 14h

2.3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO:

2.3.1. Não haverá taxa de inscrição.

2.3.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

2.3.3. O candidato deverá efetuar somente uma inscrição, ou para a área urbana, ou para a área rural.

2.3.3.1. Caso seja identificada mais de uma inscrição, para área urbana ou rural, será considerada somente a última para efeito de disputa de vaga.

2.3.4. No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar, juntamente com a ficha de inscrição, original e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Escolaridade ou Declaração. No caso de Declaração, somente será válida no prazo de 90 dias, correspondente à função que concorrer, de acordo com os QUADROS TIPOS 1 e 2;

d) Comprovante de residência (para todas as funções);

e) Comprovante de residência ou Declaração de residência assinada e carimbada pelo presidente da comunidade, conforme Anexo I (obrigatório somente para a função de ACS);

f) Registro no Conselho Regional da Profissão para as funções de Médico, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Atendente de Consultório Dentário e Condutor de Motolância;

g)Título de Eleitor;

h) Carteira Nacional de Habilitação tipo "D" e tipo"A" para os candidatos às funções de Motorista de Autos (SAMU) e Condutor de Motolância, respectivamente;

i) Curriculum Vitae.

2.3.5. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação constante no item 2.2.4.

2.3.6. No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de Titulação, para fins de pontuação.

2.3.6.1. Documentos para pontuação de títulos - Funções de Nível Fundamental e Médio:

2.3.6.1.1.Para todas as funções de nível médio e fundamental:

a) Portaria de homologação de Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado para a função de opção;

b) Decreto de homologação de Prévia aprovação em Concurso Público para a função de opção;

c) CTPS ou Declaração de experiência no exercício de atividades na função de opção;

d) Certificado ou Declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente será válida no prazo de 90 dias, correspondente à função que concorrer, constantes nos QUADROS TIPOS 1 e 2.

2.3.6.1.2. Para as funções de ACD

a) Certificado ou declaração de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.

2.3.6.1.3. Para as funções de ACS

a) Certificado ou declaração de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.

2.3.6.1.4. Para as funções de Assistente em Administração

a) Certificado de curso de Informática Básica (Pacote Office);

2.3.6.1.5. Para as funções de Motorista - Categoria D

a) Curso de primeiros socorros e/ou áreas afins - Carga Horária Mínima de 20h.

2.3.6.1.6. Para as funções de Condutor de Motolância - Categoria A

a) Certificado ou declaração de Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.

2.3.6.2. Documentos para pontuação de títulos - Função de Nível Superior:

a) Portaria de homologação de Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado para a função de opção;

b) Decreto de homologação de Prévia aprovação em Concurso Público para a função de opção;

c) CTPS ou Declaração de experiência no exercício de atividades na função de opção;

d) Certificado ou Declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente válida no prazo de 90 dias, correspondente à conclusão de Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas à função que concorrer;

e) Certificado ou Declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente válida no prazo de 90 dias, correspondente à conclusão de Residência Médica;

f) Certificado ou Declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente válida no prazo de 90 dias, correspondente à conclusão de Especialização em Saúde da Família;

g) Certificado ou Declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente válida no prazo de 90 dias, correspondente à conclusão de Mestrado em Saúde da Família.

2.3.6.3. Não será considerada para efeito de titulação, a documentação básica que for requisito da função de opção.

2.3.7. Outras informações referentes à inscrição:

2.3.7.1. Será indeferida a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

2.3.7.2. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

2.3.7.3. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

2.3.7.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

2.3.7.5. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.3.7.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

2.3.7.7. Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no local de entrega da documentação, ou pelo telefone (92) 3236-7363, de 08 às 13 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

3.6. Não ter sido aposentado por invalidez;

3.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

3.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

3.9. Cumprir as determinações deste edital;

3.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo será realizado considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

A todos os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios para a inscrição, serão atribuídos 10 (dez) pontos.

