Prefeitura de Mafra - SC

Notícia:   Prefeitura de Mafra - SC forma reserva técnica para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado para admissão membros do magistério em caráter temporário (ACT) no quadro de pessoal do Município de Mafra para o no ano letivo de 2014, através do Processo Seletivo - Edital 003/2013/SME, de acordo com as Leis Municipais nº 3795, de 04 de abril de 2012, Constituição Federal art 37, inciso IX e, Lei 3.008 de 15 de dezembro de 2005.

Capítulo I

1.0 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line das 12 horas do dia 22/11 às 23h59min do dia 10/12/2013)

22/11/2013 a 10/12/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

11/12/2013

3.

Último dia para envio via sedex/ar da documentação para comprovação da habilitação exigida para o cargo.

11/12/2013

4.

Último dia para requerer isenção da taxa de inscrição.

29/11/2013

5.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos de isenção

02/12/2013

6.

Recursos contra o indeferimento do pedido de isenção

03 e 04/12/2013

7.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

10/12/2013

8.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

17/12/2013

9.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

18 e 19/12/2013

10

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

20/12/2013

11

Aplicação das provas escritas objetivas Local: Centro de Educação do Município de Mafra (CEMMA)

12/01/2014

12

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

13/01/2014

13

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

15 e 16/01/2014

14

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

20/01/2014

15

Divulgação da classificação preliminar prova escrita.

21/01/2014

16

Recursos contra a classificação preliminar.

22 e 23/01/2014

17

Classificação final de todos os candidatos.

27/01/2014

18

Homologação final.

28/01/2014

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA Edital de Processo Seletivo 003/2013

Capítulo II

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo destina-se à contratação em caráter temporário, para vagas que surgirem nas disciplinas elencadas no anexo I deste edital, no decorrer do ano letivo de 2014, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.3. O pessoal admitido mediante o presente Edital terá Regime Jurídico Administrativo, através de contrato temporário, podendo ser rescindido antecipadamente, conforme interesse do município e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

2.4. A nomeação dos candidatos relacionados dentro do número de vagas temporárias deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Mafra, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.5. O Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2014 a contar da publicação da homologação.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.7. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

2.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio www.mafra.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação no Diário Oficial do Município - DOM e nos jornais locais.

Capítulo III

3.0 DOS CARGOS, VAGAS TEMPORÁRIAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. A descrição dos cargos, vagas temporárias e cadastro de reserva, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do anexo I deste edital.

3.2. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

3.3. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da investidura em cargo ou emprego público junto à Prefeitura Municipal de Mafra:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) Apresentar os seguintes documentos

() Atestado médico admissional (o agendamento é de responsabilidade do contratado)

() carteira de trabalho (páginas c/ nº/foto e dados pessoais);

() comprovante de inscrição PIS/PASEP)

() quitação militar (sexo masculino);

() carteira de identidade;

() título de eleitor;

() certidão de quitação eleitoral(fórum do domicílio)

() certidão de crimes eleitorais (fórum do domicílio) ;

() CPF (aos isentos apresentar comprovante);

() certidão nascimento, se solteiro;

() certidão casamento, se casado;

() certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos , se for o caso;

() comprovante de residência, (conta luz, água ou telefone, recentes);

() comprovante de escolaridade/carteirinha dos conselhos/certificado, (inerente a cada cargo, conforme edital do concurso quando for o caso)

() carteira nacional de habilitação,(para o cargo de motorista/operador);

() 01 foto 3 x 4, recente;

() certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo fórum do domicilio;

() declaração de bens (para isentos) ou do imposto de renda anual;

() declaração de não acumulação de cargos públicos;

e) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

f) abertura de conta no Banco Bradesco mediante autorização do setor de Recursos Humanos, (ou se já possuir informar o número, em caso de portabilidade comunicar o RH). Nota: a conta bancária não pode ser conjunta.

g) não ter sido dispensado em processo seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência;

h) Para os cargos de professor o candidato deverá comprovar no momento da contratação sua condição de habilitado ou não-habilitado.

3.3.1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na lei de criação do cargo e neste Edital de Processo Seletivo.

3.3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo IV

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato poderá optar por apenas um dos cargos constantes do anexo I.

4.3. A inscrição só poderá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.4. Para realizar uma inscrição o candidato deve seguir os passos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Banco do Brasil até a data do vencimento constante do boleto. (os pagamentos efetivados após a data de vencimento não serão considerados)

4.4.1. O valor da taxa de inscrição é de:

4.5. ATENÇÃO! Após efetuar a inscrição o candidato deverá confirmar a escolaridade e habilitação exigida para o cargo devendo enviar até data constante do cronograma, através dos correios sedex/ar, para INSTITUTO o BARRIGA VERDE, seletivo Mafra 2013, Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro -TAIÓ - SC CEP 89.190-000, os seguintes documentos:

a) Para os candidatos Habilitados, enviar cópia autenticada do certificado de graduação em Licenciatura Plena na disciplina/cargo em que se inscreveu.

b) Para os candidatos não-habilitados, enviar:

b1. Comprovante original ou autenticado da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou

b2. Comprovante autenticado de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80h oras.

