Prefeitura de Macapá - AP

Notícia:   Prefeitura de Macapá - AP anuncia abertura de 753 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/2013 - SEMED/PMM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Macapá, através da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Professores, Pedagogos, Merendeiros, Serventes, Agentes Administrativos, Nutricionistas e Motoristas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da rede escolar mantida pelo Município de Macapá, observadas as disposições Constitucionais do artigo 37, IX, e da Lei Municipal nº. 2038 /2013, de 08 de março de 2013 e o estabelecido neste edital.

1. DO OBJETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar Professores, Pedagogos, Merendeiros, Serventes, Agentes Administrativos, Motoristas e Nutricionistas, através da análise de currículos e entrevistas, para provimento de vagas constantes no Quadro I.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito do Município de Macapá, com as atribuições para realização do processo.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 15 a 18 de março de 2013, somente pelos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO I)

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, os documentos relacionados a seguir:

a) documento de Identidade - RG;

b) cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) número do título de eleitor, zona e seção;

d) endereço atualizado;

e) telefones para contato e endereço eletrônico;

f) escolaridade exigida para o cargo, experiências profissionais e demais titulações que possua;

g) número do PIS/PASEP; e,

h) número do certificado militar (somente para candidatos do sexo masculino).

2.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.7 O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.

2.9 São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no ato da Inscrição.

2.10 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.

2.11 Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.

2.12 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

a) em caráter eliminatório: análise curricular, de acordo com as informações contidas no ato da inscrição, conforme pontuação estabelecida no Quadro III; e,

b) em caráter classificatório: entrevista para avaliação da aptidão do candidato ao cargo pretendido.

3.2 No dia 25 de março de 2013, será efetuada a publicação no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br da relação dos candidatos classificados para comprovação e análise curricular.

3.3 Nos dias 26, 27 e 28 de março de 2013, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, o candidato deverá entregar envelope tamanho ofício 2, devidamente identificado com nome e cargo pretendido, contendo Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos documentos das informações prestadas no ato da inscrição, na Quadra de Esporte da Escola Municipal Amapá, localizada na Rua Jovino Dinoá, Nº 3188, Bairro do Trem ou na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Leoves, na Rua Renascimento s/n, Bairro: Renascer.

3.4 Será classificado para a fase de entrevista, somente o candidato que obtiver nota mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação máxima estabelecida para o cargo pretendido.

3.5 O resultado da Avaliação Curricular e a lista dos candidatos classificados para a fase de entrevista, com data, local e horário será publicado no dia 05 de abril de 2013, no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

3.6 O resultado final do processo seletivo será divulgado através do Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como ser empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

5.2 Será assegurado o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.

5.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

5.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios seletivos, aos horários e locais das etapas do processo estipulado aos demais candidatos.

5.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira os nomes de todos os candidatos, inclusive o das pessoas com deficiência, e a segunda somente os nomes destes últimos, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

6. DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 A contratação do candidato selecionado será até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante justificada motivação, até 31 de dezembro de 2014.

7. DAS VAGAS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, disponibiliza 753 (setecentos e cinquenta e três) vagas, sendo 340 (trezentos e quarenta) para Professor de 1º ao 5º ano; 09 (nove) para Professor Educação Especial - LIBRAS; 03 (três) para Professor Educação Especial - BRAILLE; 20 (vinte) para Pedagogo; 81 (oitenta e um) para Merendeiro; 234 (duzentos e trinta e quatro) para Servente; 50 (cinqüenta) para Agente Administrativo; 10 (dez) para Nutricionista e 06 (seis) para Motorista.

8. DOS CARGOS

8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, ofertará os seguintes cargos, com seus respectivos pré-requisitos, carga horária e número de vagas:

QUADRO I - CARGOS OFERTADOS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS

CARGO

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

Habilitação específica de nível médio magistério para o desempenho do cargo de professor na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Ministrar os dias letivos e horas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional

40 horas semanais

340

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

Magistério e/ou licenciatura com certificação específica em curso de Educação Especial - Habilitação em LIBRAS

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

40 horas semanais

09

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

Magistério e/ou licenciatura com certificação específica em curso de Educação Especial - Habilitação em BRAILLE

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

40 horas semanais

03

PEDAGOGO (A)

Habilitação específica em nível superior representado por licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão, orientação ou administração escolar.

