Prefeitura de Luziânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Luziânia - GO abre vagas para Professor e Auxiliar de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 01/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, através da LEI Nº. 3.566/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para compor cadastro suplementar de Professor e Auxiliar de Educação, de acordo com a legislação vigente e as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Professor e Auxiliar de Educação, de que trata o presente Edital, será realizado em uma única fase.

Fase única: Seleção Pública

Destinada aos cargos de Professor e Auxiliar de Educação, consiste de processo de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, por meio de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.2. A Seleção Pública será constituída da seguinte Etapa:

a) Etapa Única - Prova Objetiva

Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova objetiva, para cada cargo, composta por: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha que valerá 40 (quarenta) pontos, para o cargo de Professor, e 20 (vinte) questões para o cargo de Auxiliar de Educação que valerá 20 (vinte) pontos. O perfil mínimo de aprovação é de 50% (cinquenta por cento) da prova.

1.3. As Provas Objetivas da presente Seleção serão aplicadas na Cidade de Luziânia, em dois turnos (conforme tabela abaixo) de 3 (três) horas, em 14 de abril de 2013. Local a ser divulgado no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e através dos meios de comunicação de massa (rádio, jornais, cartazes, entre outros) e nas dependências das instituições públicas, bem como em Anexo Complementar a ser fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e do Paço Municipal.

Cargo

Carga Horária (h/semana)

Turno

Professor Básica I

40h

Manhã (09:00h)

Professor Básica I

20h

Tarde (15:00h)

Auxiliar de Educação

30h

Tarde (15:00h)

1.4. Os números de vagas oferecidos, por cargo, são os seguintes:

Cargo

Carga Horária (h/semana)

Cadastro Reserva (ampla concorrência)

Cadastro Reserva (candidatos com deficiência)

Vencimento R$

Professor Básica I

40h

190

10

1.693,63

Professor Básica I

20h

38

02

846,81

Auxiliar de Educação

30h

190

10

711,00

1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos e Requisitos;

Anexo II - Programa da Prova Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento de vaga para candidato portador de deficiência.

1.6. A divulgação dos resultados finais dos candidatos aprovados na Seleção Pública dar-se-á mediante publicação de Portaria da Secretaria de Educação contemplando a pontuação obtida na Prova Objetiva, bem como pontuação final e classificação por cargo.

1.7. A lotação será realizada de acordo com o desempenho dos candidatos, obedecendo ao critério da ordem crescente da listagem de classificação.

1.8. Os requisitos para participação na Seleção Pública estão dispostos neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

2.2 - Período de inscrição:

· Inscrições Internet: 05 a 24 de março de 2013.

· Inscrições Presenciais - Posto Facilitador: 11 a 22 de março de 2013.

2.3 - Horário e local:

2.3.1 - Inscrições Presenciais (Posto Facilitador): Biblioteca Pública Municipal Laiza dos Reis Meireles

Horário: 08h às 12h, 13h às 17h e das 18h às 21h

Local: Praça Nirson Carneiro Lobo, s/n Centro

2.3.1 - Inscrições via Internet:

· pelo site: www.institutocidades.org.br

2.4 - Valor das Inscrições:

· Professor: R$ 40,00

· Auxiliar de Educação: R$ 20,00

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1 - Inscrições via Internet:

a) será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período descritos nos itens 2.2;

b) o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c) após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ser efetivado o pagamento até 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;

d) não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e) informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

2.5.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.5.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.5.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.5.5 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

2.5.6 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.5.7 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a) as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Seleção Pública de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b) na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c) quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d) O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o término do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, na Biblioteca Pública Municipal Laiza dos Reis Meireles - Praça Nirson Carneiro Lobo, s/n Centro ou na Rua 03 nº. 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115-050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº. 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150- 970, o laudo médico, original, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado.

e) O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

f) O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

g) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

h) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

i) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

j) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

k) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

l) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

m) O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 5.12 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

n) quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

o) consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

p) não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

q) a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

r) quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

s) a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

t) o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 6. Letra "a";

u) as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.7.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no site www.institutocidades.org.br. e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no endereço e horário constantes no subitem 2.3, os candidatos que:

a) comprovar estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.7.2. O INSTITUTO CIDADES verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

2.7.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.

2.7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

2.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.7.7. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 11 a 13 de março de 2013, acompanhado da documentação exigida.

2.7.8. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

2.7.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

2.7.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

3.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Luziânia, Estado de Goiás, com data prevista para o dia 14 de abril de 2013, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

3.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova nos formulários específicos e mediante apresentação de documento de identificação.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta preta ou azul e do documento oficial e original de identidade cuja cópia se encontra colada na ficha de inscrição.

