Prefeitura de Machado - MG

Notícia:   Prefeitura de Machado - MG selecionará 41 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ/MF Nº 18.242.784/0001-20

PRAÇA OLEGÁRIO MACIEL, Nº 25 - CENTRO - MACHADO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, torna público que fará realizar neste Município, através da empresa ALR Assessoria Comunicação e Marketing, Concurso Público Municipal para provimento dos cargos relacionados no Anexo 1, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público Municipal visa ao provimento de vagas dispostas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Machado, dos que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade deste Concurso Público Municipal.

1.2 - O provimento para os cargos constantes no Anexo 1 será em caráter efetivo. O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de Machado.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo 1.

1.4 - O Concurso Público Municipal será realizado pela empresa ALR Assessoria Comunicação e Marketing, situada em Pouso Alegre/MG, com sede a Travessa Evaristo da Veiga, 40, Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG - web-site: www.alrconcursos.com.br.

1.5 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

1.6 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

- ANEXO 1 - Cargos, Vagas, Escolaridade, Carga Horária e Vencimentos;

- ANEXO 2 - Denominações e Atribuições dos Cargos;

- ANEXO 3 - Cronograma das datas referente ao Concurso Público;

- ANEXO 4 - Programa de Provas;

- ANEXO 5 - Formulário de Recursos.

- ANEXO 6 - Decreto nº 2.910/07 - requisitos exigidos para comprovação da residência, desde a data da publicação deste edital, para o cargo de agente comunitário.

1.7 - No Anexo 1 deste Edital destina-se o equivalente a 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas portadoras de deficiências regidas pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296 de 02/12/2004, ressaltando-se que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo. As vagas para pessoas portadoras de deficiência serão àquelas dispostas no Anexo 1 do Presente Edital.

1.8 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

1.8.1 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

1.8.2 - Caso necessite de condições especiais para se submeter as provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à Comissão Especial do Concurso Público, no ato da inscrição.

1.8.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

1.8.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, no horário e no local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

1.8.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral de classificação e em lista à parte.

1.8.6 - Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

1.9 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data de homologação do resultado final que será publicado na Imprensa do Município de Machado - Jornal Machado Mostra - e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG. O prazo de 02 (dois) anos poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública.

2 - AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1 - As atribuições de cada um dos cargos estão definidas no Anexo 2 do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Concurso Público Municipal de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público Municipal, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo (escolaridade).

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico;

h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

i) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

j) documentos originais, acompanhados de cópia simples exigidos no item 12.3 deste edital.

l) Para o cargo de Agente Comunitário será exigido documento comprobatório de residência do candidato, desde a data da publicação deste edital, na área/localidade (PSF - Programa de Saúde da Família) de escolha, conforme o disposto no Decreto nº 2.910/07, Anexo 6 deste edital.

3.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.1.2 - O candidato optante pela vaga reservada a portador de deficiência deverá apresentar, ainda, documento de reconhecimento dessa condição, expedido em conformidade com os requisitos dispostos neste edital.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão realizadas no período de 04/01/2008 a 18/01/2008, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na POLICLÍNICA MUNICIPAL, situada a Praça Rui Barbosa, nº 86 - centro - Machado - MG.

4.3 - As inscrições somente poderão ser realizadas no período estabelecido no item anterior.

4.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e pagamento da taxa de inscrição correspondente

4.5 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.5.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.5.2 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

4.6 - No caso de pagamento com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas do decorrer desse Concurso Público Municipal, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

4.10 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para os dias do Concurso Público Municipal, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) requerer, se necessário, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10.1 - A viabilidade de atendimento do requerido nas letras "b" e "c" deste subitem será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do subitem 4.10.

4.10.2 - O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público Municipal em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11 - O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de junta médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Machado, que decidirá de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.12 - o candidato considerado portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em separado.

