Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   Prefeitura de Manaus - AM homologa concursos da Semed e Semdej

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° __/2010 - PMM, DE __ DE ______DE 2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de 80 (oitenta) vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer (SEMDEJ), nos termos do disposto na Lei n.° 1.118, de 1° de setembro de 1971, na Lei n.° 1.466, de 11 de junho de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas e o recebimento dos documentos referentes à avaliação de títulos acontecerão na cidade de Manaus/AM.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e nomeados para admissão desempenharão suas atividades na cidade de Manaus/AM e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

1.5 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.

1.6 As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital.

1.7 As vagas para os cargos/especialidade estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Nível

Cargo

Especialidade

Vagas

Vagas PD*

Superior

ANALISTA MUNICIPAL

ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS I

20

1

ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS II

60

3

* Vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2 DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DESPORTIVA

CARGO 1: ANALISTA MUNICIPAL - ÁREA DESPORTIVA - ESPECIALIDADE: ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS I

REQUISITOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, acrescido de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e desenvolver, perante o público-alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; participar da organização de campeonatos e torneios no âmbito no Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Educação Física.

VENCIMENTO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO CARGO V: R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais).

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 20

CARGO 2: ANALISTA MUNICIPAL - ÁREA DESPORTIVA - ESPECIALIDADE: ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS II

REQUISITOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro no Conselho Regional de Educação Física.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e desenvolver, perante o público-alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; participar da organização de campeonatos e torneios no âmbito no Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Educação Física.

VENCIMENTO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO CARGO VI: R$ 487,60 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.

VAGAS: 60

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido, sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma Art. 37, inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.2.1.

3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.°, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado, impreterivelmente, até último dia de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMM, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.3.1 O indeferimento do pedido para concorrer como portador de deficiência poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 3.3 deste edital, pessoalmente ou por meio de fax, email ou via SEDEX, à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por Junta Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na forma do Art. 43 do Decreto n.° 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

3.7 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/especialidade.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/especialidade.

3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo a que se refere à alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.°, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMM, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, cópia da certidão de nascimento da criança, até o último dia de inscrição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

4.6 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.7.1 O indeferimento da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 4.7 deste edital,

4.7.1 O indeferimento da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 4.7 deste edital, pessoalmente ou por meio de fax, email ou via SEDEX, à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme item 2 deste edital.

5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

5.7 Cumprir as determinações deste edital.

6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1 A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo/especialidade dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.

6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato.

6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela Junta Médico-Pericial do Município.

6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus.

7 DO EXERCÍCIO

7.1 O exercício do cargo/especialidade terá inicio imediatamente após a posse.

7.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:

R$ 70,00 (setenta) reais;

8.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitadas no período entre 10 horas do dia 26 de julho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Manaus/AM.

8.2.1 Na impossibilidade de acesso à internet, os candidatos poderão se dirigir ao Posto de Atendimento da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - antigo Centro de Formação -, situado na Rua Maceió, 2000 - Sala 08, Bairro Parque Dez, Manaus - AM, onde o acesso à internet será gratuito, no período de 26 de julho de 2010 a 8 de agosto de 2010, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).

8.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção de cargo/especialidade.

8.4 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

8.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

8.7 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 9 de agosto de 2010.

8.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.10.1 Conforme a Lei n.° 1.424, de 25 de março de 2010, Art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concurso Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.10.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.movens.org.br, no período de 26 a 28 de julho de 2010, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 8.10.1.

8.10.3 O INSTITUTO MOVENS verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

8.10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, e aplicação das demais sanções legais.

8.10.4.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.10.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste edital.

8.10.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.10.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 4 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

8.10.8 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

8.10.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.movens.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 9 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.10.10 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 8.10.10 estará automaticamente excluído do concurso público.

8.11 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

8.11.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que faz jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003), deverá entregar, obrigatoriamente, cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade, quando solicitado.

8.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.12.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

8.12.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.

8.12.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

8.12.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

8.12.3 Os candidatos não poderão se inscrever para mais de um cargo/especialidade e não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas para cargos distintos.

8.12.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

8.12.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

8.12.6 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

8.12.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.

8.12.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

8.12.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

9 DAS PROVAS

9.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

POR QUESTÃO

TOTAL

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos:
Português
Raciocínio Lógico
Noções de Informática

20

0,10

2,00

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Legislação

10

0,20

2,00

Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

0,20

6,00

*Avaliação de Títulos

-

-

-

2,00

CLASSIFICATÓRIO

-

TOTAL

60

-

12,00

-

* Fase compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no subitem 10.7 deste edital.

9.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 19 de setembro de 2010, no turno da tarde.

9.3 O edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 9 de setembro de 2010.

9.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

9.3.2 Por ocasião da publicação do edital de local e horário de realização das provas, o INSTITUTO MOVENS enviará, via e-mail, para o endereço eletrônico válido constante na solicitação de inscrição via internet, informativo dirigido ao candidato para que este observe a publicação do referido edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

9.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

9.7 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.7.1 As questões das provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.