3.3.1. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

3.3.2. O documento de identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

3.3.3. Para qualquer Etapa da Seleção, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia de sua realização, o documento original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data, no máximo de 30 (trinta) dias de sua expedição, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.3.4. Também será submetido à identificação especial, de que trata o subitem anterior, o candidato cujo documento original de identidade apresente dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura.

3.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das etapas após o fechamento dos portões.

3.4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição de Etapa, qualquer que seja o pretexto.

3.4.2. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para realização das Etapas, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática.

3.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da Prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala nos corredores ou nos banheiros:

a) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.);

b) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

c) bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.

3.5.1. Caso o candidato, ao entrar na sala, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas a, b, ou c do subitem anterior, estes deverão ser colocados debaixo da carteira do candidato e somente poderão ser retirados quando o candidato entregar o cartão resposta e o caderno de prova e sair da sala, em caráter definitivo.

3.5.2. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.

3.5.3. O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame.

3.5.4. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, mesmo sob a carteira, venha a tocar emitindo sons de chamada, despertador, etc., e que seja identificado pela fiscalização.

3.5.5. Aos candidatos com cabelos longos poderá ser solicitado que descubram as orelhas para sua perfeita visualização, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.

3.5.6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.6. Após o término de sua Prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas.

3.6.1. O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será convidado a se retirar do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.

3.7. Por medida de segurança, após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida ao banheiro do candidato acompanhado por um fiscal indicado pela Comissão Organizadora.

3.8. O tempo para o início da distribuição do cartão-resposta, o qual será o único documento válido para sua correção, será determinado pela Comissão Organizadora e será informado na capa da Prova.

3.12. O candidato poderá copiar o gabarito de sua prova em formulário específico fornecido pela Comissão Organizadora.

3.9. O gabarito oficial preliminar e as questões da prova serão disponibilizados na página eletrônica da comissão organizadora no dia útil seguinte ao da aplicação da prova e, no prazo máximo de 04 (quatro) dias, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará em sua sede, a grade de respostas correspondente ao cartão-resposta de cada candidato.

3.10. O preenchimento do cartão-resposta da Prova Objetiva será da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

3.10.1. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, pintando inteiramente, para cada questão, a quadrícula correspondente à alternativa de sua opção. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção eletrônica.

3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta da Prova Objetiva em função de erro do candidato.

3.10.3. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser detectada pela leitora.

3.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

4. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. A nota final na Seleção será o somatório das pontuações obtidas:

a) Professor e Auxiliar de Educação - Prova Escrita;

4.2. O resultado da Seleção será divulgado na Secretaria de Educação através de listagem de classificação.

4.3. As relações de classificação serão elaboradas seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos nas Etapas da Seleção.

4.4. Na elaboração das listagens de classificação, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

Para Professor e Auxiliar de Educação:

a) maior pontuação nas questões de múltipla escolha da Prova Escrita;

b) maior idade;

c) sorteio a ser realizado pela comissão organizadora com resultados registrados em Ata.

5. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO E IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA NA SELEÇÃO

5.1. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) Durante a aplicação da prova escrita e da entrevista presencial for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

b) Utilizar-se de livros, impressos, calculadoras e similares, "pager", telefone celular;

c) Realizar qualquer tipo de consulta durante a prova da Seleção;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou adulterá-lo em qualquer etapa da Seleção;

e) Desrespeitar membros das Comissões Examinadoras, bem como a equipe de Coordenação e Fiscalização envolvida nas Etapas da Seleção;

f) Descumprir qualquer instrução relativa à prova, e ou à entrevista presencial;

g) Ausentar-se da sala de sua prova, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova;

h) Faltar ou chegar atrasado à prova da Seleção e/ou à Entrevista presencial.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso administrativo à Comissão Geral relativo aos seguintes casos:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Formulação de questão e/ou gabarito oficial;

c) Resultado da Prova Objetiva.

6.2. O período para interposição de recurso administrativo será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação dos eventos previstos no subitem 6.1 na sede da Secretaria de Educação.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

6.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência, além de telefones e/ou celulares para contato.

6.5. A pontuação atribuída a eventuais questões anuladas será extensiva a todos os candidatos participantes das provas.

6.6. Os recursos de que trata o subitem 6.1 deverão, obrigatoriamente, ser enviados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou ainda protocoladas junto ao Protocolo Geral/único da Prefeitura de Luziânia postada no prazo estabelecido no item 6.2 deste Edital para o seguinte endereço: Comissão Geral/ PML - Praça Nirson Carneiro Lobo, s/n Centro.

