Prefeitura de Malacacheta - MG

Notícia:   Prefeitura de Malacacheta - MG oferece 90 vagas de até R$ 2.190,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALACACHETA

ESTADO DO MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

APRESENTAÇÃO

Este edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Nos casos de dúvidas na interpretação deste edital, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado estará sempre à disposição dos interessados para dirimi-las e prestar esclarecimentos necessários. Este edital apresenta, além das informações necessárias, o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido pelos interessados, em letra de forma ou datilografada, com a sua posterior entrega ao representante da Comissão Organizadora, no local de inscrição.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

O Prefeito do Município de Malacacheta-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 03 a 07 de agosto de 2009, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com as seguintes leis: Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar n° 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar n° 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar n° 019/2009 de 18/06/2009, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com as Leis Complementares Municipais NºS 01/2002, 02/2002 e 019/2009, por contrato administrativo em regime estatutário.

02 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

2.1 As Funções Públicas, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas por 5 (cinco) dias corridos, compreendidos entre 03 a 07 de agosto de 2009, das 09:00 às 16:00 horas nos dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, situada à Praça Monsenhor. Jorge Lopes Oliveira - Centro - Malacacheta-MG.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ser brasileiro ;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V -Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII- Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

e) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

f) Comprovante do pagamento pela inscrição a ser recolhido em espécie em nome da Prefeitura Municipal de Malacacheta na Agência 3061 - Conta Corrente 24.120-8 no Banco Itaú de acordo com as instruções no ato da inscrição, conforme valores do Quadro III deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Prefeito Municipal de Malacacheta-MG designa para este certame, a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Malacacheta-MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ao Portador de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 A décima, a trigésima, a qüinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato portador de deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

6.12 O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 O portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.1-VII, b) do Edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 24 de agosto de 2009 e no relatório que seráafixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de prova objetiva de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital, a partir da página 12.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá da prova descrita no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO III.

10.2 A prova será de caráter ELIMINATÓRIO, com nota e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

10.8 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso seja anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor de todos os candidatos.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.12 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a posse e

III - haver concluído o ensino fundamental.

10.13 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia _30 DE AGOSTO DE 2009, conforme Edital de Convocação a ser publicado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.5 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.6 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 11.5, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

11.7 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Malacacheta, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.8 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.11 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.12 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar no recinto das provas portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.13 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Respostas, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o mesmo.

11.14 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.12, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.15 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Malacacheta-MG.

11.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.18 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

11.20 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.21 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.22 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.23 O caderno de prova pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.24 As demais instruções da realização das provas é parte integrante da capa do caderno de prova.

11.25 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

12.2 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Malacacheta para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame.

12.3 Quando da necessidade de contratação, a Prefeitura Municipal de Malacacheta contratará os candidatos classificados excedentes da RESERVA DE CADASTRO aprovados neste certame.

12.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convidado a ser contratado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

12.5 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

13 - DO DESEMPATE

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

14.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

14.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 07:00 AS 13:00 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 15.2;

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, conforme disposto na portaria municipal nº 168/2009.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG.

n) Comprovante de endereço;

o) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 10.12, 10.13 deste Edital).

p) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06. A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

q) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Malacacheta-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

17.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) à conta da empresa realizadora do referido processo e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 06 do quadro I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e no site www.msmconsultoria.com.br.

17.5 A Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

17.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

17.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Municipais: Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar n° 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar n° 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar n° 019/2009 de 18/06/2009.

17.10 O prazo de validade deste certame é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para a Função.

17.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será automaticamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.15 A Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

17.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

17.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

17.21 A carga horária e as atribuições das funções, são as constantes das Leis Municipais Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar n° 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar n° 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar n° 019/2009 de 18/06/2009.

17.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

17.23 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda, sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, Nº 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

17.24 A Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.25 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização deste certame serão incinerados.

17.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Malacacheta-MG.

Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, 27 de julho de 2009.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Aleitamento Materno: Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; 02 - Principais grupos de alimentos; 03 - Importância da alimentação balanceada; 04 - Vacinação Infantil: Principais vacinas; Datas para vacinação; 05 - Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. 06 - Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. 07 - Visita domiciliar. 08 - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. 09 - Indicadores epidemiológicos. 10-Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. 11-Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 12- Sistema de informação em saúde. 13-Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. 14-Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 15-Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 16-Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 17-Formas de aprender e ensinar em educação popular. 18-Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 19-Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. 20-Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. 21-Estatuto da criança e adolescente. 22-Estatuto do Idoso. 23-Noções de ética e cidadania.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Aumentativo e Diminutivo. 05 - Substantivos. 06 - Acentuação. 07 - Pontuação. MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão). 03 - Números Decimais. 04 - Figuras Geométricas.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE ENFERMEIRO 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

HEMOGRAMA: 01 - Diagnóstico clínico e laboratorial. 02 - Glóbulos brancos. 03 - Glóbulos vermelhos. 04 - Hemoglobina. 05 - Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: 01 - Interpretação dos exames. 02 - Métodos de coleta. 03 - Técnica empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: 01 - Machado Guerreiro. 02 - Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. 03 - Reação de Sabin-feldman. 04 - Reação de Widal. 05 - Reações de Aglutinação para Laptospirose. 06 - Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: 01 - Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. 02 - Determinação de grupos sangüíneos. 03 - Determinação do Fator RH. 04 - Herança do Fator RH. 05 - Prova cruzada. 06 - Sistema ABO. URINA: 01 - Exame Bacteriológico. 02 - Exame microscópico. 03 - Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. 04 - Identificação de cálculos. 05 - Verificação dos caracteres gerais. FEZES: 01 - Doenças ocasionadas por verminoses. 02 - Exame Macroscópico. 03 - Exame Microscópico. 04 - Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: 01 - Coleta. 02 - Exame Bacteriológico. 03-Exame Macroscópico. 04 - Exame Microscópico. VITAMINAS: 01 - Absorção, distribuição e eliminação. 02 - Doenças relacionadas as vitaminas. 03 - Fontes de vitaminas. 04 - Funções no organismo. 05 - Necessidades pelo organismo. 06 - Química. QUÍMICA: 01 - A matéria e suas transformações. 02 - Ácidos, bases e sais. 03 - Álcool, cetona e éter. 04 - Equações e fórmulas químicas. 05 - Funções. 06 - Soluções. FÍSICA: 01 - Caloriemetria. 02-Hidrostática. 03 - Mecânica. 04 - Termologia. FARMÁCIA: 01 - Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. 02 - Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico - químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. 03 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. 04 - Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA

01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE MONITOR - PETI E PROJOVEM

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Classes de Palavras - 14 - Termos da Oração - 15 - Ortografia - 16 - Processos de formação de palavras. 17 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 - Acentuação Gráfica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I - História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1ª Guerra Mundial. 2ª Guerra Mundial. Século XX. II - Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. III - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR NUTRICIONISTA

01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DA PROVA ESPECIFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGO

01 - A identidade profissional do pedagogo; 02 - A ação do pedagogo e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do pedagogo nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O pedagogo e os órgãos colegiados.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL

01 - O papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO ELEMENTAR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal); MATEMÁTICA: Sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido; CIÊNCIAS: Seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: Aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: Dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DA PROVA ESPECIFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE ODONTÓLOGO

01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

PROGRAMA DA PROVA ESPECIFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ODONTOLOGIA

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Patologia Bucal; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Primeiros Socorros; Índices Epidemiológicos; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia; Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional; Noções de Cirurgia no Consultório Odontológico; Noções de Implantodontia e de Farmacologia; Técnicas de Higiene Dental; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Doenças Infectocontagiosas; Radiologia; Cariologia e Prevenção; Equipamentos e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais; Materiais Dentários; Política Nacional de Saúde Bucal (princípios, objetivos, prioridades); Métodos de Odontologia Sanitária; Legislação Odontológica.

