Prefeitura de Mairiporã - SP

Notícia:   Prefeitura de Mairiporã - SP prorroga inscrições do concurso 01/2014 com 62 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Prefeitura Municipal de Mairiporã, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., no período de 12 A 30 DE MAIO DE 2014 a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados, providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº 356 de 09 de abril de 2012 e suas alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinentes, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 12365/2014 de 28 de abril de 2014, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, no mural da Prefeitura Municipal de Mairiporã e nos sites www.mairipora.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura do Município de Mairiporã a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGO

REQUISITOS

VAGAS DEFIC.

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VALOR INSCR.

Borracheiro

Ensino Fundamental Completo

-

01

40 hs sem.

747,81

R$ 15,00

Encanador

Ensino Fundamental Completo

-

02

40 hs sem.

747,81

R$ 15,00

Operador de Máquina I

Ensino Fundamental Completo + CNH conforme instruções item 3.1-d abaixo

-

02

40 hs sem.

811,51

R$ 15,00

Pedreiro

Ensino Fundamental Completo

-

03

40 hs sem.

747,81

R$ 15,00

Ajudante Geral

Ensino Fundamental Completo

-

02

40 hs sem.

747,81

R$ 15,00

Agente de Campo

Ensino Médio com técnico em edificações ou topografia.

VAGAS

01

40 hs sem.

764,55

R$ 25,00

Fiscal de Obras

Ensino Médio com técnico em edificações

01

04

40 hs sem.

747,81

R$ 25,00

Fiscal de Tributos

Ensino Médio com técnico em Contabilidade

-

03

40 hs sem.

747,81

R$ 25,00

Guarda Civil Municipal

Ensino Médio Completo + CNH conforme instruções item 3.1-e abaixo Idade mínima 21 anos

01

07

40 hs sem.

764,55

R$ 25,00

Topógrafo

Ensino Médio com técnico em Topografia

-

02

40 hs sem.

747,81

R$ 25,00

Assistente Social

Superior em Serviço Social e registro no CRESS

-

03

20 hs sem.

952,54

R$ 45,00

Enfermeiro

Superior em Enfermagem e registro no COREN

-

02

20 hs sem.

944,68

R$ 45,00

Engenheiro Civil

Superior em Engenharia Civil e registro no CREA

-

02

40 hs sem.

1.344,22

R$ 45,00

Médico

Superior em Medicina e registro no CRM

2

23

12 hs sem.

1.375,89

R$ 45,00

Médico Veterinário

Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

-

01

12 hs sem.

1.344,22

R$ 45,00

Procurador do Município

Superior em Direito e registro na OAB

-

01

40 hs sem.

1.045,83

R$ 45,00

Psicólogo

Superior em Psicologia e registro no CRP

-

01

20 hs sem.

944,68

R$ 45,00

Terapeuta Ocupacional

Superior em Terapia e registro no CREFITO

-

02

40 hs sem.

944,68

R$ 45,00

2.1 As atribuições das funções encontram-se no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 As funções constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

b) Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

c) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

d) Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina I possuir habilitação mínima na categoria "D". Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital.

e) Para os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal ter idade mínima de 21 anos, possuírem carteira nacional de habilitação original (automóvel mínima categoria "C" e motocicleta) com validade regular em conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro. Nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Possuir os requisitos de escolaridade de acordo com o item 2 - DOS CARGOS acima.

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

g) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37 § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

h) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 A 30 DE MAIO DE 2014, no site www.omegaitu.com.br

4.2 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3 As inscrições serão feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

4.3.1 Os candidatos que não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet, sito Avenida Vitor Odorico Bueno, nº 385 - Distrito de Terra Preta - Mairiporã e avenida Tabelião Passarella, nº 348 - Centro - Mairiporã.

4.3.2 O valor da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site nos valores determinados no quadro do item 2 - DOS CARGOS.

