A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal do Brasil, Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal nº 518/14, de 04 de Fevereiro de 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e disponibilizados no Endereço Eletrônico www.concursoscopec.com.br para consulta e impressão.
1.2 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constante neste Edital.
2. DOS CARGOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS E VAGAS:
CARGO | REQUISITOS BÁSICOS | VAGAS | PcD |
Assistente Social (CRAS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Serviço Social | 1 | 0 |
Assistente Social (CREAS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Serviço Social | 1 | 0 |
Assistente Social (CAPS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Serviço Social | 1 | 0 |
Cirurgião-Dentista da Família (SAÚDE BUCAL) Vencimento: R$ 4.500,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe | 3 | 0 |
Enfermeiro (CAPS) Vencimento: R$ 4.500,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Enfermagem | 1 | 0 |
Enfermeiro da Família (PSF) Vencimento: R$ 4.500,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe | 13 | 2 |
Engenheiro Florestal Vencimento: R$ 2.800,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Engenharia Florestal e Registro no Conselho de Classe | 1 | 0 |
Farmacêutico-Bioquímico Vencimento: R$ 2.800,00 Carga horária: 20h | Ensino Superior completo em Farmácia-Bioquímica e Registro no Conselho de Classe | 2 | 0 |
Fisioterapeuta (NASF) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Fisioterapia | 1 | 0 |
Médico com Formação em Saúde Mental Vencimento: R$ 8.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo Medicina-Saúde Mental | 1 | 0 |
Médico da Família (PSF) Vencimento: R$ 6.500,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Medicina Clinica Geral e Registro no Conselho de Classe | 4 | 0 |
Nutricionista Vencimento: R$ 2.800,00 Carga horária: 30h | Ensino Superior completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe | 1 | 0 |
Nutricionista (NASF) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Nutrição | 1 | 0 |
Pedagogo (CAPS) Vencimento: R$ 1.394,55 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Pedagogia | 1 | 0 |
Pedagogo ED-CSP-IV (FUNDEB) Vencimento: R$ 1.394,55 Carga horária: 30h | Ensino Superior completo em Pedagogia e Registro no Conselho de Classe | 5 | 1 |
Professor ED-LPL-IV 20 HORAS Vencimento: R$ 848,50 Carga horária: 20h | Ensino Superior completo em Licenciatura Plena | 133 | 7 |
Professor ED-MAG-V 20 HORAS Vencimento: R$ 848,50 Carga horária: 20h | Ensino Médio em Magistério | 43 | 3 |
Psicólogo (CRAS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Psicologia | 1 | 0 |
Psicólogo (CREAS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Psicologia | 1 | 0 |
Psicólogo (CAPS) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Psicologia | 1 | 0 |
Psicólogo (NASF) Vencimento: R$ 3.000,00 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Psicologia | 1 | 0 |
Supervisor ED-CSP-IV (FUNDEB) Vencimento: R$ 1.394,55 Carga horária: 40h | Ensino Superior completo em Pedagogia | 5 | 1 |
Técnico Agrícola Vencimento: R$ 865,00 Carga horária: 40h | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Agricultura | 1 | 0 |
Técnico Ambiental Vencimento: R$ 865,00 Carga horária: 40h | Ensino Médio e curso técnico em Meio Ambiente | 1 | 0 |
Técnico de Enfermagem (CAPS) Vencimento: R$ 900,00 Carga horária: 40h | Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe | 2 | 0 |
Técnico de Enfermagem da Família (PSF) Vencimento: R$ 900,00 Carga horária: 40h | Ensino Médio com Curso Técnico em Enfermagem com registro no conselho profissional competente. | 18 | 1 |
Técnico em Laboratório Vencimento: R$ 865,00 Carga horária: 20h | Ensino Médio e Curso Técnico em Patologia e registro no COREN | 3 | 0 |
Técnico em Piscicultura Vencimento: R$ 865,00 Carga horária: 40h | Ensino Médio e Curso Técnico em piscicultura | 1 | 0 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora do dia 21 de Abril até as 23h59min do dia 28 de Abril de 2014, observado o horário oficial de Manaus.
