Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Prefeitura de Luzerna - SC anuncia seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGA TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC)"

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISÉS DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar nº 033 de 08 de dezembro de 2003 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Luzerna, para contratação e para substituição de servidores em afastamentos legais;

Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população;

Considerando que não houve aprovados para as disciplinas de Artes, Artes/Música, Educação Especial e Xadrez no Edital de Processo Seletivo nº 008/2013;

Considerando a necessidade de contratação de professores dessas matérias;

Considerando a inexistência de tempo para realização de novo Processo Seletivo de provas e títulos, uma vez que o ano letivo inicia na próxima segunda-feira, dia 10 de fevereiro, e visando não prejudicar os alunos, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículo, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES de Luzerna(SC)

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vagas na forma de substituição de servidores em afastamento legal, complementação de carga horária ou regência de classe de aulas excedentes, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos interessados será realizada nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2014, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Luzerna, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. 1óde fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.2.4. Ser portador de CPF válido;

2.2.5. Gozar de boa saúde;

2.2.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.2.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.2.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.3. Ao requerimento de inscrição deverá ser anexado o currículo do candidato, juntamente com todos os documentos necessários para comprovação do mesmo.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

2.5. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.6 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.7 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.8. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.9. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.13. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será feita objetivamente pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna, obedecendo à seguinte pontuação:

3.1.1 - Pós-Graduação em nível de Doutorado - na área escolhida - 5,00 pontos;

3.1.2 - Pós-Graduação em nível de mestrado - na área escolhida - 4,00 pontos;

3.1.3 - Pós-Graduação em nível de Especialização - na área escolhida - 3,00 pontos;

3.1.4 - Habilitação específica de Licenciatura Plena completa na área escolhida - 2,00 pontos;

3.1.5 - Cursando a partir da 6ª fase do ensino superior na área específica - 1,00 ponto;

3.1.6 - Magistério em nível de 2º grau ou outra habilitação concluída - 0,50 pontos;

3.1.7 - Cursos/horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina e área de ensino, realizados a partir do ano de 2012 - 0,5 décimos para cada 40 horas de curso freqüentado e/ou ministrado (limitado a 160 horas);

3.1.8 - Tempo de Serviço no Magistério no Município de Luzerna - 1,00 ponto para cada ano de serviço;

3.1.9 - Tempo de Serviço no Magistério (em outros municípios) - 0,80 pontos para cada ano de serviço;

3.2 - Na contagem dos títulos referentes à habilitação constantes nos itens 3.1.1 a 3.1.6, a habilitação maior prevalecerá sobre a menor, não sendo cumulativa;

3.2.1 - Apenas será válida e computada para pontuação, habilitação em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, e para os cursos de pós-graduação, aqueles com enfoque pedagógico.

3.3 - A pontuação obtida nos itens 3.1.7 a 3.1.9 será somada à pontuação referente à habilitação de que trata os itens 3.1.1 a 3.1.6.

3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição.

IV - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pela análise do currículo;

5.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior habilitação;

b) maior tempo de serviço no Município;

c) maior tempo de serviço;

d) maior idade.

5.3 A classificação final obedecerá a divisão em Professor II - Habilitado, para os que tiverem a graduação concluída na área, e Professor Não Habilitado, para aqueles que estiverem cursando a partir da 6ª fase do curso de licenciatura na área específica ou tenham concluído o Magistério em nível de 2º grau ou outra habilitação concluída.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br.

VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do emprego, descrito no Anexo I deste Edital.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

7.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

VIII - DO FORO JUDICIAL

8.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

9.2. Este Processo Seletivo terá validade durante o ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

9.4. O candidato classificado e convocado que não quiser ou não puder assumir a vaga, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para as próximas escolhas, que ocorrerão durante o ano letivo conforme surgimento de vagas temporárias, de acordo com as eventuais necessidades da Rede Municipal de Ensino.

9.5. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas temporárias receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, a apresentação de forma incompleta ou tardia implicará na sua desclassificação.