4.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 30 DE MAIO DE 2014,

4.3.4 Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.15 deste edital.

4.5 O pagamento do valor de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição a não ser em caso de cancelamento do concurso.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de no período de 12 A 30 DE MAIO DE 2014.

4.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.11 A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.12 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Mairiporã.

4.13 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento do valor de inscrição correspondente.

4.14 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e da deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, através de equipe multidisciplinar, na forma do disposto no parágrafo 2º, artigo 43, do Decreto 3.298/99.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000 Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.3 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

a) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

b) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

c) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

d) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

d.1) ao conteúdo das provas; d.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; d.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; d.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

e) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

f) A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

g) No momento da nomeação e contratação deverão ser chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas. A nomeação deverá iniciar-se com primeiro candidato da lista geral, passando-se ao primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não será computado para a reserva a ser cumprida, passando-se ao próximo candidato aprovado na lista especial.

h) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Das Provas Práticas

Para os candidatos o cargo público de Operador de Máquina I aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), em até 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, conforme item 2- DOS CARGOS incluindo os empatados na última posição, haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções. Os candidatos aprovados na prova escrita cuja classificação esteja acima de 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, incluindo os empatados na última posição serão excluídos do presente concurso.

6.3. Para o cargo de Guarda Civil Municipal.

Para os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), em até 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, conforme item 2- DOS CARGOS incluindo os empatados na última posição, haverá também teste de aptidão física, exames médicos, investigação social, Teste Psicológico e curso de formação de Guarda. As especificações para estes testes e exames encontram-se no ANEXO III que faz parte do presente edital.

Os candidatos aprovados na prova escrita cuja classificação esteja acima de 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, incluindo os empatados na última posição serão excluídos do presente concurso.

OBS.: IMPORTANTE: Para realização do teste de aptidão física os candidatos deverão apresentar no dia da realização da prova atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, que ateste especificamente estar apto para a realização do teste físico. Serão válidos apenas os atestados emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a realização da prova.

7 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Mairiporã/SP, sendo que a data e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.15, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Comissão de Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

7.7 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos, o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no rascunho entregue pelo fiscal de sala, suas respostas, para conferência posterior.

7.9 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.11 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 O candidato poderá levar consigo o caderno de questão depois de decorridos 02h00 (duas horas) do início da prova. O candidato poderá sair da sala de prova após 01h00 (uma hora) do início da mesma, nesse caso não poderá levar o caderno de questão.

7.14 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder documento de identificação pessoal e o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas escritas.

7.14.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

7.14.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.16 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 Para os candidatos ao cargo público de Operador de Máquina I aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), em até 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, conforme item 2- DOS CARGOS incluindo os empatados na última posição, haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções. Os candidatos aprovados na prova escrita cuja classificação esteja acima de 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis, incluindo os empatados na última posição serão excluídos do presente concurso.

9.2 A convocação incluindo o programa para a prova prática será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

9.3 Para o cargo de Guarda Civil Municipal, aprovados na prova escrita conforme item 6.3 acima, a prova prática será de testes conforme especificado no ANEXO III deste edital.

9.4 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina I terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinquenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público.

10.4 Para o cargo de Guarda Civil Municipal as especificações sobre julgamento das provas encontra-se no ANEXO III deste edital.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

11.1 Nota da prova objetiva para os cargos públicas de: Borracheiro, Encanador, Pedreiro, Ajudante Geral, Agente de Campo, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Topógrafo, Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico, Médico Veterinário, Procurador do Município, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

11.2 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva + prova prática para o cargo de Operador de Máquina I.

11.4 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e teste físico para o cargo de Guarda Civil Municipal.

11.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.6 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente: a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas;

f) Do resultado das provas práticas e classificação.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Mairiporã, de segunda à sexta-feira, das 11 (onze) às 16 (dezesseis) que encaminhará à Omega Consultoria e Planejamento Ltda. para análise.

