Prefeitura de Manacapuru - AM

Notícia:   Prefeitura de Manacapuru - AM abre vagas para atuação nos Programas Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2012 - PMM/SEMAS

Instaura processo seletivo simplificado para contratação temporária com vista ao suprimento de pessoal nos programas sociais, instituídos no âmbito do município de Manacapuru, Estado do Amazonas.

O Prefeito Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Municipal 167/2011, de 06 de outubro de 2011, torna público que dos dias 24 a 26 de abril de 2012, na Rua Almirante Tamandaré, 1003, Aparecida (Galpão da Ciranda Guerreiros Mura), Município de Manacapuru, serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, nos termos do ANEXO I, deste Edital, a fim de suprir o quadro de pessoal em REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para atuação nos Programas Sociais, criados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e pelo Município de Manacapuru, conforme regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Presente Processo Seletivo será regido pelas normas de Direito Administrativo, especialmente a Lei Municipal 167/2011, de 06 de outubro de 2011, e eventuais alterações posteriores, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será presidido e realizado pela Comissão Administrativa de Processo Seletivo - CAPS, nomeada pelo Decreto Municipal 087/2012, de 11 de abril de 2012, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal 167/2011.

1.3. Os atos do presente processo seletivo serão, ao final e após parecer da Assessoria Jurídica, homologados pelo prefeito.

1.4. A CAPS poderá, por seu(a) presidente, designar Comissão de Apoio e de Avaliação do Processo Seletivo através de portaria.

1.5. O presente Edital e todos os demais atos posteriores serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam) e Mural Público da Prefeitura Municipal.

1.6. Constituem fases do processo seletivo simplificado:

1.6.1. 1ª FASE - Inscrições;

1.6.2. 2ª FASE - Julgamento de Currículo e Títulos;

1.6.3. 3 ª FASE - Divulgação do Resultado

1.6.4. 4 ª FASE - Convocatória.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 26 de abril de 2012, podendo ser prorrogado por ato da Comissão.

2.1.1. As inscrições serão realizadas na Rua Almirante Tamandaré, 1003, Aparecida (Galpão da Ciranda Guerreiros Mura), Município de Manacapuru, no horário das 08: 00hs às 12: 00 e às 14: 00hs as 17: 00hs.

2.2.2. A Comissão (ou equipe de apoio) responsável pelas inscrições receberá os documentos e emitira comprovante.

2.1.2. As inscrições serão gratuitas e presenciais ou por procuração, nos termos do item 9.10, deste Edital.

2.2. Após análise das inscrições, pela Comissão - CAPS, as que estiverem de acordo com o exigido neste Edital, serão publicadas em Relação de Inscrições deferidas.

2.3. A Relação de Inscrições Deferidas será publicada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo para as inscrições.

2.4. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição, que deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato:

a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Comprovante de Residência;

c) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma ou Declaração de conclusão do curso requisito mínimo do cargo para o qual pretenda vaga, nos termos do Anexo II, deste Edital;

f) Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir;

g) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes;

h) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência;

i) Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho.

2.5. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação dentro do prazo, de todos os documentos de acordo com o item 2.4, deste Edital, do cumprimento de requisito mínimo ao cargo pretendido, constante do Anexo II deste Edital, e da entrega da Ficha de Inscrição devida e corretamente preenchida e assinada pelo Candidato.

2.5.1. A ausência de quaisquer dos documentos constante do item 2.4 e seus subitens, implicará no INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo.

2.6. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade do processo.

2.7. Não serão validadas as inscrições que se encontrem pendentes de quaisquer documentos do item 2.4, deste Edital ou que não preencham os requisitos mínimos exigidos ao cargo pretendido pelo candidato.

2.8. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição, além de tê-la impugnada, ficará também sujeito às penalidades legais cabíveis;

2.9. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

2.10. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos, condicionantes a contratação:

a) ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, exceto para o cargo de condutor de veículo terrestre de urgência, cuja idade mínima fixada pelo Ministério da Saúde é de 21 anos;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, nos termos do ANEXO I, deste Edital; e

h) cumprir todas as determinações deste Edital.

2.11. O laudo médico, de que trata a alínea "j", do subitem 2.4, deste Edital, deverá constar obrigatoriamente:

a) nome completo e a qualificação do portador da deficiência;

b) tipo de deficiência portada e código, nos termos CID 10 - Classificação Internacional de Doenças;

c) indicação das possíveis limitações;

d) data de sua prescrição, não sendo para tanto aceito laudo médico emitido em data superior a 30 (trinta) dias;

e) especificar as condições especiais e diferenciadas de tratamento que eventualmente necessite; e

f) assinatura do médico, constando Nome do Profissional e seu respectivo número de inscrição junto ao Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do quadro constante do subitem 4.1, deste Edital.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e o limite percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais será classificado de acordo com as vagas dispostas especialmente para os portadores de deficiências e, não sendo estas supridas, as mesmas retornarão ao quadro geral de classificação e concorrência para preenchimento.

