Prefeitura de Manacapuru - AM

Notícia:   Prefeitura de Manacapuru - AM abre 247 vagas

PREEFITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

EDITAL Nº 002/2013 - PMM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU,através da Comissão Examinadora nomeada pelo Decreto GP/PMM Nº 516/2013 de 04 de Março de 2013, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Administrativos para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, zona urbana e rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal Nº 200, de 21 de fevereiro de 2013.

1. DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

CARGO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

Assistente Administrativo

Ensino Médio completo, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função c atestado de capacidade física e mental.

55

03

Auxiliares de Serviços Gerais

Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física n mental.

98

05

Merendeiras

Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física n mental.

79

04

Digitadores

Ensino Médio completo, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função c atestado de capacidade física e mental

03

-

3. LOCAL DE LOTAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

ZONA URBANA

Escolas Zona Urbana

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

A l

CEI Joaquim Lula

Liberdade

02

02

04

B 1

CEI Nazaré Paiva

São Francisco

01

01

-

C l

CEI Profª João de Deus P Ramos

Aparecida

01

-

01

D l

Gerdião Cabral Nunes

Mutirão

01

-

01

E l

Gov. Henoch da Silva Reis

União

01

02

06

F1

José da Luz

Liberdade

02

01

02

G1

José da Luz - Anexo

Liberdade

-

01

-

H l

Maria do Socorro Queiroz Farias

Correnteza

01

-

-

I 1

Profª Beatriz da Silva Bezerra

São José

-

01

01

J1

Profª Francisca Mafra de Carvalho

Morada do Sol

01

01

03

K l

Profª Manoel Afonso de Brito

Nova Manacá

02

01

02

L l

Zoraida Ribeiro Alexandre

São Jose

01

01

04

Pólo UAB

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Ml

Pólo UAB

 

02

-

02

Secretaria Municipal de Educarão

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Nl

SEMED

 

05

03

02

Biblioteca Pública Municipal

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

01

Biblioteca Pública Municipal

 