3.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Comprovante de Inscrição.
3.2.1 Antes de transferir os dados via internet o candidato deverá verificar se todas as informações prestadas estão corretas;
3.3 A solicitação de inscrição só poderá ser feita exclusivamente via internet e após a impressão do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao CETAM-MANAQUIRI - cito a Rua Senador José Esteves, s/nº Centro - Manaquiri - AM, no período de 28 a 30 de Abril de 2014 no horário de 8h às 12h e das 13h as 16h para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.
3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o cargo de seu interesse desde que atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital;
3.6 O candidato interessado ao cargo de Enfermeiro da Família, Professor ED-MAG-V 20 horas, Professor EDUC. LPL - IV 20 horas ou Técnico de Enfermagem da Família, deverá obrigatoriamente informar a localidade ou comunidade que deseja atuar, conforme Anexo I - Quadro de distribuição das vagas;
3.7 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.8 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
3.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.
3.11 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
3.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura de Manaquiri e ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.14 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;
b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
4.7 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
5. DA EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, assinado e sem rasuras, no período, horário e local determinado no subitem 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Documentos exigidos como requisitos básicos para o cargo pretendido, conforme item 2;
c) Comprovante de experiência profissional no cargo pretendido (se possuir);
d) Documentos para pontuação de títulos de especialização, mestrado ou doutorado (se houver).
e) Curso de capacitação/qualificação para o cargo Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem (CAPS), Técnico de Enfermagem da Família (PSF), Técnico em Laboratório e Técnico em Piscicultura (se houver).
5.2 O candidato somente poderá efetivar uma inscrição no processo seletivo;
5.2.1 Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, será considerada apenas a de maior número de inscrição, sendo as demais canceladas.
5.3 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, acréscimos ou alteração de comunidade, cargo ou escola e das informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição via internet seja qual for o motivo alegado.
5.4 Como comprovante de escolaridade exigido no requisito básico será aceito: cópia da frente e verso do Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.
5.4.1 Não serão considerados comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.
5.4.2 Não serão consideradas declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhadas da impressão do mecanismo de autenticação, ou seja, da confirmação de autenticidade do referido documento.
5.5 Como comprovante de Registro no Conselho de Classe exigido como requisito básico será aceito cópia da Carteira definitiva ou certidão negativa.
5.6 Todos os documentos de comprovação do tempo de experiência profissional, títulos ou cursos deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório.
5.7 Como comprovante de cursos de capacitação/qualificação será aceito: cópias autenticadas do Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), em papel timbrado da instituição, emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada pelo responsável da organização e realização do curso.
5.8 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional no cargo deverá ser feita de uma das seguintes formas:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante o registro na carteira de trabalho e previdência social - CTPS contendo as páginas de identificação do trabalhador, Contrato de Trabalho e qualquer outra página que ajude na avaliação, acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou recursos humanos ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
b) Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou pela autoridade responsável pela instituição e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
c) Contribuinte autônomo, quando for o caso - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.
5.8.1 Serão aceitos ainda o termo de Contrato de Trabalho acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
5.8.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
5.8.3 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
5.8.4 Caso não haja setor de pessoal ou recursos humanos, a declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 5.8 deste edital poderá ser emitida pela autoridade responsável pela instituição que deverá declarar/certificar também essa inexistência.
5.8.5 Quando o setor de pessoal ou o setor de recursos humanos possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do setor equivalente e do responsável por extenso, não contendo essas informações o documento não será aceito.
5.9 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de Especialização, serão aceitos cópia autenticada da frente e verso do Certificado em que conste que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
5.9.1 Serão aceitas ainda declarações em que conste claramente a conclusão do curso de Especialização, expedida e assinada pelo coordenador de curso, acompanhado do histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida, atestando ainda que a monografia ou trabalho de conclusão foi apresentada e aprovada.