PROGRAMA DA PROVA ESPECIFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO RADIOLOGIA

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - A descoberta do raio X. 02 - Urografia escretora- Finalidade. 03 - Escanometria - finalidade. 04 - Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. 05 - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. 06 - Usos de contrastes iodados em radiologia. 07 - Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO

01 - Cultura Bíblica: Conhecimento dos 05 primeiros livros da Bíblia; Os Evangelhos - ensinamentos de cristo (Lucas, Mateus, Marcos e João); 02 - Caminhada da Igreja na Idade Média, Moderna e Contemporânea: Teocentrismo; Antropocentrismo; A Escolástica de São Tomás de Aquino; Contribuição de Santo Agostinho; A Reforma; A Contra Reforma; As religiões do mundo Moderno; 03 - Religião: Religar o homem a Deus: Conviver com os outros; Conviver com Deus; Virtudes e posturas para se divulgar e ser um divulgador da Doutrina Cristã.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL GEOGRAFIA

Questões técnicas e metodológicas da Geografia - As relações sociedade/natureza do ensino da Geografia. O repensar constante do ensino da Geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade / campo. As relações de produção, circulação, distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturaise regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pésico - o Leste Europeu, O Fenômeno da Globalização.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL HISTÓRIA

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Sec. XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL MATEMÁTICA

Aspectos metodológicos do ensino da Matemática. A Matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala, proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações, Sistemas e inequações 1o grau. Equações do 2o grau. Medidas de comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Letramento; Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicações na prática pedagógica: Teorias psicogenéticas contemporâneas. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação - elementos, codificação, decodificação - signo - significado - linguagem - língua falada - língua escrita - variações lingüísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos lingüísticos. Bases psicológicas, lingüística, psicolingüística e sócio-lingüística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som e fonema - letra e fonema classificação). Ortografia: Morfossintaxe - classes de palavras (flexão e emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia. Literatura brasileira; importância, gêneros literários e movimentos literários (sendo capaz de transmitir um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais autores de cada período. Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea do aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos.

PROGRAMA DA PROVA ESPECIFICA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO.

01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2009

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Malacacheta-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 03 a 07 de agosto de 2009, na Biblioteca Pública Municipal situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes Oliveira, S/N° - Centro - Malacacheta-MG, das 09:00 às 16:00 horas, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e empregos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Municipais Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar n° 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar n° 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar n° 019/2009 de 18/06/2009. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 03 de agosto de 2009, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2009 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

Malacacheta-MG, 27 de julho de 2009.

(original assinado)

Aureliano Ferreira de Souza
Prefeito do Município

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

29/07/09

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

30/07/09

03

MSM

Período das Inscrições:

03 a 07/08/09

04

MSM

Informar à Prefeitura Municipal de Malacacheta, a quantidade de candidatos inscritos:

17/08/09

05

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e no site www.msmconsultoria.com.br

19/08/09

06

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e no site www.msmconsultoria.com.br

19/08/09

07

PM MALACACHETA

A Prefeitura Municipal de Malacacheta deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

19/08/09

08

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, (item 11.1 deste Edital).

24/08/09

09

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, ( item 7.2 deste Edital).

24/08/09

10

PM MALACACHETA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

25/08/09

11

MSM

DATA DA PROVA =======================>

30/08/09

12

MSM
PM MALACACHETA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

02/09/09

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

03 e 04/09/09

14

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

14/09/09

15

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

15/09/09

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

16 e 17/09/09

17

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

ATÉ 22/09/09

18

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

ATÉ 30/09/09

 

C
Ó
D.
 
D
O
 
C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VENCI-MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S
 
Q
U
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E
S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF NELSON AARÃO COUY

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR EM UMA DAS SEGUINTES LOCALIDADES: Progresso,, Bela Vista, Esperança, Centro, Vila Boa Sorte, Caatinga, Lindóia,, São João da Mata, Córrego dos Índios

03

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - Jaguaritira

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR EM UMA DAS SEGUINTES LOCALIDADES: Setúbal, Japonês, Baixão, São João da Mata, João Jose I, João José II, Morro dos Pereira, Almeidas, Caranguejo, Tiradentes, Jaguaritira, Camarões, Fazenda Monte Cristo e Córrego do Fogo

04

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SANTO ANTONIO DO MUCURI

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR EM UMA DAS SEGUINTES LOCALIDADES : Santo Antonio do Mucuri, Forrado II, Terra de Vange, Sete Posses, Córrego da Lama,, Lagoinha, Biombarra, Forrado I, Santa Luzia, Graminha, Beco de Homero, Lavra dos Rosas e Bairro Santo Antonio.

