Prefeitura de Luz - MG

Notícia:   Prefeitura de Luz - MG oferece 84 vagas para diversos cargos de até R$ 1.258,78

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas e de Provas de Títulos para provimento de Empregos vagos de seu Quadro de Pessoal Temporário, e para fins de criação de cadastro de reserva, através da empresa Reis e Reis Auditores Associados, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Empregos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, Salários e carga horária, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.2. O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são: O jornal Minas Gerais, jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mf, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e os sites www.reisauditores.com.br, www.luz.mg.gov.br,

1.4. Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 870/2010 de 31 de março de 2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração bem como da Consultoria Jurídica do Município.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal nº 1604 de 28/11/2007 e estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2.2 - Local de Trabalho: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG ou Secretarias, Serviços e Unidades, conforme necessidade da administração municipal.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.

3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o Emprego e documentação determinada nos itens 4, 10.10, 10.11 e 10.12.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente.

4.6 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

4.11 No caso de Agente Comunitário de Saúde residir da área adscrita do cargo desde a publicação do edital.

5.3 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

5.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua dezesseis de Março, 206 - Centro - Luz / MG, ou pela internet conforme itens 5.2 e 5.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 5.2 e 5.3.

5.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.2.1 - LOCAL: Sede da Secretaria Municipal de Educação - Rua dezesseis de Março, 206- Centro - Luz/MG.

a) Período: 27/12/2010 à 26/01/2011.

b) Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h Exceto sábados, domingos e feriados

* No primeiro dia o horário de início das Inscrições será às 13 horas.

5.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

5.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

5.2.2.2 O candidato ao conferir a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

5.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data de 27/01/2011.

5.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 5.2.2.3.

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 27/12/2010 até às 23:59 horas do dia 26/01/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 27/01/2011 através de "Boleto Bancário" em nome da Reis e Reis Auditores Associados, a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

5.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição, deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

5.4.1-O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 27/12/2010 a 28/12/2010.

5.4.2- Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens abaixo de "a" à "p", podendo os mesmos, ser entregues na Prefeitura Municipal de Luz/MG, pessoalmente, ou via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente,o dia 28/12/2010.

a) Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

b) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 11/2010;

c) No caso de autônomos além dos itens constantes na letra "b" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo

d) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

e) Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

h) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

1) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

2) deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

3) fraudar e/ou falsificar documentação;

4) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

5) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 5.3.2.

h) Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 5.3.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.

i) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

j) Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

k) Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda mensal familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo.

l) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

m) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 05/01/2011.

n) Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder à inscrição até o dia 26/01/2011, nos termos indicados nos subitens 5.2 ou 5.3.

o) Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 5.2 e 5.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

p) Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Processo Seletivo, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder a inscrição definitiva no período, termos e prazos e condições indicadas nos subitens 5.2 ou 5.3, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.

5.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

5.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Lei Municipal 933/98 art.14 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade..

5.5.2 - Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5.5.3 - LAUDO MÉDICO

5.5.3.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 5.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011. A data limite para postagem atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no

5.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

5.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

5.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

5.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

5.5.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

5.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

5.5.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

5.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

5.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de equipe multiprofissional.

5.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

5.5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5.17 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.5.18 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 5.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 5.5.1.

5.5.19 - Será divulgada através dos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

5.6 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 31/01/2011 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de LUZ/MG e/ou nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto ao Serviço de Administração de RH da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 - Centro - Luz/ MG, no horário de 13:00 às 17:30 horas, encaminhados à Comissão Especial do Processo Seletivo, nos dias 01 e 02/02/2011.

5.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

5.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 26/01/2011. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL ou enviado, via SEDEX, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011.

5.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

5.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

5.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um emprego.

5.7.6 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

5.7.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

5.7.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

5.7.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do emprego escolhido.

5.7.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.7.10.1 A inclusão de que trata o item 5.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.7.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de empregos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Prefeitura Municipal de Luz/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

5.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste edital..

