Prefeitura de Machadinho d´Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Machadinho d'Oeste - RO abre 25 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

O Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 10372012, considerando a falta de candidatos aprovados para várias vagas no cargo de professor, especialmente nas escolas da Zona Rural do Município, no Concurso Público nº 001/2012, TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de professor para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SEMED em lotar professores nas Unidades Municipais de Ensino, e através da comissão nomeada pela Portaria nº. 224/2012 de 02 de maio de 2012, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 e 1.102/2012, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria nº 224/2012, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidores para vagas não preenchidas no Concurso Público, conforme Edital de Abertura nº 01/2012, especificamente para o cargo de PROFESSOR em áreas específicas da Educação, conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas Anexos I e II deste Edital, para o atendimento das Unidades de Ensino do Município.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, sendo vedada sua prorrogação, devendo a Administração, até o término da vigência dos contratos oriundos deste teste seletivo realizar concurso público para o efetivo preenchimento das vagas ora ofertadas.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, à interesse da Administração, sendo vedada a prorrogação caso houver o preenchimento da vaga por meio de concurso público.

1.5.1. A Administração Municipal poderá rescindir os contratos prorrogados quando houver o preenchimento da vaga ofertada neste teste seletivo por candidato aprovado em concurso público.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.7. Somente para as escolas multisseriadas será admitida a formação de cadastro de reserva para candidatos que:

a) possuam curso superior de licenciatura plena em outras habilitações para o cargo de Professor Nível II, que serão convocados excepcionalmente caso não houverem candidatos aprovados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal Superior;

b) possuam curso de Nível Médio em Magistério para preenchimento do cargo de professor nível I - Médio/Magistério para formação de cadastro de reserva, sendo que os candidatos aprovados serão convocados somente após o esgotamento dos candidatos aprovados para o cargo de professor nível II - Superior, ou se não houverem candidatos para a vaga de Professor Nível II;

c) que possuam mínima de nível médio completo sem formação em Magistério para preenchimento do cargo de professor nível I, para, excepcionalmente, o caso de não haver candidatos com formação de Nível Médio em curso de Magistério, ou equivalente, após o esgotamento dos candidatos classificados para o cargo de Professor Nível II.

1.7.1. A formação do cadastro de reserva para as vagas destinadas à escolas rurais multisseriadas para candidatos que possuírem formação em Nível Médio sem Magistério, e eventual posse se admitirá por excepcional interesse público, levando-se em consideração à localização da escola rural multisseriada, devido à distancia da sede do Município e a dificuldade de acesso à localidade e a dificuldade do Município em prover as referidas vagas por concurso público, tendo em vista que não houveram candidatos interessados em mais de 2 (dois) certames.

1.7.2. As vagas que admitirão a inscrição e formação de cadastro de reserva de candidatos com formação em nível médio completo sem Magistério, serão delimitadas neste Edital, conforme quadro de vagas previsto no anexo I.

1.8. Para as escolas urbanas e pólos rurais será admitida formação de cadastro de reserva para as vagas destinadas ao cargo de Professor Nível II/ Pedagogo, somente para candidatos com formação em Nível Médio/Magistério, aptos para o exercer o cargo de Professor Nível I/Magistério.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 06 (seis) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

3. DAS VAGAS

3.1. A lotação inicial das vagas abertas por este Edital das Unidades de Ensino urbanas e rurais será na SEMED, que fará a distribuição dos candidatos selecionados de acordo com as necessidades de cada uma das unidades municipais de ensino urbanas ou rurais.

3.2. Para as vagas das escolas multisseriadas, a lotação dos candidatos será na unidade de ensino para a qual o candidato se inscrever, de modo que no ato da inscrição o candidato deverá indicar a unidade cuja vaga pretender concorrer, conforme consta do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

3.3. As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência e nível inicial do cargo de professor nível I (professor com formação magistério e/ou nível médio) e de professor nível II (para o cargo de professor com licenciatura nível superior), conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.102/2012, conforme tabela salarial representada no Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

4.1.1. Os candidatos aprovados, conforme estabelece o art. 6º, § 2º, a Lei Municipal nº 1.102/2012, farão jus às seguintes gratificações:

a) difícil acesso para as escolas rurais e multisseriadas;

b) ampliação de jornada para os professores das escolas multisseriadas de 20 horas para 30 horas;

c) pelo exercício da docência com alunos portadores de necessidades especiais - GDPNE;

d) pela docência com alunos do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, Classes de Aceleração da Aprendizagem - CAA, Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA e classes de curso de suplência equivalente ao 2º (segundo ano do ensino fundamental regular - GDEF.

