Prefeitura de Macaúbas - BA

Notícia:   Prefeitura de Macaúbas - BA disponibiliza 95 vagas com salários de até 3,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÚBAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2011

Rua Dr.Vital Soares, 268 - 1º Andar - CEP:46.500-000
Macaúbas - Bahia - Fone:(77)3473-1461-1462
CNPJ : 13.782.461/0001-05

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÚBAS, BAHIA, e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Municipal n° 22, de 13 de dezembro de 2011, com fulcro no Art. 37 e seus incisos da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Municipal N° 511, de 05 de dezembro de 2011, fazem saber que a ALPHA- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, em cumprimento ao contrato celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de carreira da Administração Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela ALPHA - Prestação de Serviços e Empreendimentos Ltda., acompanhado e fiscaliza do pela Comissão Especial de Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Macaúbas, Estado da Bahia.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados na ordem de classificação os candidatos remanescentes da lista de classificados, que será considerada como cadastro reserva, no período de validade do concurso.

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.1 CARGO: MOTORISTA

REQUISITO: CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA D

2.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.2.1 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO: CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.

2.2.2 CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

REQUISITO: CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE.

2.2.3 CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

REQUISITO: CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM PATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE.

2.2.4 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.

2.2.5 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO, COM COMPROVAÇÃO DE CURSO DE INFORMÁTICA.

2.3 NÍVEL SUPERIOR

2.3.1 CARGO: MÉDICO GENERALISTA

REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM.

2.3.2 CARGO: MEDICO PEDIATRA

REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E REGISTRO NO CRM.

2.3.3 CARGO: ENFERMEIRO

REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.

2.3.4 CARGO: FARMACÊUTICO

REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM FARMÁCIA COM REGISTRO NO CRF.

2.3.5 CARGO: EDUCADOR FÍSICO

REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CREF.

2.3.6 CARGO: AUDITOR EM SISTEMAS DE SAÚDE

REQUISITO: CURSO EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE, COM ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE.

2.3.7 CARGO: AUDITOR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE

REQUISITO: CURSO EM NÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CONTÁBEIS, COM ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

3.2 Ao se escrever o candidato deverá escolher o cargo e a vaga para onde ira concorrer em conformidade com o quadro de vagas anexo I deste Edital, ficando ciente de que caso seja aprovado deverá exercer sua atividade na localidade para o qual tenha concorrido.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

4.2 O percentual de vagas às pessoas com necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número decimal, sendo que, se este numero decimal for igual ou superior a 0,3 (três décimos), haverá a aproximação para a casa subseqüente, ou seja, 1,0 (uma) vaga.

4.3 A sexta, a décima segunda, a décima oitava, vigésima quarta vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com necessidades especiais, no prazo de validade do concurso.

4.3.1 Ficarão reservadas vagas para portadores de necessidades especiais nos seguintes cargos: MOTORISTA , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I e II, MÉDICO GENERALISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, as vagas dos demais cargos serão preenchidas de acordo a necessidade do Município sempre observando o item 4.3 deste Edital.

4.4 Às pessoas com necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

4.5 Para fins de identificação de cada tipo de necessidade especial, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) Portador necessidade especial física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Portador de necessidade especial auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) Portador de necessidade especial visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Portador de necessidade especial mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Portador de necessidade especial múltipla: associação de duas ou mais necessidades especiais.

4.6 No ato da inscrição, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.7 Caso a pessoa com necessidade especial não anexe o Laudo Médico, não será considerado como necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha feito tal opção no momento da inscrição.

4.8 A pessoa com necessidade especial que se inscrever para o referido Concurso Público, deverão apresentar no ato da inscrição Laudo Médico exigido no item 4.6 deste Edital.

4.9 Será eliminado da lista das pessoas com necessidades especiais o candidato cuja a necessidade especial especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

4.10 A pessoa com necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

4.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.12 As pessoas com necessidades especiais visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.11.

4.13 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com necessidade especial, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não com necessidade especial, com estrita observância da ordem classificatória.

4.17 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, para avaliar a sua condição física e mental.

4.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da necessidade especial do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

4.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

4.20 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

4.21 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3 Possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo.

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições podem ser realizadas no local disponibilizado pela empresa organizadora localizado na Rua Antonio Alfredo Souza Filho, s/n, centro, Macaúbas - Bahia, (Tele centro Comunitário de Macaúbas)

6.2 PERÍODO - 02 a 13 de janeiro de 2012.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

6.4 PROVAS - 12 de Fevereiro de 2012, às 8:00 horas, com duração de 03 (três) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso nas Repartições Públicas do Município de Macaúbas e Site www.alphaconcursos.com.br - até o dia 27 de Janeiro de 2012.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.5.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição;

b) Pagar a taxa de inscrição;

c) Apresentar cópia do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos de identidade original, nos dias e locais de realização das provas, bem como do comprovante da respectiva inscrição: Carteira de Motorista com foto, Carteira funcional com foto ou Carteira de Trabalho;

d) O formulário de inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição.

