Prefeitura de Mãe d´Água - PB

Notícia:   Prefeitura de Mãe d'Água - PB oferece 120 vagas de até R$ 1.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições:
Período:
Entrega do Cartão Inscrição Confirmação de Inscrição (CCI)

8 a 25/09/09.
A partir de 19/10/2009

Provas:
Realização:
Divulgação dos gabaritos:

25/10/2009
72 horas após a aplicação das provas.

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MÃE D´ÁGUA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONSULTEC S/C, contratada através de processo de licitação, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Anexo I deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores do Município e Leis Ordinárias Municipal nºs LEI nº 327/2009, de 23 de junho de 2009. LEI nº 328, de 23 de junho de 2009 e demais legislação municipal aplicável à espécie.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Consultec - Consultoria Técnica e Planejamento Ltda e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público do Município de Mãe D´água.

2. Os candidatos nomeados em decorrência da aprovação no Concurso integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Município de Mãe D´água e estarão subordinados ao Regime Estatutário.

3. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente concurso público serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município e afixação de editais na sede da Prefeitura.

II. DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATIVIDADES

1. Os cargos, o vencimento, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos mínimos* exigidos são os especificados nos anexos deste edital.

2. O Anexo I - Quadro de Vagas, descreve o relacionamento entre cargo (código e nome) x requisitos mínimos x salário x carga horária semanal x vagas disponíveis (total de vagas, vagas de ampla concorrência - AC e vagas reservadas a portadores de necessidades especiais - PNE).

3. O Anexo II - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

4. O Anexo III - Critérios para Avaliação de Títulos descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

5. O Anexo IV - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

6. O Anexo V - Trata do Curso de Qualificação Básica

OBSERVAÇÃO: * os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse, conforme Súmula 266 do STJ.

2. As atribuições de cada cargo são as estabelecidas em Lei que disciplinem a execução de tarefas e encargos pertinentes a cada área de atuação.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 8 a 25 de setembro de 2009, no Clube Municipal, localizada na Rua Manoel Nunes Trindade, s/n, Centro, Mãe D´água/PB, no horário das 08:00 às 12:00, exceto sábados, domingos e feriados.

2. A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço, nos valores abaixo especificados:

CARGO

INSCRIÇÃO (R$)

Agente Administrativo

38,00

Agente de Vig. Ambiental e Sanitária.

38,00

Agente Comunitário de Saúde

27,00

Agente de Endemias

27,00

Artífice

27,00

Assistente Social

50,00

Auxiliar de Consultório Dentário

38,00

Auxiliar de Limpeza Urbana

27,00

Auxiliar de Serviços Gerais

27,00

Bioquímico

50,00

Enfermeiro

50,00

Engenheiro Civil

50,00

Fisioterapeuta

50,00

Fonoaudiólogo

50,00

Médico Clínico Geral

50,00

Motorista

27,00

Nutricionista

50,00

Odontólogo

50,00

Orientador Educacional

50,00

Orientador Social

38,00

Professor de Educação Básica I

50,00

Professor de Educação Básica II

50,00

Psicólogo

50,00

Supervisor Educacional

50,00

Técnico de Enfermagem

38,00

Técnico em Informática

38,00

Técnico de Laboratório

38,00

Tratorista

27,00

Veterinário

50,00

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame pela Prefeitura Municipal.

3. O candidato deverá, no período de inscrição:

3.1. preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame e provimento no cargo pretendido e adquirir a ficha de inscrição para pagamento da taxa e demais emolumentos;

3.2. Após o pagamento, dirigir-se ao Posto de Inscrição, onde comprovará o pagamento da taxa de inscrição e receberá a confirmação da inscrição e o Manual;

3.3. preencher corretamente e sem rasuras o requerimento de inscrição, assiná-lo e entregá-lo, em seguida;

3.4. Será permitida a inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em Tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

3.5. O original da procuração, bem como as cópias dos documentos, deverão ser anexadas ao formulário de requerimento de inscrição.

3.6. Será admitida a inscrição, nos termos da legislação municipal em vigor, de pessoa portadora de deficiência, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá, ficando o deferimento da mesma condicionada a comprovação, através de exame médico, da deficiência.

3.6.1. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição e enviar/entregar a Consultec, Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.8. O candidato considerado pela Comissão Especial como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

3.9. O candidato ou seu procurador são responsáveis, solidariamente, pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.10. A inscrição e os atos dela decorrentes serão anulados quando for constatado que o candidato ou procurador tenha prestado informações falsas ou inexatas.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

3.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições constantes deste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.13. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o(a) candidato(a) deverá comprovar, no ato da inscrição, que reside na área em que irar concorrer. A comprovação da residência poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou genitor(a) ou declaração devidamente reconhecida em Cartório.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo.

2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso exista.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

6. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/atividade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

8. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

9. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O comprovante de confirmação de inscrição será entregue no mesmo local onde se efetivou a inscrição.

2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 4009.4730, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os seguintes cargos e na forma seguinte:

b.1) Prova Prática, para o cargo de Agente de Limpeza Urbana e Coveiro.

b.2) Prova Prática de Digitação, para o cargo de Agente Administrativo;

b.3) Prova Prática de Direção e Operação veicular, para o cargo de motorista e tratorista.

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Orientador Educacional, Professor, Supervisor Escolar, conforme exigência prevista no art. 67, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes de Base da Educação, bem como para os cargos de médico, enfermeiro, odontólogo, técnico em enfermagem e acd.

d) Curso de Qualificação Básica - Fase II, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme exigência prevista na Lei Federal 11.350/06.

VII. DA AVALIAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo II).

1.2. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo IV deste Manual.

1.3. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total geral de questões.

1.4. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

1.5. Não serão computadas as questões em branco, as rasuradas ou emendas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

2. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO)

1) A prova constará de cópia, de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de textos Word for windows.

2) A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

3) Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo.

TL (TOQUES LÍQUIDOS) MÍNIMO DE:

NOTA

130

100

124

90

118

80

112

70

106

60

100

50

Menor que 100

ZERO

4). Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = ( TB - ERROS ) / MINUTOS

ONDE: TL= Toques Líquidos por minuto; TB=toques brutos; ERROS=descontos por erros cometidos.

5). Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo;

6). Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

- inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

- falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;

- falta ou uso indevido de maiúsculas;

- palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

7) A prova prática de digitação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8) Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

9)Os candidatos não habilitados na prova prática de digitação serão excluídos do concurso. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

10) Serão considerados aprovados os candidatos ao cargo de Agente Administrativo que obtiverem notas não inferiores a 50 (cinqüenta) em cada uma das provas (objetiva e prática) e média aritmética igual ou superior a 50 (cinqüenta).

3. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO E OPERAÇÃO VEICULAR (APENAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E TRATORISTA)

1) A prova prática de direção e operação veicular, para os cargos de motorista e tratorista, consistirá em aferir os conhecimentos dos candidatos na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular, regras de trânsito, sinalização, legislação, etc.

2) Serão convocados para se submeterem à prova prática, através de edital, todos os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova objetiva.

3) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) em cada uma das provas.

4. DA AFERIÇÃO DE TÍTULOS (APENAS PARA OS CARGOS DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR, MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM ENF. E ACD.)

1. A aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 20 (vinte) pontos, em conformidade com os critérios e valores determinados na tabela constante do Anexo III, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

2. Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos aos cargos da área de educação que tenham obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

3. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas através de Edital específico.

4. Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos títulos.

5. A entrega e comprovação dos títulos serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6. A apuração dos pontos referentes aos títulos será feita pela CONSULTEC LTDA.

7. Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para efeito de classificação final.

5. DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

5.1 - O Curso de Qualificação Básica será realizado apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem decrescente de pontos, até cinco vezes o número de vagas.

5.2 - A Fase II - Curso de Qualificação Básico tem caráter eliminatório e classificatório.

5.3 - A Fase II - Curso de Qualificação Básica terá a duração de 200 (duzentas) horas/aula e será desenvolvida de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.350/06, Portaria do Ministério da Saúde e legislação municipal aplicável, sendo ministrada por Técnicos da Secretaria de Saúde do Município ou por empresa que vier a ser contratada para tal finalidade.

5.4 - A Fase II - Curso de Qualificação Básica se realizará no período que vier a ser definido em Edital específico, no Município de Mãe D´água, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Mãe D´água.

5.5 - O objetivo geral da Fase II - Curso de Qualificação Básica é capacitar cidadãos para desempenhar adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

5.5.1 - O curso de Qualificação Básica constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação pedagógica a cargo do Município.

5.6 - Durante o período de realização do Curso de Qualificação Básica, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente. não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

5.7 - Da freqüência no curso de qualificação básica:

5.7.1 - A freqüência às atividades do Curso de Qualificação Básica será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso de Qualificação Básica.

5.7.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

5.7.3 - Será eliminado do Curso de Qualificação Básica e, conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

5.8 - Dos critérios de avaliação do curso de qualificação básica:

5.8.1 - A avaliações do Curso de qualificação Básica constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes.

5.8.1.1 - A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mãe D´água.

5.8.1.2 - As competências, habilidades, conhecimentos, bem como, os componentes curriculares a serem desenvolvidos durante o Curso de Qualificação Básica constam no Anexo II deste Edital.

5.8.2 - O candidato será considerado APTO na Fase II - Curso de Qualificação Básica, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

5.8.2.1 - tiver freqüência mínima, conforme item 5.7. deste edital;

5.8.2.2 - atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

5.8.3 - A eliminação do candidato, durante a Fase II - Curso de Qualificação Básica, implicará sua conseqüente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos na Fase I.

5.8.4- O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Qualificação Básica, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.

5.8.5 -Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso de Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

5.9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Aditivo.

5.9.1 - O certificado mencionado no item 5.9 deste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.

5.9.1.1 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente no Município de Mãe D´água em dia, horário e local indicados no comprovante de confirmação de inscrição e em edital de convocação.

2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, poderão ser designados municípios circunvizinhos ao previsto no item anterior, sendo prioritariamente lotados no Município de Mãe D´água, visando à realização da prova objetiva.

3. A critério da CONSULTEC a prova poderá ser realizada em dias de sábado, domingo ou feriado, em local a ser informado quando da entrega do cartão de confirmação de inscrição e no site www.consulttec.com.br, não podendo o(s) candidato(s) invocarem preceito religioso para eximir-se de obrigação extensiva a todos.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e do original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame.

4.1. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não será permitido ao candidato, no local de realização das provas, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta.

7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado, exceto em casos excepcionais, devidamente justificado e com solicitação prévia..

8. Somente após decorrida uma hora do início das Provas, o candidato poderá entregar seu cartão-resposta e o caderno da Prova e retirar-se do recinto.

9. Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato levar seu Caderno de Questões das Provas, permitindo-se, todavia, a anotação dos gabaritos e facultando-se vistas das mesmas no primeiro dia útil subseqüente à aplicação.

10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões-resposta e cadernos das Provas, em envelopes próprios, e a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas.

11. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

12. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos subitens anteriores, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador local.

13. Em hipótese alguma será concedida segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência, ficando o candidato, nesta circunstância, eliminado automaticamente do Concurso.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. faltar ou chegar atrasado às Provas;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;

1.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou por gestos, com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta e o caderno das Provas;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.7.não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

1.8. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

2. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (à aplicação das provas; formulação das questões das provas e publicação dos gabaritos preliminares e publicação do resultado das provas), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo previsto no item 2.

5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separado, identificada conforme modelo constante deste Manual.

8. A Comissão Especial de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente de notas, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva.

1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPO = QC x VQ, em que:

NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

1) Para o cargo de Operador de Máquinas a classificação final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através da média aritmética, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NPP/2.

2) Para o cargo de Professor a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos títulos, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NAT.

3) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS e Agente de Combate às Endemias a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através da média aritmética das notas da prova objetiva e do curso de qualificação básica, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NFCQB/2.

Onde:

NFI=NOTA FINAL;

NPO=NOTA NA PROVA OBJETIVA;

NAT=NOTA NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

NPP = NOTA NA PROVA PRÁTICA;

NFCQB = NOTA FINAL NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.

XI.1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas Objetiva, Práticas e de Títulos, o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo/disciplina.

XIII. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

XIV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

1. São condições essenciais para a posse:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa.

2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital..

3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.