3.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição de candidato com necessidades especiais.

3.6.1. Necessitando, o candidato, de tratamento diferenciado e especial, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita no ato da inscrição, de acordo com o laudo médico conforme descrito nos subitens 2.11, deste Edital.

3.7. A não observância do disposto neste Edital e seus Anexos, acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, serão preenchidas pelos demais candidatos não eliminados e não portadores de necessidades especiais, observada a ordem de classificação e o limite de vagas previstas neste Edital.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado, não sendo assim concedidas as condições diferenciadas de que necessite.

3.10. Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298/99.

3.11. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;

b) a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas no Anexo I, deste Edital;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.12. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado antes do resultado final do PSS, em relação em que conste:

a) candidatos considerados aptos para exercer a função;

b) candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;

c) candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo ou em desacordo com o Edital;

d) candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracterize deficiência, conforme subitem 3.4.

3.13. A decisão final da equipe multiprofissional será terminativa, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

4. DOS CARGOS, VAGAS E LOTAÇÃO:

4.1. Constituem Cargos, Vagas Lotação (Jornada de Trabalho/Remuneração) a serem preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado os constantes no Anexo I deste Edital:

4.2. As vagas dispostas no subitem 4.1, deste Edital, serão preenchidas pelos primeiros classificados, em seu limite de vagas, dispostos em ordem decrescente de classificação, ficando o número em dobro para cadastro de reserva.

4.3. As vagas em cadastro de reserva serão dispostas para eventuais disponibilizações das vagas preenchidas e dispostas neste Edital pelos primeiros classificados, ou por eventual majoração nas vagas de cada Programa, efetuada por normatização específica.

4.4. A jornada de trabalho disposta na planilha do subitem 4.1, poderá ser alterada proporcionalmente à 20hs, 30hs ou 40hs, de acordo com a necessidade de cada programa e respectivamente à sua remuneração de acordo com a jornada contratada.

5. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

5.1. Os documentos habilitatórios da fase e contagem de Julgamento e Pontuação, conforme disposto no item 6. deste Edital, serão entregues no momento da inscrição.

5.2. Os documentos deverão ser entregues no local da inscrição em envelope (a ser lacrado na ocasião), identificado e assinado pelo Candidato, nos prazos e datas fixados pelo Edital.

5.3. Os documentos não serão conferidos pela Comissão ou Equipe de Apoio no momento da inscrição, exceto o número de laudas, sendo da inteira responsabilidade do candidato o atendimento as exigências do Edital.

6. DA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. A pontuação a ser atribuída aos candidatos observará os critérios que se contem da tabela abaixo (cuja inscrição for deferida):

I - Cursos de especialização e formação profissional: 02(dois) pontos, por certificado apresentados de carga horária entre 30 a 50 (cinqüenta) horas, no limite máximo de 05 (cinco) certificados, não sendo contados os que tenham sido realizados há mais de 03 (três) anos;

II - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 50 (cinquenta) horas até 120 (cento e vinte) horas: 04 (quatro) pontos, sendo assim considerados, em separado, cada certificado apresentado, no limite máximo de 05 (cinco) cursos, não sendo contados os que tenham sido realizados há mais de 03 (três) anos;

III - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 120 (cento e vinte) a 250 (duzentas e cinqüenta) horas: 10 (dez) pontos, sendo assim considerados, em separado, cada certificado apresentado, no limite de máximo de 05 (cinco) cursos realizados, não sendo considerados os que tenham sido realizados há mais de 05 (cinco) anos;

IV - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 250 (duzentas e cinqüenta) horas: 20 (vinte) pontos, sendo assim considerados, em separado, cada certificado apresentado, no limite máximo de 05 (cinco) cursos realizados, não sendo considerados os que tenham sido realizados há mais de 10 (dez) anos;

V - Desconsideradas as frações de dias, cada mês completo de Tempo de serviço na função ou equivalente limitado a 05 (cinco) anos: 0,25 (vinte e cinco décimos) de pontos. A comprovação do tempo de serviço no caso da iniciativa privada dar-se-á por extrato de folha, registro em carteira, contrato de trabalho, ou outro meio legal equivalente, em cópia autenticada. Será considerado, para fins de contagem do tempo de serviço no setor público, as atuações na área do cargo pleiteado ou equivalente, comprovados através de Certidão ou Declaração do Orgão Competente.

6.2. Toda e qualquer pontuação prevista no item anterior, dos incisos VII ao X, somente será considerada se na área de atuação do cargo para qual tenha efetuado a inscrição.

