A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, através da Comissão Examinadora nomeada pelo Decreto GP/PMM N° 065/2012, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Administrativos para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, zona urbana e rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal N. ° 001, de 28 de junho de 2011.
1. DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
CARGO | REQUISITO BÁSICO | VAGAS | VAGAS DEFICIENTES |
Agente Administrativo | Ensino Médio completo, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental | 44 | 02 |
Cozinheira | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 65 | 03 |
Auxiliar de Limpeza | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 111 | 06 |
Guarda noturno | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 17 | 01 |
Guarda Diurno | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 11 | 01 |
Nutricionista | Graduação em Nutrição, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 02 | - |
3. LOCAL DE LOTAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
ZONA URBANA
Unidade de Lotação | Localidade | N° de vagas/ Agente Administrativo | Nº de vagas/ Auxiliar de Limpeza | Nº de vagas/ Cozinheira | Guarda Guarda Noturno | Guarda Diurno | Nutrido vista |
CEI Nazaré Paiva | Bairro São Francisco | 01 | 01 | - | - | 01 | - |
CEI Joaquim Lula | Bairro Liberdade | 02 | 01 | 02 | - | 01 | ‑ |
EMEF Gerdião Cabral Nunes | Bairro São José | - | 04 | - | - | 01 | - |
EMEF Gov. Henoch da S. Reis | Bairro União |
| 06 | 02 | - | 01 | - |
EMEF José da Luz | Bairro Liberdade | 02 | 01 | 01 | - | 01 | ‑ |
EMEF José da Luz/Anexo | Bairro Liberdade | - | 03 | 01 | - | 01 | - |
M. do Socorro Q. Farias | Bairro Correnteza | - | 01 | 01 | - | 01 | - |
Beatriz da Silva Bezerra | Bairro São José | - | 04 | 01 | - | 01 | - |
EMEF Francisca Mafra | Bairro Morada do Sol | 01 | 03 | - | - | 01 | - |
EMEF Manoel Afonso de Brito | Bairro Nova Manacá | 01 | 03 | 01 | - | 01 | - |
EMEF Zoraida R. Alexandre | Bairro São José | - | 03 | - | - | 01 | - |
Sede Secretaria Municipal de Educação | Centro | 10 | 02 | - | 02 | ||
Biblioteca | Centro | 05 | - | - | - | - | - |
ZONA RURAL
Unidade de Lotação | Localidade | N° de vagas/ Agente Administrativo | N° de vagas/ Auxiliar de Limpeza | N° de vagas/ Cozinheira | Guarda Noturno |
EMEF Andrade Silva Diniz | Parauá | 01 | 03 | 02 | - |
EMEF Benedito Gomes | Rod. AM 070, km 62 | 02 | 02 | - | 01 |
EMEF Boas Novas | R. Nova Esperança | - | 02 | - | ‑ |
EMEF Bom Jesus | Reserva do Piranha | - | 02 | 02 | - |
EMEF Cesarina M. Almeida | Lago do Cururu | - | 01 | 01 | - |
EMEF Cremilda Barros | Lago do Timbó | - | 02 | - | - |
EMEF Ediraldo S. de Oliveira | Rod. AM 352, km 35 | 02 | 01 | - | 02 |
EMEF Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | - | 02 | 02 | - |
EMEF EMEF Nova Esperança | Paraná do Mundurucus | 01 | 01 | 01 |
|
EMEF Ernestina L. Pereira | Rod. AM 070, km 73 | - | 01 | 01 | 02 |
EMEF Ezequiel Ruiz | Bela Vista | - | 02 | 02 | ‑ |
EMEF Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | - | 03 | 02 | - |
EMEF Inês Félix da Silva | Costa do Canabuoca | - | - | 02 | - |
EMEF Jamil Seffair | Sacambu - São Paulo | - | 01 | 01 | - |
EMEF Jofre P. de Alencar | Vila do Jacaré | - | 04 | - | - |
EMEF José Augusto Queiroz | Jaiteua de Cima | - | 02 | 02 | 02 |
EMEF José de M. Sobrinho | Lago do Calado | 01 | 01 | 02 | - |
EMEF Leocádio da Cunha | Sacambu - Botafogo | 02 | 03 | 02 | 02 |
EMEF Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 02 | 03 | 02 | 02 |
EMEF Lima Bernardo | C. do Pesqueiro I | 02 | 02 | 01 | 02 |
EMEF Lima Bernardo/Rui Araújo | Costa do Pesqueiro | - | - | 02 | ‑ |
EMEF Me de Nazaré Oliveira | Repto. de Tuiué | 01 | 03 | 02 | 01 |
EMEF Mário Jorge Couto Lopes | Canabuoca |
| 01 | 01 | - |
EMEF Marquês de Barbacena | Cabaleana | 01 | 02 | 01 | ‑ |
EMEF Monte Sião I | Paraná do Supiá | 02 | 03 | 02 | 02 |
EMEF Nossa Sra. do P. Socorro | Cajazeiras |
| 01 | 01 |
|
EMEF Novo Horizonte | Lago do Calado | 01 | - | 02 | - |
EMEF Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 02 | 04 | 02 | - |
EMEF Sagrado Coração Jesus | Ilha do Ajaratuba | 01 | 04 | - | ‑ |
EMEF Santa Luzia | Ramal do Laranjal | - | 02 | - | - |
EMEF São Francisco | Paraná Paratarizinho | - | 04 | 02 | - |
EMEF São Francisco | Lago do Cururu | - | 02 | 01 | - |
EMEF São Francisco | Ig. do Lago Preto | 01 | 02 | 02 | - |
EMEF São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba | 01 | 02 | 02 | ‑ |
EMEF São João | Lago do Ena | 01 | 03 | 02 | - |
EMEF São João do Ubim | Rod. AM 070, km 47 | 01 | 03 | 02 | 01 |
EMEF São Lázaro | Paraná do Periquito | 01 | 01 | 02 | ‑ |
EMEF São Luiz de Gonzaga | Sacambu - Águia | - | 01 | 01 | - |
EMEF Senador Feijó | Campinas | - | 01 | 02 | - |