3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos);

e) Cópia autenticada do PIS/PASEP;

f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma.

3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido opor Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Capítulo X deste Edital.

2. A validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

3. Durante a validade do certame, o candidato deverá informar qualquer alteração dos dados constantes do requerimento de inscrição, principalmente no que se refere à mudança de endereço residencial.

4. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONSULTEC LTDA, no que a cada um couber.

Mãe D´água/PB, 31 de agosto de 2009.

PÉRICLES VIANA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Código

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Vagas

Total

AC

PNE

001

Agente Administrativo

- Ensino médio completo

500,00

40

06

05

01

002

Agente Administrativo- CR

- Ensino médio completo

500,00

40

02CR

CR

CR

003

Agente de Vigilância Ambiental e Sanitária

- Ensino médio completo

500,00

40

02

02

00

004

Agente Comunitário de Saúde*

- Ensino Fundamental completo.
- Residir na área de abrangência.
- Possuir curso de qualificação básica.

465,00

40

01

01

00

005

Agente de Endemias-Sede

- Ensino Fundamental completo.
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação na área de atuação. (Conforme exigência prevista no art. 7º, I, da Lei nº 11.350 - de 5 de outubro De 2006 - DOU DE 6/10/2006

465,00

40

02

02

00

006

Agente de Endemias-Zona Rural

- Ensino Fundamental completo.
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação na área de atuação. (Conforme exigência prevista no art. 7º, I, da Lei nº 11.350 - de 5 de outubro De 2006 - DOU DE 6/10/2006

465,00

40

02

02

00

007

Artífice-Sede

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

008

Artífice-Sta. Maria Gorete

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

009

Assistente Social

- Superior completo em Serviço Social; e
- Registro no Conselho Regional de Assistência Social

1.000,00

30

02

02

00

010

Auxiliar de Consultório Dentário-Sede

- Ensino médio e habilitação específica para o exercício do cargo.

500,00

40

01

01

00

011

Auxiliar de Consultório Dentário-Sta. Maria Gorete

- Ensino médio e habilitação específica para o exercício do cargo.

500,00

40

01

01

00

012

Auxiliar de Limpeza Urbana-Sede

- Alfabetizado

465,00

40

02

02

00

013

Auxiliar de Limpeza Urbana-Sta. Maria Gorete

- Alfabetizado

465,00

40

02

02

00

014

Auxiliar de Limpeza Urbana-Vila Capoeira

- Alfabetizado

465,00

40

02

02

00

015

Auxiliar de Serviços Gerais- Sede

- Alfabetizado

465,00

40

03

02

01

016

Auxiliar de Serviços Gerais- Sede-CR

- Alfabetizado

465,00

40

03CR

CR

CR

017

Auxiliar de Serviços Gerais- Olho d'agua seco

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

018

Auxiliar de Serviços Gerais- Vera Cruz

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

019

Auxiliar de Serviços Gerais- Três Serrotes

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

020

Auxiliar de Serviços Gerais- Escondido

- Alfabetizado

465,00

40

01

01

00

021

Bioquímico

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Farmácia

1.000,00

20

01

01

00

022

Enfermeiro-Sede

. Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem

1.000,00

40

01

01

00

023

Enfermeiro-Sta. Maria Gorete

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem

1.000,00

40

01

01

00

024

Enfermeiro Obstetra

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem

1.000,00

20

01

01

00

025

Engenheiro Civil

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

1.000,00

20

01

01

00

026

Fisioterapeuta

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

1.000,00

20

01

01

00

027

Fonoaudiólogo

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

1.000,00

20

01

01

00

028

Médico-Clínico Geral - Sede

- Superior completo;
- Registro no Conselho Regional de Medicina;
- Especialização na área concorrente.

1.000,00

40

01

01

00

029

Médico- Clínico Geral - Zona Rural

- Superior completo;
- Registro no Conselho Regional de Medicina;
- Especialização na área concorrente.

1.000,00

40

01

01

00

030

Motorista B

- Ensino Fundamental (séries iniciais) e habilitação para conduzir veículo automotor na categoria "B".

465,00

40

05

05

00

031

Motorista D

- Ensino Fundamental (séries iniciais) e habilitação para conduzir veículo automotor na categoria "D"

465,00

40

01

01

00

032

Nutricionista

. Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Nutrição

1.000,00

20

01

01

00

033

Odontólogo - Sede

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Odontologia

1.000,00

40

01

01

00

034

Odontólogo

- Zona Rural

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Odontologia

1.000,00

40

01

01

00

035

Orientador Educacional

- Curso Superior completo em Pedagogia ou em nível de pós-graduação (art. 64, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

02

02

00

036

Orientador Social

- Ensino médio com habilitação em magistério.

500,00

40

04

03

01

037

Orientador Social-CR

- Ensino médio com habilitação em magistério.

500,00

40

02CR

CR

CR

038

Professor de Educação Básica I - Loc.: Porteiras e Vera Cruz

~ Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

02

02

00

039

Professor de Educação Básica I - Loc.: Cariri

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

01

01

00

040

Professor de Educação Básica I - Loc.: Três Serrotes

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

01

01

00

041

Professor de Educação Básica I - Loc.: Escondido

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

02

02

00

042

Professor de Educação Básica I - Loc.: Pedraria

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

01

01

00

043

Professor de Educação Básica I - Loc.: Vila Capoeira

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

01

01

00

044

Professor de Educação Básica I - Loc.: Sta. Mª. Gorete

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

03

02

01

045

Professor de Educação Básica I - Loc.: Sede

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

05

04

01

046

Professor de Educação Básica I - Loc.: Sede-CR

- Curso Superior em Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas quatro primeiras séries do Educação Básica (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

02

CR

CR

047

Professor de Educação Básica II - Artes

- Licenciatura plena em Educação Artística.

750,00

25h/a

01

01

00

048

Professor de Educação Básica II - Ciências

- Licenciatura plena em Ciências.

750,00

25h/a

02

02

00

049

Professor de Educação Básica II - Ciências-CR

- Licenciatura plena em Ciências.

750,00

25h/a

01CR

CR

CR

050

Professor de Educação Básica II - Educação Física

- Licenciatura plena em Educação Física.

750,00

25h/a

02

02

00

051

Professor de Educação Básica II - Geografia

- Licenciatura plena em Geografia.

