Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   Prefeitura de Manaus - AM oferece 250 vagas para Professor Superior Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, informa haver sido republicado o Edital n.º 001/2010 para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de profissionais do magistério com cadastro de reserva, a fim de atender as necessidades dessa Secretaria, na função de Professor Substituto Nível Superior, estabelecendo novas datas para as inscrições no certame, no período de 28 de junho e 02 de julho de 2010. O Edital, republicado no Diário Oficial do Município de 10/06/2010, está disponível no site www.manaus.am.gov.br.

Manaus, 10 de junho de 2010.

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação - SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 001/2010-SEMED

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta no Ofício n. 1723/2010 - GAB/SEMED, datado de 28 de maio de 2010, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades dessa Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei n. 1.425, de 26 de março de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o Decreto Municipal n.º 0544, de 26 de maio de 2010, bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente edital tem por objetivo formar cadastro e selecionar candidatos, para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos para exercerem a atividade de Professor Nível Superior.

1.2 Fica a Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n. 0648/2010, publicada no Diário Oficial do Município de 31 de maio de 2010, responsável pela realização do processo, análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na sede do Prédio da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério / DDPM - Rua Maceió, 2000 - Parque Dez, Cep 69055-710, no período de 28/06/2010 a 02/07/2010, das 8 às 14 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

3.2 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar‑se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função e zona a que deseja concorrer.

3.3.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;

3.3.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações;

3.3.4 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.4 No ato da inscrição, a ser realizada no prazo estabelecido no item 2.1, candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;

b) Carteira de Identidade;

c) C.P.F.;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico);

f) Duas fotos 3x4;

g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);

3.5 Os documentos de alienas "b", "c", "d", "e" e "g" deverão ser apresentados em original e cópia.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

4.1 O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 15.3:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) der disponibilidade para exercício da atividade laboral no turno definido pela SEMED.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

5.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

5.5 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

5.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 O prazo do contrato de tempo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DAS VAGAS (ANEXO I E II)

ZONA

VAGAS

URBANA

173

RURAL

77

TOTAL

250

8. FUNÇÕES

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (Educação Infantil)

Carga horária

- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.

Remuneração mensal

- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.

Pré-requisitos

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Área de atuação

- Estabelecimentos de Ensino de EDUCAÇÃO INFANTIL pertencentes a Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

- Atuar em regência de classe de educação infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑ pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

Vagas Disponíveis

TOTAL: 58 (cinqüenta e oito) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 45
- Leste I - 2
- Leste II - 11

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (1º ao 5º ano)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino de ENSINO FUNDAMENTAL - 1° ao 5° ano da Rede Municipal de Ensino.
Descrição das atividades- Atuar em regência de ensino fundamental de 1° ao 5° ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 89 (oitenta e nove) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 14
- Leste I - 18
- Leste II - 46
- Rodoviária - 2
- Ribeirinha - 9

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR ( 6° ao 9° ano - Artes)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Educação Artística por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina ARTES.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina artes, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 02 (duas) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:- Ribeirinha - 02
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (6° ao 9° ano - Ciências)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina CIÊNCIAS.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 19 (dezenove) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 01
- Leste I - 03
- Leste II - 03
- Ribeirinha - 12

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (6° ao 9° - Geografia)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Geografia por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina GEOGRAFIA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 08 (oito) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Ribeirinha - 08

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (6° ao 9° ano - História)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em História por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina HISTÓRIA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina história, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 06 (seis) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Ribeirinha - 06

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR ( 6° ao 9° ano - Língua Inglesa)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina LÍNGUA INGLESA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 17 (dezessete) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 01
- Leste I - 02
- Leste II - 02
- Ribeirinha - 12

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (6° ao 9° ano - Língua Portuguesa)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 14 (quatorze) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 01
- Leste I - 01
- Leste II - 06
- Ribeirinha - 06

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (6° ao 9° ano - Matemática)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Matemática por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina MATEMÁTICA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Norte - 03
- Leste I - 03
- Leste II - 11
- Ribeirinha - 08

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR ( 6° ao 9° ano - Educação Física)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Educação Física por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina educação física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 10 (dez) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Ribeirinha - 10

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR ( 6° ao 9° ano - Ensino Religioso)
Carga horária- Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos indicados nos Anexos I e II.
Remuneração mensal- R$ 929,68 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) bruto.
Pré-requisitos- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Ensino Religioso por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou habilitação legal equivalente nos termos do parecer 97/99 do Conselho Nacional de Educação e Resolução 02/97 do CNE.
Área de atuação- Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano na disciplina ENSINO RELIGIOSO.
Descrição das atividades- Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, com a disciplina Ensino Religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático‑pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Vagas DisponíveisTOTAL: 02 (duas) vagas, distribuídas nas Divisões Distritais:

- Ribeirinha - 02

8.1 Os candidatos selecionados para os cargos destinados à Zona Ribeirinha atuarão como professores itinerantes.

9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, realizada mediante análise curricular, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no item 10.