12.6 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão acima indicado, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido.

12.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação para preenchimento da função pública obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

13.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo público será feito por convocação via correio por AR, com publicação em jornal local.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito, ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

154.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Mairiporã; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

14.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 12.365, de 28 de abril de 2014 e a Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

14.8 Caberá ao Prefeito do Município de Mairiporã a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital na Imprensa Oficial do Município, no mural da Prefeitura de Mairiporã e nos sites www.omegaitu.com.br e www.mairipora.sp.gov.br e para leitura no local das inscrições.

Mairiporã/SP, 08 de maio de 2014.

Dr. Márcio Pampuri
Prefeito do Município de Mairiporã

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO: AJUDANTE GERAL

Executa sob supervisão direta, tarefas de limpeza em geral, Mantém a zeladoria dos edifícios e repartições públicas, Carrega, descarrega e entrega encomendas,

Executa outras tarefas afins.

CARGO: BORRACHEIRO

Executa serviços de montagem, manutenção e reparos de pneumáticos, Executa outras tarefas afins.

CARGO: ENCANADOR

Executa atividades hidráulicas de instalação, construção e conservação, relacionados com a construção civil; Executa outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA I

Opera, regula e mantém máquinas e equipamentos especiais destinados a terraplenagem, capeamento de vias públicas, escavação, nivelamento, aplainamento de terra e materiais similares;

Executa outras tarefas afins.

CARGO: PEDREIRO

Executa atividades de construção, instalação e conservação, relacionados com a construção civil; Executa outras tarefas afins.

CARGO: AGENTE DE CAMPO

Executar atividades de apoio tais como: participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, encaminhamento de vítimas, acompanhamento dos serviços implantados em abrigos e fiscalização de voluntários em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública.

Elaborar mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamento de grande impacto ou processos geológicos correlatos.

Atuar no campo na fiscalização e interdição de imóveis em situação de risco e acionar os órgãos do Município que estiverem envolvidos.

Agir efetivamente no local em casos de emergência ou calamidade.

Atuar de forma preventiva, visando monitorar áreas de risco.

Elaborar os relatórios de campo em conjunto com os fiscais do Município, bem com os fiscais do CREA-SP.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Executa de acordo com programação específicas, serviços de fiscalização de postura e edificações. Executa outras tarefas afins.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

Fiscaliza o funcionamento dos estabelecimentos do município, controlando a utilização de cômodos e área livres de feiras e mercados, promovendo a arrecadação das vendas de feiras e mercados, promovendo a arrecadação das vendas provenientes da permissão, recolhendo à Tesouraria, em prazos determinados, as importâncias que forem arrecadadas diretamente,

Fiscaliza a observância das obrigações assumidas pelas permissionários das dependências dos mercados, mantendo em ordem esses dependências que se fizerem necessárias.

Fiscaliza e arrecada as rendas provenientes do comércio ambulante do município.

Lavra e expede notificações, intimações e autos de infração e apreensão.

Realiza diligências, informa os processos fiscais.

Fiscaliza atividade econômica em geral, do Município.

Executa outras tarefas afins.

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, teatros, museus, bibliotecas, escolas, cemitérios, mercados, feiras livres, Paço Municipal, Câmara Municipal, prédios tombados pelo patrimônio histórico cultural e arquitetônico, entre outros, visando a protegê-los dos crimes contra o patrimônio;

Orientar o público e o trânsito de veículos; Prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal;

Controlar a entrada e a saída de veículos dos prédios sob sua vigilância;

Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

Garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade policia administrativa, em especial, os serviços de: educação, saúde pública, transporte coletivo e meio ambiente.