4.1.2. Para o recebimento das gratificações acima o candidato contratado deverá atender aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.102/2012.

4.1.3. Independentemente da formação escolar do candidato, àquele que concorrer à vaga destinada para cadastro de reserva para escola rural multisseriada cuja vaga permitir a contratação de candidato sem a formação de magistério ou superior licenciatura plena, e que possua formação mínima de nível médio completo, o valor da remuneração será equivalente ao do PROFESSOR NÍVEL I/MAGISTÉRIO, com as gratificações de que trata o item 4.1.1 deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser realizadas:

a) por correio eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às 00h:01min do dia 11 de junho de 2012 e às 23h:59 min do dia 14 de junho de 2012, devendo ser enviado no e-mail: seletivomdo2012@hotmail.com, ou;

b) de forma presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o expediente de atendimento, das 07h:00min às 12h:00min, a partir do dia 11 de junho de 2012 até dia 14 de junho de 2012, DURANTE O HORÁRIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE, devendo o candidato dirigir-se ao prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

5.2. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.3. DAS INSCRIÇÕES POR E-MAIL. Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente digitalizados nos seguintes formatos:

a) *.PDF (portable document format), legível pelo programa Adobe Reader;

b) *.JPG ou JPEG, legível pelo visualizador de imagens do Windows;

c) *.TIF, legível pelo visualizador de imagens do Windows.

5.3.1. O candidato deverá enviar também em anexo a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital, devidamente preenchida, e digitalizado nos formatos indicados no item 5.3.

5.3.2. Os e-mails deverão obrigatoriamente constar no campo "Assunto" a seguinte observação: "INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO - MDO 2012", de maneira que serão desconsiderados todos os e-mails que não contiverem esta observação.

5.3.2.1. Além da observação acima, no corpo do e-mail deve conter a indicação do nome dos arquivos em anexo à mensagem eletrônica. Por exemplo:

Anexo 1: currículo.pdf

Anexo 2: documento pessoal RG.jpg

Anexo 3: certificado.tif

5.3.3. Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos enviados, assim como pelo envio dos mesmos por correio eletrônico (e-mail).

5.3.4. É única e exclusiva responsabilidade do candidato a qualidade da imagem dos documentos digitalizados, assim como na integridade dos dados e/ou arquivos enviados, sendo que serão desconsiderados todos os documentos cujos arquivos digitais não puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no momento da análise curricular.

5.3.5. É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados nos formatos exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles enviados em formatos diversos dos previstos neste edital.

5.3.6. A Comissão não se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos arquivos anexos ao e-mail.

5.3.7. A Comissão responderá o e-mail do candidato até o dia seguinte ao recebimento do e-mail, servindo a resposta ou confirmação de recebimento, como comprovante de inscrição.

5.3.8. O candidato poderá utilizar-se de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição e enviar os documentos, de modo que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer circunstância pelo envio das informações, ficando única e exclusivamente de responsabilidade do candidato a veracidade e a autenticidade das informações enviadas.

5.3.8.1. Caso o candidato utilize-se endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição deverá identificar-se no campo "Assunto" após a observação "INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO - MDO 2012". Exemplo: "INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO - MDO 2012 - Referente a (NOME DO CANDIDATO)"

5.3.8.2. As inscrições feitas com utilização de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros que não estiverem em conformidade com o disposto no item acima serão automaticamente desconsideradas.

5.3.9. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) POR PROCURAÇÃO.

5.4. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Os candidatos que optarem por inscreverem-se pessoalmente, deverão dirigir-se à SEMED, com a ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida, munido com todos os documentos exigidos neste Edital, e com envelope opaco tamanho A-4/Ofício, contendo as seguintes informações no lado externo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

PROCESSO SELETIVO 2012

NOME: ____________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone de contato: _________________________ e-mail para contato: __________________

Assinatura: ___________________________________

5.4.1. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original), deverão ser cópias, devendo o candidato no ato apresentar os originais para conferência.