6.5.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

a) É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.5.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Macaúbas.

6.5.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.5.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.5.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

6.5.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.5.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.5.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 11, para o cargo por ocasião da contratação.

6.5.17 A comprovação de cursos exigida nos requisitos de alguns cargos, deverá ser comprovada no ato convocatório, através de Certificado expressa pelo órgão afirmando que o candidato já concluiu curso.

6.5.18 A não comprovação pelo candidato da exigência do item 6.5.17, implicará na imediata desclassificação do candidato e será imediatamente convocado o candidato subsequente.

6.5.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6.5.20 Para que seja efetivada a inscrição o candidato deverá efetuar o deposito equivalente ao cargo escolhido de acordo ao ANEXO I deste Edital, no Banco do Brasil agencia 1091-X conta corrente 30.063-2, (o deposito deverá ser feito diretamente no caixa, ou através de transferência bancaria, não sendo aceito depósitos em terminais de auto-atendimento) e levar ate o local disposto no item 6.1 deste, acompanhado de CPF, RG e comprovante de residência afim de que seja validada a inscrição pelo Técnico responsável.

6.6 DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

6.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no Edital 001/2011, mediante a apresentação de procuração simples, onde o procurador deverá levar a copia da sua identidade.

6.6.2 O procurador devera estar munido da copia do RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, do candidato.

6.6.3 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

8.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos).

8.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 12 de Fevereiro de 2012, no turno matutino e terão a duração de 3 horas.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identificação original com foto.

8.4 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

8.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não-comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.7 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.8 Não será aceita copia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do concurso publico.

8.10 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor , gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrido uma hora do inicio da prova.

8.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso publico o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e, para todos os cargos será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha distribuídas por disciplinas.

8.1.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.2 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3 O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas em seu Cartão-Resposta.

8.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas, resultando nula a questão.

8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

9.2 Na avaliação da prova objetiva ,será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:

9.2.1 O total de acertos de cada candidato.

9.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

9.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:

9.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta ) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n.10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia , mês e ano de nascimento;

9.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

9.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

10 DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Concurso Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital e pelo site da Empresa, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do item 6.4 deste Edital.

10.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente , em Formulário de Recurso especifico disponível no site da Empresa: www.alphaconcursos.com.br, e com indicação do nome do candidato,numero de inscrição, nome do cargo a que concorre e fase do Concurso Público da qual pretende recorrer.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 11.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser interpostos pelo site ou encaminhados para o escritório da ALPHA via SEDEX pelo endereço: Rua Washington Luís, 346 - Bairro Sumaré - Vitória da Conquista, Ba. CEP: 45.015-580, dentro dos seus respectivos prazos.

10.8 Caberá à Comissão Especial de Concurso Público, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

11 DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

11.1 As convocações e nomeações serão feita no prazo de validade do concurso de acorda a necessidade do Município.

11.2 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar além do exame que comprove a sua boa saúde física e mental atestado por um Médico do trabalho os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (original e copia);

b) CPF (original e copia);

c) Titulo de Eleitor (com o comprovante da ultima votação); (original e copia);

d) Certificado de reservista para os homens (original e copia);

e) Certidão de Nascimento e ou Casamento (original e copia);

f) PIS / PASEP (original e copia);

g) Certificado de Escolaridade (original e copia);

h) Comprovante de Residência (original e copia);

i) Duas fotos 3x4;

j) Carteira de Trabalho;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

l) Registro no Conselho Competente com sua devida quitação ( para cargos de nível superior aos quais são exigidos tais Registros ).

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do concurso, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a concursos públicos.

12.2 Das decisões da comissão examinadora do concurso caberão recursos fundamentados a ALPHA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

12.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

12.4 Decorrida uma hora do inicio da prova os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas.

12.5 A validade do presente concurso será de dois anos contados da data de homologação do concurso, podendo, inclusive, haver prorrogação por mais dois anos, a critério do Município.

12.6 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

12.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.8 Apesar das vagas existentes para cargos públicos, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, podendo ainda a critério e necessidade do Município convocar candidatos classificados fora do numero de vagas previstas neste Edital.

12.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do concurso .

12.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no concurso.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso, constituída, através de portaria pela Sr. Prefeito Municipal.

12.12 O resultado final do concurso será homologado por ato do prefeito municipal, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação pela Prefeitura e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br

Macaúbas, Bahia, 30 de dezembro de 2011.

AMÉLIO COSTA JUNIOR
Prefeito do Município

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Código

Cargos, Escolaridade e Pré-Requisitos

Vagas

Remuneração

Carga Horária

Localidade

Taxa (R$)

01

MOTORISTA Conforme item 2.1.1 do Edital.