CARGO: TOPÓGRAFO

Atua diretamente na medição e avaliação de terras do município afim de classificá-las para construção, demarcação ou loteamento; utiliza-se de equipamentos adequadas;

Executa alinhamentos, medições e leituras angulares dos terrenos; Executa tarefas afins solicitadas pelo superior imediato; Efetua levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas; Analisa mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos; Efetua o reconhecimento básico da área programada, analisando as caracteristicas do terreno. para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Realiza levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando estações totais teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distância, ângulos, coordenadas, referências de níveis e outras características de superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; Registra nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os calculas numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; Avalia as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligados, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; Elabora esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos Supervisiona os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução de trabalhos; Executa outras atividades correlativas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Elabora e executa programas de assistência social e apoio a grupos específicos de pessoas, visando o seu desenvolvimento e integração no ambiente de trabalho ou na comunidade.

Executa outras tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem. Executa outras tarefas afins.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Presta assessoramento a seus superiores hierárquicos e à órgãos e entidades do Governo Municipal, na execução de atividades próprias de sua formação profissional.

Executa outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO

Presta assistência médica no âmbito da Saúde Pública e relativa a defesa e proteção da saúde individual. Executa outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Planeja, organiza e executa ações e programas de prevenção e eliminação de Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo relatório, procedendo à vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos. TAREFAS PRINCIPAIS: Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco". Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonoses urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e vetores. Executar tarefas afins.

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

O exercício efetivo em defesa dos interesses legais do Município, agindo na esfera consultiva ou contenciosa, quando o caso;

Representar o Município nos processos que lhe forem atribuídos pelo Procurador Geral do Município; Cumprir as funções que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Município;

CARGO: PSICÓLOGO

Presta assistência psicológica clinica nas UBS do município Desempenha tarefas relacionadas ao quadro da Prefeitura Municipal. Desempenha tarefas de orientação no campo

Executa outras tarefas afins.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar, diagnosticar e tratar de problemas que interfiram no cotidiano do indivíduo acometido de doenças físicas e mentais, desordens emocionais, debilidades congênitas ou do desenvolvimento em processo de envelhecimento; promover uma ação funcional e / ou adaptativa, prevenir a diminuição ocupacional, promover a saúde e a manutenção ocupacional do paciente. Reabilitação física e mental e a promoção do desenvolvimento bio-psico-social de pacientes através de atividades;

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA OU PROGRAMA DE PROVAS

CARGO: AJUDANTE GERAL, BORRACHEIRO, ENCANADOR, OPERADOR DE MÁQUINA I e PEDREIRO

Português (20 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Intertextualidade.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Emprego do "que".

Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal. Colocação Pronominal. Regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Matemática (20 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Equações do 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Números racionais. Algarismos romanos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Situações-problema.

CARGO: AGENTE DE CAMPO

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Informações explícitas e implícitas - pressupostos e subentendidos. Condições de textualidade: intertextualidade, coesão, coerência.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, emprego do hífen e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal e regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Uso das palavras "que" e "se".

Matemática (15 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Inequações de 1º Grau. Equações de 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números racionais. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Algarismos romanos. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Noções de probabilidade. Situações-problema.

Especificas (10 questões)

Conhecimentos básicos de informática.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Informações explícitas e implícitas - pressupostos e subentendidos. Condições de textualidade: intertextualidade, coesão, coerência.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, emprego do hífen e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal e regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Uso das palavras "que" e "se".

Matemática (15 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Inequações de 1º Grau. Equações de 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números racionais. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Algarismos romanos. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Noções de probabilidade. Situações-problema.

Especificas (10 questões)

Código Sanitário Estadual Lei nº 10.083/98

Constituição Federal 1988 - artigos do 01 ao 11; do 29 ao 31; do 70 ao 75; e do 145 ao 164.

Manual do Imposto sobre serviços, 6 ed. Atlas 2004. MARTINS, Sérgio Pinto.

"NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção".

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Informações explícitas e implícitas - pressupostos e subentendidos. Condições de textualidade: intertextualidade, coesão, coerência.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, emprego do hífen e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal e regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Uso das palavras "que" e "se".