5.4.2. Não serão aceitos documentos originais para a realização da inscrição (exceto o currículo), de forma que serão devolvidos no ato da apresentação àqueles documentos que forem apresentados sem a respectiva cópia, não sendo computados para qualquer fim.

5.4.3. Efetuada a inscrição, a comissão ou servidor designado emitirá comprovante de inscrição contendo os dados pessoais do candidato (nome, endereço, numero do RG e do CPF, e a relação de documentos entregues pelo candidato.

5.4.4. O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade das cópias dos documentos apresentados, de forma que serão desconsiderados os documentos que estiverem ilegíveis, rasurados ou que alguma forma o seu texto não puder ser lido claramente.

5.5. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO. Caso o candidato não possa fazer sua inscrição pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail) poderá se inscrever por procurador devidamente habilitado por procuração pública, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

5.5.1. Não serão aceitas inscrições por procuração nas inscrições realizadas por correio eletrônico (e-mail).

5.5.2. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar uma procuração para cada candidato que representar, bem como apresentar tantas cópias de seu documento de identidade quantos forem os candidatos representados.

5.5.3. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato todas as informações prestadas por seu procurador

5.6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;

c) preencher a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo III deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) quando da assinatura do contrato, haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

g) ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

5.7. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

5.7.1. Nas inscrições presenciais:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo III, que poderá ser retirada no ato da inscrição, pessoalmente junto à SEMED ou através de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo2012@hotmail.com.

b) cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);

c) apresentar em envelope não lacrado, identificado de acordo com o item 5.4, CURRICULUM VITAE assinado, acompanhado das cópias de documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame;

d) nas inscrições por procuração, cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto, reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do procurador.

5.7.1.1. No ato da inscrição o envelope entregue será verificado, identificado e lacrado na presença do candidato, devendo ser aberto somente pela comissão nomeada no momento do julgamento dos pedidos.

5.7.2. Nas inscrições por correio eletrônico (e-mail):

a) enviar uma única correspondência eletrônica (e-mail), identificado de acordo com o item 5.3. deste edital, contendo todos os anexos exigidos neste edital, e os que o candidato entender conveniente;

b) ficha de inscrição digitalizada, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo III, que poderá ser obtida pessoalmente junto à SEMED ou através de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo2012@hotmail.com.

c) cópia digitalizada legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);

d) CURRICULUM VITAE assinado e digitalizado, acompanhado das cópias digitalizadas dos documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame;

e) todos os arquivos digitalizados devem ser enviados como "Anexo" à mensagem eletrônica (e-mail), nos formatos exigidos neste edital, sob pena de serem desconsiderados todos àqueles enviados em formatos diversos.

5.7.2.1. Nas inscrições realizadas por correio eletrônico, a comissão imprimirá o e-mail enviado, bem como todos os anexos e os colocará em envelope devidamente identificado com os dados do candidato, com os mesmos dados do item 5.3 e remetidos à comissão de julgamento.

5.8. Após encerradas as inscrições, os envelopes serão abertos pela comissão julgadora, que analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital, e preliminarmente julgará o pedido de inscrição, pelo deferimento ou não da inscrição nos termos deste Edital.

5.9. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.10. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, terá sua inscrição indeferida.

5.11. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.12. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência de forma diversa da estabelecida neste edital, ou condicional, por correspondência física ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou outro meio similar de transmissão de dados diferente do correio eletrônico (e-mail), ou que for enviado fora do prazo estipulado.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por disciplina/habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais - PNE, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820 de 04 de setembro de 2007, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

6.2. É considerada PPNE toda pessoa que é portadora de perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, bem como deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, assumindo o compromisso de submeter a exames médico oficial e específico, se aprovado e convocado.

6.3.1. Os candidatos PNE's participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.4. O candidato enquadrado como PPNE, aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.5. O candidato amparado pelo disposto no subitem 6.1 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, for aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial a ser designada pela Prefeitura Municipal de Machadinho D' Oeste - RO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial que possui com as atribuições do cargo.

6.5.1. No ato da perícia médica o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.5.2. Caso o laudo médico, apresentado pelo candidato, ou o laudo pericial da Junta Médica ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.6. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, a Junta Médica Oficial deverá fazer constar a devida observação em Certificado de Capacidade Física e Mental.