04

R$ 800,00

40h

SAMU 192 - Unidade Avançada.

R$ 50,00

02

MOTORISTA Conforme item 2.1.1 do Edital.

04

R$ 800,00

40h

SAMU 192 - Unidade Básica

R$ 50,00

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conforme item 2.2.1 do Edital

20

R$ 700,00

30h

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 60,00

04

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conforme item 2.2.1 do Edital

05

R$ 700,00

30h

SAMU 192 - Unidade Avançada.

R$ 60,00

05

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conforme item 2.2.1 do Edital

05

R$ 700,00

30h

SAMU 192 - Unidade Básica

R$ 60,00

06

TÉCNICO EM RADIOLOGIA Conforme item 2.2.2 do Edital

04

R$ 900,00

20h

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 60,00

07

TÉCNICO EM LABORATÓRIO Conforme item 2.2.3 do Edital

02

R$ 700,00

30h

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 60,00

08

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Conforme item 2.2.4 do Edital

08

R$ 600,00

40h

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 60,00

09

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II Conforme item 2.2.5 do Edital

08

R$ 700,00

40h

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 60,00

10

MÉDICO GENERALISTA Conforme item 2.3.1 do Edital

05

R$ 600,00

Plantão 24 hs

SAMU 192 - Unidade Avançada

R$ 90,00

11

MÉDICO GENERALISTA Conforme item 2.3.1 do Edital

05

R$ 600,00

Plantão 24 hs

Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo II

R$ 90,00

12MEDICO PEDIATRA Conforme item 2.3.2 do Edital05R$ 600,00Plantão 24 hsUnidade de Pronto Atendimento - UPA tipo IIR$ 90,00
13ENFERMEIRO Conforme item 2.3.3 do Edital10R$ 1500,0030hUnidade de Pronto Atendimento - UPA tipo IIR$ 90,00
14ENFERMEIRO Conforme item 2.3.3 do Edital05R$ 1500,0030hSAMU 192 - Unidade AvançadaR$ 90,00
15ENFERMEIRO Conforme item 2.3.3 do Edital01R$ 1500,0030hSAMU 192 - Unidade BásicaR$ 90,00
16FARMACÊUTICO Conforme item 2.3.4 do Edital01R$ 1.500,0030hUnidade de Pronto Atendimento - UPA tipo IIR$ 90,00
17EDUCADOR FÍSICO Conforme item 2.3.5 do Edital01R$ 1.000,0020hSecretaria de Saúde Municipal.R$ 90,00
18AUDITOR EM SISTEMAS DE SAÚDE Conforme item 2.3.6. do Edital01R$ 3.500,0020hSecretaria de Saúde Municipal.R$ 90,00
19AUDITOR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE Conforme item 2.3.7 do Edital01R$ 3.500,0020hSecretaria de Saúde Municipal.R$ 90,00

Macaúbas, Bahia, 30 de dezembro de 2011.

AMÉLIO COSTA JUNIOR
Prefeito do Município

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: MOTORISTA

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, atualidades.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Atualidades.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Atualidades.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos sobre computadores: Hardware e softwares para microcomputadores PC (Personal Computers). Sistemas operacionais Microsoft Windows(XP, Windows 7). Comunicação de Dados: Hardwares e protocolos de comunicação. Conhecimentos básicos sobre Internet: Navegadores, serviços e pragas eletrônicas. Microsoft Office(Versões 2003 e 2007): Programas e ferramentas.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Fundamentos de enfermagem: curativos, princípios da administração de medicações, oxigenoterapia, nebulização, aplicação de calor e frio, enemas, realização de controles (hídrico, sinais vitais, diurese), cuidados com sondas (nasogástrica, vesical, nasoenteral), preparo do paciente cirúrgico, preparo do leito, técnicas do banho leitom preparo do corpo pós-morte. 2 - Assistência de enfermagem na área de saúde pública: vacina (administração, conservação, arrumação e aprazamento), vigilância das doenças transmissíveís (doenças veiculadas pela água e por alimentos, transmitidas por vetores causadores, e por ectoparasitoses), atuação nos programas do Ministério da Saúde; saúde da mulher (assistência de enfermagem ao pré-natal, e peurpério), Saúde da criança (crescimento e desenvolvimento), assistência de enfermagem ao hipertenso e diabético. 3 - Conhecimento de medidas de biossegurança, preparo e esterilização de material, prevenção e controle de infecções hospitalares. 4 - Ética profissional. 5 - Política Nacional de saúde (processo de construção do SUS). 6 - Doenças infecciosas e parasitárias. 7 - Suporte básico de vida.

PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CARGO:TÉCNICO DE RADIOLOGIA.