Matemática (15 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Inequações de 1º Grau. Equações de 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números racionais. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Algarismos romanos. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Noções de probabilidade. Situações-problema.

Especificas (10 questões)

Constituição Federal - Artigos 145 a 162.

Código Sanitário Estadual Lei nº 10.083/98

Lei orgânica do Município de Mairiporã (disponível no site www.camaramairipora.sp.gov.br)

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Informações explícitas e implícitas - pressupostos e subentendidos. Condições de textualidade: intertextualidade, coesão, coerência.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, emprego do hífen e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal e regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Uso das palavras "que" e "se".

Matemática (10 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Inequações de 1º Grau. Equações de 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números racionais. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Algarismos romanos. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Noções de probabilidade. Situações-problema.

Especificas (15 questões)

Atualidades - obras e sites que abordem: - Notícias nacionais e internacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

Conhecimentos informática e legislação de trânsito.

CARGO: TOPÓGRAFO

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipologia textuais. Informações explícitas e implícitas - pressupostos e subentendidos. Condições de textualidade: intertextualidade, coesão, coerência.

Linguagem denotativa e conotativa; funções da linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; impropriedades linguísticas e tópicos de linguagem.

Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, emprego do hífen e significação das palavras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras; classes gramaticais das palavras variáveis e invariáveis. Estrutura do período simples: termos da oração. Estrutura do período composto: orações coordenadas e/ou subordinadas.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal e regência. Pontuação. Ocorrência da crase. Uso das palavras "que" e "se".

Matemática (10 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade: números primos, MDC; MMC. Equações de 1º grau com uma ou duas variáveis. Inequações de 1º Grau. Equações de 2º Grau. Radiciação. Razão e Proporção. Números racionais. Números: arábicos, cardinais e ordinais. Algarismos romanos. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Medidas de superfície, de volume, de capacidade, de massa, de comprimento, de tempo. Noções de probabilidade. Situações-problema.

Especificas (15 questões)

ESPARTEL, Lelis. Curso de Topografia.

CARVALHO, M.P. de. Caderneta de campo. Editora Científica.

MARCHETTI,D.A.B.;GARCIA,G.J. Princípios de fotogrametria e fotointerpretação. 1ed. São Paulo-SP: Nobel 1986, 257p.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Especificas (40 questões)

Código de Ética do Assistente Social; Estatuto da Criança e Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social

BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação - Ed. Veras

BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e serviço social: fundamentos oncológicos - Ed. Cortez

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de (org.) A família contemporânea em debate

BOGUS, Lucia (org.). Desigualdade e a questão social - Ed. EDUC FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social - Ed. Cortez

____________ Saber profissional e poder institucional - Ed. Cortez

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Relações sociais e serviço social no Brasil - Ed. Cortez

_____________ Renovação e conservadorismo no Serviço Social - Ed. Cortez

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira: a base de tudo - Ed. Cortez

PEREIRA, Potyara A. P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais - Ed. Cortez SA, Jeanete L. Martins de (org.) Serviço Social e interdisciplinaridade - Ed. Cortez

SALES, Mione Apolinário Política Social, família e juventude: uma questão de direitos - Ed. Cortez

SARTI, Cynthia Andersen. A família como espelho: um estudo sobre a moral dos pobres - Ed. Cortez

SPOSATI, Aldaíza. Proteção Social e Cidadania - Ed. Cortez

____________ . Os direitos (dos desassistidos) sociais - Ed. Cortez

YASBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social

CARGO: ENFERMEIRO

Especifica (40 questões)

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL.

Emenda Constitucional nº29. BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde

BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

BRASIL. Ministério da Saúde;; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial condutas médicas na atenção primária -3ª edição - artmed-2006

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06 Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.