6.7. Não sendo comprovadas as condições de PPNE do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com necessidades especiais, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.8. No caso de não haver candidatos enquadrados como PPNE aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas enquadradas como PPNE, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.10. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 6.2 deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.11. As vagas definidas no subitem 6.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação, por localidade.

6.12. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/1999.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições poderão ser realizada pessoalmente, por procuração, ou por correio eletrônico (e-mail), obedecendo-se o estipulado nos itens 5 e 6 deste Edital.

7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

7.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:

a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;

b) local de lotação;

c) a carga horária desejada (de 20 ou de 40 horas semanais), se houver mais de uma carga horária.

7.3.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

7.3.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá as demais inscrições indeferidas, portanto, ficará valendo somente a primeira, pela qual concorrerá no certame.

7.4. Não serão aceitas inscrições via fax ou de forma diversa à prevista neste Edital, ou as que forem enviadas via correio eletrônico (e-mail) fora do prazo estipulado.

7.5. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou procurador.

7.7. A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

7.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMED.

7.8.1. No último dia de inscrição, as inscrições presenciais serão encerradas pontualmente às 12:00h do dia 14/06/2012, com o fechamento das portas da SEMED, sendo permitidas apenas inscrições presenciais dos candidatos que adentrarem no prédio da SEMED até este horário.

7.8.2. Serão consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência eletrônica (e-mail) até às 23h:59mim do último dia de inscrição.

7.9. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a SEMED homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A homologação das inscrições será publicada no primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas.

8.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

8.4. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição por parte da SEMED no edital de homologação poderá requerer a alteração, no prazo de 1 (um) dia útil, no formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMED, pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail).

8.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos e locais de opção para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;

8.6. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

8.6.1. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 1 (um) dia útil, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMED, pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail).

9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

9.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Machadinho D'Oeste, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

9.2. Nos casos em que forem feitas por correspondência eletrônica (e-mail), o comprovante será enviando por e-mail para o endereço de correio eletrônico (e-mail) do qual fizer a inscrição.

9.3. A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará a formação escolar e profissional, o conhecimento e experiência profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

10.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

10.2.1. Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão desclassificados os candidatos que não possuírem a formação mínima na habilitação/licenciatura exigida.

10.3. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 10.4 deste Edital:

a) formação pessoal e profissional;

b) aperfeiçoamento profissional;

c) experiência profissional na área da educação;

d) aprovação em concursos/teste seletivo no cargo de professor.

10.4. Da análise curricular de que trata o item 10.3, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, carga horária e tempo de serviço, conforme segue as planilhas abaixo:

A) PROFESSOR NÍVEL II/ SUPERIOR/ LICENCIATURA PLENA

ITEM

PONTUAÇÃO POR EVENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Nível superior completo em curso de licenciatura plena

1,0

1,0

b) Especialização (mínimo de 360 horas), considerados até 2 (dois) eventos:

b.1) em qualquer área

1,25

2,5

b.2) em áreas da Educação:

1,5

3,0

c) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:

c.1) em qualquer área:

2,0

4,0

c.2) em área da Educação:

2,25

4,5

d) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:

d.1) em qualquer área

3,0

6,0

d.2) em área da Educação

3,25

6,5

e) Experiência profissional - Docência na área pública, considerados até 4 (quatro) anos inteiros.

0,75

3,0

f) Experiência profissional - Docência na área privada, considerados até 4 (quatro) anos inteiros.

0,5

2,0

g) Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior, considerados até 4 (quatro) eventos

0,75

3,0

h) Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível magistério, considerados até 4 (quatro) eventos

0,5

2,0

i) Aprovação em teste seletivo simplificado para o cargo de professor nível superior, considerados até 4 (quatro) eventos

0,5

2,0

j) Aprovação em teste seletivo simplificado para o cargo de professor nível magistério, considerados até 4 (quatro) eventos

0,25

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,5

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

1,0

B) PROFESSOR NÍVEL I/ MAGISTÉRIO

ITEM

PONTUAÇÃO POR EVENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Formação Nível Médio/ Magistério