4.5.1. O candidato que não comprovar sua escolaridade/habilitação terá a inscrição indeferida.

4.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço ou telefone deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: mafra2013@iobv.com.br. As alterações de endereço ou telefone, após a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura Municipal de Mafra.

4.9. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido quando da inscrição, no endereço eletrônico www.iobv.com.br. No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

4.10. Transcorridas 48 (quarenta e oito horas) após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.11.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, onde não se mostre comprovada a efetiva quitação até a data de pagamento limite.

4.11.2. Uma vez efetivada a inscrição, em hipótese nenhuma haverá alteração de cargo.

4.12. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

4.13. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.14. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.

4.15. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Mafra não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.16. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.17. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.mafra.sc.gov.br.

4.18. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço www.iobv.com.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação online.

4.19. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS:

4.19.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 6% (seis por cento) das contratações previstas para cada cargo.

4.19.2. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais PNE aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.19.3. O candidato PNE deverá solicitar, no ato de inscrição enquadramento no item anterior "4.19.2, especificando a respectiva deficiência e procedendo da seguinte forma:

4.19.3.1. enviar SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, os seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de inscrição.

b) Requerimento conforme Anexo IV deste edital devidamente preenchido e assinado;

c) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

4.19.4. Os candidatos que apresentarem requerimento submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato com deficiência ou não, e

b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do magistério, na disciplina/área.

4.19.5. A inobservância do disposto nos itens "8.1.1" e "8.1.2" determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

4.19.6. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a PNE serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição na disciplina/área.

4.19.7. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.

4.19.8. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.19.9. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.19.10. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.19.11. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá até a data determinada no cronograma do Capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com.br, ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo IV) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

4.19.12. O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas para portadores de deficiência, pois sendo apenas reserva técnica, não há vagas para deficientes.

4.19.13. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

4.19.14. Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa de maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

Capítulo V

Da isenção da taxa de inscrição

5.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão enviar através de correio/sedex, até data/prazo estipulado no cronograma do capítulo I deste edital, aos cuidados do Instituto o Barriga Verde, no endereço:

Instituto o Barriga Verde Processo Seletivo Mafra 2013 Av. Luiz Bertoli, 233 - Centro 89.190-000 - Taió - SC

5.2 Após análise dos pedidos de isenção será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

5.3 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no mural e site oficial www.mafra.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br

5.4 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia previsto no cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.5 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição

5.5.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto na Lei Municipal 3.435/2009 "Art 1º. Os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo município".

5.5.2. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 06 (seis) meses da efetivação da inscrição, enviado via sedex/ar no endereço acima, os seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme anexo VI do edital;

b) certidão expedida pelos Centros de Hemoterapia (original ou cópia autenticada)

5.5.3 No caso do pedido de isenção acima previsto, o Instituto o Barriga Verde analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br, www.mafra.sc.gov.br.

5.5.4 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

5.5.5 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo VI

6.0 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 O presente Processo Seletivo constará na avaliação de conhecimentos e habilidades dos candidatos através de prova escrita objetiva classificatória .

6.2. As provas serão realizadas no município de Mafra - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Mafra eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. A prova escrita, para todos os cargos, contará com avaliação de conhecimentos teóricos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.1.1. Para todos os cargos constantes deste edital, a prova escrita terá caráter classificatório, com nota diferente de zero (0,00).

6.4.2. As informações no tocante às áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão, encontram-se dispostas no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (professores - habilitados e não-habilitados

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação (LDB, CF, ECA, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor - somente dos direitos e vantagens Título III e do regime disciplinar Título IV)

05

0,50

2,50

Conteúdos Específicos PCNs - Didática Geral. Tendências Pedagógicas, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento, Processo Ensino- Aprendizagem, e seus teóricos, avaliação, currículo-escolar e outros de acordo com conteúdo programático.

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo III deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Mafra, com a duração de 2 (duas) horas, na data conforme cronograma do Capítulo I deste edital, de acordo com o cronograma abaixo:

Cargo

Fechamento do Portão

Horário de prova

Todos os cargos

9h45

10h às 12h

6.4.4.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.3 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado para fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. As provas serão realizadas no município de Mafra no CENTRO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAFRA (CEMMA). Endereço: Rua Madre Inês, 170, Mafra - SC.

6.4.5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Prefeitura e nos sites www.iobv.com.br e www.mafra.sc.gov.br.