02

-

-

ZONA RURAL

Escola Núcleo: Andrade Silva Diniz

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

P1

Andrade Silva Diniz

Parnuá

01

02

02

P2

Inês Felix da Silva

Costa do Canabuoca

-

01

-

Escola Núcleo: Benedito Gomes

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Q l

Benedito Gomes

Rod. AM 070, km 62

02

-

02

Q2

Boas Novas

Ramal Nova Esperança

-

01

01

Q3

Santa Luzia

Estrada do Laranjal

-

01

01

Escola Núcleo: Bom Jesus

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

R l

Bom Jesus

Reserva do Piranha

01

02

02

Escola Núcleo: Ediraldo Sampaio de Oliveira

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Sl

Ediraldo Sampaio de Oliveira

Rod. AM 352, km 35

02

01

03

S2

Judith Queiroz de Brito

Rod. AM 352, km 07

-

01

01

Escola Núcleo: Elizabeth Guimarães

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

T1

Elizabeth Guimarães

Vila de Caviana

01

02

02

Escola Núcleo: Ernestina Lima Pereira

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Ul

Ernestina Lima Pereira

Rod. AM 070, km 73

01

01

01

U2

Novo Horizonte

Lago do Calado

01

01

01

Escola Núcleo: Ezequiel Ruiz

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

V1

Ezequiel Ruiz

Bela Vista

01

02

02

Escola Núcleo: Gaspar Fernandes

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

W1

Gaspar Fernandes

Lago do Castanho

01

02

03

Escola Núcleo: José Augusto de Queiroz

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

X1

José Augusto de Queiroz

Jaiteua de Cima

01

02

02

Escola Núcleo: José de Melo Sobrinho

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Y1

José de Melo Sobrinho

Lago do Calado

01

02

02

Escola Núcleo: Leocádio da Cunha

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

Z1

Leocádio da Cunha

Sacamb6 - Botafogo

02

02

02

Escola Núcleo: Lima Bernardo

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AA1

Lima Bernardo

Costa do Pesqueira III

02

02

02

AA2

Getulio Vargas

Costa do Pesqueira II

-

01

-

AA3

Rui Araújo

Costado Marrecão

-

01

-

AA4

Eduardo Ribeiro

Lago do Pesqueiro

-

01

-

Escola Núcleo: Lili Vasconcelos

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AB1

Lili Vasconcelos

Vila do Jacaré

02

04

03

AB2

Jofre Pessoa de Alencar

Vila do Jacaré

-

-

03

Escola Núcleo: Manoel Urbano

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AC1

Manoel Urbano

Rod. AM 070, km 79

01

02

02

Escola Núcleo: Marques de Barbacena

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AD1

Marques de Barbacena

Cabaleana

01

02

02

AD2

São José

Ilha do Marrecão

-

01

-

Escola Núcleo: Monte Sião I

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AE1

Monte Sião I

Paraná do Supiá

01

02

02

Escola Núcleo: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AF1

Nossa Sra. do P. Socorro

Cajazeira I

01

02

01

Escola Núcleo: Presidente Kennedy

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AG1

Presidente Kennedy

Ajamtubinha

01

02

02

Escola Núcleo: Profª Maria de Nazaré Oliveira

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

MD

Profª Maria de Nazaré Oliveira

Repartimento do Tuiué

01

02

02

AH2

Sempre Viva

Paraná do Paratari

-

01

-

AH3

Cremilda Barros

Lago do Timbó

-

01

01

Escola Núcleo: Sagrado Coração de Jesus

CódigoEscola Municipal EndereçoAss. Adm.Merendeira ASG
AI1Sagrado Coração dc

Jesus

Ilha do Ajaratuba010102
AI2Raio de EsperançaVila da I. do Ajaratuba- - 01
AI3Boa EsperançaIlha do Ajaratuba- - 01
AI4Severino Herculano da RochaParaná do laura- 0202

Escola Núcleo: São Francisco de Assis

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AJ1

São Francisco de Assis

Costa do Ajaratuba HI

01

02

02

Escola Núcleo: São Francisco - Igarapé do Lago Preto

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AK1

São Francisco

Ig. do Lago Preto

01

02

02

Escola Núcleo: São Francisco - Lago do Cururu

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AL1

São Francisco

Lago do Cururu

-

01

02

AL2

Cezarina Martins de Almeida

Lago do Cururu

-

01

01

Escola Núcleo: São Francisco - Paratarizinho

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AM1

São Francisco

Paratarizinho

01

02

02

Escola Núcleo: São João - Ena

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AN1

São João - Ena

Lago do Ena

01

03

02

Escola Núcleo: São João - Ubim

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AOl

São João - Ubim

Rod. AM 070, km 47

02

02

02

Escola Núcleo: São Lázaro

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AP1

São Lázaro

Paraná do Periquito

01

03

02

Escola Núcleo: Senador Feijó

Código

Escola Municipal

Endereço

Ass. Adm.

Merendeira

ASG

AQ1

Senador Feijó

Campinas

-

02

02

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 13 a 16 de Março de 2013, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

4.2. O Candidato fará inscrição em formulário fornecido no item 4.1, deste Edital. O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste ultimo caso, anexando o instrumento procuratório ao formulário.

4.3. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais para a qual efetuaram sua inscrição

4.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que efetuar 02 (duas) ou mais inscrições.

4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e/ou local de lotação.

4.7. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

4.8.O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.

4.9. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas do sistema municipal de ensino, zona urbana e rural, na qual efetuaram sua inscrição.

4.10.O candidato inscrever-se-á para o cargo de atuação, ficando vedada a mudança de cargo e local de lotação.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;

5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

5.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6.Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar: identidade original, o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:

a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada).

b) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho).

c) Comprovar que reside na localidade indicada na inscrição (conta de telefone, água, luz ou declaração do Presidente da comunidade)

d) Atestado de capacidade física e mental.

6.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.

6.2.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;

6.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;

6.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

b) Marcar mais de um cargo ou local de lotação na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.

d) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.

e) Deixar de apresentar o Atestado de capacidade física e mental.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1.O Processo Seletivo consistirá de Análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo conferida pontuação de acordo com a tabela abaixo

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função

0,84 pontos por mês completo ate o limite de 60 meses.

50

Curso de capacitação profissional na função

0,50 por hora/aula ate o limite dc 100 horas/aulas

50

7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

9. DO CONTRATO

9.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal Nº º 200, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

9.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

9.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

9.4 A remuneração será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.

9.5 A remuneração

Cargo

Remuneração

1

Assistente Administrativo

725,87

2

Auxiliares de Serviços Gerais

678,00

3

Merendeiras

678,00

4

Digitadores

725,87

10. DA LOTAÇÃO

10.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou localidade, salvo se o contrário for do interesse da Secretaria.

10.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.

11. DOS RECURSOS

11.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;

11.2 O s recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Examinadora deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador onde funcionar a Comissão Examinadora, na SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

11.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;

11.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;

11.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.

11.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam);

12.2 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Examinadora, que ficará centralizada SEMED.

12.3 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo servidor responsável, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão Examinadora.

12.4 O envelope com as inscrições será lacrado e entregue a Comissão Examinadora, após o termino da data prevista de inscrição.

12.5 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

12.6 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

12.7 Ocandidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;

12.8 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado

12.9 Após a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

12.10 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da SEMED.

Manacapuru/AM, 05 de Março de 2013

WASHINGTON LUIZ REGIS DA SILVA
Prefeito Municipal