QUADRO TIPO 5 - Titulação das funções de NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS

ATRIBUIÇÃO DE VALORES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência no exercício de atividades inerentes à função.

2 pontos (por ano)

10 pontos

Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado

1 ponto

2 pontos

Prévia aprovação em Concurso Público

2 pontos

4 pontos

Curso de Especialização

2 pontos

2 pontos

Curso de Residência Médica

2 pontos

2 pontos

Curso de Especialização em Saúde da Família

6 pontos

6 pontos

Curso de Mestrado em Saúde da Família

8 pontos

8 pontos

QUADRO TIPO 6 - Titulação das funções de NÍVEL MÉDIO

TÍTULOS

ATRIBUIÇÃO DE VALORES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência no exercício de atividades inerentes à função.

2 pontos (por ano)

10 pontos

Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado na função a que concorre

1 ponto

2 pontos

Prévia aprovação em Concurso Público na função a que concorre

2 pontos

4 pontos

Curso de Informática Básica (somente para a função de Assistente em Administração)

5 pontos

5 pontos

Curso de Primeiros Socorros ou afins com carga horária mínima de 20h (somente para as funções de Condutor de Motolância e Motoristas)

4 pontos

8 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h. (somente para as funções de ACD e Condutor de Motolância)

4 pontos

8 pontos

QUADRO TIPO 7 - Titulação das funções de NÍVEL FUNDAMENTAL

TÍTULOS

ATRIBUIÇÃO DE VALORES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência no exercício de atividades inerentes à função.

2 pontos (por ano)

10 pontos

Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado

1 pontos

2 pontos

Prévia aprovação em Concurso Público

2 pontos

4 pontos

Curso na área da saúde com carga horária mínima 20h (somente para a função de ACS)

4 pontos

8 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h. (somente para a função de ACS)

8 pontos

8 pontos

5. COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO:

5.1. A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

5.1.1. Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado: Cópia da Portaria de homologação;

5.1.2. Prévia aprovação em Concurso Público: cópia do Decreto de homologação;

5.1.3. Experiência no exercício de atividades: cópia da CTPS, Declaração de emprego, somente válida no prazo de 90 dias. No caso de servidor público, de Certidão ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente:

a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

e) Às exigências como requisito básico das funções não serão atribuídos pontos como título.

5.1.4. Ensino Médio, Curso Técnico, Curso de Especialização, Curso de Aperfeiçoamento, Residência Médica, Mestrado e Doutorado: Cópia do Certificado ou Declaração atualizada com validade no prazo de 90 dias.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos.

6.1. Para as funções de Nível Superior:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens: Mestrado na área de Saúde da Família; Especialização na área de Saúde da Família; Experiência na função de opção; Especialização na área da função de opção; Residência Médica (somente para Médicos). Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único). 6.2. Para as funções de Nível Médio:

6.2.1. Assistente em Administração:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens: Experiência na função de opção; Curso de Informática Básica. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6.2.2. Condutor de Motolância - Categoria A:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens: Experiência na função de Técnico em Enfermagem; Curso de Primeiros Socorros ou afins. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6.2.3. Motorista de Autos - Categoria D:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens: Experiência na função de opção; Curso de Primeiros Socorros ou afins. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6.3. Para as funções de Nível Fundamental:

6.3.1. Para a função de ACS:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens: Experiência na função de opção; Cursos na área de Saúde. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6.3.2. Para a função de Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens: Experiência na função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá somente um recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subseqüente à publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município de Manaus.

7.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, devendo conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

7.3. Será permitida interposição de recurso por procuração, devendo estar à mesma anexa ao recurso, juntamente com cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

7.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato ou seu procurador.

7.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde - localizada na Av. Mário Ypiranga, n.º 1695, Adrianópolis, no horário das 8h às 13h, no prazo estabelecido no item 7.1.