Desenvolver atividades de suporte pedagógico direto à docência da educação básica, voltada para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, além de coordenar a elaboração da proposta político- pedagógica da escola.

40 horas semanais

20

MERENDEIRO (A)

Profissional com formação em nível de Ensino Fundamental

Atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; organização da cantina e da cozinha da escola, visando o bom funcionamento e reparo dos seus equipamentos. Zelar pela higiene e segurança de seu local de trabalho.

40 horas semanais

81

SERVENTE

Profissional com formação em nível de Ensino Fundamental

Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza escolar. Desenvolver as funções de limpeza, manutenção da infra-estrutura escolar.

40 horas semanais

234

AGENTE ADMINISTRATIVO

Profissional com formação em nível médio

Executar serviços administrativos que envolvem o apoio as diversas áreas da escola, dando suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração e logística.

40 horas semanais

50

NUTRICIONISTAHabilitação específica em nível superior, com graduação em Nutrição.Prestar assistência nutricional aos educandos; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico e sanitário; participar de programas de educação nutricional.40 horas semanais10
MOTORISTAHabilitação Específica em Nível Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" dentro do prazo de validade.Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito Nacional, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou pequenas cargas, em trajetos urbanos e rurais.40 horas semanais06 vagas

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 O contratado terá remuneração de acordo com o estabelecido no Quadro II: QUADRO II - DOS CARGOS E SUAS REMUNERAÇÕES

CARGO

REMUNERAÇÃO

Professor de 1º ao 5º ano

R$ 1.227,24 (hum mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)

Professor Educ. Especial (Libras e Braille)

R$ 1.227,24 (hum mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)

Pedagogo (a)

R$ 1.353,03 (hum mil trezentos e cinqüenta e três reais e três centavos)

Merendeiro (a)

R$ 734,51 (setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos)

Servente

R$ 734,51 (setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos)

Agente Administrativo

R$ 771,23 (setecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos)

Nutricionista

R$ 1.353,03 (hum mil trezentos e cinqüenta e três reais e três centavos)

Motorista

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

9.2 Além da remuneração do cargo o contratado terá direito ao vale transporte no valor de R$ 101,20 (cento e um reais e vinte centavos).

10. DA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE

10.1 Para a análise do currículo, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos (original e cópia), informados no ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame.

10.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

10.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

10.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios dos Quadros III:

QUADRO III - ANÁLISE DO CURRÍCULO

PROFESSOR

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso, na área educacional.

15,00

15,00

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso, na área educacional.

10,00

10,00

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu, na área da educação, concluído até a data da apresentação dos documentos de inscrição juntamente com Declaração/Certificado que comprove a carga horária mínima de 360 horas.

5,00

10,00

Graduação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em pedagogia e/ou normal superior, acompanhado de histórico do curso.

10,00

10,00

Nível médio: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de formação em magistério para o desempenho do cargo de professor na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

5,00

5,00

Experiência: como professor na área em que concorre (01 ano ou mais).

5,00

15,00

Experiência: como professor em qualquer área (01 ano ou mais).

5,00

10,00

Curso: no mínimo de 80 horas na área de educação, somente dos últimos 05 (cinco) anos.

3,00

15,00

Curso: no mínimo de 40 horas na área de educação, somente dos últimos 05 (cinco) anos.

2,00

10,00

TOTAL

100,00

PEDAGOGO

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso, na área de educação.

15,00

15,00

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso, na área de educação.

10,00

10,00

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu, obtido até a data da apresentação dos documentos de inscrição juntamente com Declaração/Certificado que comprove a carga horária mínima de 360 horas, na área de educação.

5,00

10,00

Graduação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, acompanhado de histórico do curso.

10,00

10,00

Experiência: como pedagogo (01 ano ou mais).

5,00

25,00

Curso: no mínimo de 80 horas na área de educação somente dos últimos 05 (cinco) anos.

5,00

15,00

Curso: no mínimo de 40 horas na área de educação somente dos últimos 05 (cinco) anos.

