Prefeitura de Macajuba - BA

Notícia:   Prefeitura de Macajuba - BA abre 30 vagas para Professor Regente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAJUBA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 03 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2014 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas para o preenchimento de vagas temporárias, de caráter precário e excepcional, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal combinado com a Lei Municipal nº 140/2013, e 047/2001, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, da Prefeitura Municipal de MACAJUBA.

CRONOGRAMA PREVISTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

PARA O PROCESSO SELETIVO 03 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2014 via internet

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A partir do dia 13 de fevereiro de 2014

PROVA OBJETIVA

16 de fevereiro de 2014

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

18 de fevereiro de 2014, no site da empresa: www.exitocursoseconcursos.com.br

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

22 de fevereiro de 2014

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O referido Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da ÊXITO CURSOS E CONCURSOS LTDA, com a supervisão e o acompanhamento da COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída pelo Decreto 1125 de 17 de janeiro de 2014, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de MACAJUBA, como também no site www.exitocursoseconcursos.com.br. O Processo Seletivo Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de MACAJUBA, Estado da Bahia.

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao oferecimento de 30 (trinta) vagas, para preenchimento temporário, precário e emergencial de vacância em cargos públicos (ocasionado por aposentadorias, exonerações, licenças, etc.), até que seja realizado novo concurso público, ou que haja o retorno do servidor efetivo licenciado e/ou afastado, bem como para preenchimento de vagas à conta de programas, convênios, termos ou ajustes, enquanto perdurar a vigência destes, em conformidade com a Lei Municipal nº 047/2001, lei que rege a contratação temporária no município de MACAJUBA, sendo as referidas vagas distribuídas da seguinte forma:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Taxa de Base Inscrição

Professor Regente (Educação Infantil e Primeiras séries iniciais do Ensino Fundamental)

30

Ensino Médio (Formação de Magistério) / Normal Superior/Pedagogia

20

R$ 30,00
R$ 783,50

1.2 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica que rege o serviço público do Município de MACAJUBA.

1.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante contrato a ser celebrado pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com duração de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, podendo ser exigido do contratado para que preste seus serviços em qualquer local do município de MACAJUBA.

1.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Processo Seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

1.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

1.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.

1.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, via fax 74- 3641 3079, à ÊXITO CURSOS E CONCURSOS - Ref. Processo Seletivo Público do Município de MACAJUBA, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

1.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

1.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

1.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

1.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

1.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de MACAJUBA, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

1.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de (90) noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

1.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

1.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Público de Provas do município de MACAJUBA no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site www.exitocursoseconcursos.com.br e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - Não haverão inscrições presenciais

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.3 - As inscrições poderão ser realizadas de forma não presencial, através do site www.exitocursoseconcursos.com.br, da 00:00 hora do dia 03 de fevereiro de 2014 a 23:59 horas do dia 07 de fevereiro de 2014.

2.4 - O candidato deverá acessar o site www.exitocursoseconcursos.com.br, momento em que deverá preencher corretamente todos os campos do cadastro e confirmar, transmitindo os dados via internet.

2.5 - Após conclusão do cadastro, o candidato deverá inscrever-se no Processo Seletivo, optando pelo cargo, devendo logo após gerar o boleto bancário para pagamento preferencialmente em qualquer Lotérica até o dia 10 de fevereiro de 2014

2.5.1 - Além da taxa de inscrição, será cobrado um valor de R$ 4,00 (quatro reais), da taxa de emissão do boleto.

2.6 - A ÊXITO e a Prefeitura de MACAJUBA não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 - Logo após o término das inscrições o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.exitocursoseconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos, e se a confirmação do recebimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a ÊXITO pelos números (74) 3641-6555 e 3641-3079, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

3.0. DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

3.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Público de MACAJUBA será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Escolaridade

Cargo

COMPONENTE DA PROVA

Nº de Questões

NÍVEL MÉDIO/SUPERIOR

PROFESSOR

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

3.2 - A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos, num total de 30 (trinta) questões, será realizada no dia 16 de fevereiro de 2014.

3.3 - A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.exitocursoseconcursos.com.br e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de MACAJUBA.

3.4 - Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original ou outro com foto(o mesmo utilizado para a inscrição).

3.4.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

3.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4.4 - Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Êxito a sua guarda.

3.4.5 - A ÊXITO CURSOS E CONCURSOS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.4.6 - Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma(contando o horário inicial)

3.4.7 - Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.4.8 - Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.4.9 - Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.4.9.1 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

3.4.9.1.1 - Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.4.9.1.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.4.9 1.3 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.4.9 1.4 - O candidato deverá obrigatoriamente assinar a Folha de Respostas no local apropriado (no verso) sob pena de se entender como documento apócrifo e não ser considerada, consequentemente zerando sua pontuação.