6.6.1. Serão aceitos recursos com entrada no Protocolo da Secretaria de Educação, desde que respeitados os prazos e o disposto no item 6.4. deste edital.

6.7. A Comissão Geral e a Secretaria Municipal de Educação constituem as únicas e últimas instâncias para os recursos previstos no subitem 6.1 sendo soberanas em suas decisões.

6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

7. DA POSSE

7.1. A Posse será condicionada a:

7.1.2. Os candidatos ao cargo de Professor deverão entregar:

a) Declaração do próprio candidato constando a informação de que o declarante não sofreu penalidade, por força de procedimento disciplinar, cível ou criminal;

b) Fotocópia de documento de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou de Curso de Licenciatura na Área da Educação, que será conferida pelo original, quando não estiver autenticada;

c) Declaração do próprio candidato informando ter disponibilidade de tempo para assumir carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, esta distribuída para atender aos diferentes horários de funcionamento do estabelecimento de ensino de sua opção;

d) Fotocópia dos documentos comprovantes dos títulos, mediante Currículo Padronizado, que serão conferidos pelos originais quando não estiverem autenticados.

7.1.3. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Educação deverão entregar:

a) Declaração do próprio candidato constando a informação de que o declarante não sofreu penalidade, por força de procedimento disciplinar, cível ou criminal;

b) Fotocópia de documento de conclusão de Curso de Nível Fundamental Incompleto, que será conferida pelo original, quando não estiver autenticada;

c) Declaração do próprio candidato informando ter disponibilidade de tempo para assumir carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, esta distribuída para atender aos diferentes horários de funcionamento do estabelecimento de ensino de sua opção;

d) Fotocópia dos documentos comprovantes dos títulos, mediante Currículo Padronizado, que serão conferidos pelos originais quando não estiverem autenticados.

7.2. São considerados documentos de identidade:

a) As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;

b) Carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, passaporte brasileiro e carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

7.3. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às Etapas, dentre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação - motorista (modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não regulamentada por lei e carteira de estudante.

8. Do Provimento e Lotação

8.1 - A partir da data de publicação do resultado final da Seleção Pública, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a) apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato da Seleção;

b) não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado da Seleção;

c) poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Após a publicação do resultado da Seleção, o Prefeito Municipal nomeará no prazo constante no Ato de Convocação e estipulado conforme Legislação Municipal os candidatos que ocuparão as vagas de Professor e Auxiliar de Educação.

9.1.1. A nomeação não retira a natureza jurídica do cargo de Professor e Auxiliar de Educação, podendo o Prefeito Municipal exonerar o ocupante do cargo em comissão, desde que verificado o negligenciamento de suas funções ou descumprimento de metas de gestão da escola.

9.1.1.1. O ocupante exonerado terá o direito de ampla defesa, tendo como instância recorrente a Comissão de Gestão de Carreiras, instituída pela Lei 1332/2010.

9.2. Os ocupantes dos cargos de Professor e Auxiliar de Educação participarão de processo de avaliação de desempenho, possibilitando aos servidores efetivos que os resultados na avaliação sejam considerados para progressão na carreira.

9.3. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na primeira e na segunda fase, valendo para este fim as publicações oficiais.

9.4. Os candidatos que se escreveram no Edital nº 01/2013, de 05 de março de 2013, estão automaticamente inscritos neste Edital para o mesmo cargo, estando submetido as regras deste.

9.5. Os casos omissos relativos à Seleção, referentes à inscrição, prova escrita, classificação e impugnação de candidaturas serão resolvidos pela comissão organizadora e a Secretaria Municipal de Educação de Luziânia.

Luziânia, 05 de março de 2013.

_______________________
Prefeito Municipal

_______________________
Secretário de Educação

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS

PROFESSOR BÁSICA I - 40H

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação; dentre outras do gênero.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso Superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, para o exercício da docência nas cinco primeiras séries e/ou na educação infantil.

PROFESSOR BÁSICA I - 20H

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação; dentre outras do gênero.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso Superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, para o exercício da docência nas cinco primeiras séries e/ou na educação infantil.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO - 30H

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparo e manuseio de alimentos relacionados com a merenda escolar e apoio às atividades escolares no que diz respeito ao zelo e manutenção; dentre outras do gênero.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Ensino Fundamental Incompleto.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para candidatos à PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

ESPECÍFICA

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinquência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Para candidatos à AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.