PORTUGUÊS :Classes de Palavras ,texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Noções de infecção hospitalar. Radiologia: Convencional e Contrastada. Tomografia.

CARGO : TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.Verbo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lavagem de material; Noções sobre vidrarias utilizadas em laboratório; Preparo de material, instrumental e equipamentos; Funcionamento de aparelhos de laboratório; Métodos de esterilização de materiais limpos e contaminados; Noções de Biossegurança, cuidados com meio ambiente e saúde no trabalho, cuidados com descarte de material. Organização e comportamento laboratorial. Controle de microorganismos: esterilização e desinfecção; Principais métodos físicos e químicos. Preparo de soluções. Fundamentos básicos da microscopia ótica e sua aplicação. Técnicas de coleta; Anticoagulantes; Punção venosa e arterial. Soro e plasma; Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais. Hematologia: Elementos figurados do sangue: morfologia, função, alterações; Coagulograma;hemograma completo, vhs, grupo sanguíneo e fator Rh, coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários. Bioquímica: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol, triglicerídios, proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas. Uroanálise: Principais analitos bioquímicos na urina. Função renal: clearences. Metodologias de análise. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia; Culturas: urina, fezes, sangue, secreção e líquidos biológicos; Isolamento e identificação de microorganismos; Morfologia e métodos de coloração. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte. Principais métodos utilizados para helmintos e protozoários de importância médica. Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: Tipos principais e utilização adequada.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ENFERMEIRO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 1- Código de Ética de Enfermagem. 2- Lei do Exercício Profissional. 3- Fundamentos de Enfermagem. 4- Biossegurança. 5- Prevenção e Controle de Infecção. 6 - Administração em Enfermagem. 7 - Administração de medicamentos.8 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária. 9 - Enfermagem em Saúde Mental . 10 - Enfermagem em Saúde do Trabalho. 11 - Meio Ambiente e Saneamento. 12 - Programa Nacional de Imunizações. 13 - Atuação do Enfermeiro em Níveis de promoção, prevenção e reabilitação da saúde. 14 - Assistência de Enfermagem em emergência e urgência. 15 - Atenção integral à Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde do Adulto, Saúde da Mulher e Saúde do Idoso. 16 - Doenças transmissíveis. 17 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 18 - Planejamento Familiar. 19 - Doenças crônico- degenerativas . 20 - Enfermagem clínica. 25 - Enfermagem cirúrgica. 22 - SUS. 23 - Educação em Saúde, trabalhos com grupos. 24 - Visita Domiciliar. 25 - Dermatologia Sanitária. 26 - Pneumologia Sanitária. ; Sistema Único de Saúde.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA

PORTUGUÊS : Classes de Palavras; texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais Clinica médica e cirúrgica(função respiratória,função cadiovascular.circulatória e hematológica.,função digestiva e gastrointestinal,função metabólica e endócrina,função urinária e renal, função reprodutiva, função imunológica,tegumentar,sensorioneural, função neurológica, função musculoesquelética.)

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

PORTUGUÊS : Classes de Palavras; texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A consulta pediátrica e neonatal, o atendimento de urgência e emergência em pediatria e neonatologia, o crescimento, desenvolvimento e seus respectivos fatores complicadores, englobando os aspectos sócio-econômicos, educacionais, de saúde pública, nutricionais e desenvolvimento escolar. a sistematização do atendimento em pediatria (pals - suporte avançado de vida). Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativa e passiva; patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais; distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra renal; distúrbios neurológicos e motores; distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica; Distúrbios onco-hematológicos: anemias carências e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas; patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática; doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância; infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas, sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória, acidentes por submersão, intoxicações exógenas agudas; a criança e o adolescente vítima de violência. O Aleitamento materno e todo o necessário envolvimento profissional na sua estimulação. Noções básicas de Reanimação Neonatal. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programas de Saúde; inclusive suas contextualizações no Sistema Único de Saúde e sua Norma Operacional Básica, em obediência à Constituição Brasileira. O Código de Ética Médica.

CARGO: FARMACÊUTICO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras; texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

Conhecimentos Específicos: Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos Gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritróide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais freqüentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacterianas e virais. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sangüínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzimas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoidianos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia hospitalar- estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar. Legislação - código de ética farmacêutica.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

PORTUGUÊS :Classes de Palavras; texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Educação Física como componente curricular no Ensino Fundamental II: Função social, objetivos e características. A Educação Física no currículo escolar organizada em ciclos de escolarização. Conteúdos da Educação Física: Jogo, Esporte, Ginástica, Dança e Lutas. Metodologia do Ensino da Educação Física. Planejamento e avaliação em Educação Física escolar. Esporte na escola: Conceitos, técnica, tática, regras e competição escolar. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física. Educação Física e a LDB 9.394/96 e Lei 10.793/03. Educação Física e PCN's. A saúde como tema transversal na escola: Conceitos, fundamentos, objetivos e finalidades.