1,0

1,0

b) Nível superior:

b.1) cursando curso graduação em Pedagogia/ Normal Superior/ ou curso de licenciatura plena dentro das disciplinas da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino

1,5

1,5

b.2) cursando curso graduação em qualquer área

1,0

1,0

b.3) completo em qualquer graduação

1,25

1,25

c) Especialização (mínimo de 360 horas), considerados até 2 (dois) eventos:

c.1) em qualquer área

1,5

3,0

c.2) em áreas da Educação

1,75

3,5

d) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:

d.1) em qualquer área

2,0

4,0

d.2) em áreas da Educação

2,5

5,0

e) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:

e.1) em qualquer área

3,0

6,0

e.2) em áreas da Educação

3,5

7,0

f) Conclusão de cursos de formação continuada na área específica ao cargo (carga horária mínima de 100 horas), considerados até 2 (dois) eventos

0,5

1,0

g) Cursos de aperfeiçoamento profissional direcionada às áreas de educação (carga horária mínima: 20 horas), considerados até 4 (quatro) eventos

0,25

1,0

h) Experiência profissional - Docência na área pública, considerados até 4 (quatro) anos inteiros

0,5

2,0

i) Experiência profissional - Docência na área privada, considerados até 4 (quatro) anos inteiros

0,25

1,0

j) Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível magistério, considerados até 4 (quatro) eventos

1,0

4,0

k) Aprovação em teste seletivo simplificado para o cargo de professor nível magistério, considerados até 4 (quatro) eventos

0,5

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

44,25

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

1,0

C ) PROFESSOR NÍVEL I / SEM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO - ESCOLAS MULTISSERIADAS

ITEM

PONTUAÇÃO POR EVENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Nível médio completo

1,0

1,0

b) Nível superior:

b.1) cursando curso graduação em Pedagogia/ Normal Superior/ ou curso de licenciatura plena dentro das disciplinas da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino

1,5

1,5

b.2) cursando curso graduação em qualquer área

1,0

1,0

b.3) completo em qualquer graduação

1,25

1,25

c) Especialização (mínimo de 360 horas) considerados até 2 (dois) eventos:

c.1) em qualquer área

1,5

3,0

c.2) em áreas da Educação

2,0

4,0

d) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:

d.1) em qualquer área

3,0

6,0

d.2) em áreas da Educação

3,5

7,0

e) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:

e.1) em qualquer área

4,0

8,0

e.2) em área da Educação

4,5

9,0

f) Conclusão de cursos de formação continuada na área de educação (carga horária mínima de 100 horas), considerados até 2 (dois) eventos

0,5

1,0

g) Cursos de aperfeiçoamento profissional direcionada às áreas de educação (carga horária mínima: 20 horas), considerados até 4 (quatro) eventos

0,25

1,0

h) Experiência profissional - Docência na área pública, considerados até 4 (quatro) anos inteiros

1,0

4,0

i) Experiência profissional - Docência na área privada, considerados até 4 (quatro) anos inteiros

0,5

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

49,75

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

1,0

10.5. As cópias dos títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.

10.6. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, de modo que não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

10.7. A entrega de títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.

10.8. Somente serão considerados como títulos válidos, os certificados, diplomas e/ ou históricos que constem o início e o término do período do curso.

10.8.1. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.

10.8.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado.

10.8.3. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.8.4. Os diplomas, certificados de conclusão ou históricos escolares dos títulos a que se referem os quesitos a) a d) das tabelas do item 10.4 somente serão válidos se constarem a nota do trabalho de conclusão de curso ou equivalente e a aprovação do candidato.

10.9. Os comprovantes de conclusão de curso apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, constando expressamente o período de sua realização e a carga horária.

10.10. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

10.11. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos na tabela do item 10.4, deste Edital.

10.12. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.4 serão desconsiderados.

10.13. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.14. Não serão consideradas, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.

10.15. A aprovação em Concurso Público deverá ser comprovada por cópia da publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, em que deverá ser anexado a 1ª página do Diário Oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato.

10.16. A comprovação da experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do termo de posse, contrato de trabalho e/ou certidão de tempo de serviço - CTS, no caso de emprego público, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, no caso de emprego privado.