9.6. O candidato classificado, que desistir de vaga temporária que tenha escolhido, deverá manifestar expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar qualquer outra vaga temporária no processo.

9.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular, por abandono ao serviço sem justificativa ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado e registrado em ata em reunião com a equipe gestora da Unidade Escolar.

9.8. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

9.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Luzerna.

9.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Do Emprego, Vencimentos e Habilitação Mínima;

ANEXO II - Das Atribuições do Emprego;

ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

Luzerna(SC), 05 de fevereiro de 2014.

MOISÉS DIERSMANN
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO EMPREGO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Professor II - Artes * **

40 h/s

2.348,51

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente em Curso de licenciatura em Artes Visuais; ou em Educação Artística na modalidade de Licenciatura plena (habilitado) ou cursando a partir da 6ª fase Curso de licenciatura em Artes Visuais; ou em Educação Artística na modalidade de Licenciatura plena (não habilitado).

Professor II - Artes/Música * **

40 h/s

2.348,51

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura em Artes Visuais; ou em Educação Artística do Curso Artes Visuais; ou em Educação Artística - na modalidade de Licenciatura plena e curso específico na área de artes/musica (habilitado) ou cursando a partir da 6ª fase Curso Artes Visuais; ou em Educação Artística - na modalidade de Licenciatura plena e curso específico na área de artes/musica.

Professor II com habilitação/especialização em Educação Especial * **

40 h/s

2.348,51

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente ou outra habilitação concluída, porém todas com especialização ou habilitação em Educação Especial.

Professor II - Xadrez * **

40 h/s

2.348,51

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente e registro no CREF Curso de Educação Física com registro no CREF - na modalidade de Licenciatura plena e curso específico na área de xadrez (habilitado) ou Cursando a partir da 6ª fase do Curso de Educação Física com registro no CREF - na modalidade de Licenciatura plena e curso específico na área de xadrez.(não habilitado)

* A carga horária constante deste Anexo é meramente exemplificativa, visando demonstrar o vencimento para a carga horária máxima, sendo que, a Administração Municipal reserva-se o direito da contratação conforme a necessidade de substituição de servidor em afastamento legal, complementação de carga horária ou regência de classe de aulas excedentes, não havendo, pois, número de vagas fixas, sendo a carga horária proporcional à necessidade, e os vencimentos também proporcionais à carga horária realizada, podendo essa ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

** O candidato aprovado que não tiver concluído a graduação na área específica no momento da convocação será contratado como Professor Não-Habilitado e, tendo Magistério, cursando Nível Superior na área ou disciplina ou com outra graduação receberá o equivalente a 78,44518% do valor inicial de carreira de Professor II e o Professor Não Habilitado, sem Magistério, cursando Nível Superior na área ou disciplina ou com outra graduação receberá o equivalente a 54,91163% do valor inicial de carreira do Professor II, conforme §7º do art.9º da Lei Complementar nº 033/03 e alterações posteriores.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Realizar o exercício da docência em classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental e outros Programas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

- elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

- executar o trabalho docente em consonância com a proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- participar de processos seletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- estabelecer formas alternativas de recuperação (contínua e/ou paralela), aos alunos que apresentam menor rendimento;

- atualizar-se em sua área de conhecimento;

- participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade do ensino;

- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

- zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente;

- manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s), mediante relatório(s) escrito(s);

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento, mediante relatório por escrito;

- manter a pontualidade e assiduidade e, na impossibilidade do cumprimento de suas funções enviar planejamento diário;

- comunicar previamente à Direção (dentro do possível, na véspera) sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;

- preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado;

- manter ética profissional no ambiente de trabalho e fora deste no que se refere a assuntos da Unidade Escolar;

- manter bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho;

- executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação e divulgação do Edital

06/02/2014

Período de Inscrições

06 e 07/02/2014

Análise dos currículos

07/02/2014

Homologação final do Processo Seletivo

10/02/2014