A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU,através da Comissão Examinadora nomeada pelo Decreto GP/PMM Nº 516/2013 de 04 de Março de 2013, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Administrativos para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, zona urbana e rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal Nº 200, de 21 de fevereiro de 2013.
1. DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
CARGO | REQUISITO BÁSICO | VAGAS | VAGAS DEFICIENTES |
Assistente Administrativo | Ensino Médio completo, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função c atestado de capacidade física e mental. | 55 | 03 |
Auxiliares de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física n mental. | 98 | 05 |
Merendeiras | Ensino Fundamental incompleto, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função e atestado de capacidade física n mental. | 79 | 04 |
Digitadores | Ensino Médio completo, com Experiência profissional mínima de 12 meses na função c atestado de capacidade física e mental | 03 | - |
3. LOCAL DE LOTAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
ZONA URBANA
Escolas Zona Urbana
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
A l | CEI Joaquim Lula | Liberdade | 02 | 02 | 04 |
B 1 | CEI Nazaré Paiva | São Francisco | 01 | 01 | - |
C l | CEI Profª João de Deus P Ramos | Aparecida | 01 | - | 01 |
D l | Gerdião Cabral Nunes | Mutirão | 01 | - | 01 |
E l | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 01 | 02 | 06 |
F1 | José da Luz | Liberdade | 02 | 01 | 02 |
G1 | José da Luz - Anexo | Liberdade | - | 01 | - |
H l | Maria do Socorro Queiroz Farias | Correnteza | 01 | - | - |
I 1 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | - | 01 | 01 |
J1 | Profª Francisca Mafra de Carvalho | Morada do Sol | 01 | 01 | 03 |
K l | Profª Manoel Afonso de Brito | Nova Manacá | 02 | 01 | 02 |
L l | Zoraida Ribeiro Alexandre | São Jose | 01 | 01 | 04 |
Pólo UAB
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Ml | Pólo UAB |
| 02 | - | 02 |
Secretaria Municipal de Educarão
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Nl | SEMED |
| 05 | 03 | 02 |
Biblioteca Pública Municipal
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
01 | Biblioteca Pública Municipal |
| 02 | - | - |
ZONA RURAL
Escola Núcleo: Andrade Silva Diniz
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
P1 | Andrade Silva Diniz | Parnuá | 01 | 02 | 02 |
P2 | Inês Felix da Silva | Costa do Canabuoca | - | 01 | - |
Escola Núcleo: Benedito Gomes
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Q l | Benedito Gomes | Rod. AM 070, km 62 | 02 | - | 02 |
Q2 | Boas Novas | Ramal Nova Esperança | - | 01 | 01 |
Q3 | Santa Luzia | Estrada do Laranjal | - | 01 | 01 |
Escola Núcleo: Bom Jesus
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
R l | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Ediraldo Sampaio de Oliveira
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Sl | Ediraldo Sampaio de Oliveira | Rod. AM 352, km 35 | 02 | 01 | 03 |
S2 | Judith Queiroz de Brito | Rod. AM 352, km 07 | - | 01 | 01 |
Escola Núcleo: Elizabeth Guimarães
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
T1 | Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Ernestina Lima Pereira
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Ul | Ernestina Lima Pereira | Rod. AM 070, km 73 | 01 | 01 | 01 |
U2 | Novo Horizonte | Lago do Calado | 01 | 01 | 01 |
Escola Núcleo: Ezequiel Ruiz
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
V1 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Gaspar Fernandes
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
W1 | Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | 01 | 02 | 03 |
Escola Núcleo: José Augusto de Queiroz
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
X1 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: José de Melo Sobrinho
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Y1 | José de Melo Sobrinho | Lago do Calado | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Leocádio da Cunha
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
Z1 | Leocádio da Cunha | Sacamb6 - Botafogo | 02 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Lima Bernardo
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AA1 | Lima Bernardo | Costa do Pesqueira III | 02 | 02 | 02 |
AA2 | Getulio Vargas | Costa do Pesqueira II | - | 01 | - |
AA3 | Rui Araújo | Costado Marrecão | - | 01 | - |
AA4 | Eduardo Ribeiro | Lago do Pesqueiro | - | 01 | - |
Escola Núcleo: Lili Vasconcelos
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AB1 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 02 | 04 | 03 |
AB2 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | - | - | 03 |
Escola Núcleo: Manoel Urbano
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AC1 | Manoel Urbano | Rod. AM 070, km 79 | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Marques de Barbacena
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AD1 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 01 | 02 | 02 |
AD2 | São José | Ilha do Marrecão | - | 01 | - |
Escola Núcleo: Monte Sião I
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AE1 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AF1 | Nossa Sra. do P. Socorro | Cajazeira I | 01 | 02 | 01 |
Escola Núcleo: Presidente Kennedy
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AG1 | Presidente Kennedy | Ajamtubinha | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: Profª Maria de Nazaré Oliveira
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
MD | Profª Maria de Nazaré Oliveira | Repartimento do Tuiué | 01 | 02 | 02 |
AH2 | Sempre Viva | Paraná do Paratari | - | 01 | - |
AH3 | Cremilda Barros | Lago do Timbó | - | 01 | 01 |
Escola Núcleo: Sagrado Coração de Jesus
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AI1 | Sagrado Coração dc Jesus | Ilha do Ajaratuba | 01 | 01 | 02 |
AI2 | Raio de Esperança | Vila da I. do Ajaratuba | - | - | 01 |
AI3 | Boa Esperança | Ilha do Ajaratuba | - | - | 01 |
AI4 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do laura | - | 02 | 02 |