6.3. Não serão considerados, para fins de pontuação os títulos ou certificados que sejam especificamente comprobatórios da exigência mínima do cargo.

6.4. Os títulos dispostos nos incisos I a X, do item 6.1, deste Edital, deverão ser apresentados em cópias autenticadas.

6.5. Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente todos os documentos, inclusive os que serão submetidos a pontuação, através de currículo devidamente paginado e assinado.

6.6. A análise e o julgamento da pontuação dos candidatos serão efetuados pela CAPS no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério e necessidade da CAPS, mediante relatório fundamentado.

6.7. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate, os seguintes requisitos, na ordem apresentada:

a) o candidato com ou mais de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal 10.741/2003, Estatuto do Idoso;

b) o candidato com mais tempo de serviço público, nos termos do subitem 6.1 inciso XI;

c) o candidato mais idoso, quando não enquadrado nos termos da alínea "a", deste subitem.

7. DOS RECURSOS

7.1. Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que comportem decisão da Comissão - CAPS caberá recurso:

a) de impugnação ao edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis;

b) do deferimento/indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis;

c) do julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis;

d) da homologação final do processo, em 02 (dois) dias úteis;

7.2. Os prazos de que trata o subitem anterior serão considerados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de recurso.

7.4. Os recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo), sem razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios, do qual posteriormente os aprovados serão convocados para apresentação de documentos para a contratação durante prazo de vigência deste Processo Seletivo.

8.2. Uma vez convocado o aprovado para a contratação, este terá o prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para comparecer ao setor de Recursos Humanos para efetivação de sua contratação, portando relatório médico declarando sua aptidão para exercício do cargo (exame admissional), PIS/PASEP, Cópia da Carteira de Trabalho, Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco e/ou cópia do Cartão da Conta Corrente Bancária, 2 (duas) fotos 3x4.

8.3. Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha comparecido o candidato aprovado e convocado, este será considerado como desistente à vaga, sendo imediatamente convocado o seguinte aprovado na ordem de classificação.

8.4. A convocação para contratação deverá ser efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Municípios e Mural Público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de inscrição e demais atos, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.2. O Município de Manacapuru se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, mediante convocação efetuada por publicação no Diário Oficial dos Municípios e Mural Público da Prefeitura Municipal de Manacapuru dos candidatos subseqüentes na ordem de classificação.

9.3. Não serão aceitas quaisquer tipo de solicitações de reembolsos ou indenizações, por parte dos candidatos com quaisquer tipo de despesas que por ventura tenham em face do presente Processo Seletivo.

9.4. Na hipótese da desistência de vagas e na situação descrita no subitem 9.2, será efetuada convocação do próximo aprovado ou em cadastro de reserva, na ordem de classificação.

9.5. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

9.6. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.9

9.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.8. Os candidatos serão informados sobre os resultados sempre mediante publicações efetuadas no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (www.diariomunicipal.com.br/aam), no MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

9.9. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação final, podendo ser prorrogado, a critério da administração, uma única vez por igual e sucessivo período.

9.10. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo terão vigência adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário (exercício), podendo ser prorrogado até o prazo máximo de validade deste processo seletivo.

9.11. Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e/ ou Secretaria Municipal de Administração.

9.12. Os atos de inscrição e entrega de documentos poderão ser efetuados mediante procuração publica ou particular, neste caso, devidamente reconhecida em cartório.

9.13. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão do PSS.

9.14. Constituem parte integrante deste Edital:

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS E LOTAÇÃO;

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS;

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO;

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO.

Manacapuru-AM, 13 de abril de 2012.

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2012-PMM/SEMAS

VAGAS ZONA URBANA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Carga Horária

CRAS

Projovem Adoles- cente

CREAS

Centro Convi- vência Idoso

Bolsa Família

PETI

Sub-Registro

PROMAB

Mulher de Negócios

Total

Venci- mentos

Assistente Social

40hs Semanais

03

 

02

01

 

01

 

 

 

07

2.000,00

Professor de Educação Física

40hs Semanais

01

 

 

01

 

 

 

 

 

02

2.000,00

Educador Social

40hs Semanais

 

 

02

 

 

 

 

 

 

02

2.000,00

Psicólogo

40hs Semanais

01

 

01

 

 

 

 

 

 

02

2.000,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Carga Horária

CRAS

Projovem Adoles- cente

CREAS

Centro Convi- vência Idoso

Bolsa Família

PETI

Sub-Registro

PROMAB

Mulher de Negócios

Total

Venci- mentos

Agente Administrativo

40hs Semanais

01

01

01

01

05

01

01

01

01

13

650,00

Atendente

40hs Semanais

01

 

01

 

01

01

01

 

01

06

650,00

Facilitador de Arte e Cultura

40hs Semanais

 