9.7.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

9.7.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

9.7.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

9.7.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.7.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

9.7.7 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo/especialidade de sua opção impressos na sua folha de respostas.

9.7.7.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

9.8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.8.1 A avaliação de títulos valerá 2,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/especialidade em que concorre.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração de conclusão de Mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/especialidade em que concorre.

0,60

0,60

CCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.0,400,40
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,00

9.8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

9.8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo INSTITUTO MOVENS, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

9.8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante legal.

9.8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

9.8.7.1.1 Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos.

9.8.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.8.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

9.8.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.7.2.1.

9.8.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.8.7.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações nos quais constem a carga horária.

9.8.7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.8.7.5 Cada título será considerado uma única vez.

9.8.7.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.

c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes no item 9 deste edital.

10.2.1 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação).

10.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o disposto no quadro de provas constantes no item 9 deste edital.

10.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.

10.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 10.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

10.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.4 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do subitem 10.5, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.7 Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aos cargos de nível superior classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas para cada cargo/especialidade, conforme listas organizadas na forma dos subitens 10.6 e 10.6.1, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

10.8 Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.9 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 10.6, serão eliminados os candidatos aos cargos de nível médio classificados em posições posteriores a 3 (três) vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

10.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o
número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Os candidatos empatados serão convocados pelo INSTITUTO MOVENS a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade, conforme os critérios definidos no subitem 11.3.

11.2 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

e) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

11.3 Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a" e "e" do subitem 11.2 somente serão aplicados aos candidatos que, quando convocados, apresentarem cópia autenticada de documento de identificação.

11.4 O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 11.1 deste edital será desempatado somente pelos critérios definidos nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 11.2, e após a aplicação do previsto nas alíneas "a" do mesmo subitem, aos candidatos comprovadamente beneficiados, na forma do subitem 16.1 deste edital.

12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo/especialidade segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 11 deste edital.

12.3 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico do INSTITUTO MOVENS:

a) resultado final nas provas objetivas, dos candidatos aprovados;

b) resultado provisório na avaliação dos títulos;

c) resultado final na avaliação dos títulos; e

d) resultado final do concurso, composto de listas relacionando os candidatos classificados por cargo/especialidade e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso.

12.3.1 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.movens.org.br, após a publicação do resultado final das provas objetivas e da avaliação dos títulos.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.º, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM.

13.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

13.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

13.3.1 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

13.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

13.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

13.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

13.7 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

13.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

13.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9.1 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Manaus, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 14.3.1 deste edital.

14.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251-6060; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

14.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do edital de que trata o subitem 9.3, implicará a eliminação automática do candidato do certame.

14.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.14 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.15 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

14.15.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

14.15.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.17 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

14.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

p) fumar no ambiente de realização das provas.

14.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.23 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

14.25 Legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

15.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos conforme especificados a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios. 2 dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3 Resolução de situações-problema. 4 As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho 1.1 Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. 1.3 Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. 1.4 Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). 2 WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD 2.1 Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc. 2.2 Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97) 3 EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL. 3.1 Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. 3.4 Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. 3.5 Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data hora, financeiras e de texto. 3.6 Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. 3.7 Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. 4 Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).

LEGISLAÇÃO: 1 Lei Municipal n. 1.118/71; Estatuto do Servidor Público Municipal: 1.1 Do Provimento. 1.2 Da Posse e do Exercício. 1.3 Do Regime Disciplinar: dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade; 1.4 Das penalidades: das penas e seus efeitos; da aplicação das penas. 1.5 Processo Disciplinar: Sindicância. 1.6 da instauração do Processo Administrativo. 1.7 da Decisão do Processo Administrativo. 1.8 da Revisão do Processo Administrativo. 2 Lei Federal n. 4.320/64. 3. Lei Complementar n. 101/2000. 4. Lei Federal 8.666/93. 5. Lei Orgânica do Município de Manaus e suas alterações. 6 Lei Orgânica do TCE do Amazonas n. 2.423, de 10/12/1996. DIREITO CONSTITUCIONAL. 7. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. 7.1 direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 7.2 direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. 7.3 partidos políticos. 7.4 garantias constitucionais individuais. 7.5 garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 7.6 remédios do Direito Constitucional. 8 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 9 Poder Executivo:forma e sistema de governo. 9.1 Chefia de governo. 10 Ordem social: base e objetivos da ordem social. 10.1 seguridade social. 10.2 educação, cultura e desporto. 10.3 ciência e tecnologia. 10.4 comunicação social. 10.5 meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO. 11 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios. 11.1 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 11.2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 11.3 Agentes públicos: espécies e classificação. 11.4 poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funções públicas, direitos e vantagens. 11.4 regime disciplinar. 11.5 responsabilidade civil, criminal e administrativa. 11.6 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 11.7 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 11.8 Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PENAL. 12 Crimes contra a administração pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração - SEMAD