Cartilhas Humaniza SUS- Minisério da Saúde.O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição - artmed-2006

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

Cadernos da atenção básica Nº12, Nº15, nº16, nº19,nº21, nº22, nº23 e nº24 - Ministério de Saúde - www.saude.gov.br/DAB)

Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.

Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Manual de Condutas de Enfermagem no PSF- IDS/USP

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989

Cartilha de Amamentação...... doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin - Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997

- - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde

Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde

Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto - Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu - Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana

Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2008 A enfermagem na gestão da atenção primária - Ed. Manole

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde - Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 - Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro- Sistematização da Assistência de Enfermagem !ª edição- Editora LAB.2002.

CALIL, Ana Maria; PARANHOS, Wana Yeda. O Enfermeiro e as Situações de Emergência - Ed. Atheneu- 1ª edição/ 2007.

BRUNNER por NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem- volumes 1,2 e 37ª edição/ Guanabara Koogan; Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Dengue:

Diagnóstico e manejo clínico. 3.ed. Brasília, 2007. 28p(Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Dengue. Brasília 2007 Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição

2. ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília - DF 2008

FIGUEIREDO, Nébia. SUS e PSF para enfermagem - Práticas para o Cuidado em Saúde Coletiva. 2007

TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO DA TUBERCULOSE NA ATENÇÃO BÁSICA: Protocolo de Enfermagem. MS- Brasília-2011.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Especificas (40 questões)

"NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção".

ABRAM ISAAC Manual Prático de Terraplenagem

AZEVEDO NETTO, J.M: ALVAREZ, Guilhermo Acosta. Manual de hidráulica

CANHOLI, Aluísio Pardo. Drenagem Urbana e controle de enchentes

CREDER, Hélio. Instalações elétricas.

FALCONI, F.F; HACHICH, WALDEMAR. Fundações: Teoria e Prática -2 edição

FOGLIATTI, M. C.; FILIPPO, S.; GOUDARD, B. Avaliação de Impactos Ambientais Aplicação aos Sistemas de Transporte.

GUERRIN, A. Traité de Betón Arme

GUEDES, F.M. Caderno de Encargos - 5 edição - Ed. PINI

MARGARIDO, Aluízio Fontana. Fundamentos de estruturas

MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico

SENÇO, W. Manual de Técnicas de Projetos Rodoviários. Ed. PINI

ROCHA, A.M. Curso Prático de Concreto Armado

Norma ABNT - NBR6118

YAZIGI, WALID A técnica de Edificar - Ed. PINI

VIEIRA, Jair Lot. Código sanitário do estado de São Paulo.

VIGORELLI, Rino (tradução de Torrieri Guimarães). Manual do construtor e mestres de obras.

CARGO: MÉDICO

Especificas (40 questões)

Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90)

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06;

BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08

SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde

Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S.

O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)

Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde- Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores. 3ª edição - artmed editora-2006.

CADERNOS DE ATENÇÃO MÉDICA/ Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde: nº15, nº16 nº19, nº21 e nº 22- Brasília-DF. www.saude.gov.br/dab

MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS - IDS/ USP/ 2003.

Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição

2. ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília - DF 2008

- HARRISON - MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005.

- TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Especificas (40 questões)

Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Código de Ética Médico Veterinário

CAMPBELL, Mary K. Bioquímica - 3º edição

GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica - 11º edição

HAFEZ, E. S. E. e B. HAFEZ. Reprodução Animal - 7º edição

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Histologia Básica - 11º edição

RADOSTITS, Otto M.; GAY, Clive C.; BLOOD, Douglas C.; HINCHCLIFF, Kenneth W..Clínica Veterinária Um Tratado de Doenças dos Bovinos, Ovinos, Suínos, Caprinos e Equinos -

SMITH, E.L., HILL, L.R. et al. Bioquímica de Mamíferos. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

TIZARD, Ian R. Imunologia Veterinária - Uma Introdução - 5º edição

Legislação: Constituição Federal - seção saúde;

Código Sanitário Estadual -

Decreto 12.342/78,

Leis Federais 5517/68, 5550/68, 6681/79, 6839/80, 8730/93;

Decretos Federais: 64704/69, 69134/7,

Decreto Estadual 40.400/95, Resoluções do CFMV e CRMVSP.