4.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, e não tenha atingido nota suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, este será considerado reprovado no Concurso Público Municipal, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14 - Os candidatos deverão manter, junto à ALR Concursos, durante o período de realização do Concurso Público Municipal, e junto à Prefeitura Municipal depois de encerrado o Concurso Público Municipal, seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

4.15 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público Municipal na Imprensa do Município de Machado - Machado Mostra, no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG e através do site da empresa através do endereço eletrônico: www.alrconcursos.com.br

4.16 - A ALR Concursos comunicará ao candidato, via correio, a confirmação da sua inscrição, a data, a hora e o local de suas provas, utilizando para isso o endereço indicado no formulário de inscrição.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Machado-MG no dia 09 de fevereiro de 2008. Os horários e locais de provas serão oportunamente divulgados pela Imprensa do Município de Machado - Jornal Machado Mostra e no site www.alrconcursos.com.br.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), comprovante de inscrição e seu documento de identificação pessoal com foto: original de sua Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.2.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação antiga etc.) diferentes dos acima estabelecidos.

5.2.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

5.2.4 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 03 (três) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, os quais deverão assinar termo de verificação e regularidade.

5.4 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.5 - Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões-Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

5.8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado.

5.10 - O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas.

5.11 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

5.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.13 - O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal.

5.14 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público Municipal no estabelecimento de aplicação das provas. O Poder Legislativo, o Sindicato da classe e o Ministério Público poderão indicar, previamente, um representante para acompanhar o Concurso Público Municipal.

5.15 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

5.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.17 - Apresentar-se após o fechamento dos portões (o fechamento dos portões se dará às 8:30 horas);

5.18 - Não apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade exigidos no item 14;

5.19 - Não comparecer a prova, seja qual for o motivo;

5.20 - Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

5.21 - Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.22 - Não entregar ao Fiscal o Gabarito com as respostas definitivas;

5.23 - Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DA PROVA

6.1 A prova escrita será composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.2 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

6.3 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova. Os fiscais, bem como estes candidatos, deverão assinar a ata de encerramento.

6.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos na somatória das provas escritas.

6.5 - Serão aplicadas provas objetivas que serão pontuadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 2

Cargo

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Agente Comunitário

Agente de Saúde

Português

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

20

2,5

50

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

GRUPO 3

Cargo

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Técnico de Raio-X

Técnico de Enfermagem

Português

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

ELIMINATÓRIA

20

2,5

50

GRUPO 4

Cargo

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Médico Cardiologista

Médico Neurologista

Médico Pediatra

Médico do Trabalho

Médico Otorrinolaringologista.

Português

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

ELIMINATÓRIA

20

2,5

50

GRUPO 5

Cargo

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Professor de Informática

Português

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

100

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

ELIMINATÓRIA

20

2,5

50

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 - O peso das notas de cada matéria constante da prova ficará distribuído conforme consta no item 6.5.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do número total de pontos obtidos na somatória da prova objetiva.

9 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 - No caso de empate de notas na prova escrita, terá preferência para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

1°) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente);

2º) Obtiver maior nota na Prova de Saúde Pública;

3°) Obtiver maior nota na Prova de Português;

4º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (se existente);

5°) For mais idoso, maior idade;

6º) O candidato com maior número de filhos;

7º) Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão da Prefeitura Municipal de Machado, especialmente designada para esse fim, com convite da presença dos candidatos empatados.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O candidato poderá apresentar recurso:

10.1.1 - Contra as questões da prova, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito que será divulgado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG, no dia 11 de fevereiro de 2008;

10.1.2 Contra a lista de aprovados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Machado - Jornal Machado Mostra e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG.

10.2 - O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à empresa responsável pela realização do concurso público, a ALR Assessoria e Concursos Públicos, com sede a Travessa Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, número de Inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

10.3 - Admitido o recurso, a empresa contratada para realização do concurso público, decidirá pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando ciência ao recorrente através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Machado - Jornal Machado Mostra e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG.

10.4 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

10.5 - Após a avaliação e decisão dos recursos apresentados nos termos deste Edital, será publicado, na Imprensa Oficial do Município de Machado - Jornal Machado Mostra, o resultado final pós-recursos, não sendo admitidos recursos deste resultado.

11- DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado na Imprensa Oficial do Município de Machado - Jornal Machado Mostra, não se admitindo recursos deste resultado.