CARGO: AUDITOR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE/ AUDITOR EM SISTEMAS DE SAÚDE

PORTUGUÊS:Classes de Palavras; texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Acentuação Gráfica. Mecanismos de coesão e coerência textuais. Ortografia oficial. Colocação pronominal. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; Sistema Único de Saúde - SUS; Programas de Saúde; inclusive suas contextualizações no Sistema Único de Saúde e sua Norma Operacional Básica, em obediência à Constituição Brasileira. programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; Atenção integral à Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde do Adulto, Saúde da Mulher e Saúde do Idoso. Doenças infecciosas e parasitárias. Suporte básico de vida, Gestão da Qualidade em Saúde, Auditoria nos Sistema de Saúde, Políticas Públicas de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II. Lei Federal n°. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n°. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal n°. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS n°. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS n°. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS n°. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS n°. 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS n°. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria GM/MS n°. 992/2009 - Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Portaria GM/MS n°. 1820/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Portaria GM/MS n°. 1.863/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. População; Censo; Amostra; Experimento aleatório; Variáveis e atributos; Normas para apresentação tabular de dados; Organização de Dados Estatísticos: Quadros e tabelas; Distribuição de frequências; Intervalos de classe; Ponto médio; Frequências absolutas e relativas; Frequências acumuladas; Gráficos: Barras Colunas; Histogramas; Polígonos de frequências. Medidas de Posição: Média Aritmética: Propriedades da Média; Cálculo Simplificado da Média; Média Geométrica; Média Harmônica; Mediana; Moda; Medidas de Dispersão. Amplitude. Desvio Médio; Desvio Padrão; Variância: Propriedade da Variância; Variância Relativa e Coeficiente de Variação. Correlação. Números Relativos; Números Índices: Aritméticos Simples e Ponderado; Harmônico Simples e Ponderado; Geométrico Simples e Ponderado; Índices Complexos de Qualidade e de Preços; Laspeyres e Paasche; Mudança de Base. Constituição: Conceito; Classificação; Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito; Finalidade; Titularidade e Espécies; Reforma da Constituição; Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição: Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Organização dos Poderes do Estado. Direitos e Garantias Fundamentais Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e; características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos Atos Administrativos: Fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito. Formação, Elementos, Atributos, Classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidade do ato administrativo. Serviços Públicos. Conceitos: Classificação; Regulamentação; Controle; Permissão, concessão e autorização. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Conceitos de Estado, sociedade e mercado; Origem do Estado e da Administração Pública modernos; Evolução da Administração Pública no Brasil: Reformas Administrativas; Modelos de gestão pública; Gestão estratégica no serviço público; Caracterização das organizações; Tipos de estruturas organizacionais: aspectos comportamentais. Gestão da mudança organizacional; Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados. Avaliações de Políticas Públicas e Programas Governamentais. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Normas do GAO. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Função da auditoria Interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. Planejamento dos trabalhos de auditoria. Programas de auditoria. Procedimentos e técnicas de auditoria; Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Papéis de trabalho. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Emenda Constitucional n°. 29; Lei Federal n°. 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei Federal n°. 8.689/1993 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências. Decreto Federal n°. 1651/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS. Decreto Federal n°. 99438/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS n°. 204/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Portaria MS n°. 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face à malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS. Resolução CNS n°. 322/2003 - Aprova diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000. Resolução CNS n°. 333/2003 - Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Instrução Normativa STN n°. 01/97 - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Instrução Normativa STN n°. 03/93 - Disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, que envolvam a transferência de recursos financeiros destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

QUANDO ATUANDO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO À URGÊNCIA/EMERGÊNCIA MÓVEL E FIXO:

Exercer a regulação médica do sistema no serviço de urgência móvel e fixo; atender pacientes em risco de vida, atuando no serviço de urgência móvel e fixo quando necessário; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de urgência móvel e fixo nas portas de urgência; checar periodicamente a capacidade operacional do sistema de urgência móvel e fixa das unidades de urgência e emergência do Município; recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e/ou nas unidades fixa de urgência e emergência quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários aos níveis de urgência e emergência fixo e móvel utilizando critérios de classificação de risco para priorização dos casos mais graves; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador, médico intervencionista, médico da assistência em clínica médica, pediátrica, ortopedia, cirurgia geral ou diarista do serviço de urgência móvel e fixo; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, do primeiro atendimento até sua alta; da sua recepção na ambulância até o acolhimento no serviço de urgência fixo; obedecer ao código de ética médica; prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar por sua segurança; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; participar de capacitações através de educação continuada, voltadas ao atendimento de urgência e emergência, assistência humanizada, acolhimento com classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo Ministério da Saúde; realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando indicado; operar sistemas de radio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência aos pacientes; utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos pacientes; em conjunto com a equipe, na ausência de profissional específica, quando se fizer necessário; conduzir veículo de emergência em situações excepcionais desde que esteja devidamente habilitado; gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessário reportando para a central e regulação todas as informações pertinentes e realizar manobras de ressuscitação com dispositivos apropriados; prestar a assistência à gestante, a parturiente e ao recém nato.