750,00

25h/a

02

02

00

052

Professor de Educação Básica II - Geografia-CR

- Licenciatura plena em Geografia.

750,00

25h/a

01CR

CR

CR

053

Professor de Educação Básica II - História

- Licenciatura plena em História.

750,00

25h/a

02

02

00

054

Professor de Educação Básica II - História-CR

- Licenciatura plena em História.

750,00

25h/a

01CR

CR

CR

055

Professor de Educação Básica II - Inglês

- Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

750,00

25h/a

02

02

00

056

Professor de Educação Básica II - Matemática

- Licenciatura plena em Matemática

750,00

25h/a

03

02

01

057

Professor de Educação Básica II - Matemática-CR

- Licenciatura plena em Matemática

750,00

25h/a

02CR

CR

CR

058

Professor de Educação Básica II - Português

- Licenciatura plena em Letras

750,00

25h/a

03

02

01

059

Professor de Educação Básica II - Português-CR

- Licenciatura plena em Letras

750,00

25h/a

02CR

CR

CR

060

Psicólogo

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Psicologia

1.000,00

30

02

02

00

061

Supervisor Educacional

- Curso Superior completo em Pedagogia ou em nível de pós-graduação (art. 64, da Lei Federal nº 9.394/96).

750,00

25h/a

03

02

01

062

Técnico em Enfermagem- Sede

- Ensino Médio Completo e habilitação específica, com registro no COREN.

500,00

40

02

02

00

063

Técnico em Enfermagem - Sta. Mª. Gorete

- Ensino Médio Completo e habilitação específica, com registro no COREN.

500,00

40

02

02

00

064

Técnico em Informática

- Ensino Médio Completo e habilitação específica.

500,00

40

01

01

00

065

Técnico em Laboratório

- Ensino Médio Completo e habilitação específica.

500,00

40

01

01

00

066

Tratorista

- Ensino Fundamental (séries iniciais) e habilitação para conduzir veículo automotor na categoria "C, D ou E"

465,00

40

03

03

00

067

Veterinário

- Superior completo; e
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

1.000,00

20

01

01

00

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: micro-área 03 (São José, Fideles, Alecrim, Picos e Aleixo).

**CR - Cadastro de Reserva

AC - AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Artífice, Auxiliar de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços Gerais.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,5

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias ,Motorista e tratorista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos, Gerais e Locais

15

2,5

37,5

Agente Administrativo e Técnico em Informática

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Básicos de Informática

15

2,5

37,5

Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Veterinário,

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5

Orientador Educacional, Orientador Social, Professor e Supervisor Educacional

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Fundamentos da Educação

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CARGOS

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR E SUPERVISOR

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", em nível de Doutorado

Diploma

01

6,0

Curso de Pós‑Graduação "Stricto Sensu", em nível de Mestrado

Diploma

01

4,0

Curso de Pós‑Graduação "Lato Sensu", em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Diploma

01

2,0

Experiência Profissional (no máximo 05 anos)

Certidão

01

1,0 p/a

Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 h/a)

Certificado

01

0,5

Participação em eventos científicos (seminário, congresso, etc)

Certificado

02

0,5

Publicação de Livro

Exemplar

01

2,0

Publicação de artigo sobre educação ou ensino em revista especializada.

Exemplar

02

1,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO): ARTÍFICE, AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COVEIRO.

PORTUGUÊS: 1. Informações de pequenos textos; 2. Alfabeto: vogais e consoantes; 3. Letras: minúsculas e maiúsculas; 4. Encontros vocálicos e consonontal; 5. Sílabas: Número de Sílabas; 6. Gênero: Masculino e Feminino; 7. Ortografia oficial. MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: tipos de conjuntos, pertence e não-pertence; 2. igual e diferente; 3. operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; 4. sentenças matemáticas; 5: sistema monetário brasileiro. 7. problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transporte; 2. Meios de comunicação; 3. O Município; 4. Autoridades Municipais. 5. Poderes Públicos (Federal, Estadual e Municipal) e os serviços públicos; 6.Zona Urbana e Zona rural. 7. Datas comemorativas e religiosas. 8. Meio Ambiente. 9. As regiões geográficas do Brasil. 10. O Município de MÃE D´ÁGUA: questões simples sobre os aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de MÃE D´ÁGUA. Atualidades em nível local e regional; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS): MOTORISTA E TRATORISTA

PORTUGUÊS: 1. Leitura e compreensão de textos; Informação de pequenos textos; 2. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3. Conhecimento da Língua: a) ortografia; b) acentuação gráfica; c) pontuação; d) masculino e feminino; e) antônimo e sinônimo; f) diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: NÚMEROS NATURAIS E INTEIROS: adição, subtração, multiplicação e divisão; Números primos e compostos; Maior divisor comum e menor múltiplo comum; Sistemas de numeração, sistema decimal; Os Números Reais e operações com números Reais; Calculo de valor de um termo desconhecido em uma igualdade; Números Racionais: frações, números decimais, noções de ordem, potenciação e percentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; Cálculo Algébrico, Operações com Polinômios; Equações e Inequações do 1° e do 2° Graus; Sistema de medidas de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de tempo e de massa; Operações Algébricas, Produtos Notáveis; Fatoração Algébrica; Média aritmética Simples e ponderada e média geométrica; Introdução a Geometria nas séries do Educação Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS:

MOTORISTA E TRATORISTA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE): Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

PORTUGUÊS: Análise e compreensão de textos: tema e/ou o tópico central; idéias primárias e secundárias; características do tipo e gênero textual utilizado, bem como suas respectivas funções (expressiva, apelativa, poética, referencial, entre outras); relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, oposição, finalidade, condição) e registro formal ou informal da linguagem; implícitos e expressões metafóricas. Morfossintaxe: Função morfológica e sintática das palavras empregadas na oração; Articulação de elementos textuais: coesão e coerência; Ortografia e acentuação gráfica segundo a Nova Ortografia; Pontuação e crase; Semântica: emprego de homônimos e parônimos mais utilizados.