12 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 - A nomeação do candidato aprovado será publicado na Imprensa Oficial do Município de Machado - Jornal Machado Mostra.

12.2 - Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Machado.

12.3 - Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar, os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

c) Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento dos filhos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

l) 02 foto 3x4;

m) Atestado médico de saúde acompanhado pelos seguintes exames:

a. Hemograma completo;

b. Glicemia de jejum;

c. Creatinina;

d. Urina - rotina;

e.Raio-x de tórax.

n) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo

o) Declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, respeitado o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

p) Declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais), com dados até a data da posse;

q) Laudo de avaliação médica expedido pelo serviço médico indicado pela Administração, atestando a aptidão para o serviço público;

r) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

s) Declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

t) Para o cargo de Agente Comunitário será exigido documento comprobatório de residência do candidato, desde a data da publicação deste edital, na área/localidade (PSF - Programa de Saúde da Família) de escolha e nomeação. A documentação apresentada será objeto de análise por uma Comissão designada pelo Sr. Prefeito Municipal, para deferimento ou não da documentação, com comparecimento na residência do nomeado, conforme disposto no Decreto nº 2.910/07, Anexo 6 deste edital.

u) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de MACHADO julgar necessário.

12.4 - Declaração ou apresentação de documento falso ensejará a demissão do candidato empossado e regular comunicação ao Ministério Público.

12.5 - Os candidatos aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

13.2 - Os candidatos aprovados e excedentes obrigam-se a manter atualizado seu endereço, junto a Prefeitura Municipal de MACHADO, enquanto perdurar a validade do concurso, no qual os candidatos excedentes poderão ser aproveitados conforme novas vagas que foram criadas, dentro da legislação e necessidade da Administração.

13.3 - Ocorrendo nova implementação, pela Administração Municipal, de PSF - Programa de Saúde da Família - em novas áreas/localidades do Município de Machado serão nomeados, enquanto perdurar a validade do concurso, os candidatos remanescentes da listagem dos aprovados para o cargo, devendo o candidato residir na área da comunidade para o qual for nomeado, desde a data da publicação deste Edital.

13.4 - Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação da prova.

13.5 - Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.6 - A inscrição do candidato implica na Integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

13.7 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

13.8 - Será excluído do Concurso Público Municipal, por ato da Direção-Geral da ALR Concursos, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.5.

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público Municipal;

f) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

g) não atender às determinações regulamentares deste Edital

13.9 - A ALR Concursos e a Prefeitura Municipal de Machado - MG, não fornecerão e nem se responsabilizarão pela elaboração de nenhum tipo de livro de estudos, apostila ou qualquer outro tipo de material contendo a matéria especificada no Anexo 3 deste Edital (Programa de Provas), devendo o próprio candidato se encarregar de pesquisar os assuntos requeridos para efetuar seus estudos, bem como não será fornecida a bibliografia para nenhum dos cargos uma vez que as questões das provas serão de caráter genérico podendo ser utilizada qualquer fonte de estudos.

13.10 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ALR Concursos, ouvida a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público Municipal, no que couber.

13.12 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG, obedecendo aos prazos de republicação.

13.13 - Após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado o arquivamento das folhas de respostas das provas escritas, que deverão ser mantidas em arquivo da empresa responsável pela realização do concurso público, pelo período de validade do concurso.

13.14 - Os candidatos habilitados no presente Concurso poderão ser aproveitados para efeito de contratação por prazo determinado, nas condições previstas em lei.

MACHADO, em 12 de dezembro de 2007.

Carlos Alberto Pereira Dias
Prefeito do Município de Machado

ANEXO 1

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cód. Emprego

Cargo

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Agente Comunitário

Localidade

- PSF Santa Luiza -

05

1

Ensino Fundamental - Residência na área da comunidade onde irá atuar, desde a data de publicação do presente Edital. (*)

40 hs

532,00

32,00

2

Agente Comunitário

Localidade

- PSF Jardim das Oliveiras -

05

 

Ensino Fundamental - Residência na área da comunidade onde irá atuar, desde a data de publicação do presente Edital. (*)

40 hs

532,00

32,00

3

Agente Comunitário

Localidade

- PSF Douradinho -

05

-

Ensino Fundamental - Residência na área da comunidade onde irá atuar, desde a data de publicação do presente Edital. (*)

40 hs

532,00

32,00

4

Agente de saúde

14

1

Ensino Fundamental

40 hs

380,00

25,00

5

Técnico de Enfermagem

02

-

Ensino Médio com habilitação em Técnico de Enfermagem e registro no órgão competente.