6 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, para cada emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

6.1 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os empregos e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os empregos será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.

6.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os empregos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

6.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

6.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

6.2 - A Prova de Títulos, somente para os EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha, e será valorizada em até 05 (cinco) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

6.2.1 - Dos Cursos

Descrição

Pontos

Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas (Limitado a 1 certificado)

1 (um)

Pós-Graduação (Lato Sensu)

3 (três)

Mestrado

4 (quatro)

Doutorado

5 (cinco)

a) O Curso de Aperfeiçoamento; Especialização; Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que compatível com o emprego optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados.

b) Os Títulos referentes a Cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado/certidão reconhecido oficialmente pelo Órgão/ Instituição competente sendo aceitos cursos na modalidade presencial ou à distância.

c) Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data de protocolo definida no edital.

d) Não serão aceitos títulos de matérias isoladas dentro de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou cursos ainda sem conclusão final.

e) Os documentos em Língua Estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa.

f) Não serão pontuados títulos em decorrência de conclusão de graduação e relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc, como docente, palestrante ou organizador.

g) A graduação exigida pelo emprego não será considerada pontuada;

h) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

i) A Avaliação dos títulos será feita pela Reis e Reis Auditores .

j) Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na Prefeitura Municipal de Luz/MG, no período de 22/03/2011 e 23/03/2011, no horário de 13 às 17 horas.

k) Os títulos deverão ser entregues obrigatoriamente com o ANEXO VIII deste edital preenchido e assinado em envelope contendo externamente em sua face frontal o nome do Processo Seletivo, o emprego e os dados do candidato (nome e nº de inscrição).

l) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

m) Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

n) Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.

o) Até o dia 25/03/2010 os títulos deverão ser entregues pela Comissão Especial do Processo Seletivo à REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, com endereço à Rua da Bahia, 1004, Centro, Belo Horizonte/MG, acompanhados de relação devidamente assinada pela Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo contendo o número de inscrição e nome do candidato para a devida análise e pontuação.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 27/02/2011, no município de Luz/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 21/02/2011, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

7.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

7.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.5, 7.6 e 7.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

7.12 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

7.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

7.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

7.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

7.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

7.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Processo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.22.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na sua eliminação.

7.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

7.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

7.25.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

7.25.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

7.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

7.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item7.2;

7.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

7.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

7.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

7.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

7.25.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

8.2.3 -obtiver o maior número de pontos na prova de Títulos;

8.2.4- Tiver mais idade.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no site www.reisauditores.com.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, Serviço de Administração de RH da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 - Centro - Luz/ MG, no horário de 13:00 às 17:00h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR para o escritório da Reis e Reis Auditores, Rua da Bahia 1004 Conjunto 904 - Centro - Bhte - MG CEP 30160-011, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Luz/MG, protocolado pessoalmente ou via Sedex; para recurso via postal. Será considerada a data da postagem e deverá ser endereçado ao escritório da Reis e Reis Auditores, Rua da Bahia 1004 Conjunto 904 - Centro - Bhte - MG CEP 30160-011.

9.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

9.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

9.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e­mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

9.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no saguão da Prefeitura Municipal.

9.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

9.9 A Prefeitura Municipal de Luz, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz, Lei Municipal nº 933/98, de 27/05/1998 e ao disposto na lei Complementar nº 001/2005 de 27/12/2005.

10.2 A Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Reis e Reis Auditores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.3.1 Todo material referente ao Processo Seletivo ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal no período mínimo de 05 (cinco) anos.

10.4 A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

10.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6 A Prefeitura Municipal de LUZ e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.7 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

10.8 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Luz, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado.

10.9 Para o provimento no cargo efetivo o candidato deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Luz/MG.

10.10 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o gozo dos direitos políticos;

III) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V) a idade mínima de dezoito anos;

VI) aptidão física e mental.