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Especificas (40 questões)

Direito Civil:

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações e suas conseqüências. Direitos reais e direitos reais de garantia. Da Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. Direito das sucessões. Lei de Imprensa. Loteamento. Incorporação imobiliária. Registros Públicos. Estatuto da cidade. Lei complementar 95 (lei das leis).

Direito Processual Civil:

Jurisdição e competência. Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais. Princípios do processo civil brasileiro. Instrumentalidade do processo. Das partes e dos procuradores. Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta. Reconvenção. Revelia. Tutela antecipada. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Demais procedimentos. Sentença. Liquidação de sentença. Cumprimento da sentença. Coisa julgada. Execução de títulos extrajudiciais. Outras espécies de execução. Embargos do devedor. Embargos de terceiros. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Restauração de autos. Ação monitória. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Desapropriação. Recursos em geral. Processo cautelar. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Sentença. Juizados Especiais Cíveis.

Direito Tributário:

Conceito e Fontes do Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Não incidência. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Eficácia, efetividade e validade da norma tributária. Administração Tributária. Fiscalização. Certidão negativa. Dívida ativa. Tributos. Definição e classificação de tributos. Espécies de tributos. Imposto. Taxas. Contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições Especiais. Competência Tributária. Conceito e características. Conflitos de competência tributária. Sistema Constitucional Tributário. Princípios constitucionais gerais e tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Obrigação. Tributária. Relação tributária. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Lançamento e Crédito Tributário. Suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. Responsabilidade Tributária. Responsabilidade e solidariedade. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Tributos de competência dos Estados e dos Municípios. Processo Tributário Administrativo e Judicial. Execução fiscal. Ação declaratória. Ação de repetição de indébito. Ações Cautelares. Tribunal de Contas e Controle da Constitucionalidade. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Direito Constitucional:

Princípios Constitucionais. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Direitos e Partidos Políticos. Repartição de competências no Estado Brasileiro. Administração Federal, Estadual e Municipal. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidente da República, Ministros e Conselhos. Poder Judiciário. Tribunais Estaduais e Federais. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Ministério Público. Controle da Constitucionalidade das Leis. Tribunais de Contas. Sistema Tributário Nacional. Sistema Nacional de Seguridade Social. Habeas data. Mandado de segurança. Ação popular.

Direito Administrativo:

Conceito e princípios gerais de Direito Administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Abuso de poder e desvio de finalidade. Atos administrativos. Contratos administrativos. Licitação: Princípios e modalidades. Servidores Públicos Civis. Serviços Públicos e Bens Públicos. Terras e águas públicas. Jazidas. Florestas. Fauna. Espaço aéreo. Proteção ambiental. Tombamento. Intervenção na propriedade (desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa). Função social da propriedade. Intervenção no domínio econômico. Repressão ao abuso do poder econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle judiciário. A Administração em juízo. Responsabilidade civil do Estado. Improbidade administrativa. Lei de diretrizes e bases da educação nacional.

Direito do Trabalho:

Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. Fontes formais do Direito do Trabalho. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregado: conceito, caracterização. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Duração do trabalho. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Horas in itinere. Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias. Remuneração e salário: conceito, distinções. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não salariais. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho noturno. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho e Direito processual geral do trabalho.

Direito Penal:

Dos crimes contra a administração pública; dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; dos crimes contra a administração da justiça.

Direito Previdenciário Público:

Artigo 40 da Constituição Federal/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05 e Lei Federal n.º 10.887/04.