10.16.1. Para comprovação de experiência profissional para as vagas destinadas às escolas rurais multiseriadas indicadas para a formação de cadastro de reserva de candidatos com formação de nível médio, será admitido a apresentação das portarias de nomeação e de exoneração para o cargo em comissão de instrutor de ensino junto ao Município de Machadinho D'Oeste.

10.17. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

10.18. Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas. A primeira lista constatará a classificação específica por cargo de lotação abertas neste Edital. A segunda lista constará a classificação geral de todo o certame para formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas emergenciais surgidas durante o período de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária.

11. DO DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que tiver mais tempo de serviço, somados o tempo de serviço público com o tempo de serviço privado;

b) o que tiver mais tempo de serviço público;

c) o que tiver mais tempo de serviço privado;

d) o que tiver maior nível de formação;

e) o que tiver maior quantidade de títulos, considerados apenas as graduações em nível superior, especializações, mestrados e doutorados.;

f) permanecendo o empate, o que tiver a maior idade, considerados a hora, o dia, o mês e o ano de nascimento;

g) permanecendo o empate, por sorteio público, a ser realizado no ato da divulgação do resultado final após a interposição dos recursos, na presença de 3 (três) testemunhas.

12. DOS RECURSOS

12.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.3. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.

12.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia contados a partir da data da divulgação oficial do evento, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia.

12.4. Os recursos deverão ser protocolados por:

a) meio eletrônico (e-mail), até às 23h:59min do dia do vencimento do prazo, no e-mail seletivomdo2012@hotmail.com;

b) meio presencial, pessoalmente, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado à Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

c) meio presencial por procuração, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado à Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, devendo ser anexado ao recurso, a via original ou cópia da procuração e do documento de identidade oficial (RG, CPTS, carteira profissional, etc.) com foto do procurador.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio diverso do indicado no item 12.3 deste Edital.

12.7. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV - Modelo Formulário - Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se for o caso;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) nos recursos protocolizados por e-mail todos os documentos deverão ser digitalizados nos formatos previstos no item 5.3 deste edital;

e) dentro do prazo estabelecido no item 12.2 e 12.3, deste edital.

12.8. Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido no item 12.6, deste Edital.

12.9. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 1 (um) dia após o encerramento do prazo recursal.

12.10. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

12.11. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. No dia 27/06/2012, a comissão publicará os resultados da avaliação curricular de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

13.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municí/pios - AROM e em outros meios de comunicação, em 02/07/2012.

14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

14.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os contratados na área da Educação Física, caso não possua registro, deverá fazê-lo antes da posse;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

14.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho.

15.2. Os contratos oriundos deste teste seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

15.3. A jornada de trabalho dos professores nível I e nível II para as escolas urbanas e rurais, será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para os contratados no cargo de professor em todas as áreas de especialidade.

15.3.1. A jornada de trabalho para as vagas destinadas as escolas rurais multisseriadas, será de 20 (vinte) horas semanais, ampliada para 30 (trinta) horas semanais, com o proporcional aumento da remuneração.

15.4. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

15.5. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.6. Os profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público em emprego equivalente.

15.7. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado e aprovado por este teste seletivo, ou a vaga seja suprida por candidato aprovado em concurso público.

16. DOS LOCAIS DE TRABALHO

16.1. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente na docência em Escolas Municipais, ressalvadas as instituições privadas, de caráter filantrópico, que mantenham convênio educacional com a SEMED.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMED.

18. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

18.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda - SEMADFAZ, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes do item 14 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) documento de identidade oficial com foto, com validade em todo território nacional (RG, CTPS, carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe, etc.);

c) CPF/MF;

d) título de eleitor;

e) comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) cartão do PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) comprovante de escolaridade compatível com o emprego para o qual foi aprovado;

i) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia autentica e original);

j) comprovante de endereço de sua residência, com vencimento nos últimos 3 (três) meses;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

18.3. Além das cópias autenticadas solicitadas no item anterior, deverá trazer documento original:

a) declaração de imposto de renda e/ou declaração de bens com reconhecimento de firma;

b) declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

c) original da prova de quitação com a fazenda pública federal, estadual e municipal;

d) original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

e) certidão negativa de antecedentes criminais obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

f) atestado de sanidade física e mental;

g) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

h) se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

j) caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

k) declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

18.4. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

18.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo 30 (trinta) dias e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

19. DO EFETIVO EXERCÍCIO

19.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

19.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal da Educação, que lhe dará lotação.

