Prefeitura de Magda - SP

Notícia:   Prefeitura de Magda - SP abre vagas temporárias na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/14

O MUNICÍPIO DE MAGDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.660.628/0001-51, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, nº 981, Centro, Município de Magda, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO BARBOSA DE MELO e a Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37 da CF., tornam público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para provimento das funções temporárias de COORDENADOR, PROFESSOR, MONITOR, visando atender as atividades do Programa Esporte Social, regidos pela CLT, assim como os ditames da Legislação Federal e Estadual pertinentes, e a Lei Complementar Municipal nº 068 de 16 de maio de 2014.

A execução do referido Processo Seletivo, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeados pela Portaria nº 038 de 26/03/2014.

1. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E INSCRIÇÃO:

1.1. Ficam abertas as inscrições para as seguintes funções temporárias e especificidades:

Função

Vaga(s)

Carga Horária

Vencimentos

Tempo de Contrato

Escolaridade e outras exigências

Taxa de Inscrição

PROFESSOR COORDENADOR

01

20 h/s

R$ 950,00

12 meses

Superior em Educação Física.

R$ 35,00

PROFESSOR

01

12 h/s

R$ 650,00

12 meses

Superior em Educação Física.

R$ 35,00

MONITOR

02

12 h/s

R$ 350,00

12 meses

Superior em Educação Física incompleto.

R$ 35,00

1.2. As atribuições das funções temporárias encontram-se no ANEXO II e o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I.

1.3. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados remanescentes em reserva de contingente, observado o interesse público, a conveniência e oportunidade, a disponibilidade financeira e orçamentária e a ordem de classificação.

1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado para o Programa Esporte Social, ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo Edital e certificar-se que possui os requisitos exigidos para a função, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, e cabíveis somente para a função escolhida, não cabendo nem pedidos de alterações nem em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo caso haja cancelamento do certame.

2.1.3. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, nem serão admitidas inscrições por fax, postais, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.4. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br.

2.1.6. As informações e publicações do Processo seletivo serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Magda.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 03 de julho de 2014, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. No período: de 23 de junho de 2014 a 02 de julho de 2014.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 23 de junho de 2014 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de julho de 2014 pela internet.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional que atenda as cidades contíguas ao Município de Magda e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br.

b) O Edital completo será divulgado nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br. A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, eventual resultado parcial (caso exista), resultado final, e a homologação do resultado final serão publicados pela Prefeitura Municipal de Magda além do Mural Editalício do Paço Municipal, também em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br.

c) Eventuais informações, demais atos ou procedimentos que não constem dos itens anteriores poderão ser publicados eventualmente em Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Magda, bem como nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Magda, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.magda.sp.gov.br.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 27 de julho de 2014, será aplicada unicamente no Município de Magda, na EMEF WALDOMIRO LOJÚDICE, localizada à Rua José Vieira da Costa, nº 381, Centro, em Magda, em horário oportunamente divulgado em Edital de convocação para as provas.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo Seletivo constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

CARGO DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:

CARGO DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:
Coordenador 10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de conhecimentos específicos.
Professor 10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de conhecimentos específicos.
Monitor 10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

5.8. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.10. A prova terá interstício total de 01:30h (uma hora e trinta minutos), porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 00:30h (meia hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios digital, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na sequência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital;

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h00m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h00m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

6.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

6.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Magda, sito à Rua 7 de Setembro, nº 981, Centro, Magda/SP, indicando como Processo Seletivo n.º 01/14, no horário das 8:30 horas às 16:00 horas.

6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura academicamente conceituada e argumentação plausível.

6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços 5/5 Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão a questão será anulada.

1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das

6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

6.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Processo Seletivo encaminhará o recurso à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.8. O referido certame é dividido por função, sendo assim, a homologação do presente Processo Seletivo se dará por função, portanto, havendo qualquer pendência em alguma das funções, não obstará o seguimento regular dos demais, nem a estes ficará vinculado para qualquer efeito.

7. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES:

7.1. O provimento das funções temporárias de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos propostos à época de investidura.

7.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à contratação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

7.3. Não haverá segunda chamada para contratação. O candidato que, ao ser contratado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a contratação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da contratação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A contratação, posse e exercício seguirão os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Magda.

7.4. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade;

d) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

f) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

h) Estar ciente que se aprovado deverá na contratação, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

7.5. Serão exigidos no ato de contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de contratação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício da função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

7.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da contratação2 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

7.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

7.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso, errata ou qualquer outro ato a ser oportunamente publicado nos termos deste, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

8.3. As publicações referentes a este Processo Seletivo serão como capituladas no item 2.3. deste Edital, sendo de responsabilidade da Municipalidade aqueles que constarão de jornal de circulação local/regional e do endereço eletrônico: www.magda.sp.gov.br, da organizadora aqueles que dependam de publicação no site: www.concursospublica.com.br e de única e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações para todos os fins e formas, inclusive no que tange de contratações eventualmente feitas pela Prefeitura.

8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Magda.

8.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conjuntamente.

8.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da municipalidade.

8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

8.8. A Prefeitura Municipal de Magda e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.9. A Prefeitura Municipal de Magda e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

8.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Magda e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Magda, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Magda.

8.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a incineração do material utilizado, com exceção dos gabaritos oficiais que ficarão em cofre da organizadora por até 03 (três) anos da homologação final, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Magda.

8.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos.

ANEXO II - Formulário para apresentação de recursos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de junho de 2014.

LEONARDO BARBOSA DE MELO
Prefeito Municipal de Magda

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COORDENADOR, PROFESSOR E MONITOR:

- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Diretrizes da Política Nacional de Esporte (PNE). Esportes. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando. Atividade física e qualidade de vida. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física. Lei nº 8.069 de 13/07/1990. Fundamentos teórico-práticos das modalidades esportivas: voleibol, handebol, basquetebol, futebol de campo, futsal, atletismo, dominó, dama e xadrez. Noções básicas de cidadania. Noções básicas de prevenção de acidentes, higiene na prática desportiva e de primeiros socorros. Condicionamento físico e performance humana.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

PROFESSOR COORDENADOR

Coordenar todas as ações de planejamento após a celebração do convênio (execução), monitoramento e avaliação das ações do Programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor; Organizar e coordenar o grupo gestor; Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação; Realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e demais agentes sob sua responsabilidade; Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de freqüência da equipe; Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo; Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo, se houver, e com o coordenador, os relatórios de execução do convênio; Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa; Socializar dados e informações; Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o estabelecido com o Planejamento Pedagógico; Dialogar constantemente com o coordenador do convênio, acompanhando o seu cumprimento.

PROFESSOR

Apropriar-se do Planejamento Pedagógico encaminhado para solicitação do Convênio celebrado com o Ministério do Esporte; Acompanhar e auxiliar na fase de estruturação do Convênio; Auxiliar o coordenador pedagógico na execução das atividades por ele desenvolvidas; Monitorar as atividades desenvolvidas pela entidade convenente a fim de garantir a boa execução do objeto pactuado; Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal/ Ministério do Esporte.

MONITOR

Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa; Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade; Participar das ações de Formação Continuada; Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.