Legislação:

Constituição Federal; Código Civil; Código Processo Civil; Código Tributário; Consolidação das Leis do Trabalho; Código Penal; Lei Federal 6830/80; Lei Federal 6938/81; Lei Federal 8429/92; Lei Federal 12016/09; Lei Federal 4132/62; Lei Federal 9717/98; Lei Federal 10887/04; Lei Federal Complementar 101/2000; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Lei Orgânica do Município de Mairiporã; Demais legislações pertinentes às matérias contidas no edital.

CARGO: PSICÓLOGO

Especificas (40 questões)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Brasília: MS, 2011.

BRASIL. Comissão Organizadora da III CNSM. Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. Cuidar Sim, Excluir Não. Brasília: Conselho Nacional de Saúde / Ministério da Saúde 2002. Site: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/saude_mental.pdf

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS PSICÓLOGOS. Brasília: 2005

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas. Brasília: CFP, 2003.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política Nacional de Assistência Social. Brasília: CFP, 2007.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. CREPOP. Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo(a) no CRAS/SUAS. Brasília: CFP, 2008.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL (art. 196 a 200)

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 29

LEI Nº 8080/90 - ATUALIZADA

LEI Nº 8142/90 - ATUALIZADA

NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE (NOAS-SUS/2002)

PACTO PELA SAÚDE - CONSOLIDAÇÃO DO SUS E SUAS DIRETRIZES OPERACIONAIS- PORTARIA GM 399/ SUS 22/06/2006 site: www.saude.gov.br

ABERASTURY, A.; KNOBEL, M. Adolescência Normal: Um Enfoque Psicanalítico, Ed. Artmed. BENJAMIN, A. A Entrevista de Ajuda. São Paulo: Ed. Martins Fontes.

BLEGER, J. Temas de psicologia. Entrevista e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

BOCK, A. M., FURTADO, O. e TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo de Psicologia. São Paulo: Ed. Saraiva.

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artmed.

OCAMPO, M. L. S. e outros. O Processo de Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo: Martins Fontes.

SEGAL, H. Introdução à Obra de Melaine Klein. Rio de Janeiro: Imago.

TRINCA, Walter (org.) Diagnóstico Psicológico: pratica Clínica. São Paulo: EPU

ZIMERMAN, David E. Fundamentos Psicanalíticos: teoria, técnica e clínica - uma abordagem didática. Porto Alegre: Artmed.

ZIMERMAN, David E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Porto Alegre: Artmed.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Especificas (40 questões)

Portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002

Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/02)

Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 01/96)

III Conferência de Saúde Mental: Cuidar sim, excluir não

Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil (15 anos depois de Caracas)

BENETTON, J. Trilhas Associativas: Ampliando Recursos na Clínica da Psicose. São Paulo: CETO, 1999

CANIGLIA, M. Terapia Ocupacional: um enfoque disciplinar. Belo Horizonte: Ophicina de Arte & Prosa, 2005

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia E Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000

D CARLO, M. M. R. do P, BARTALOTTI, C.C. Terapia Ocupacional no Brasil - Fundamentos e Perspectivas. São Paulo: Plexus, 2001

FRANCISCO, B. R. Terapia Ocupacional. 4ª Ed. Campinas: Papirus, 2005

HAGEDORN, R. Fundamentos da Prática em Terapia Ocupacional. São Paulo: Dynamis Editorial, 1999

JORGE, R. C. Psicoterapia Ocupacional: história de um desenvolvimento. Belo Horizonte: GESTO, 1995

LANCMAN, S. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca, 2004

MAXIMINO, V. S. Grupos de Atividades com Pacientes Psicóticos. São José dos Campos: UNIVAP, 2001

PITTA, A. Reabilitação Psicossocial no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Hucitec, 2001

SARACENO, B., ASIOLI, F., TOGNONI, G. Manual de Saúde Mental: guia básico para atenção primária. 3ª Ed. São Paulo: Hucitec, 2001

ZIMERMAN, D., OSÓRIO, L.C. et al. Como trabalhamos com Grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997 - Leis