Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Prefeitura de Luzerna - SC abre vagas para Docentes de Português e Geografia

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 001/2013 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

Edital de Processo Seletivo por Análise de Currículo

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC)"

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISÉS DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar nº 033 de 08 de dezembro de 2003 e suas alterações posteriores e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Luzerna, para contratação e para substituição de servidores em afastamentos legais; Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população; Considerando que não houve candidatos aprovados para alguns empregos públicos do Edital de Processo Seletivo nº 002/2012; Considerando a inexistência de tempo para realização de novo Processo Seletivo de provas e títulos, uma vez que o ano letivo já iniciou, e visando não prejudicar os alunos, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículo, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES de Luzerna(SC)

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vagas na forma de substituição de servidores em afastamento legal, complementação de carga horária ou regência de classe de aulas excedentes, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos interessados será realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2013, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Luzerna, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.2.4. Ser portador de CPF válido;

2.2.5. Gozar de boa saúde;

2.2.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.2.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.2.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.3. Ao requerimento de inscrição deverá ser anexado o currículo do candidato, juntamente com todos os documentos necessários para comprovação do mesmo.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

2.5. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.6 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.7 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.8. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.9. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.13. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será feita objetivamente pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna, obedecendo à seguinte pontuação:

3.1.1 - Pós-Graduação em nível de Doutorado - na área escolhida - 5,00 pontos;

3.1.2 - Pós-Graduação em nível de mestrado - na área escolhida - 4,00 pontos;

3.1.3 - Pós-Graduação em nível de Especialização - na área escolhida - 3,00 pontos;

3.1.4 - Habilitação específica de Licenciatura Plena completa na área escolhida - 2,00 pontos;

3.1.5 - Cursando a partir da 6ª fase do ensino superior na área específica - 1,00 ponto;

3.1.6 - Magistério em nível de 2º grau ou outra habilitação concluída - 0,50 pontos;

3.1.7 - Cursos/horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina e área de ensino, realizados a partir do ano de 2011 - 0,5 décimos para cada 40 horas de curso freqüentado e/ou ministrado (limitado a 160 horas);

3.1.8 - Tempo de Serviço no Magistério no Município de Luzerna - 1,00 ponto para cada ano de serviço;

3.1.9 - Tempo de Serviço no Magistério (em outros municípios) - 0,80 pontos para cada ano de serviço;

3.2 - Na contagem dos títulos referentes à habilitação constantes nos itens 3.1.1 a 3.1.6, a habilitação maior prevalecerá sobre a menor, não sendo cumulativa;

3.2.1 - Apenas será válida e computada para pontuação, habilitação em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, e para os cursos de pós-graduação, aqueles com enfoque pedagógico.

3.3 - A pontuação obtida nos itens 3.1.7 a 3.1.9 será somada à pontuação referente à habilitação de que trata os itens 3.1.1 a 3.1.6.

3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição.

IV - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pela análise do currículo;

5.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior habilitação;

b) maior tempo de serviço no Município;

c) maior tempo de serviço;

d) maior idade.

5.3 A classificação final obedecerá a divisão em Professor II - Habilitado, para os que tiverem a graduação concluída, e Professor Não Habilitado, para aqueles que estiverem cursando a partir da 6ª fase do curso de licenciatura e que ainda não tiverem concluído a graduação.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br.

VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do emprego, descrito no Anexo I deste Edital.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

7.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

VIII - DO FORO JUDICIAL

8.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

9.2. Este Processo Seletivo terá validade durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

9.4. O candidato classificado no Processo Seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

9.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.7. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Luzerna.

9.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Do Emprego, Vencimentos e Habilitação Mínima;

ANEXO II - Das Atribuições do Emprego;

ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

Luzerna(SC), 05 de fevereiro de 2013.
MOISÉS DIERSMANN
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EMPREGO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Professor II - Língua Portuguesa * **

40 h/s

2.130,15

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente ou cursando a partir da 6ª fase do Curso de Letras, na modalidade de Licenciatura plena

Professor II - Geografia * **

40 h/s

2.130,15

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente ou cursando a partir da 6ª fase do Curso de Geografia - na modalidade de Licenciatura plena

* A carga horária constante deste Anexo é meramente exemplificativa, visando demonstrar o vencimento para a carga horária máxima, sendo que, a Administração Municipal reserva-se o direito da contratação conforme a necessidade de substituição de servidor em afastamento legal, complementação de carga horária ou regência de classe de aulas excedentes, não havendo, pois, número de vagas fixas, sendo a carga horária proporcional à necessidade, e os vencimentos também proporcionais à carga horária realizada, podendo essa ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

** O candidato aprovado que não tiver concluído a graduação no momento da divulgação do resultado final será contratado como Professor Não-Habilitado e receberá o equivalente a 70% do valor inicial de carreira do Professor I, conforme §7º do art.9º da Lei Complementar nº 033/03.

ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e outros Programas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-Pedagógico da Unidade Escolar; elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com a proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de processos seletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação (contínua e/ou paralela), aos alunos que apresentam menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade do ensino; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s), mediante relatório(s) escrito(s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento, mediante relatório por escrito; manter a pontualidade e assiduidade e, na impossibilidade do cumprimento de suas funções enviar planejamento diário; comunicar previamente à Direção (dentro do possível, na véspera) sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; manter ética profissional no ambiente de trabalho e fora deste no que se refere a assuntos da Unidade Escolar; manter bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO IV DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação e divulgação do Edital

06/02/2013

Período de Inscrições

07 e 08/02/2013

Análise dos currículos

13/02/2013

Homologação final do Processo Seletivo

13/02/2013