40 hs

727.19

43,00

6

Técnico de Raio-X

02

-

Ensino Médio com Habilitação em Técnico de Raio-X

20 hs

505,66

30,00

7

Médico Cardiologista

01

-

Ensino Superior na área, registro no órgão competente e habilitação específica.

20 hs

2.176,34

90,00

8

Médico Neurologista

01

-

Ensino Superior na área, registro no órgão competente e habilitação específica.

20 hs

2.176,34

90,00

9

Médico Otorrinolaringologista

01

-

Ensino Superior na área, registro no órgão competente e habilitação específica.

20 hs

2.176,34

90,00

10

Médico Pediatra

01

-

Ensino Superior na área, registro no órgão competente e habilitação específica.

20 hs

2.176,34

90,00

11

Médico do Trabalho

01

-

Ensino Superior na área, registro no órgão competente e habilitação específica.

20 hs

2.176,34

90,00

12

Professor de Informática

03

-

Ensino Superior na área específica com registro no órgão competente

40 hs

1.536,17

70,00

TOTAL

41

2

-

41

(*) O candidato aprovado ao ser nomeado deverá comprovar residência na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do presente edital.

ANEXO 2

DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Agente Comunitário

- fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

- orientar a comunidade para a utilização adequada dos serviços de saúde;

- participar do processo de vigilância à saúde, levantando e registrando dados junto com a equipe de saúde, que permitam a identificação precoce de risco individual e coletivo, através do acompanhamento e encaminhamento dos grupos de risco aos serviços;

- auxiliar na vigilância epidemiológica de nascimentos, doenças e mortes, para as intervenções de caráter setorial e intersetorial;

- atuar integrado às instituições governamentais e não governamentais, e aos grupos e associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);

- executar, dentro do seu nível de competência, ações básicas de saúde de orientação e acompanhamento a grupos prioritários e educação em saúde;

- estimular continuadamente as famílias à organização comunitária;

- participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão de questões relativas à melhoria de vida da população.

Agente de Saúde (*)

- realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados;

- realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

- orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

- manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

- registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

- encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

- executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Enfermagem

- o Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

1- Assistir ao enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.

b) Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes.

c) Prevenção e controle de doenças transmissíveis nos programas de vigilância epidemiológica.

- cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- participar das comissões para as quais for nomeado;

- executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Raio-X

- executar trabalho de manipulação de aparelhagem de raio X;

- executar trabalhos de revelação de raio X;

- preparar e orientar pacientes no tocante as posições para as incidências radiológicas;

- zelar pela manutenção da aparelhagem específica.

- atender as normas de segurança conforme determina a comissão nacional de energia nuclear;

- cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- participar das comissões para as quais for nomeado;

- executar outras tarefas correlatas.

Médico Cardiologista

- Obedecer a legislação específica, em especial a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, especialmente no tocante a prescrição no âmbito do SUS de medicamentos pelo seu nome genérico;

- Obedecer o Código de Ética Médica;

- Executar atividades típicas correspondente a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;

- Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- Participar das comissões para as quais for nomeado;

- Executar outras tarefas correlatas.

Médico Neurologista

- Obedecer a legislação específica, em especial a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, especialmente no tocante a prescrição no âmbito do SUS de medicamentos pelo seu nome genérico;

- Obedecer o Código de Ética Médica;

- Executar atividades típicas correspondente a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;

- Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- Participar das comissões para as quais for nomeado;

- Executar outras tarefas correlatas.

