Prefeitura de Luzilândia - PI

Notícia:   Prefeitura de Luzilândia - PI abre seleção para Professor, Zelador e Vigia

PREFEITURA MUNICIPAL LUZILÂNDIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

O Município de Luzilândia, Estado do Piauí, torna pública a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Luzilândia estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento 139 (cento e trinta e nove) vagas no quadro provisório da Prefeitura Municipal de Luzilândia, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I deste Edital.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298 /99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, consideradas as frações.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Luzilândia.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital e Plano de Cargos e Vencimentos.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O Regime Jurídico é o estabelecido na Legislação Municipal Vigente.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo:

Anexo I - Quadro de Vagas
Anexo II - Conteúdos Programáticos.
Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.
Anexo IV - Cronograma de Execução do Processo Seletivo.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo II deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos 70 (setenta) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial que manifestará sobre a aptidão;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

3.13 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a posse do candidato;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br

4.1.1 Período: 08:00h do dia 16.01.2014 a 23h59min do dia 30.01.2014

4.2 Nas inscrições, A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.2.1 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 31.01.2014 de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e Prefeitura Municipal de Luzilândia - PI.

4.6 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR DO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 50,00

02

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO

R$ 50,00

03

VIGIA E ZELADOR

R$ 30,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.11 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.12. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000- 280 - Teresina - Piauí, até o dia 31.01.2014

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este Processo Seletivo.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem (5.1.2) deste Edital, até o dia 06.02.2014.

5.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Luzilândia do Piauí.

6.4 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA:

6.4.1 Data: 16.02.2014 Horário: 8h00min às 12h00min (Horário Local)

6.4.2 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.5 As Provas Escritas Objetivas e Subjetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luzilândia, no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Processo Seletivo constará de uma Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme especificações do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS e Identidade Profissional), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do Processo Seletivo, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) Zerar qualquer disciplina.

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 2 (duas) horas do início da mesma.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: ZELADOR E VIGIA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, INGLÊS, E EDUCAÇÃO FÍSICA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - PORTUGUÊS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

08 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

09 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser postados (s) pelo portal www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Luzilândia no dia 17.02.2014

10.2 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Luzilândia e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br até o 24.02.2014

10.3 Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de carta encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Luzilândia.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da contratação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial e/ou mural ou no site da Prefeitura Municipal de Luzilândia.

12.6 Serão publicados no Diário Oficial, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato, dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Administração Municipal.

12.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Chefe do Executivo Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Processo Seletivo os funcionários da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Luzilândia - PI, 13 de janeiro de 2014

Ema Flora Barboza de Souza
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓD.

CARGO

VAGAS TOTAIS/ POLO

VAGAS PNE

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

CIDADE - 14
DNOCS - 05
PEDRA BRANCA - 07
CAPIM GROSSO - 06
BARROCÃO - 04
CARDOSO - 02

01 (UMA) VAGA PARA CADA UM DOS POLOS.

ENSINO MÉDIO - HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO/ OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA/ OU NORMAL SUPERIOR

750,00

20

02

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CIDADE - 02
DNOCS - 01
PEDRA BRANCA - 01
CAPIM GROSSO - 01
BARROCÃO - 01

01 (UMA) VAGA PARA OS POLOS: CIDADE, DNOCS E PEDRA BRANCA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

750,00

20

03

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

PEDRA BRANCA - 01
BARROCÃO - 01

-

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

750,00

20

04

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - PORTUGUÊS

BARROCÃO - 01
CARDOSO - 01

-

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - PORTUGUÊS

750,00

20

05

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - INGLÊS

PEDRA BRANCA - 01
BARROCÃO - 01

-

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - INGLÊS

750,00

20

06

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS

CAPIM GROSSO - 01
CARDOSO - 01

-

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

750,00

20

07

ZELADOR (A)

CIDADE - 11
DNOCS - 07
PEDRA BRANCA - 03
CAPIM GROSSO - 06
BARROCÃO - 08
CARDOSO - 03

01 (UMA) VAGA PARA CADA UM DOS POLOS.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

724,00

40

08

VIGIA

CIDADE - 04
DNOCS - 06
PEDRA BRANCA - 03
CAPIM GROSSO - 06
BARROCÃO - 05 CARDOSO - 03

01 (UMA) VAGA PARA CADA UM DOS POLOS .

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

724,00

40

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases. 9. Verbo.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações; - Fração: Representação e Leitura Gráficos representativos, classificação, problemas envolvendo frações; Expressões numéricas; Potenciação;

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais- operações e racionalização de denominadores. Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções - produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. Segmentos proporcionais - razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Nonprogressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Contexto histórico da educação física no Brasil. Concepções pedagógicas para o ensino da educação física. Cultura de movimento. A função social da educação física. Pedagogia dos esportes. O jogo; a dança; a ginástica; a luta; brinquedos e brincadeiras populares. Corporeidade. Desenvolvimento da criança. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física no âmbito escolar. Educação inclusiva.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água - estados e propriedades. Ciclo da Água - O ar composição Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O solo: As camadas da terra, rochas e minerais. O Ambiente. Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água, o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem diversidade e classificação. Os cinco reios. Noções sobre evolução dos vertebrados. Características gerais, sistemas e funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos Invertebrados e características gerais e classificação. Autrópiodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos, Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos. Noções sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais (criptogramas);l as algas e os fungos (características e importância); O reino protista. O reino monera. Associações e adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos. O homem: células e tecidos: funções do corpo humano. Digestão. Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos. Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes. Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos. Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as transformações dos recursos materiais e energéticos).

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Concepção de linguagem e o ensino da língua portuguesa. Processo da leitura e a compreensão e produção de texto. Metodologia do ensino da língua portuguesa. Tipologia e gêneros textuais. Sequências descritiva, narrativa, expositiva, argumentativa, injuntiva e dialogal. Textos e Textualidade: coesão e coerência textuais. Comunicação: - Significação das palavras, denotação e conotação, figuras de linguagem, figuras de sintaxe, fonética e fonologia, som e fonemas. Gramática: - Ortografia, acentuação gráfica e crase. Morfologia: - Estrutura e formação das palavras. Morfossintaxe: - Classe de palavras e sua correspondente função sintática. Sintaxe: - Frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, período composto por coordenação e subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação de pronomes; pontuação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Constituição Federal de 1988 (Capítulo III do Título VIII). O movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Públicas; Planejamento Didático. Projeto Político-Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky. Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

LANÇAMENTO DO EDITAL.

13.01.2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

16 a 30.01.2014

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM ENDEREÇOS E LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS E RETIRADA O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NO SITE www.funvapi.com.br CLICANDO EM INSCRIÇÃO E

10.02.2014

CARTÃO DE INSCRIÇÃO EM SEGUIDA PORTAL DO CANDIDATO.

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS.

16.02.2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

17.02.2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

18.02.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

20.02.2014

RESULTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

20.02.2014

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

21.02.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

24.02.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

24.02.2014