6.4.5.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.4. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto o Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do Processo Seletivo.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1. deste capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4.7.3 Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

6.4.7.4. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local);

b) Documento de identificação com foto;

c) Original do comprovante de inscrição e do pagamento da taxa (guardado no bolso);

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.5. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.6. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.7. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.8 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.9. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.10. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.11. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.12. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Mafra não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.14. Os cadernos de provas serão disponibilizados apenas no dia da prova, para os candidatos que permanecerem em sala de provas até o encerramento final da prova. O caderno de prova não será disponibilizado de outra forma, nem mesmo "on line".

6.4.7.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.18. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.19. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.20. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7.21.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.7.22. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Mafra, no mural oficial da Prefeitura e no site www.mafra.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.4.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.5. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.6 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

Capítulo VII

7.0 DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do indeferimento da inscrição;

b) teor das questões e ou gabarito provisório;

c) resultado da classificação.

7.2. O recursos deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo, os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: mafra2013@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

7.3. O pedido de revisão deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo VI, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: mafra2013@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (mafra2013@iobv.com.br)

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.4.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

7.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato

7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito Edital.

7.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

7.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A média final dos candidatos será expressa em duas casas decimais sem arredondamento de 0 (zero) a 10 (dez)

8.2. São considerados aprovados os candidatos que atingirem nota diferente de zero (0,00).

88.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade

d) sorteio

8.5. Os candidatos para o cargo de professor serão classificados por cargo em duas listas:

a) Lista de classificação dos candidatos inscritos como Habilitados;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos como Não Habilitados.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mafra.

8.7 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Mafra, devendo o candidato atender aos requisitos e à Prefeitura convocar dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação atendendo os dispositivos do RE/598.099/STF.

Capítulo IX

DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO E ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. Os candidatos para o cargo de professor classificados serão contratados, obedecendo à ordem de classificação, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mafra, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, não havendo candidatos classificados em número suficiente ao número de vagas temporárias para o cargo, os integrantes da lista de candidatos não habilitados e para os demais cargos obedecendo à ordem de classificação, na primeira chamada.

9.3. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mafra - SC.

9.4. O candidato que não aceitar a vaga oferecida passará para o final da classificação, até uma chamada subseqüente, se houver.

9.5. A Secretaria Municipal de Educação obedecerá os seguintes critérios da chamada para o preenchimento das vagas disponíveis:

a) 1ª chamada: Habilitados;

b) 2ª chamada: Não habilitados;

c) 3ª chamada: Habilitados e Não Habilitados que não aceitaram a vaga oferecida;

9.6. O candidato classificado, na área do magistério, poderá escolher a vaga de até 20h oras semanais, que poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.7. O candidato classificado que não se apresentar ao ser chamado para a escolha de vagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas na Secretaria Municipal de Educação, bem como, aquele que escolheu a vaga e desistiu da mesma, perderá o direito a vaga.

9.8. O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

9.9. O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.

9.10. Será mantida a lista classificatória para substituições de que trata esse Edital com o objetivo de atender a necessidades temporárias iniciais e para o decorrer do ano de 2014, assim que novas vagas temporárias surgirem.

Capítulo X

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Mafra, Santa Catarina.

10.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

10.3. É vedada à inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Mafra como do IOBV;

10.4. O IOBV poderá, por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do Processo Seletivo.

10.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

10.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.7. A Prefeitura Municipal de Mafra e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

10.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do Processo Seletivo, quando serão incinerados.

10.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 1º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste Processo Seletivo.

10.11. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 1º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo.

10.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito Municipal de Mafra, através de Portaria.

10.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, conjuntamente com o Instituto o Barriga Verde.

10.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Cargos e Vagas

Anexo; II - Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Conteúdo Programático;

Anexo IV - Requerimento de Necessidades Especiais;

Anexo V - Formulário para Interposição de Recursos;

Mafra (SC), 22 de novembro de 2013.

ROBERTO AGENOR SCHOLZE TADEU DAVID GERONASSO
PREFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

QUADRO I CARGOS DE PROFESSOR (professores/educação) **


C
A
R
G
O

CARGO


V
A
G
A
S

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA /REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA

01

Professor de ALFABETIZAÇÃO (habilitado)

RT

1º. 2º e 3º ano

20h - R$ 999,88

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia

Escrita Objetiva

02

Professor de ALFABETIZAÇÃO (não-habilitado)

RT

1º. 2º e 3º ano

20h - R$ 802,71

Certificado de Conclusão do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

03

Professor SÉRIES INICIAIS (habilitado)

RT

4º e 5º ano

20h - R$ 999,88

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia

Escrita Objetiva

04

Professor SÉRIES INICIAIS (não-habilitado)

RT

4º e 5º ano

20h - R$ 802,71

Certificado de Conclusão do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

05

Professor EDUCAÇÃO INFANTIL (habilitado)

RT

4º e 5º ano

20h - R$ 999,88

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia

Escrita Objetiva

06

Professor EDUCAÇÃO INFANTIL (não-habilitado)

RT

4º e 5º ano

20h - R$ 802,71

Certificado de Conclusão do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia . Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

07

Professor de ARTES (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Certificado de Licenciatura plena em ARTE.