Médico Otorrino-laringologista

- Obedecer a legislação específica, em especial a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, especialmente no tocante a prescrição no âmbito do SUS de medicamentos pelo seu nome genérico;

- Obedecer o Código de Ética Médica;

- Executar atividades típicas correspondente a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;

- Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- Participar das comissões para as quais for nomeado;

- Executar outras tarefas correlatas.

Médico Pediatra

- Obedecer a legislação específica, em especial a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, especialmente no tocante a prescrição no âmbito do SUS de medicamentos pelo seu nome genérico;

- Obedecer o Código de Ética Médica;

- Executar atividades típicas correspondente a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;

- Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno;

- Participar das comissões para as quais for nomeado;

- Executar outras tarefas correlatas.

Médico do Trabalho

- Realizar consultas e atendimentos médicos; emitir laudo no tocante aos exames admissionais dos servidores nomeados e contratados temporariamente;

- Emitir laudo acerca da licença médica conferida ao servidor público quando houver requisição pela autoridade superior ao servidor;

- Realizar atendimento e orientações sobre saúde ocupacional aos servidores;

- Implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Buscar, com os meios que dispõe, a melhor adaptação do servidor ao serviço público e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho;

- No exame admissional dos servidores nomeados ou contratados temporariamente, compatibilizar a aptidão do candidato do ponto de vista médico ao serviço e funções públicas a ser desempenhada.

- Realizar consultas e emitir laudo e atestado médico no tocantes às readaptações;

- Informar os servidores e os superiores hierárquicos sobre os riscos existentes no ambiente de prestação do serviço público;

- Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do serviço público, bem como recomendar ao superior hierárquico ou autoridade competente os procedimentos cabíveis.

- Considerar a gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer ato discriminatório contra a gestante, seja na admissão ou permanência da gestante no serviço público, protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas atividades, tarefas ou condições ambientais.

- Ao atender o servidor, sempre elaborar prontuário em arquivos médicos confidenciais e fazer todos os encaminhamentos devidos.

- Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

- Executar exames médicos especiais em servidores idosos, portadores de subnormalidades ou que aparentem necessidade, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir o superior hierárquico ou a autoridade competente para possíveis mudanças no ambiente do trabalho;

- Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.

- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, para capacitar os servidores incumbidos de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- Elaborar estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
- Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção dos servidores e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

Professor de Informática

- planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos;

- ministrar aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem;

- exercer atividades de coordenação pedagógica com a turma de alunos, na qual trabalha;

- participar da avaliação do rendimento escolar;

- atender as dificuldades de aprendizagem do aluno (recuperação paralela);

- elaborar e executar projetos em consonância com o Programa Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação;

- participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela Coordenação Pedagógica ou pela direção ou Coordenação da Escola;

- participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer e pela Escola;

- participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;

- elaborar relatórios das Fichas Individuais dos Alunos;

- preencher os Diários de Classe adequadamente e corretamente;

- participar do processo de Cadastro Escolar e Matrícula do Aluno;

- acompanhar o andamento de processos de transferência e matrícula de alunos;

- encaminhar à direção ou coordenação de Escola, licenças ou similares de seu interesse;

- promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino-aprendizagem;

- esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem;

- promover a participação sistemática dos pais no processo de aprendizagem;

- elaborar e executar projetos de pesquisa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer;

- participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação;

- desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;

- participar da Avaliação de Desempenho para fins de Carreira.

(*) O cargo de agente de saúde tem como atribuição básica e precípua a realização de visitas domiciliares no Município de Machado para o controle de endemias.

ANEXO 3

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO

Data

Horário

Atividade

Local

14/12/2007

-

Publicação do Extrato do Edital

Imprensa do Município de Machado - Jornal Machado Mostra - e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG e no site: www.alrconcursos.com.br

04/01/2008

08:00 h.

Abertura das Inscrições

Policlínica Municipal

18/01/2008

17:00 h.

Encerramento das inscrições

Policlínica Municipal

21/01/2008

-

Divulgação dos locais e horários das provas

Imprensa do Município de Machado - Jornal Machado Mostra - e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG e no site: www.alrconcursos.com.br

09/02/2008

09:00 h.