7.6. Será rejeitado liminarmente o recurso, por motivo de ter sido protocolado fora do prazo, ou não fundamentado, ou interposto por fax-símile, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7.7. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Certidão de casamento (se houver);

g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver);

h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);

i) Comprovante de conta corrente bancária somente do Bradesco;

j) Comprovante de Escolaridade;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe e transferência, o último, se necessário;

l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

m) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após análise de exames porventura solicitados (exames clínicos e psiquiátrico), ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

n) Certidões de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual;

o) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).

8.2. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher:

a) Declaração de Bens;

b) Declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.

8.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

8.4. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

8.5. A Prefeitura de Manaus reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9. DO CADASTRO DE RESERVA:

9.1. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.

9.3. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação decrescente de pontos.

10.2. Inexistindo candidato aprovado em alguma das localidades dispostas nos QUADROS TIPOS 1 e 2, e, havendo candidato classificado noutra localidade próxima, conforme ordem de classificação, fica a critério desta Administração, em situações de excepcionalidade, efetuar o remanejamento de candidato para o preenchimento da vaga remanescente, mediante concordância por Termo de Opção datado e assinado pelo próprio candidato, conforme o Anexo II.

10.3. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação decrescente de pontos.

10.4. A classificação final será publicada constando as notas dos Títulos.

10.5. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgada em jornal local de grande circulação, bem como no site http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.7. A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, resultarão na dispensa do contratado e na extinção do vínculo de trabalho.

10.8. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subsequentemente classificado.

10.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.

10.10. Os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados em jornal local de grande circulação, bem como no site http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br.

10.11. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

10.12. Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

10.13. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

Manaus, 22 de outubro de 2010.

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins de comprovação de endereço, como requisito para inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2010, para provimento temporário nas funções de _____________________________ , que o Sr(a). ________________________________, RG: ________________, C.P.F: _____________________ , reside no(a) ________________________________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa de endereço constitui crime de falsidade ideológica - Art. 299 do CP, estando sujeito a ser eliminado do referido certame.

________________________, ____ de ____________________ de 2010.

____________________________
(Responsável pela declaração)

ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO

Eu, ____________________________________________ , RG: ____________________, CPF: __________________ , classificado na ____ ª colocação, para a função de ________________________________, local de trabalho ________________________________________, do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2010 - SEMSA/MANAUS, com base no item 10.2 do presente certame, que dispõe sobre a possibilidade de remanejamento, a critério desta Administração, para quaisquer das localidades próximas constantes dos Quadros Tipo 1 e Tipo 2, em caso de inexistência de candidatos aprovados, venho manifestar interesse em ser remanejado para a localidade .

____________________________, ____ de _________________ de 2010.

Autorizo o remanejamento em: ___/___/2010

ANEXO III

1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:

a) MÉDICO ESF

Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes; Implantar e implementar ações para promoção da saúde; Participar de formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde; Desenvolver e executar planos e programas de saúde, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados; Elaborar avaliações periciais e emitir pareceres em casos relacionados a exames de sanidade mental, dependência química e periculosidade; Participar de equipe multidisciplinar visando a individualização do tratamento; participar de programas e eventos voltados à atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população.

b) ENFERMEIRO ESF

Prestar assistência ao paciente nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS, embarcações e domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; Realizar pesquisas; Acompanhar e assistir o paciente; Supervisionar atividades da equipe de auxiliares de enfermagem; Observar a evolução do quadro clínico e pós-cirúrgico dos pacientes; Levantar dados epidemiológicos; Fazer notificação de doenças infecto-contagiosas e acompanhar o tratamento; Orientar sobre questões de primeiros socorros e emergências médicas; Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população; Sistematizar a assistência de enfermagem; Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela portaria n° 648/2006 do Ministério da Saúde; Assistir à gestante, parturiente e puérpera; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto sem distócia, caso o enfermeiro tenha especialização em obstetrícia.