MATEMÁTICA: NÚMEROS NATURAIS E INTEIROS: adição, subtração, multiplicação e divisão; Números primos e compostos; Maior divisor comum e menor múltiplo comum; Sistemas de numeração, sistema decimal; Os Números Reais e operações com números Reais; Calculo de valor de um termo desconhecido em uma igualdade; Números Racionais: frações, números decimais, noções de ordem, potenciação e percentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; Cálculo Algébrico, Operações com Polinômios; Equações e Inequações do 1° e do 2° Graus; Sistema de medidas de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de tempo e de massa; Operações Algébricas, Produtos Notáveis; Fatoração Algébrica; Média aritmética Simples e ponderada e média geométrica; Introdução a Geometria nas séries do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: O Município de MÃE D´ÁGUA: questões simples sobre os aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de MÃE D´ÁGUA. Atualidades em nível local e regional; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DE INFORMÁTICA

I. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

2) MATEMÁTICA: 1. Equações; 2. Resolução de uma equação; 3. Equações de 1º e 2º Graus; 4. Função de 1º Grau; 5. Funções; 6. Função constante; 7. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem; 8. Razão e proporção; 9. Regra de três simples e três composta; 10. Porcentagem; 11. Juros (Simples e Composto); 12. Conjunto de números inteiros 13. Progressão Aritmética; 14. Trigonometria e funções circulares; 15. Análise combinatória; 16. Geometria espacial; 17. Geometria analítica; 18. Matemática Financeira; 19. Números complexos; 20. Função logarítmica; 21. Função exponencial.

3) CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Conceito de Internet e Intranet; 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet; 3. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; 4. Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardeware e de software; 5. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 6. Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; 7. Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows 9x; 8. Conhecimento de teclado; 9. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; 10. Word; 11. Excel; 12. Access.

CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM LABORATÓRIO

I. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

CARGO DE MONITOR SOCIAL:

I. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

2. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino‑aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional.

3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA:Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização.

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Consultório Dentário: I. O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 196 ao 200). Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 -Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, de 18/12/1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde. II: Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

Técnico de Enfermagem: I: O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 196 ao 200). Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 -Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, de 18/12/1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde. II. Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Cuidado de saúde do idoso; Cuidado de saúde da criança; Cuidado de saúde do adulto; Assistência ao cliente em tratamento clínico; Assistência ao cliente em tratamento cirúrgico; Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; Assistência ao paciente em estado grave; Assistência a parturiente e recém-nato;

Assistência ao paciente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca); Assistência ao paciente no centro cirúrgico; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto.

Técnico em Laboratório: 1 Noções básicas de segurança no laboratório. 1.1 Estocagem de reagentes químicos. 1.2 Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. 1.3 Misturas explosivas. 1.4 Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. 2 Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros matérias; preparação de amostras e de matérias, preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas: manejo de animais em laboratório. 3 Filtração. 4 Sistemas de aquecimento e refrigeração. 4.1 Secagem de substâncias. 5 Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. 6 Medidas de peso e de volume. 7 Montagens típicas de aparelhos para destilação. 8 Eliminação de resíduos químicos. 9 Ética profissional.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO,

ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO-CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ORIENTADOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II, PSICÓLOGO, SUPERVISOR EDUCACIONAL e VETERINÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistente Social: Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: Saúde, Previdência Social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: Organização e gestão das políticas sócias, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Bioquímico: 01) Colheita, obtenção e conservação das amostras; 02) Espectrofotometria; 03) Controle de Qualidade em Bioquímica Clínica; 04) Determinação da Atividade Enzimática, Classificação das Enzimas, Ativação e Inativação Cinética Enzimática; 05) Diagnóstico Laboratorial das Hipertidemias; 06) Diagnóstico Laboratorial do Diabetes Mellitus e testes importantes no acompanhamento da doença; 07) Provas funcionais: prova de depuração da creatinina, teste de tolerância à glicose oral, intravenoso e induzido pela cortisona; 08) Íons orgânicos: aplicação clínica, fotometria de chama e determinação por titulação; 09) diagnóstico laboratorial das doenças do coração, fígado, pâncreas e próstata, através da determinação das atividades das enzimas e isoenzimas; 10) Eletroforese: fundamentos, vantagens em relação a outras técnicas, Eletroforese de protéicas e lipoprotéicas; 11) Determinações bioquímicas por métodos químicos, enzimáticos e por automação com destaque para metodologia e interpretação clínica das seguintes substâncias: ácido úrico, albumina, bilirrubina, cálcio, colesterol, creatinina, fósforo inorgânico, glicose, HDI, proteínas totais e frações, creatinia - quinase e suas isoenzimas, fosfatases, transaminases, lactato desidrogenase e suas isoenzimas, colinestarase, gama-glutamil-transpeptidase (& - GT), Glutamato desigrogenase, amilase e lípase; 12) Considerações sobre métodos colorimétricos, métodos cinéticos no visível e ultra-violeta e uso do branco nas determinações bioquímicas; 13) Análise da urina: tipos de amostras, caracteres físicos e químicos com destaque para a metodologia e alterações e sedimentoscopia. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico. Lei 9787 de 10/02/99. Portaria 3916 de 30/10/98 do MS. Portaria 2616 de 5/05/98 do MS. Portaria 344 de 12/05/98 do MS. Portaria 272 de 08/04/98 do MS. Resolução 391 de 09/08/99 da ANVS/MS. Resolução 208 de 19/06/90 do CFF.

Enfermeiro: 1. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em enfermagem; 2. Noções de Saúde Coletiva e Epidemiologia; 3. Nutrição dietética em saúde; Semiologia e Semiotécnica em enfermagem; 5. Sistematização da Assistência em enfermagem; 6. Processos de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 7: processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 8. Processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; 9. Processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências 10. Processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; 11. administração e gerenciamento em saúde; 12. Saúde da Família e atendimento domiciliar; 13. Biossegurança nas ações de enfermagem; 14. Enfermagem em centro de material e esterilização; 15. Programa Nacional de Imunização; 16. Ética Profissional. 17. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