4.0 - O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1 - A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.2 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.3 - Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.3.1 - Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos não serão mais entregues a estes, sendo de propriedade da Êxito Cursos e Concursos Ltda, e serão incinerados após a homologação do Processo Seletivo.

4.4 - Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 18 de fevereiro de 2014.

4.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência

4.6 - O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Publico do Município de MACAJUBA.

PROVA SUBJETIVA: REDAÇÃO

4.7 - Além da prova objetiva os candidatos deverão elaborar uma redação no mesmo período de prova.

PROVA DE REDAÇÃO (Dissertação) - (tema relacionado à atualidades/conhecimentos gerais).

A Redação receberá pontos na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e a avaliação levará em conta os padrões normativos da língua e adequação ao tema proposto.

Será atribuída pontuação 0 (zero) às Redações:

a) escritas a lápis ou lapiseira;

b) que não estiverem desenvolvidas na folha oficial definitiva de resposta;

c) que não observarem o limite mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas;

d) que não atenderem à forma solicitada (dissertação);

e) escritas em versos;

f) com fuga total do tema;

g) resultante de plágio;

5.0 CASOS ESPECIAIS

5.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de MACAJUBA deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

5.1.1. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

5.1.2. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

5.1.3. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.0 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.

6.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita levando em conta o peso de cada questão, sendo que quando houver prova com questões de conteúdo específico esta terá peso 04 e as demais peso 03, contudo, na prova que não existir questões com conteúdo específico, as questões de português terão peso 04 e as demais peso 03, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

6.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6.2. Prova Subjetiva: REDAÇÃO

A prova de redação é classificatório e eliminatória, pois, o candidato que zerar a redação será desclassificado do Processo Seletivo, e, os pontos alcançados serão adicionados à nota da Prova Objetiva.

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, e será finalizado o prazo no último dia, no último horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

7.2. Os recursos do Processo Seletivo Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de MACAJUBA, o qual será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, quem acompanhará o julgamento . O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:

Candidatos com Prova Objetiva e Prova Subjetiva NA x PE = PO (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a Resultado da Prova Objetiva), PO + PS = CF Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (3 ou 4 pontos, conforme item 6.1.3); PO, é o resultado da Prova Objetiva; PS, é o resultado da Prova Subjetiva; CF, é a Classificação Final.

8.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes (filhos);

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final do Processo Seletivo relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9.0 DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em Processo Seletivo cria direito à contratação, podendo o administrador público, se utilizando de sua discricionariedade para contratar a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, portanto, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. As vagas de cadastro de reserva só serão utilizadas se houver necessidade no Município, não estando obrigado o administrador público a contratar o candidato.

9.2. A contratação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de MACAJUBA.

9.3. Somente poderão ser contratados e entrar em efetivo exercício das funções os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que for convocado, por edital do Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 30 dias para celebrar o respectivo contrato, sob pena de ser desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Processo Seletivo, sendo então chamado o próximo classificado da lista.

9.5. A convocação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo, não sendo obrigatória a publicação no site www.exitocursoseconcursos.com.br.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão do Processo Seletivo, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Êxito.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de MACAJUBA ou na ÊXITO, através do telefone (074-3641 3079) e no site: www.exitocursoseconcursos.com.br.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Êxito não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de MACAJUBA.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 10 (dez) meses, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. O Processo Seletivo Público será planejado e executado pela empresa ÊXITO CURSOS E CONCURSOS.

10.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

10.14. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.15. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de MACAJUBA - Ba.

10.16. Os cadernos de questões serão devolvidos aos candidatos no dia da prova, após 2 (duas) horas do início desta, ou até 20 minutos do término das provas no local onde estas estão sendo realizadas, portanto, não serão entregues após estes prazos.

10.17. Por ocasião da convocação e respectiva contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

l) Declaração de bens;

m) Pasep

n) Dados bancários(agência e conta)

o) A Êxito Cursos e Concursos e a Prefeitura Municipal de MACAJUBA publicarão este edital no site www.exitocursoseconcursos.com.br, no mural da prefeitura, no local das inscrições, no site da empresa, e onde mais for possível, inclusive em local apropriado para os candidatos xerocopiarem, portanto, não disponibilizarão um edital para cada candidato.

10.18. Os candidatos deverão estar cientes que este Processo Seletivo público se destina ao cargo público do Município de MACAJUBA, podendo o Administrador Público, de acordo com sua conveniência e oportunidade, dar posse para qualquer lugar no âmbito do Município, incluindo os povoados.

QUADRO I

CARGOS:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambigüidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; Metodologia de ensino-aprendizagem; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Teóricos da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º grau(fundamental e médio). Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.