Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Prefeitura de Luzerna - SC publica duas retificações da seleção nº. 006/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2013 DE 30 DE JULHO DE 2013

"ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE LUZERNA".

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISES DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar nº 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público o Município de Luzerna estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) da cidade de Joaçaba (SC).

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I parte integrante deste Edital e formação de cadastro de reserva.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 30 de Julho a 16 de Agosto de 2013, na Prefeitura Municipal de Luzerna, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

2.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos ao cargo, conforme o Anexo I;

2.3.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Gozar de boa saúde;

2.3.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.3.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.3.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.4. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo

Valor Inscrição

Farmacêutico

R$ 100,00

Agente de Saúde

R$ 30,00

Médico Clínico Geral

R$ 100,00

2.5. O candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta nº 30100-0, Agência 5450-X - Banco do Brasil de Luzerna, do valor referente ao cargo pretendido.

2.6. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.7. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.8 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.9 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.10. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.11. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.12. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.17. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.18. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Prefeitura Municipal, até às 17h00min do dia 16 de Agosto 2013, impreterivelmente.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Luzerna, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições ao cargo.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos ao cargo.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas no Seminário São João Batista, sito à Rua Frei João, 601, Luzerna(SC), dia 1 de Setembro de 2013, com início às 08:30 horas.

6.3.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.

6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala.

6.13. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Português

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

Total

40

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço(s) não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (CINCO).

7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 09:00h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e também no Mural da Prefeitura Municipal.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (CINCO).

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela 7.3.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de português;

c) maior nota na prova de matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) maior idade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser preenchido conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao município de Luzerna, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, o cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

9.3. Os recursos conforme trata o item 9.2 e os pedidos de impugnação e revisão de nota, deverão ser encaminhados através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) no qual serão apreciados juntamente com a equipe técnica da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) e a comissão especial do Processo Seletivo.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

9.8. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

b) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

c) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna;

d) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital.

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Este Processo Seletivo terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4. O candidato classificado no Processo Seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

14.5.A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6. Será excluído do certame, por ato da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM), o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br e/ou www.aprendersc.com.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal.

14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela GEORGEO ALMEIDA ME e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Luzerna.

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Cargos Temporários, Salários e Habilitações Mínimas;

ANEXO II - Do Conteúdo Programático ao cargo.

ANEXO III - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.

ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

14.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br, a partir do dia 30 de Julho de 2013.

Luzerna(SC), 30 de Julho de 2013.

MOISES DIERSMANN
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA,VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGAS

Farmacêutico

44 h/s

R$ 1.877,22

Curso Superior de Farmácia e inscrição no CRF.

CR

Agente de Saúde

20 hrs

R$ 849,39

Ensino Fundamental Concluído.

CR

Médico Generalista

20 h/s

R$ 10.576,06

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM.

CR

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL AOS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas, Internet e redes sociais. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Luzerna. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Luzerna. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Luzerna.

*** O nível das questões levará em conta a formação exigida ao cargo.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

Farmacêutico: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção); Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas); Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos ontológicos. Comissões hospitalares. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia.

Agente de Saúde: Educação em Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Operacionalização da Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. Programas preventivos. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Técnicas de raio "x". Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Interpretação de exames. Técnicas fundamentais de enfermagem. Administração de medicamentos. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Atribuições na saúde pública. Biossegurança. Desinfecção e esterilização de materiais. Noções de saúde bucal. Noções de Vigilância à Saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância Sanitária. Doenças de notificação compulsória. Ética profissional. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

Médico Generalista: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose; síndrome do cólon irritável, síndrome do ombro doloroso. Lei Orgânica Municipal. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia­a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

30/07/2013

Divulgação do Edital Completo

30/07/2013

Período de Inscrições (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hrs)

30/07 a 16/08/2013

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

19/08/2013

Recurso quanto às Inscrições

19/08 até 20/08/2013

Homologação Final das Inscrições

21/08/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

1/09/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

02/09/2013

Recursos quanto ao Gabarito (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hrs)

02/09 até 03/09/2013

Divulgação do Gabarito Final

05/09/2013

Divulgação dos Aprovados

05/09/2013

Recurso quanto à Classificação

05/09 a 06/09/2013

Homologação Final do Processo Seletivo

09/09/2013

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorréncias intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.