Provas Escritas

Local a ser definido

11/02/2008

16:00 h.

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG e no site: www.alrconcursos.com.br

12/02/2008

horário funcionamento correios

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Empresa contratada para realização

21/02/2008

18:00 h.

Publicação da lista de aprovados e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Empresa contratada para realização

25/02/2008

18:00 h

Prazo final para interposição de recursos contra a lista de aprovados

Empresa contratada para realização

28/02/2008

18:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a lista de aprovados e listagem com a classificação final

Empresa contratada para realização

A partir de 28/02/2008

-

Homologação do resultado final

Imprensa do Município de Machado - Jornal Machado Mostra - e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG e no site: www.alrconcursos.com.br

ANEXO 4

PROGRAMA DE PROVAS

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO e AGENTE DE SAÚDE

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/2000 e 8142/2000. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1 e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CARGOS: MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO DO TRABALHO E MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, TÉCNICO DE RAIO X, TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/2000 e 8142/2000. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1 - Noções de anatomia e fisiologia. 2 - Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 3 - Noções de organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 4 - Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 5 - Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 6 - Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte, cuidados com traqueostomia, cuidados com drenagens torácicas e ostomias; 7 - Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 8 - Central de Material Esterilizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 9 - Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação, vacinas e rede de frio. 10 - Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, músculo-esquelético. 11 - Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 12 - Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 13 - Programas Nacionais de Saúde:Imunização - PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST' s e AIDS, Diabetes. 14 - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, Trabalho em equipe. 15 - Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 16 - Prontuário e Registro de enfermagem. 17 - Resíduos de Saúde.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE TÉCNICO DE RAIO-X: Noções básicas de Física das Radiações. Noções Básicas de Efeitos Biológicos de Radiações Ionizantes. Noções Básicas de Controle de Qualidade em Radioterapia. Noções Básicas de Legislação, normas e recomendações. Noções Básicas de Processamento de Filmes. Noções Básicas de Proteção Radiológica. Bases de Anatomia Humana e Anatomia Radiológica. Equipamentos Radiológicos, Filmes, Chassis, Grades, Processadores, Revelação, Contrastes Radiológicos. Técnicas Radiológicas em Adultos e Pediatria.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA: Infarto agudo miocárdio; Edema agudo de pulmão; Hipertensão arterial/crise hipertensiva; Insuficiência cardíaca; Parada cardiorespiratória; Choque cardiogênico; Embolismo pulmonar; Intoxicação digitálica; Arritmias cardíacas; Cardioversão elétrica; Dislipidemias; Cardiopatias congênitas; Radiologia Cardíaca; Eletrocardiograma; Valvopatias; Miocardiograma; Ausculta cardíaca; Hipertensão arterial e síncope; Enfermidades do coração, da aorta e da circulação pulmonar; Fatores de risco coronariano e seu tratamento; Cardiopatia isquêmica.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO NEUROLOGISTA: Cefaléia Epilepsia. Síndrome de compreensão radicular lombar e cervical: Hérnia discal lombar e cervical. Seqüelas de A.V.C. (Acidente Vascular Cerebral): Isquemia Cerebral Transitória. Neurocisticercose. Labirintopatia. Síndrome Extrapiramidal (Parkinson e Coréia de Sydenhan). Polineurites (Diabética e Alcoólica). Paralisia facial periférica (Síndrome de Beil). Lesão de nervos periféricos. Síndrome do túnel Carpo. Hidrocefaléia. Tumor Cerebral: Neuralgia do trigêmio; Doenças degenerativas do SNC; Doenças Musculares.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomia do ouvido, nariz e boca; Rinite; Otite; Tumores de ouvido e de nasofaringe; Anginas específicas, Exame audiométrico.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO PEDIATRA: A Consulta Pediátrica; o Recém-nascido; Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade; Distúrbios nutritivos; Os problemas neurológicos (e neuromusculares); Os problemas oftalmológicos na criança; Os problemas do ouvido, nariz e garganta; Os distúrbios respiratórios, os distúrbios cardiológicos; os problemas do aparelho digestivo e da parede abdominal; A criança ictérica; os problemas urinários; os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos; os problemas da pele e as doenças exantemáticas e o edema; Os problemas do sistema osteoarticular e as colagenoses; os problemas hematológicos; Hepatoesplenomegalia e adenomegalia; A febre, as infecções e as infestações na infância; os tumores na infância; antibióticos e quimioterápicos em pediatria. Saúde pública, atualidades sobre saúde pública, atualidades sobre medicina geral e preventiva; urgências, emergências em crianças e adolescentes.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO DO TRABALHO: Os efeitos da Ocupação sobre a Saúde: Venenos industriais: metais, compostos orgânicos, gases; Doenças Pulmonares; Doença da Pele; Câncer Ocupacional; Acidentes Físicos; Doenças infecciosas; Acidentes e traumatismos; Controle de Acidentes Ocupacionais; Os efeitos do trabalho sobre saúde; Serviços de Saúde Ocupacional; P.C.M.S.O; L.E.R.