19.3. Cabe à Secretaria de Municipal da Educação dar exercício ao profissional contratado.

19.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

20. DA RESCISÃO DE CONTRATO

20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

20.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, e poderá ser adquirido pelo candidato quando da realização da inscrição, quando deverá comprovar o recolhimento da taxa de expediente junto à Divisão de Receita do Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, sito no Palácio do Ipê, na Avenida Rio de Janeiro, nº 3.098, Centro, na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

21.2. As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civis do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa), 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação).

21.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

21.4. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 612/2004.

21.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

21.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D'Oeste.

21.7. Na falta de aprovação de profissional com curso superior em licenciatura plena, a Administração poderá contratar candidatos aprovados no cargo de professor nível I Magistério.

21.7.1. Apenas para as escolas rurais multisseriadas, não existindo candidatos aprovados no cargo de professor nível II e professor nível I, excepcionalmente, por interesse público, serão convocados os candidatos aprovados que possuam formação mínima de nível médio.

21.8. As contratações serão feitas de acordo com as necessidades da SEMED e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.

21.9. O candidato classificado no teste seletivo simplificado poderá ser convocado, para prestar serviços em qualquer localidade do Município se concorrer para as vagas de professor nas escolas urbanas e rurais, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, se na localidade houver vaga não preenchida por servidor efetivo.

21.9.1. O candidato aprovado para vagas destinadas às escolas multisseriadas serão convocados especificamente para a escola para a qual o candidato se inscreveu.

21.10. O professor aprovado no Processo Seletivo Simplificado, a critério da Administração poderá lecionar em salas de aula do ensino fundamental, da educação infantil ou da educação especial de acordo com sua habilitação.

21.11. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

21.12. A Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

21.13. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

21.14. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

21.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão por justa causa.

21.16. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMED, a prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em qualquer hipótese no caso do candidato vir a perder a vaga pela inexatidão ou não veracidade dos dados por ele informados.

21.17. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

21.18. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

21.19. A carga horária e as atribuições dos cargos deste Teste Seletivo Simplificado são as constantes das Leis Municipais nº 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município), 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) e 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação).

21.20. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

21.21. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

21.22. A SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

21.24. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, ou pelos telefones (69) 3581-3805 e (69) 3581-2728, ou por correio eletrônico através do e-mail: seletivomdo2012@hotmail.com.

22. DO CRONOGRAMA.

22.1. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data

Inscrições

Dias 11 a 14 de junho

Homologação das inscrições

Dia 19 de junho

Prazo final para recurso homologação das inscrições

20 de junho

Resultado dos recursos

22 de junho

Resultado final

27 de junho

Prazo final para recurso do resultado final

28 de junho

Resultado final após recursos e homologação

2 de julho

Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, 04 de junho de 2012.

MÁRIO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

ADALTO ALEXANDRE DO AMARAL PEREIRA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFESSORES ESCOLAS URBANAS

HABILITAÇÃO

VAGAS IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA (CR)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Ciências

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Educação Física

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Língua Inglesa

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Pedagogo/ Normal Superior - Séries Iniciais

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Magistério*

Cadastro de reserva

40 horas

R$ 1.451,00

* Vaga para preenchimento do cargo de professor nível I - Médio/Magistério para formação de cadastro de reserva, de modo que os candidatos aprovados serão convocados após o esgotamento dos candidatos aprovados para o cargo de Professor Nível II Pedagogo/ Normal Superior - Séries Iniciais, conforme item 1.8 deste edital.

PROFESSORES ESCOLAS PÓLOS RURAIS

HABILITAÇÃO

VAGAS IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA (CR)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Ciências

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Geografia

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Educação Física

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Língua Inglesa

1 + CR

20 horas

R$ 870,60

Pedagogo/ Normal Superior - Séries Iniciais

1 + CR

40 horas

R$ 1.741,20

Magistério*

Cadastro de reserva

40 horas

R$ 1.451,00

* Vaga para preenchimento do cargo de professor nível I - Médio/Magistério para formação de cadastro de reserva, de modo que os candidatos aprovados serão convocados após o esgotamento dos candidatos aprovados para o cargo de Professor Nível II Pedagogo/ Normal Superior - Séries Iniciais, conforme item 1.8 deste edital.