10. DA ANÁLISE CURRICULAR:

10.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios:

TÍTULO

PONTUAÇÃO (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Doutorado na área de inscrição

10 pontos

10 pontos

Mestrado na área de inscrição

07 pontos

07 pontos

Especialização na área de inscrição, com carga horária mínima de 360 horas.

05 pontos

05 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes a prática pedagógica.

2 pontos (por ano)

06 pontos

Prévia aprovação em Concurso público para cargo de Nível Superior.

02 pontos

04 pontos

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

11.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

11.1.1 Prévia aprovação em Concurso público: cópia do Decreto de homologação;

11.1.2 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente;

a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

11.1.3 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia do Certificado ou declaração atualizada.

12 DA PONTUAÇÃO FINAL

12.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos.

13 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, os candidatos serão classificados por disciplina/divisão distrital/turno. Na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção e Especialização na Área da Educação. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

14 DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município de Manaus.

14.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

14.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

14.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação - localizada na Av. Mário Ypiranga, n.° 1695, Adrianópolis, no horário das 8 h às 13 h, no prazo estabelecido no item 14.1.

14.5 Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

14.6 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

14.7 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

14.8 Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

15.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

15.3 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos dependentes;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

h) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

15.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da

seguinte documentação:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus;

b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

15.6 Visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

15.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

15.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

15.9 A Prefeitura de Manaus reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

16 DO CADASTRO DE RESERVA

16.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem de classificação.

16.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

17.2 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

17.3 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.

17.4 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgada no jornal local e site www.manaus.am.gov.br.

17.5 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.6 O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16 deste Edital.

17.7 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.

17.8 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.

17.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

17.10 As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final, convocação para o curso, e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados no jornal local e internet.

17.11 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação.

17.12 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Educação.

17.13 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final, sendo certo que a vigência do presente certame não impedirá a realização de concurso público para provimento de qualquer cargo efetivo no âmbito da SEMED.

17.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Manaus, 09 de junho de 2010.

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I DO EDITAL

QUADRO SINÓTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ZONA URBANA

MODALIDADE DE ENSINO

TURNO

DDZ LESTE I

DDZ LESTE II

DDZ NORTE

SUB TOTAL

TOTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

MATUTINO

2

9

29

40

58

VESPERTINO

0

2

16

18

1° ao 5° ANO

MATUTINO

18

29

13

60

78

VESPERTINO

0

17

1

18

6° ao 9° ANO

PORTUGUÊS

MATUTINO

0

0

0

0

8

VESPERTINO

1

4

1

6

NOTURNO

0

2

0

2

MATEMÁTICA

MATUTINO

0

1

0

1

17

VESPERTINO

3

9

2

14

NOTURNO

0

1

1

2

CIÊNCIAS

MATUTINO

0

0

0

0

7

VESPERTINO

3

3

1

7

NOTURNO

0

0

0

0

INGLÊS

MATUTINO

0

0

0

0

5

VESPERTINO

2

2

1

5

NOTURNO

0

0

0

0

TOTAL

 

29

79

65

173

173

ANEXO II DO EDITAL

QUADRO SINÓTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ZONA RURAL

MODALIDADE DE ENSINO

TURNO

RODOVIÁRIA

RIBEIRINHA ITINERANTE

SUB TOTAL

TOTAL

1° ao 5° ANO

MATUTINO

2

9

11

11

VESPERTINO

0

0

0

6° ao 9° ANO

PORTUGUÊS

MATUTINO

0

3

3

6

VESPERTINO

0

3

3

MATEMÁTICA

MATUTINO

0

4

4

8

VESPERTINO

0

4

4

CIÊNCIAS

MATUTINO

0

6

6

12

VESPERTINO

0

6

6

INGLÊS

MATUTINO

0

6

6

12

VESPERTINO

0

6

6

HISTÓRIA

MATUTINO

0

3

3

6

VESPERTINO

0

3

3

GEOGRAFIA

MATUTINO

0

4

4

8

VESPERTINO

0

4

4

EDUCAÇÃO FÍSICA

MATUTINO

0

5

5

10

VESPERTINO

0

5

5

ARTES

MATUTINO

0

1

1

2

VESPERTINO

0

1

1

ENSINO RELIGIOSO

MATUTINO

0

1

1

2

VESPERTINO

0

1

1

TOTAL

 

2

75

77

77

 

TOTAL DE VAGAS

TOTAL ZONA URBANA

173

TOTAL ZONA RURAL

77

TOTAL GERAL

250