CARGO - MOTORISTA

DESCRIÇÃO:

Dirigir veículos de passageiros e/ou de carga, Ambulância, conduzindo-os conforme as necessidades da Prefeitura, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados no veículo.

ATIVIDADES:

· Conduzir veículos em cidades ou estradas para transporte de pessoas e materiais, observando as normas de trânsito.

· Providenciar a manutenção do veículo, vistoriando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água e testando of reio e a parte elétrica;

· Transportar cargas e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas;

· Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao chefe imediato as falhas verificadas ou, se for o caso, operando pequenos consertos;

· Transportar doentes em ambulâncias, observando os cuidados necessários;

· Efetuar reparos de emergência no veículo;

· Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o à garagem quando encerrado o expediente;

· Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

· Contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas pelo setor a que estiver vinculado;

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO:

Atender às necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de material, Centro Obstétrico, Berçário, UTI e Enfermarias.

ATIVIDADES:

· Controlar sinais vitais dos pacientes, usando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias;

· Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritos;

· Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições;

· Preparar pacientes para consultas médicas e exames;

· Conferir e adicionar o material a ser esterilizado;

· Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;

· Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico;

· Armazenar e distribuir o material esterilizado;

· Recolher o material para análises clínicas;

· Buscar material e/ou equipamento do almoxarifado, mediante entrega de requisição;

· Transportar e entregar pedido de material e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais, quando solicitado;

· Buscar material no banco de sangue;

· Auxiliar na passagem do paciente da mesa cirúrgica para a maca;

· Auxiliar o circulante de sala na vigilância de pacientes em recuperação anestésica;

· Tomar providências imediatas em caso de urgência;

· Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

· Contribuir para o estabelecimento e o cumprimento das metas do setor a que estiver vinculado;

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;

CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO:

Desempenhar função-atividade de TÉCNICO DE RADIOLOGIA para o Serviço de Radiologia das Unidades Médicas e de Apoio à Traumatologia e às Divisões de Hospitalares, bem como em postos médicos onde são necessárias a atuação deste profissional.

ATIVIDADES:

· Revelar os filmes radiográficos;

· Manutenção das processadoras de filmes;

· Preparar os químicos para as processadoras;

· Ter disponibilidade para plantões em finais de semana e feriados, quando necessário.

CARGO - TÉCNICO DE LABORATÓRIO (PATOLOGIA)

DESCRIÇÃO:

Auxiliar nas atividades de apoio operacional em geral, executando, sob supervisão, os serviços relativos a patologia.

ATIVIDADES:

· Preparar pacientes para consultas laboratoriais;

· Conferir e adicionar o material a ser esterilizado;

· Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;

· Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso laboratorial;

· Armazenar e distribuir o material esterilizado;

· Buscar material e/ou equipamento do almoxarifado, mediante entrega de requisição;

· Transportar e entregar pedido de material e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais, quando solicitado;

· Fazer a entrega de resultados de exames laboratoriais aos paciente;

· Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

· Contribuir para o estabelecimento e o cumprimento das metas do setor a que estiver vinculado;

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;

CARGO : ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

DESCRIÇÃO

· Compreende a execução e auxilio na execução de tarefas de apoio administrativo.

ATRIBUIÇÕES :

· Atender pessoas e prestar informações;

· Arquivar fichas, ofícios e correspondências diversas;

· Receber e encaminhar correspondências;

· Auxiliar o superior hierárquico em tarefas por ele designadas;

· Exercer outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

DESCRIÇÃO

Executar, sob supervisão, serviços de apoio à administração geral.

ATIVIDADES

· Efetuar cálculos simples

· Ordenar e arquivar documentos seguindo critérios preestabelecidos;

· Registrar a frequência da mão de obra, vistoriando os cartões de ponto;

· Digitar e formular documentos atinentes aos serviços administrativos;

· Requisitar, receber e distribuir material necessário ao serviço;

· Coletar dados referentes a atividades mensuráveis;

· Utilizar, para realização dos trabalhos, microcomputadores, fax, e outros aparelhos semelhantes;

· Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos instruções e manuais de serviços;

· Contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas pelo setor a que estiver vinculado;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento.