PROFESSORES ESCOLAS MULTISSERIADAS RURAIS

ESCOLA/ LOCALIDADE

HABILITAÇÃO

VAGAS IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA (CR)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Anita Garibaldi / Linha SME-III

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Anísio Spínola Teixeira/ Linha J-17

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Augusto de Campos/ Linha TB-10 C/TB-12

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Cacilda Becker/Linha LJ-25

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Carlos Chagas/ Núcleo Oriente Novo

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Cecília Meireles /Rio Machado/Juruá

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Georgina de Albuquerque/ 02 de Novembro

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Heitor Villa Lobos/ Linha C-01, Estrada Oriente

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Irmã Dorothy Mae Stang/ Linha TB-15 Dist. do Oriente Novo

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Jorge Amado Linha/ C-03 Oriente Novo

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Juscelino Kubitschek/ Linha MP-169

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Lucia Machado de Almeida / Linha-10 Galo Velho

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Luiz Gonzaga/ LJ-30

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Manuel Bandeira Linha/ LU-02 Km 05

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nelson Rodrigues/ Linha MA-63

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Padre Angelo Cerri/ Núcleo Tabajara

Pedagogo/ Normal Superior

1

20 horas

R$ 870,60

Superior Licenciatura*

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 870,60

Magistério**

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

Nível médio completo***

Cadastro de reserva

20 horas

R$ 725,50

* Vaga para preenchimento do cargo de professor nível II - Superior/ Licenciatura Plena para formação de cadastro de reserva, de modo que os candidatos aprovados serão convocados após o esgotamento dos candidatos aprovados ou se não houverem candidatos com formação em Pedagogia Séries Iniciais, conforme item 1.7 deste edital.

** Vaga para preenchimento do cargo de professor nível I - Médio/Magistério para formação de cadastro de reserva, de modo que os candidatos aprovados serão convocados após o esgotamento dos candidatos aprovados com formação em Nível Superior/ Licenciatura Plena, conforme item 1.7 deste edital.

*** Vaga para preenchimento do cargo de professor nível I - Médio sem Magistério para formação de cadastro de reserva, de modo que os candidatos aprovados serão convocados após o esgotamento dos candidatos aprovados de Nível Superior Pedagogia/ Licenciatura Plena e Nível Médio com formação em Magistério, conforme item 1.7 deste edital.

ANEXO II - DAS ATRIBUI ÇÕES

Cargo:

Professor Nível II

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente registrado em órgão oficial.

Atribuições:

Docência na educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e há horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefa indispensável ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Cargo:

Professor nível I/ Magistério/ nível médio sem formação em magistério

Nível de escolaridade:

Médio

Requisitos para posse:

Nível Médio completo em curso Magistério/ Normal, com apresentação de histórico escolar.

Atribuições:

Docência na educação infantil e/ou iniciais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO III - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OPÇÃO DE VAGA:

( ) Professor Nível II/ Licenciatura Plena

Escola: ( ) Urbana ( ) Pólo Rural ( ) Multisseriada

Habilitação: ________________________________________

( )Professor nível I/ Magistério

Escola: ( ) Urbana ( ) Pólo Rural ( ) Multisseriada

( )Professor nível I/ formação mínima de Nível Médio sem formação em Magistério Escola Multisseriada

LOCAL DA VAGA (somente para escolas multisseriadas): _________________________________

INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome completo:
CPF nº:RG nº :Org. Exp:
Sexo: ( ) masculino ( ) femininoEstado civil:Data de nascimento: ______/______/______
Nome da mãe
Endereço completo:
Cidade:Estado:
Telefone:E-mail:
PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
DECLARO QUE SOU PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( )
NECESSIDADE ESPECIAL:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Obs: apresentar laudo.

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2012, publicado no edital nº 02/2012 realizado para a Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Eu, ____________________________________ portador do documento de identidade nº __________________, requerimento de inscrição nº ____________, para concorrer à vaga de _____________________ vaga no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012, apresento recurso junto a Comissão Realizadora.

A decisão objeto de contestação é ____________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ________________________________________________

(local), ______ de _______________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato.

RECEBIDO em ____/____/____ 2012.

por ____________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber

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