Engenheiro Civil: Cálculo estrutural: Cálculo e dimensionamento de estruturas isostáticas e hiperestáticas. Estruturas de concreto armado; dimensionamento e verificação da estabilidade de peças de concreto armado sujeitas à flexão simples, cisalhamento e flexão composta. Estrutura de madeira: dimensionamento de peças e de ligações. Resistência dos materiais: Esforço normal. Lei de Hooke. Esforço cortante. Flexão e torção. Estados planos de tensão e de deformação. Mecânica dos solos - propriedades das partículas sólidas. Índices físicos. Plasticidade e consistência. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade: Compressibilidade, resistência ao cisalhamento, compactação. Distribuição das pressões, empuxo da terra. Exploração do subsolo. Fundações superficiais. Fundações profundas. Instalações hidro­sanitárias, de eletricidade e de gás: projetos de instalação e desenvolvimento, normas brasileiras, dimensionamento, caracterização e de equipamentos; metodologia executiva e de manutenção. Materiais de construção: Aglomerantes. Cimento e agregados. Preparos, utilização e controle tecnológico do concreto. Tecnologia do concreto. A madeira como material de construção. Materiais cerâmicos e vidros. Asfaltos e alcatrões. Argamassa. Produtos siderúrgicos. Tecnologia de construções: Construção predial. Processos construtivos convencionais. Serviços preliminares: Preparo do terreno; instalação do canteiro de obras e locação da obra. Execução de escavações e fundações. Alvenaria e revestimento de paredes e pisos. Circulação vertical. Acabamentos: Esquadrias, pintura e limpeza. Pavimentação e impermeabilização. Planejamento e controle de obras: Licitação. Edital. Projeto. Especificações. Contratos. Planejamento: conceitos e fases. Análise do projeto. Levantamento de quantidades. Plano de trabalho. Orçamentos. Custos unitários. Cronogramas. Acompanhamento e controle de obras. Saneamento básico: Conceitos básicos de saneamento. Abastecimento de água. Rede de esgoto e de drenagem pluvial. Instalações prediais. Tratamento de água residuais. Oxigênio dissolvida. Demana biológica de oxigênio. Autodepuração dos cursos d`água.

Fisioterapeuta: Reumatofisioterapia: Tratamento Fisioterapêutico na artrite reumatóide no adulto, na espondite, nas artroses, no ombro doloroso, nas lombalgias, nas lesões por esforços repetitivos (LER): Fisioterapia em Traumatologia: Tratamento Fisioterapêutico nas Fraturas de Colles, nas Fraturas de Colo e Fêmur, nas lesões ligamentares de joelho, nas lesões de menisco, nas lesões cápsulo‑ligamentares de ombro: Fisioterapia aplicada àPneumologia: Semiologia do sistema respiratório, avaliação funcional respiratória (manometria, ventilometria, peak flow), tratamento fisioterapêutico nas doenças pulmonares obstrutivas crônicas (D.P.O.C.), asma, bronquiectasias, fibrose cística; treinamento muscular com carga linear e carga alinear, Tratamento fisioterápio pré e pós-operatório nas cirurgias tóraco-abdominais, nebulizações, padrões musculares respiratórios, incentivadores na mastectomia, no edema linfático, tratamento fisioterapêutico nos amputados de membros inferiores. Fisioterapia aplicada a Cardiologia: Tratamento fisioterapêutico no pré-operatório das cirurgias cardíacas (avaliação funcional, instruções do paciente, treinamento respiratório) pós-operatório: programa de Reabilitação Cardíaca: Fisioterapia aplicada a Pediatria: Enfermidades cirúrgicas ortopédicas em pediatria. Disfunção cerebral (Paralisia Cerebral): Tratamento fisioterápico nos toco‑traumatismos (lesões do plexo branquial): Fisioterapia aplicada a Neurologia: Tratamento fisioterapêutico na paralisia facial, na síndrome piramidal, na Síndrome medular, na paralisia radial, paralisia cubital.

Fonoaudiólogo: Morfofisiologia da audição.

Audiologia clínica (avaliação e diagnóstico). Audiologia do trabalho: Ruído e meio ambiente. Audiologia Educacional. Processamento Auditivo Central (avaliação e conduta terapêutica). Neurofisiologia do sistema motor da fala. Linguagem (conceito/ aspectos de linguagem), desenvolvimento da comunicação / retardo de aquisição de linguagem (causas gerais). Relações entre o desenvolvimento da linguagem falada e o desenvolvimento da linguagem escrita. Avaliação da fala e da linguagem do pré-escolar. Avaliação e abordagem terapêutica no desvio fonológico. Avaliação e abordagem terapêutica nos distúrbios de leitura e escrita. Distúrbios de aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais. Sucção, deglutição e mastigação: métodos e técnicas aplicadas à terapia. Distúrbios articulatórios: conceito, etiologia, avaliação e fonoterapia. Disfagias: definição, semiologia, métodos e técnicas aplicadas. Anatomofisiologia do sistema fonatório. Avaliação e fonoterapia dos distúrbios da voz. Disfonias e aspectos preventivos. Fonoaudiologia em saúde pública. Ética profissional. Legislação.

Médico: Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

Nutricionista: Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos. Equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação nutricional: Conceitos. Método de avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmolnares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos distúrbios nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico-energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceito e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde - SUS: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Atenção Integral à Saúde: da criança, da mulher, do adolescente.

Odontólogo: Caracterização de uma patologia, em odontologia, como sendo um problema de saúde pública. As patologias bucais atualmente reconhecidas como sendo um problema de saúde pública. Prevenção em odontologia. Promoção de saúde em odontologia. Manejo odontológico de sujeitos com necessidades especiais sob a perspectiva da integralidade em odontologia. O conceito de integralidade da atenção em odontologia. O conceito ampliado de cura em odontologia. Odontogeriatria. A abordagem de grupos populacionais específicos no método coletivo de intervenção. Tecnologia apropriada em odontologia. Epidemiologia bucal em odontologia de saúde pública. Planejamento em odontologia de saúde pública. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica aplicada a odontologia. Matérias Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária.Ética profissional.

Orientador Educacional: atribuições do orientador educacional; a orientação educacional sob o enfoque clínico terapêutico, clínico preventivo e clínico. a orientação educacional e os fatores que interferem no fracasso escolar. a orientação educacional e o currículo. a orientação educacional inserida na prática educativa. o resgate da orientação educacional numa perspectiva pedagógica. a LDB e a orientação educacional. a orientação educacional em uma dimensão psicopedagógica. a orientação educacional: novos olhares. a orientação educacional e o processo de ensino aprendizagem.