04

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JUNCO DE MINAS

Ensino Fundamental Completo e residir em uma das localidades: Mumbuca, Bom Jardim, Córrego dos Índios, Junco de Minas, Ferreirinhas, Máximo Bossi, Moreiras e São João da Mata.

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CAPS

ENSINO MÉDIO

01

465,00

25,00

30 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

06

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CRAS

ENSINO MÉDIO

01

465,00

25,00

30 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

07

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

05

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

09

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CRAS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

11

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PETI - SEDE DO MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

03

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

12

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PETI - DISTRITO DE JAGUARITIRA ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

13

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PETI - DISTRITO DO JUNCO DE MINAS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,00

14

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PETI - DISTRITO SANTO ANTONIO DO MUCURI ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS = Preparar MERENDA, Fazer coleta de Lixo das dependências dos Prédios Públicos, Manter Limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho, manter a devida higiene das Instalações sanitárias e da cozinha, remover e arrumar móveis e utensílios, executar outras tarefas correlatas

ALFABETIZADO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,00

15

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

16

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

02

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

17

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL - CREAS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

18

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

19

MONITOR - PETI - PROJOVEM

ENSINO MÉDIO

04

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

20

MONITOR - PETI - SEDE

ENSINO MÉDIO

05

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

21

MONITOR - PETI - DISTRITO DE JAGUARITIRA

ENSINO MÉDIO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

22

MONITOR - PETI - DISTRITO JUNCO DE MINAS

ENSINO MÉDIO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

23

MONITOR - PETI - DISTRITO SANTO ANTONIO DO MUCURI

ENSINO MÉDIO

01

465,00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

24

PROFESSOR DE ENSINO ELEMENTAR - RESERVA TÉCNICA

3° GRAU - PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

10

562,50

40,00

25 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

25

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PORTUGUÊS - RESERVA TÉCNICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO

CONTEÚDO

01

8,30 HORA/AULA

40,00

18 HORAS
AULA SEMANAL

ESPECÍFICA

20

5,0

26

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA - RESERVA TÉCNICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO

CONTEÚDO

01

8,30 HORA/AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

ESPECÍFICA

20

5,0

27

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL GEOGRAFIA- RESERVA TÉCNICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

01

8,30 HORA/AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

ESPECÍFICA

20

5,0

28

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL HISTÓRIA - RESERVA TÉCNICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

01

8,30 HORA/AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

ESPECÍFICA

20

5,0

29

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO -RESERVA TÉCNICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

01

8,30 HORA/AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

ESPECÍFICA

20

5,0

30

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO - CAPS

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO

01

2.190,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

31

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO - PROHOSP

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO

04

2.190,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

32

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO - PSF

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO

05

2.190,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

33

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA POPULAR

CURSO SUPERIOR DE FARMÁCIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.695,00

40,00

30 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

34

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - FISIOTERAPEUTA - NASF

CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.130,00

40,00

20 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

35

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - NUTRICIONISTA - NASF

CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.130,00

40,00

20 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

36

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - ODONTÓLOGO - PSF

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

05

1.800,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

37

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE - ODONTOLOGIA - PSF

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

05

465.00

25,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

38

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGIA - CAPS

CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

39

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGO- CREAS

CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.200,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

40

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - CAPS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.500,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

41

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - CRAS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.500,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

42

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - CREAS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.500,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

43

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - NASF

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

1.500,00

40,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

44

TÉCNICO DE RADIOLOGIA - PROHOSP

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

01

868,62

25,00

24 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0