5.10 A comprovação dos títulos de mestrado ou doutorado será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso), devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
5.10.1 Serão aceitos Certificado de conclusão/ atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso assinada pelo coordenador de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
5.11 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.12 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.
5.13 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
5.14 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição e pelos documentos entregues para efetivação de inscrição, arcando os mesmos com os prejuízos advindos dos erros de preenchimento do formulário.
5.15 Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.
5.16 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
6. DA SELEÇÃO:
6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise da documentação apresentada dividido em duas fases;
6.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;
6.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
Quadro 1: Para os cargos que exigem o Ensino Superior
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional no cargo | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Doutorado na área do cargo pretendido | 60 pontos | 60 pontos |
Mestrado na área do cargo pretendido | 50 pontos | 50 pontos |
Especialização na área do cargo pretendido | 40 pontos | 40 pontos |
Quadro 2: Para o cargo de Professor ED-MAG-V 20 HORAS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ TÍTULO/GRADUAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional no cargo de Professor | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Doutorado na área da educação | 60 pontos | 60 pontos |
Mestrado na área da educação | 50 pontos | 50 pontos |
Especialização área da educação | 40 pontos | 40 pontos |
Curso de Aperfeiçoamento área da educação | 30 pontos | 30 pontos |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior | 10 pontos | 10 pontos |
Ensino Superior Completo | 05 pontos | 05 pontos |
Quadro 3. Para os Cargos de Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem (CAPS), Técnico de Enfermagem da Família (PSF), Técnico em Laboratório e Técnico em Piscicultura |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência Profissional no cargo pretendido | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Curso de Especialização Técnica em nível médio na área do cargo pretendido | 60 pontos | 60 pontos |
Curso de capacitação/qualificação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 120 horas | 50 pontos | 50 pontos |
Curso de capacitação/qualificação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 80 horas | 40 pontos | 40 pontos |
Curso de capacitação/qualificação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 60 horas | 20 pontos | 20 pontos |
Curso de capacitação/qualificação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas | 15 pontos | 15 pontos |
6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou Instrutor.
6.4 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
6.5 Às exigências como requisito básico do componente curricular não serão atribuídos pontos.
6.6 Não serão computados o tempo de experiência profissional ou os títulos ou cursos que ultrapassarem o limite do valor máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
6.7 Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico do cargo;
b) Cópias de documentos sem a autenticação do cartório;
c) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal ou recursos humanos da instituição ou equivalente;
d) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;
e) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada, emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada.
f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso e sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
g) Comprovante de cursos de capacitação/qualificação em que não conste a carga horária;
h) Histórico Escolar;
i) Declaração que não constar o nome do setor pessoal ou recursos humanos ou equivalente e do responsável por extenso;
j) Ata de defesa de dissertação ou tese.
6.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3 deste edital.
e) Efetivar mais de uma inscrição com mesmo número de identificação.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos no Quadro 1 ou Quadro 2 ou Quadro 3, de acordo com o respectivo cargo.
7.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br
7.3 Após a publicação do Resultado o CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato.
7.4 O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo II.
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o candidato mais idoso e segundo maior tempo de experiência comprovada no cargo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9.7 Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.
9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
9.12 Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.13 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período, caso não seja realizado concurso publico.
11. DO CONTRATO
11.1 O contrato resultante desse Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei nº 518/2014, de 04 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público.
11.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (extrato de conta do Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Antecedente Criminal
- Certidão de Nascimento Menor de 14 Anos
- Cartão de Vacina Menor de 14 Anos
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Exame admissional (laudo médico).