Professor de Educação Básica I:

CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural. (cinco questões)

HISTÓRIA E GEOGRAFIA:Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. (cinco questões)

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

(cinco questões)

Professor de Educação Básica II - Artes: 1 - Teoria da Arte: História da arte-educação no Brasil; fundamentos da arte-educação; significados da arte. 2 - História da Arte: Origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). 3 - Modalidades Artísticas - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores; Música: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjunto), música folclórica e popular brasileira (nacional e paraense); Teatro: história do teatro no Brasil. 4 - Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

Professor de Educação Básica II - Ciências: Meio Ambiente. Água, Solo e Ar. Higiene e Saúde: noções básicas. Doenças Endêmicas. Ecologia: Seres Vivos, Cadeias e Teias Alimentares, Energia e Ciclos Biogeoquímicos, Equilíbrio de Ecossistemas, Interações nas Comunidades. Educação Ambiental. Seres Vivos: Reinos da Natureza, Vírus. Citologia, Histologia, Corpo Humano: Nutrição, Digestão, Circulação, Respiração, Excreção, Sistemas de Regulação, Reprodução, Hereditariedade, Evolução. Química: Materiais da Natureza, Misturas, Estrutura Atômica, Tabela Periódica, Ligações Químicas, Funções Químicas, Reações Químicas. Física: Cinemática, Dinâmica, Óptica, Termologia, Eletricidade, Ondas e Magnetismo. Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo.

Professor de Educação Básica II - Educação Física: 1 - Educação Física no contexto histórico e cultural. 2 - Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: jogo; esporte; capoeira; ginástica; dança. 3 - Os procedimentos didático-metodológicos do Ensino da Educação física. 4 - As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. 5 - As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. 6 - O lúdico nas aulas de educação Física. 7 - O esporte no contexto escolar. 8 - As concepções do esporte. 9 - O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. 10 - A Educação e a Educação Física 11 - A relação do corpo no contexto escolar. 12 - A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. 13 - As capacidades motoras nas aulas de educação Física. 14 - As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15 - Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

Professor de Educação Básica II - Geografia: I - Espaço, Sociedade, Natureza, Orientação, Localização, Posição (hemisfério, trópicos, meridiano principal, paralelos, distâncias, fuso horários). As escalas e as projeções; As grandes paisagens naturais; Os modos de produção e a organização do espaço; Desenvolvimento técnico - Científico e suas implicações; Visão ecológica e sociedade; Questão ambiental e sustentabilidade; Teorias da População; Paraíba - microrregiões. Globalização, Mercosul, Brasil , potencia regional, as regiões Geoeconômicas (Nordeste, Centro-Sul e Amazonia), blocos econômicos. Industrialização; Urbanização; Celação Campo/Cidade; Terceirização da economia; A natureza como fonte de recursos (recursos naturais, vegetais, minerais e energéticos passíveis de serem utilizados pelo homem). Camada de Ozônio. Geografia política e Geopolítica mundial; Surgimento do capitalismo e o comércio internacional. A crise econômica mundial e a segunda guerra mundial. O pós-guerra e a ordem mundial bipolar: a guerra fria. A expansão geográfica das empresas multinacionais e a nova DIT. Os movimentos migratórios; concentração da riqueza e expansão da pobreza. A geografia das lutas sociais: Nacionalismo e racismo. Conflitos étnicos e religiosos; A exclusão social: os sem terra, sem teto, sem emprego.

Professor de Educação Básica II - História: 1 - Escravismo na Antigüidade: Grécia, Roma; As religiões na antiguidade; Feudalismo. 2 - A Expansão Comercial: Os contatos com a Ásia, África e Américas.

3 - O Brasil e o Sistema Colonial: O Sistema Econômico, A organização político administrativa. 4 - O Fim do Sistema Colonial: Contexto Europeu; As Revoluções Americana e Francesa; O fim do colonialismo na América Espanhola e América Portuguesa. 5- A Industrialização: As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais. 6 - O Imperialismo: América Latina; África; Ásia. 7 - A 1ª Guerra Mundial; A revolução socialista na URSS; A crise de 1929; As recuperações econômicas; O projeto das democracias liberais; O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália. 8 - O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas. 9 - A Descolonização: Ásia; África. 10 - O Brasil de 1930 a 1964; O neocolonialismo; A globalização e o neo-liberalismo; Os Governos Militares. A Nova República. 11 - O imaginário amazônico. 12. O ideário Republicano. 13 - Os reflexos de 30 na Paraíba; 14 - Os meios de ocupação recente da Amazônia: grandes projetos, biodiverside e globalização.

Professor de Educação Básica II - Inglês: 1 - The simple present and the simple present continuous. 2 - The simple past and the past continuous. 3 - To be going and the simple future tense. 4 - Possessive adjectives and pronouns. 5 - The passive voice. 6 - Some any, no and their compounds. 7 - Prepositions - Combinations. 8 - False cognate words. 9 - The present perfect and the past perfect tense. 10 - Comparative and superlative. 11 Comprehension and vocabulary - Intermediate level. 12 - Leitura compreensiva e interpretação de textos.

Professor de Educação Básica II - Matemática: 1 - Conjuntos: conceito e representação, relação de pertinência operações; conjuntos numéricos. 2 - Divisibilidade: múltiplos e divisores; critérios de divisibilidade; teorema fundamental da aritmética; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; números primos. 3 - Potenciação e Radiciação: definições; relações entre as duas operações; radicais.

4 - Razões e Proporções: razão, proporção, médias aritmética, geométrica e ponderada, porcentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto. 5 - Álgebra: cálculo algébrico. 6 - Funções: domínio e imagem; funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras, pares e ímpares. 7 - Funções polinomiais do 1º e 2º graus: equações e sistemas de 1º e 2º graus. 8 - Funções transcendentes: exponencial, logarítmica e trigonométrica. 9 - Geometria Plana: ângulos, triângulos e polígonos; circulo e circunferência; relações métricas no triângulo retângulo e no círculo; relações trigonométricas nos triângulos retângulo e qualquer; área e perímetro de figuras planas.

Professor de Educação Básica II - Português: O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade lingüística: variantes e variáveis lingüísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/ leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito lingüístico. Língua falada e língua escrita. O signo lingüístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários como corpus adequado para o estudo da língua, segundo as perspectivas sincrônica e diacrônica, nos aspectos gramaticais, discursivos e estilísticos. A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades lingüísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e intelegibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. Questões gramaticais: ortografia, acentuação e pontuação.