5,00

15,00

TOTAL

100,00

NUTRICIONISTA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso na área de nutrição.

15,00

15,00

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/Declaração acompanhado de histórico do curso na área de nutrição.

10,00

10,00

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu na área da nutrição, concluído até a data da apresentação dos documentos de inscrição juntamente com Declaração/Certificado que comprove a carga horária mínima de 360 horas.

5,00

10,00

Graduação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, acompanhado de histórico do curso.

10,00

10,00

Experiência: como nutricionista (01 ano ou mais).

5,00

25,00

Curso: no mínimo de 80 horas na área de nutrição somente dos últimos 05 (cinco) anos.

3,00

15,00

Curso: no mínimo de 40 horas na área de nutrição somente dos últimos 05 (cinco) anos.

3,00

15,00

TOTAL

100,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Nível superior: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração acompanhado de histórico do curso.

15,00

15,00

Nível médio: Profissional com formação em nível médio.

10.00

10.00

Experiência: como agente administrativo (01 ano ou mais).

5,00

25,00

Curso: no mínimo de 80 horas em informática e área administrativa somente dos últimos 05 (cinco) anos.

5,00

30,00

Curso: no mínimo de 40 horas em informática e área administrativa somente dos últimos 05 (cinco) anos.

5,00

20,00

TOTAL

100,00

MERENDEIRO, SERVENTE E MOTORISTA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Nível médio: Profissional com formação em nível médio.

25,00

25,00

Ensino fundamental: Profissional com formação em nível fundamental.

20,00

20,00

Experiência: como merendeiro, servente e motorista (01 ano ou mais)

10,00

30,00

Curso: no mínimo de 80 horas na área em que concorre (cozinheiro, serviços gerais, zelador, motorista) - somente dos últimos 05 (cinco) anos.

5,00

15,00

Curso: no mínimo de 40 horas na área em que concorre (cozinheiro, serviços gerais, zelador, motorista) - somente dos últimos 05 (cinco) anos.5,0010,00

TOTAL

100,00

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

11.1 A comprovação da titulação será feita, mediante apresentação de:

11.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com o cargo pretendido, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

d) caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

11.1.2 Diplomas de nível Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Certificado ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Contra o resultado da Análise de Currículo, poderá ser interposto recurso dentro de 02 (dois) dias úteis, após sua publicação, de acordo com modelo previsto no edital.

12.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número da identidade do recorrente e de sua inscrição no Processo Seletivo.

12.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

12.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Anhanguera, nº. 265, Bairro do Beirol, Macapá/AP, no período de 08 a 09 de abril de 2013, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

13. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE.

13.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação no critério de escolaridade e titulação;

b) permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de experiência profissional;

c) permanecendo o empate, o candidato com maior idade.

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

14.2 Não haverá informação individual aos candidatos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será Homologado e publicado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

16.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, que aceitam as atribuições, horário e local de lotação para a qual estão sendo convocados, dentro das necessidades da Administração.

16.3 A Prefeitura de Macapá firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, com duração até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2014, a critério da Administração, mediante justificada motivação.

16.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, sendo obrigatória a apresentação do original e 02 (duas) cópias, legíveis e sem rasuras, de cada:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista se for do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física-CPF;

f) Número de PIS/PASEP;

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

h) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;

i) 02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem uso;

j) Declaração firmada pelo contratado, de que não é servidor público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado e Município.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo processo seletivo simplificado.

17.2 O candidato que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.

17.3 As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

17.4 O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo depois de efetividade da contratação.

17.5 A Comissão Especial será responsável pela análise de currículo, pela entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção.

17.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste edital.

17.7 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.

17.8 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.

17.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

17.10 São partes integrantes deste edital, a Ficha de Inscrição (ANEXO I) e o Modelo de Recurso (ANEXO II).

17.10.1 Este edital em sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Município de Macapá e nos endereços eletrônicos www.macapa.ap.gov.br ou www.semed.macapa.ap.gov.br.

Gabinete do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em Macapá-AP, 13 de março de 2013.

Prof. Saul Peloso da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº. 040/2013-PMM