Escrita Objetiva

08

Professor de ARTES (não-habilitado)

RT

Ensino

Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Arte. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

09

Professor de CIÊNCIAS (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Certificado de Licenciatura plena em Ciências Biológicas

Escrita Objetiva

10

Professor de CIÊNCIAS (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

11

Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no órgão de classe.

Escrita Objetiva

12

Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Educação Física. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

13

Professor de ENSINO RELIGIOSO (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências de Religião

Escrita Objetiva

14

Professor de ENSINO RELIGIOSO (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

15

Professor de GEOGRAFIA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Geografia

Escrita Objetiva

16

Professor de GEOGRAFIA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Geografia. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

17

Professor de HISTÓRIA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em História

Escrita Objetiva

18

Professor de HISTÓRIA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em História. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

19

Professor de LÍNGUA INGLESA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Letras/Inglês

Escrita Objetiva

20

Professor de LÍNGUA INGLESA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

21

Professor de LÍNGUA PORTUGUESA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Letras

Escrita Objetiva

22

Professor de LÍNGUA PORTUGUESA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Letras. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

23

Professor de MATEMÁTICA (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

Diploma de Licenciatura Plena em Matemática

Escrita Objetiva

24

Professor de MATEMÁTICA (não-habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em Matemática. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido

Escrita Objetiva

25

Professor de Zootécnica/industriais; gerenciais e agrícola (habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 249, 97
10h - R$ 499,92
15h - R$ 749,90
20h - R$ 999,80

DIPLOMA de Licenciatura Plena em Ciências Agrárias (agropecuária), e DIPLOMA de graduação em: Agronomia, Veterinária, e Zootecnia.

Escrita Objetiva

26

Professor de Zootécnica/industriais; gerenciais e agrícola (não habilitado)

RT

Ensino Fundamental 6º. Ao 9º. Ano

5h - R$ 200,67
10h - R$ 401,33
15h - R$ 602,00
20h - R$ 802,71

Licenciatura Plena em Ciências Biológica, Certificado de conclusão do curso Técnico em Agropecuária. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em Agronomia, Veterinária e zootecnia.. Certificado de graduação com histórico escolar que contemple no mínimo 80h/a de disciplina na área do cargo escolhido.

Escrita Objetiva

** O candidato deverá no momento da inscrição deverá comprovar sua condição de habilitado ou não-habilitado sob pena de perder a vaga.
* RT- Reserva Técnica. (Serão convocados primeiramente os candidatos classificados para os cargos Habilitados, caso as vagas não sejam preenchidas com os habilitados serão convocados os não habilitados)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Os professores desempenharão atividades que envolvam planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a Legislação vigente; possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológico-didáticas; seguir diretrizes educacionais do estabelecimento onde atuar e da Secretaria Municipal de Educação; ministrar a docência nos dias letivos e hora aula estabelecidos, incluindo a participação efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Exceto atualidades.
Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

 

 

 

Prova Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.
Outras Gramáticas Normativas.

Legislação

Lei Orgânica Municipal de Mafra
Estatuto do Servidor do Município de Mafra
Resolução 12 de 2001 da Anvisa
Legislação da educação básica: Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais.
Parâmetros curriculares nacionais;
Resolução nº 7/CNE, de 14/12/2010, Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;
Resolução/CD/FNDE nº 4 de 27/02/2013, Política nacional de educação especial na perspectiva da Educação inclusiva;
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, dispõe sobre a Educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outra providências.
Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONTEÚDO ESPECÍFICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR Trabalho e Educação; Legislação da Educação Básica e Profissional; Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e sócio-econômico da sociedade brasileira; . Psicologia da Aprendizagem: Vygotsky, Henri Wallon e Ausubel; Currículo e teorias do currículo; A Didática e a Prática do Educador; O trabalho docente. Docência e a identidade do professor profissional; Planejamento Educacional; As novas tecnologias e a Educação; Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências e teorias educacionais, psicologia da educação e seus teóricos. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino ; aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Teorias de autores renomados na área da educação. História da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais e Finais. Legislação Municipal (Lei Orgânica, Estatuto do Servidor, Plano de Carreira do Magistério); Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Base da Educação, Resolução nº 7, de 14/12/2010 que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada cargo.

3) Neste Processo Seletivo será utilizado o novo acordo ortográfico.