Psicólogo: O binômio saúde/doença: A produção social da saúde. A psicossomática nos dias de hoje: Origem/conceito. Evolução/objetivos. A psicossomática e a formação do psicólogo. A relação profissional de saúde/usuários do sistema de saúde. A Psicologia nas instituições de saúde: funções/papéis/atividades do psicólogo. Objetivos/estratégias da prática psicológica. O psicólogo e a equipe de saúde: A importância da visão interdisciplinar. O psicólogo e a saúde mental: a saúde mental no Brasil: origem/evolução. Saúde mental, psicossomática, trabalho. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. Principais formas de intervenções terapêuticas. Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. Fases do Desenvolvimento Humano. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

Supervisor Educacional: 1. Conceito e características da supervisão escolar; 2. O Supervisor e a construção do Projeto pedagógico; 3. A supervisão escolar e suas funções: técnicas administrativa e social; 4. Objetivos da Supervisão Escolar; 5. Tipos de Supervisão; 6. Métodos e técnicas de supervisão escolar; 7.Supervisor: um líder e um agente de mudanças; 8. O supervisor como parceiro político-pedagógico do professor; 9. A prática da supervisão escolar: interação com a família e a comunidade, encontros de pais e professores, encontro com professores; 10. etapas da supervisão escolar: planejamento, acompanhamento e controle.

Veterinário: 01 - Geral: Clínica Geral. Doenças da Reprodução. Parasitologia. Viroses. Dermatologia. Nutrição Animal. Salmonelose. Colibacilose. 02 - Zoonoses: Cisticercose. Tuberculose. Raiva. Leishmaniose. Leptospirose. Brucelose. Aftosa. 03 - Doenças Transmitidas por Vetores: Doenças de Chagas. Dengue. Febre Amarela. 04 - Vigilância Sanitária

Técnico em Enfermagem: O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art 196 ao 200. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 -Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB­SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, de 18/12/1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Cuidado de saúde do idoso; Cuidado de saúde da criança; Cuidado de saúde do adulto; Assistência ao cliente em tratamento clínico; Assistência ao cliente em tratamento cirúrgico; Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; Assistência ao paciente em estado grave; Assistência a parturiente e recém-nato; Assistência ao paciente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca); Assistência ao paciente no centro cirúrgico; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto.

Técnico em Laboratório: 1 Noções básicas de segurança no laboratório. 1.1 Estocagem de reagentes químicos. 1.2 Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. 1.3 Misturas explosivas. 1.4 Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. 2 Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros matérias; preparação de amostras e de matérias, preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas: manejo de animais em laboratório. 3 Filtração. 4 Sistemas de aquecimento e refrigeração. 4.1 Secagem de substâncias. 5 Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. 6 Medidas de peso e de volume. 7 Montagens típicas de aparelhos para destilação. 8 Eliminação de resíduos químicos. 9 Ética profissional.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA OS CARGOS DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II e SUPERVISOR EDUCACIONAL: 1 - Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. 3 - A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 - As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 - Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas. 6 - As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 - Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 - Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 9 - Concepções de currículo. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 - Gestão Democrática. 12 - Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 - O fracasso escolar. 14 - A educação inclusiva. 15 - O cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar.

EXECUÇÃO: CONSULTEC

ANEXO V

COMPETÊNCIAS, HABILIDADES, CONHECIMENTOS E COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA.

Competências

Habilidades (saber fazer)

Conhecimentos (saber)

Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito de adstrição da unidade básica de saúde.

Desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social de saúde.

Trabalhar em equipe de saúde.

Promover a integração entre a equipe de saúde e a população de referência adstrita à unidade básica de saúde. Identificar a importância do acompanhamento da família no domicílio como base para o desenvolvimento de suas ações.

Orientar indivíduos e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica de saúde. Realizar ações de coleta de dados e registro das informações pertinentes ao trabalho desenvolvido.

Estimular a população para participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações locais de saúde.

Analisar os riscos sociais e ambientais à saúde da população de sua área de atuação.

Realizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, das informações obtidas nos levantamentos sócio-epdemiológicos realizados pela equipe de saúde.

Priorizar os problemas de saúde da população de sua área, segundo critérios estabelecidos pela equipe de saúde e pela população.

Participar da elaboração do plano de ação, sua implementação, avaliação e reprogramação permanente junto às equipes de saúde.

Processo saúde-doença e seus determinantes / condicionantes.

Processo de trabalho em saúde e suas características.

Ética no trabalho em saúde. Políticas públicas, políticas sociais governamentais, em especial a política nacional de saúde - organização, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.

A estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde. Comunicação: conceitos, importância e práticas.

Lideranças: conceito, tipos e processos de constituição de líderes populares.

Participação e mobilização social: conceitos, fatores que facilitam e/ou dificultam a ação coletiva de base popular.

Conceitos operados na sociedade civil contemporânea: organizações governamentais e não-governamentais, movimentos sociais de luta e defesa da cidadania, das minorias e pelo direito às diversidades humanas.

Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças.

Estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Direitos humanos.

História da formação do povo brasileiro e a contribuição das etnias na construção das ciências, da política, da economia e da cultura no Brasil.

Cultura popular e práticas populares no cuidado à saúde. Lei Federal nº 11.350/07; Portaria MS 1.886/97; Decreto Federal 3.189/99; Manual da Atenção Básica/MS; Normas do SUS.

Mapeamento sócio-político e ambiental: finalidades e técnicas. Interpretação demográfica.

Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial.

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doença da população. Indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação. Assistência e internação domiciliar: conceito, finalidades, implementação e avaliação dos resultados. Estratégias de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas.

Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. Conceito e critérios de qualidade da atenção à saúde: integralidade, acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros. Sistemas de informação em saúde.

 

COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA *

Segurança do trabalho - SEG - 10 horas Políticas em Saúde Pública - PSP - 40 horas Atenção à Saúde - ATS - 44 horas
Cidadania - CID - 24 horas
Cultura Popular - CUL - 20 horas
Geografia na Saúde - GEO - 32 horas Legislação em Saúde- LEI - 20 horas