· Exercer outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA

DESCRIÇÃO:

Diagnóstico, avaliação laboratorial e tratamento das principais urgências e emergências clínicas. Insuficiência cardíaca. Angina. Infarto agudo do miocárdio. Crise hipertensiva. Bradi e taqui arritmias. Trombose venosa central e periférica; embolias; embolia pulmonar. Aneurismas. Choque. Distúrbios da coagulação de origem genética, especialmente hemofilia; distúrbios da coagulação secundários a outras patologias e ao uso de medicamentos; coagulação intravascular disseminada; púrpuras. Drogas com ação antiplaquetária, anticoagulante, e fibrinolítica - mecanismo de ação, indicações, efeitos adversos e seu manejo. Pancreatite aguda. Apendicite. Obstrução intestinal, peritonite. Neoplasias intestinais, do estômago, esôfago, pâncreas, hepáticas e da vesícula biliar. Hepatites agudas virais e tóxicas. Colecistite aguda. Insuficiência renal aguda e crônica. Infecção urinária e pielonefrite. Glomerulonefrite difusa aguda. Cólica nefrética. Urgências urológicas. Hemorragias. Urgências ginecológicas e obstétricas. Síncopes. Acidente vascular encefálico. Crises convulsivas. Coma. Insuficiência respiratória. Asma brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Obstruções das vias aéreas. Urgências em doenças infecciosas. Critérios de referência para centros de maior complexidade. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

ATIVIDADES:

· Fazer analise, exame físico e acompanhamento dos pacientes;

· Estabelecer conduta com base na suspeita diagnosticada;

· Solicitar exames complementares;

· Determinar, por escrito, prescrição de drogas e cuidados especiais;

· Preencher e assinar formulários de internação, alta e óbito;

· Realizar tratamentos específicos de rotina e de emergência;

· Participar na execução dos programas de atendimento médico à comunidade e de equipes multi-profissionais;

· Participar de reuniões administrativas e científicas da área de saúde;

· Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global;

· Cumprir normas e regulamentos dos Centros de Saúde e Unidades Hospitalares;

· Propor medidas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Participar do planejamento das ações da Secretaria de Saúde e da definição de suas diretrizes e metas;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento.

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO:

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Transtornos do desenvolvimento. Paralisia cerebral . Síndrome de Down. Retardamento mental. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéicocalórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésicoureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância.Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotireoidismo congênito. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

ATIVIDADES:

· Fazer analise, exame físico e acompanhamento dos pacientes;

· Estabelecer conduta com base na suspeita diagnosticada;

· Solicitar exames complementares;

· Determinar, por escrito, prescrição de drogas e cuidados especiais;

· Preencher e assinar formulários de internação, alta e óbito;

· Realizar tratamentos específicos de rotina e de emergência;

· Participar na execução dos programas de atendimento médico à comunidade e de equipes multi-profissionais;

· Participar de reuniões administrativas e científicas da área de saúde;

· Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global;

· Cumprir normas e regulamentos dos Centros de Saúde e Unidades Hospitalares;

· Propor medidas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Participar do planejamento das ações da Secretaria de Saúde e da definição de suas diretrizes e metas;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento.

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO:

Executar atividades de promoção,proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças voltadas para o indivíduo e a coletividade; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem de acordo com as necessidades de saúde da população; realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações e levantamentos de informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão; realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e o Gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; elaborar normas, instruções, roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de enfermagem e atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas.

ATIVIDADES:

· Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde e chefiar serviço e unidade de enfermagem;

· Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares;

· Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem;

· Emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

· Admitir pacientes;

· Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

· Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica a capacidade de tomar decisões imediatas;

· Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação da programação e dos planos assistenciais de saúde;

· Prescrever medicamentos estabelecidos em rotina aprovada pela Secretaria de Saúde;

· Participar de projetos de construção ou reforma de postos ou unidades de saúde;

· Prestar assessoramento em assuntos relacionados a sua área de atuação;

· Elaborar relatórios contendo dados e informações técnicas e estabelecer contatos sobre assuntos referentes à sua área de atuação;

· Propor medidas para melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

· Participar do planejamento das ações da Secretaria de Saúde e da definição de suas diretrizes e metas;

· Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento.

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO:

Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos alopáticos: processo de planejamento, aquisição, manipulação, recebimento, armazenagem, copirole de estoque e de qualidade, e de distribuição, farmacovigilância; Üuar nas áreas de análise toxicológicas, produção e controle dos domissaniantes; realizar controle a avaliação e emitir pareceres sobre matéria de interesse da área; orientar e executar atividades de vigilância sanitária referentes principalmente a farmácias, farmácias de manipulação, ervários, drogarias, farmácias homeopáricas, dispensários de medicamentos e outros estabelecimentos que comercializem, distribuam, armazenem ou transportem medicamentos kits diagnósticos, correlatos q congêneres; assumir responsabilidade técnica na respectiva área.

ATIVIDADES:

· Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade,

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento.