EMEF Severino H. da Rocha | Paraná do lauara | 01 | 02 | 02 | - |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 29 a 31 de março de 2012, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h
4.2. O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato, sendo procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário.
4.3. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais no qual efetuaram sua inscrição
4.4. O candidato poderá efetuar apenas uma (01) inscrição.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e/ou local de lotação.
4.7. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.
4.8. O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.
4.9. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas do sistema municipal de ensino, zona urbana e rural, na qual efetuaram sua inscrição.
4.10. O candidato inscrever-se-á para o cargo de atuação, ficando vedada a mudança de cargo e local de lotação.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;
5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Cl D) e à sua provável causa ou origem;
5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
5.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;
5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar: identidade original, o Currículum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:
a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada).
b) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho).
c) Comprovante de residência (comprovar que reside na localidade indicada na inscrição).
d) Atestado de capacidade física e mental.
6.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;
6.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;
6.2.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;
6.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;
6.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
b) Marcar mais de um cargo ou local de lotação na mesma Ficha.
c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.
d) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.
e) Deixar de apresentar o Atestado de capacidade física e mental.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional na função | 3 (três) pontos por mês completo | 72 pontos |
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 20 horas | 100 | 100 |
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 40 horas | 200 | 200 |
7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
9. DO CONTRATO
9.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal N. ° 001, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
9.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos com probatórios originais e 01 cópias de cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP
- Comprovante de Residência (água ou telefone) - Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
9.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4 A remuneração será equivalente a 30 (trinta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.
9.5 Valor mensal abaixo discriminado:
N° | Cargo | Remuneração |
1 | Agente Administrativo | 650,00 |
2 | Cozinheira | 622,00 |
3 | Auxiliar de Limpeza | 622,00 |
4 | Guarda noturno | 622,00 |
5 | Guarda Diurno | 622,00 |
10. DA LOTAÇÃO
10.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou localidade, salvo se o contrário for do interesse da Secretaria.
10.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.
11. DOS RECURSOS
11.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
11.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Examinadora deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador onde funcionar a Comissão Examinadora, na SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h
11.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;
11.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
11.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.
11.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam);
12.2 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Examinadora, que ficará centralizada SEMED.
12.3 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo servidor responsável, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão Examinadora.
12.4 O envelope com as inscrições será lacrado e entregue a Comissão Examinadora, após o termino da data prevista de inscrição.
12.5 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
12.6 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
12.7 O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;
12.8 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial Eletrõnico dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado
12.9 Após a homologação publicada no Diário Oficial Eletrõnico dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
12.10 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da SEMED.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Prefeito Municipal