CARGOS: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1 e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Concepção básica de ensino e de aprendizagem. Conceitos básicos de informática. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Princípios de sistemas operacionais. Aplicações de informática e microinformática. Ambientes MS-DOS e Windows. Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer. Conceitos de Internet e de Intranet; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE RECURSOS.

ORIENTAÇÕES:

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do recurso.

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Machado, no endereço: Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro - Machado/MG.

CARGO:

DISCIPLINA:

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
 
 
 
 
 
 
 

FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
 
 
 

ANEXO 6

DECRETO Nº 2.910/07

DECRETO Nº 2.910 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

REGULAMENTA OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO

DA RESIDÊNCIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO

Carlos Alberto Pereira Dias, Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar nº 011 de 18 de outubro de 2007 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os requisitos exigidos para habilitação no cargo de agente comunitário, aplicando-se aos concursos públicos que vierem a ser realizados.

Art. 2º A Administração Pública Municipal designará no edital de concurso público as opções de áreas (localidades) de atuação do cargo de agente comunitário, devendo o candidato optar por uma delas.

Art. 3º Para provimento e posse no cargo de Agente Comunitário deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

II - haver concluído o ensino fundamental;

III - apresentar e comprovar a regularidade dos demais documentos exigidos no edital de concurso público.

Art. 4º A comprovação de residência na área da comunidade de atuação deverá ser realizada através da apresentação do comprovante de residência que comprove residência desde a data da publicação do edital do concurso público.

Art. 5º No ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público designar-se-á Comissão Verificadora composta por 3 (três) servidores municipais efetivos para a verificação e análise da documentação apresentada pelo nomeado para o cargo de agente comunitário, decidindo pelo deferimento ou não, através de decisão escrita motivada.

Art 6º A Comissão Verificadora terá como atribuição:

I - Agir conforme os preceitos do Estatuto dos Servidores Municipais de Machado;

II - Analisar a documentação com base em critérios objetivos e com imparcialidade;

Art. 7º A apuração realizada pela Comissão Verificadora deverá ser feita, inclusive, com vistas a comprovação in loco, através de comparecimento na residência do nomeado.

§ 1º A Comissão Verificadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emissão de decisão escrita motivada.

§ 2º O nomeado poderá recorrer da decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação, que se efetivará no quadro de publicações e avisos do Centro Administrativo Municipal.

§ 3º O julgamento do recurso será julgado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e a decisão será prolatada em até 2 (dois) dias úteis e publicada, igualmente, no quadro de publicações.

Art. 8º O candidato nomeado para o cargo de agente comunitário deverá observar o § 1º do art. 16 da Lei nº 1280, de 31 de janeiro de 2000, que determina o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para a posse no cargo.

Parágrafo único: A apresentação da documentação e conclusão da apuração efetivada pela Comissão Verificadora, bem como, julgamento de eventual recurso não poderá ultrapassar o prazo referido no caput, devendo o nomeado observar os prazos referidos neste Decreto, com apresentação da documentação em tempo hábil.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Machado, 26 de Novembro de 2007.

Carlos Alberto Pereira Dias
Prefeito Municipal