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGOS: EDUCADOR FÍSICO

DESCRIÇÃO:

Desenvolver atividades na área de Educação Física, buscando o melhoramento da saúde física e menta dos usuários da rede publica.

ATIVIDADES:

· Planejar, coordenar, desenvolver e executar programas de Práticas Corporais;

· Executar Atividades Físicas, de Educação em Saúde, esportivas e recreativas;

· Atender aos usuários da rede pública de saúde do município, com base nas orientações das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e da Atenção Básica, Diretrizes do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF) e Recomendações sobre condutas e procedimentos do Profissional de Educação Física na Atenção Básica de Saúde;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento;

· Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGOS: AUDITOR EM SISTEMAS DE SAÚDE

DESCRIÇÃO:

· Realizar auditoria sistemática no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de avaliar e fomentar a formulação das diretrizes de controle interno, inclusive dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos recursos sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como gerar informação para subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos programas do Plano Municipal de Saúde.

ATIVIDADES:

- Programar e executar auditoria na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal; contribuir para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico - operacional; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e ao funcionamento do SUS Municipal; contribuir para a definição de normas e procedimentos de análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados; contribuir para a definição de sistemáticas de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou unidade da Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviços ao SUS Municipal, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, custos e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais; programar e executar trabalhos contínuos de ações preventivas, detectivas e tempestivas de controle interno; analisar o objeto dos convênios, o alcance das metas estabelecidas, bem como a regular aplicação dos recursos; inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de saúde, observando:

a) O acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento;

b) A identificação dos resultados parciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas;

c) A identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios;

d) O cumprimento das normas e técnicas aplicáveis; elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria; elaborar estudos e propostas, objetivando a simplificação e a padronização dos formulários e papéis de trabalho utilizados na execução de tarefas de auditoria; acompanhar os resultados das auditorias realizadas, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e pareceres, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas; acompanhar o desenvolvimento da programação anual de auditoria; orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do Ministério da Saúde relacionadas à Auditoria; colaborar para universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com outros segmentos; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando a qualificar a formação de profissionais para o SUS; e exercer outras competências correlatas.

- Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários e examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e a efetiva realização dos procedimentos consoante às normas aplicáveis.

CARGOS: AUDITOR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE

DESCRIÇÃO:

- Realizar auditoria sistemática no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de avaliar e fomentar a formulação das diretrizes de controle interno, inclusive dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos recursos sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como gerar informação para subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos programas do Plano Municipal de Saúde.

ATIVIDADES:

- Programar e executar auditoria na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal; contribuir para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico - operacional; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e ao funcionamento do SUS Municipal; contribuir para a definição de normas e procedimentos de análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados; contribuir para a definição de sistemáticas de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou unidade da Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviços ao SUS Municipal, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, custos e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais; programar e executar trabalhos contínuos de ações preventivas, detectivas e tempestivas de controle interno; analisar o objeto dos convênios, o alcance das metas estabelecidas, bem como a regular aplicação dos recursos; inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de saúde, observando:

a) O acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento;

b) A identificação dos resultados parciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas;

c) A identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios;

d) O cumprimento das normas e técnicas aplicáveis; elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria; elaborar estudos e propostas, objetivando a simplificação e a padronização dos formulários e papéis de trabalho utilizados na execução de tarefas de auditoria; acompanhar os resultados das auditorias realizadas, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e pareceres, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas; acompanhar o desenvolvimento da programação anual de auditoria; orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do Ministério da Saúde relacionadas à Auditoria; colaborar para universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com outros segmentos; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando a qualificar a formação de profissionais para o SUS; e exercer outras competências correlatas.

- Realizar auditoria, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS com o que determinam as normas aplicáveis; analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS às entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua legalidade e obediência às normas do SUS; acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação; zelar pela conservação e pela utilização racional e efetiva dos equipamentos de natureza permanente, bem como pela distribuição e controle dos materiais sujeitos ao regime de estocagem em observância aos procedimentos para inventário estabelecidos e subsidiar equipe interna de auditoria quanto aos instrumentos e procedimentos para verificação "in loco" da utilização de recursos transferidos.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.

** As datas poderão ser alteradas, a critério da Comissão e da Empresa Organizadora, desde que previamente comunicadas, bem como respeitados os prazos mínimos estabelecidos.

Publicação do Edital de abertura do concurso

30/12/2011

Período de Inscrições

02/01/2011 a 13/01/2012

Divulgação das listas de sala

27/01/2012

Provas Objetivas

12/02/2012

Divulgação do Gabarito Parcial

14/02/2012

Prazo de Recursos do Gabarito

16 a 17/02/2012

Divulgação do Gabarito Final

05/03/2012

Divulgação do Resultado Parcial

07/03/2012

Prazo de Recursos do Resultado Parcial

07 e 08/03/2012

Resultado Final

12/03/2012