Escola Núcleo: São Francisco de Assis
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AJ1 | São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba HI | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: São Francisco - Igarapé do Lago Preto
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AK1 | São Francisco | Ig. do Lago Preto | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: São Francisco - Lago do Cururu
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AL1 | São Francisco | Lago do Cururu | - | 01 | 02 |
AL2 | Cezarina Martins de Almeida | Lago do Cururu | - | 01 | 01 |
Escola Núcleo: São Francisco - Paratarizinho
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AM1 | São Francisco | Paratarizinho | 01 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: São João - Ena
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AN1 | São João - Ena | Lago do Ena | 01 | 03 | 02 |
Escola Núcleo: São João - Ubim
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AOl | São João - Ubim | Rod. AM 070, km 47 | 02 | 02 | 02 |
Escola Núcleo: São Lázaro
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AP1 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 01 | 03 | 02 |
Escola Núcleo: Senador Feijó
Código | Escola Municipal | Endereço | Ass. Adm. | Merendeira | ASG |
AQ1 | Senador Feijó | Campinas | - | 02 | 02 |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 13 a 16 de Março de 2013, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.
4.2. O Candidato fará inscrição em formulário fornecido no item 4.1, deste Edital. O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste ultimo caso, anexando o instrumento procuratório ao formulário.
4.3. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais para a qual efetuaram sua inscrição
4.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que efetuar 02 (duas) ou mais inscrições.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e/ou local de lotação.
4.7. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.
4.8.O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.
4.9. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas do sistema municipal de ensino, zona urbana e rural, na qual efetuaram sua inscrição.
4.10.O candidato inscrever-se-á para o cargo de atuação, ficando vedada a mudança de cargo e local de lotação.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;
5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;
5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
5.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6.Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar: identidade original, o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:
a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada).
b) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho).
c) Comprovar que reside na localidade indicada na inscrição (conta de telefone, água, luz ou declaração do Presidente da comunidade)
d) Atestado de capacidade física e mental.
6.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.
6.2.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;
6.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;
6.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
b) Marcar mais de um cargo ou local de lotação na mesma Ficha.
c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.
d) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.
e) Deixar de apresentar o Atestado de capacidade física e mental.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1.O Processo Seletivo consistirá de Análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo conferida pontuação de acordo com a tabela abaixo
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional na função | 0,84 pontos por mês completo ate o limite de 60 meses. | 50 |
Curso de capacitação profissional na função | 0,50 por hora/aula ate o limite dc 100 horas/aulas | 50 |
7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
9. DO CONTRATO
9.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal Nº º 200, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
9.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópias de cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)
- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
9.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4 A remuneração será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.
9.5 A remuneração
Nº | Cargo | Remuneração |
1 | Assistente Administrativo | 725,87 |
2 | Auxiliares de Serviços Gerais | 678,00 |
3 | Merendeiras | 678,00 |
4 | Digitadores | 725,87 |
10. DA LOTAÇÃO
10.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou localidade, salvo se o contrário for do interesse da Secretaria.
10.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.
11. DOS RECURSOS
11.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
11.2 O s recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Examinadora deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador onde funcionar a Comissão Examinadora, na SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.
11.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;
11.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
11.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.
11.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam);
12.2 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Examinadora, que ficará centralizada SEMED.
12.3 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo servidor responsável, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão Examinadora.
12.4 O envelope com as inscrições será lacrado e entregue a Comissão Examinadora, após o termino da data prevista de inscrição.
12.5 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
12.6 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
12.7 Ocandidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;
12.8 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado
12.9 Após a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
12.10 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da SEMED.
Manacapuru/AM, 05 de Março de 2013
WASHINGTON LUIZ REGIS DA SILVA
Prefeito Municipal