c) CIRURGIÃO-DENTISTA ESB

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular ou ao curso de pós-graduação dos serviços odontológicos, oferecidos no âmbito da atenção básica e especializada da secretaria municipal de saúde; Aplicar anestesia local e troncular; Utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e externo, indicados em odontologia; Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar visitas domiciliares, quando necessárias; Contribuir e participar das atividades de educação permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades educacionais e proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa.

d) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executar sob supervisão, tarefas de atenção básica de saúde e saneamento às comunidades urbanas e rurais.

e) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar visitas domiciliares, quando necessárias; preparar e organizar instrumentais e materiais necessários; Realizar lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentais, equipamentos e do consultório; Preparar o usuário para atendimento; Auxiliar no atendimento ao usuário; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS; Proceder a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica (marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário); Revelar e montar radiografias intra-orais; Manipular materiais de uso odontológico; Confeccionar modelo em gesso.

f) ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Digitar documentos redigidos e aprovados, transcrevendo originais manuscritos ou impressos, conforme determinação superior, conferindo documento e encaminhando para assinatura; Preencher fichas e formulários diversos, escrevendo ou digitando dados necessários para atender às rotinas administrativas; Controlar a entrada e saída de documentos e equipamentos referentes ao setor em que serve; Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno; Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados ou sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de conservação e reparos; Operar, atendendo solicitação superior e quando necessário, máquinas tele-impressoras ou de conexão com redes de computadores, para estabelecer contato com equipamentos similares, anotando possíveis falhas para possibilitar sua correção; Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondência e efetuando encaminhamento; Receber, conferir, registrar e informar o expediente relativo ao setor em que serve; Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; preencher e arquivar fichas de registro de processo; Encaminhar os processos a unidades competentes, registrando sua tramitação; Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo as alterações necessárias, bem como efetuando depurações periódicas; Registrar documentos destinados a arquivamento; Arquivar processos, petições, documentos diversos, segundo formas preestabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto e outros); Localizar documentos arquivados para serem juntados em processos ou atender solicitações; Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exercer suas atividades; Registrar tramitação de documentos, observando cumprimento das normas referentes a protocolo; Atender as chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados ou anotando recados; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.

g) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo lixo das dependências e pátios dos diversos setores da secretária municipal de saúde para mantê-los em condições de uso; Limpar as dependências sanitárias, repondo o material necessário; Limpar vidros, portas, paredes, persianas, cortinas e tapetes; Executa serviços manuais exigindo esforço físico e em apoio às necessidades da seção; Ajudar em todo e qualquer trabalho interno e externo à área, transportando volumes, materiais, ferramentas manuais de corte ou desbaste, sob orientação superior; executar serviço de limpeza geral, prédios, jardins e praças; Levar correspondência aos locais indicados; Efetuar os serviços de rotina, encaminhando e recebendo documentos; Auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando material de consumo e levando-os à unidade solicitante; Operar máquinas reprográficas, fazendo ajustes necessários para reprodução de documentos diversos nas qualidades solicitadas; Alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com orientação recebida; acondicionar equipamentos e produtos para transportes em veículos.

h) MOTORISTA DE AUTOS (CATEGORIA D)

Dirigir viaturas terrestres leves e pesadas, acionando os comandos adequadamente, para transporte de pessoas e materiais; Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo, visando manter o bom estado de conservação do mesmo; Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas; Identificar falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma; Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos; Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho; Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências; Zelar pela guarda do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Responsabilizar-se legal e financeiramente pelos auto de infrações ao código nacional de trânsito.

i) CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA

Conduzir a motocicleta (motolância); Checar, repor, conferir, controlar e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade de suporte básico; Prestar atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos protocolos do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU; Prestar atendimento de primeiros-socorros ao paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para a equipe e retornando a base após o procedimento; Garantir a manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a estabilização das condições vitais do paciente; Cumprir rigorosamente orientação da regulação médica à distância via rádio.