11.3 O candidato classificado não poderá passar procuração por terceiro na assinatura do contrato.
11.4 Em caso de excederem candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes na comunidade/localidade, no qual o candidato foi inscrito, a Prefeitura de Manaquiri remanejará candidatos para outra comunidade diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios;
12.2 Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Administração - convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
12.3 O Resultado Final será organizado em ordem decrescente de classificação por cargo, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do item 8;
12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação;
12.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidato sem deficiência com observância da ordem classificatória;
12.6 O candidato selecionado e contratado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da administração será substituído pelo candidato subsequente mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;
12.7 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios e Mural dos poderes Executivo e Legislativo, devendo o candidato a acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
12.8 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1;
12.9 A lotação dos candidatos selecionados, com opção para zona rural, será realizada de acordo com as vagas indicadas no anexo I deste edital, obedecida a rigorosa ordem de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado;
12.10 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social levando-se em conta inicialmente, a existência de vagas na localidade para o qual se inscreveu e necessidade de preenchimento imediato.
12.11 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios;
12.12 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
12.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, aprovação, classificação ou contratação desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou que os documentos apresentados não atendem a todos os requisitos fixados no Edital;
12.14 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.
d) não comprovar o Requisito Básico exigido para o cargo pretendido.
12.15 A verificação, em qualquer época, de inexatidão das informações, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
12.16 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a prefeitura de Manaquiri.
12.17 O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar do encerramento do PSS, os formulários de inscrição acompanhado dos documentos comprobatórios.
12.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal do Manaquiri, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Manaquiri/AM, 04 de Abril de 2014
AGNALDO MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal de Manaquiri.
ANEXO I
1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO DA FAMÍLIA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA.
COMUNIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | ENFERMEIRO DA FAMÍLIA | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA |
CAI NAGUA | 1 | 1 |
ITALIANO | 1 | 1 |
POSTO ANDIROBÃO | 1 | 1 |
SEDE DO MUNICÍPIO | 9 | 14 |
VILA JANAUACA | 1 | 1 |
13 | 18 |
2. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ED-MAG-V 20 HORAS E PROFESSOR EDUC. LPL - IV 20 HORAS
COMUNIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | PROFESSOR ED-MAG-V 20 HORAS | PROFESSOR EDUC. LPL - IV 20 HORAS |
ALTO MANAQUIRI | 15 | - |
ANDIROBÃO | 5 | - |
BARRO ALTO | - | 5 |
BOM INTENTO | - | 4 |
CAI NAGUA | - | 6 |
COSTA DO ARUANÃ | - | 6 |
COSTA DO BARROSO | - | 7 |
IGARAPÉ DO MARI | 1 | - |
IGARAPÉ DO PIAUI | 1 | - |
ILHA DO BARROSO | - | 8 |
ITALIANO | - | 10 |
LAGO ARAÇATUBA | 9 | - |
LAGO DO AJARÁ | - | 8 |
LAGO DO ANDIROBA | - | 5 |
LAGO DO INAJÁ | - | 6 |
LAGO DO ITALIANO | 1 | - |
LAGO DO JARAQUI | 1 | - |
LAGO DO JUTAI | - | 5 |
LAGO DO LIMÃO | - | 6 |
LAGO DO TABOCA | 1 | - |
PARANA MANAQUIRI | - | 7 |
RAMAL BARRO ALTO | 3 | - |
RAMAL DO ANDIROBA | 1 | - |
RESSACA PESQUEIRO | - | 3 |
SEDE DO MUNICÍPIO | - | 37 |
TILHEIRO | - | 4 |
TUPANA | 5 | - |
VILA DO JANAUACA | 6 | |
43 | 133 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS | |
EVENTOS | DATA |
Publicação do edital | até 7 de abril de 2014 |
Período de Inscrição via internet | 21 a 28 de abril de 2014 |
Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações) | 28 a 30 de abril de 2014 |
Período de análise | 2 de maio a 16 de maio de 2014 |
Divulgação do resultado | 21 de maio de 2014 |
Entrada de Recursos contra resultado | 22 e 23 de maio de 2014 |
Decisões da análise dos Recursos | 3 de junho de 2014 |
Resultado Final | 6 de junho de 2014 |
Homologação do Resultado Final | 9 de junho de 2014 |