02

 

 

 

02

 

 

 

04

850,00

Multiplicadores

40hs Semanais

 

 

 

 

 

 

 

02

 

02

650,00

Monitor de Programas Sociais

40hs Semanais

 

 

02

 

 

02

 

 

 

04

650,00

Orientador Social

40hs Semanais

 

05

 

 

 

 

 

 

 

05

850,00

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Carga Horária

CRAS

Projovem Adoles- cente

CREAS

Centro Convi- vência Idoso

Bolsa Família

PETI

Sub-Registro

PROMAB

Mulher de Negócios

Total

Venci- mentos

Auxiliar de Limpeza

40hs Semanais

 

01

01

01

01

02

 

 

01

07

622,00

Cozinheiro

40hs Semanais

 

01

 

01

 

01

 

 

 

03

622,00

ANEXO II - CARGOS / FUNÇÕES / REQUISITOS

QUADRO I - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

REQUISITO

Assistente Social

Graduação em Serviço Social + Registro no respectivo Conselho de Classe.

Educador Físico

Graduação em Educação Física.

Psicólogo

Graduação em Psicologia + Registro no respectivo Conselho de Classe.

Educador Social

Formação em nível superior na área de Ciências Humanas + experiência em trabalhos pedagógicos com atuação na área social + Habilidade no trabalho com crianças, adolescentes e jovens, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

QUADRO IV - NÍVEL MÉDIO

CARGO

REQUISITO

Agente Administrativo

Ensino Médio + Certificado de Curso Informática.

Atendente

Ensino Médio Completo.

Facilitador de Oficina Arte e Cultura

Ensino Médio Completo + experiência de atuação em programas, projetos e serviços de formação profissional de jovens + Conhecimento Básico de Informática.

Monitor de Programas Sociais

Ensino Médio completo.

Multiplicadores

Ensino Médio + Certificado de Curso Informática.

Orientador Social

Ensino Médio + experiências de atuação em projetos sociais + conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude + domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente + Conhecimento Básico de Informática.

QUADRO V - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

REQUISITO

Auxiliar de Limpeza

Alfabetizado ( Ensino Fundamental Incompleto )

Cozinheiro

Alfabetizado ( Ensino Fundamental Incompleto ) e noções de higiene.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO

(subitem 2.4, alínea "g" do Edital Nº 006/2012-PMM/SEMAS

EU
candidato ao Processo Seletivo Simplificado Público EDITAL nº 006/2012-PMM/SEMAS, DECLARO para os devidos fins legais e jurídicos, a quem possa interessar, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal de 1988, que:

a) NÃO POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, DE QUAISQUER DOS ENTES FEDERADOS (MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO);

b) POSSUO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO ________________, COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM O CARGO PRETENDIDO;

c) POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO _________________, SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COM O CARGO PRETENDIDO.

Manacapuru-AM, __________ de ___________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato (por Extenso)

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2012 - PMM/SEMAS

NUMERO DE LAUDAS: __________

NUMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________ CARGO ____________________

ZONA: ( ) URBANA ( ) RURAL LOCALIDADE: ________ UBS/COMUNIDADE _____________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ________________ SIM __________________

ENDEREÇO: _________________________________________________ Nº: ________________

COMPLEMENTO: ______________________________ BAIRRO: _________________________

MUNICÍPIO: ________________ ESTADO: _______________________ CEP _______________

CONTATOS: TELEFONE (____)__________ E-MAIL___________________________________

CPF: _______________ RG: ________________ ÓRGÃO EMISSOR: _______________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/___/____ NATURALIDADE: _____________________________

APRESENTADO OU NÃO APRESENTADO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( )

a) Fotocopia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF.

( )

b) Comprovante de Residência;

( )

c) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral.

( )

d) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviços militar brasileiro ( somente para candidatos do sexo masculino ).

( )

e) Copia autenticada do Certificado ou Diploma ou Declaração de conclusão do curso requisito mínimo do cargo qual pretenda vaga, nos termos do anexo II, deste Edital.

( )

f) Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir.

( )

g) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função do serviços público, em quaisquer das esferas ou poderes.

( )

h) Laudo Médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.

( )

i) Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho.

Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital 006/2012 - PMM/SEMAS concordar com todas as normas estabelecidas, nada tenho a objetivar quanto a aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.

Manacapuru-AM.,___/___/___. Assinatura do Candidato: __________________

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NUMERO DE LAUDAS: __________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2012 - PMM/SEMAS

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NUMERO ______________________ DATA ____/___/____

NOME DO CANDIDATO: __________________________ CARGO: _______________________

ZONA: ( ) URBANA ( ) RURAL LOCALIDADE: _______________________________________

UBS/COMUNIDADE _____________________________________________________________

ATENDENTE: ____________________________