10.11 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação no Emprego:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

d) Fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

e) Fotocópia autenticada do CPF;

f) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da Prefeitura Municipal de Luz.

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

k) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

l) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

m) Declaração de não acumulação de Empregos públicos, exceto nos casos previstos em lei;

n) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.

o) Certidão Negativa Criminal.

p) Comprovante de conta bancária no Banco Itaú nos termos do contrato de processamento da folha de pagamento;

q) No caso de Agente Comunitário de Saúde Comprovante de residência (água, luz, telefone) comprovando residir na área adscrita do cargo desde a publicação do edital.

10.12 O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos e testes psicológicos que incluirá avaliação médica e psicológica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRAINDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

10.12.1 A prefeitura municipal indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas.

Exames comuns a todos os cargos : Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA; Exame Clínico e Teste de Visão a ser realizado pelo médico examinador nomeado pela Prefeitura Municipal de Luz/MG para compor a junta médica.

10.12.2 O candidato deverá apresentar ainda os exames específicos de acordo com cada cargo conforme descritos abaixo:

Agente Comunitário de Saúde-PSF: Sorologias para:HIV, Hepatite B, Doença de Chagas e VDRL.

Agente Comunitário de Saúde-PSF (Região Esteios): Sorologias para:HIV, Hepatite B, Doença de Chagas e VDRL.

Técnico Enfermagem PSF: Sorologias para:HIV, Hepatite B, Doença de Chagas e VDRL.

10.12.3 Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.

10.12.4 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

10.12.5 O candidato que for considerado CONTRA INDICADO para o cargo no exame médico não será submetido aos testes psicológicos.

10.13 Os testes psicológicos serão realizados de acordo com as normas do Conselho de Psicologia aprovado pelo SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) e poderão ser compostos de vários tipos de testes como personalidade, atenção concentrada e inteligência e entrevista conforme Edital de convocação a ser publicado em época própria, cujo objetivo será avaliar se o candidato está indicado ou não ao exercício profissional do cargo em questão, cujas atribuições são as constantes do anexo VI.

10.13.1 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido conforme descritos no ANEXO IX.

10.13.2 Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

10.13.3 Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva, sendo que deverá solicitar vista do material no prazo e forma estabelecido na divulgação do resultado do teste onde será agendado local, data e horário para análise da avaliação.

10.13.4 Na hipótese de recurso à Equipe Multidisciplinar, o candidato poderá ser assessorado ou representado por um psicólogo por ele contratado regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP - o qual deverá apresentar declaração da sua situação profissional expedida pelo CRP e que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas.

10.13.4.1 Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora.

10.13.4.2 O candidato que for CONTRAINDICADO na avaliação médica psicológica, que interpor Recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Prefeito Municipal para todos os fins de direito.

10.14 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz, ouvida a Reis e Reis Auditores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

10.15 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Luz e disponibilizadas no endereço eletrônico da Reis e Reis Auditores: www.reisauditores.com.br.

10.16 Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

- Anexo I: Empregos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Empregos, Provas, Número de Questões e peso das matérias;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Empregos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

- Anexo VIII: Modelo de Formulário para protocolo de Títulos.

- Anexo IX: Tabela Avaliação Psicológica

10.17 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

10.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Luz /MG 27 de outubro de 2010.
Prefeito Municipal

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Do Emprego

Emprego

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição R$

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

20

03

564,00

40

Ensino Fundamental Completo + Domínio de Informática e Residir da área adscrita

40,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF (REGIÃO : ESTEIOS )

01

 

564,00

40

Ensino Fundamental Completo + Domínio de Informática e Residir da área adscrita

40,00

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

01

 

582,00

40

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN + Domínio de Informática

40,00

TOTAL DE VAGAS

22

03

-

Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Lei Municipal 933/98 art.14 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Empregos

Tipos de Provas

Nº questões

Peso

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (REGIÃO ESTEIOS)

Língua Portuguesa

10

02

SUS/ Saúde Pública

05

01

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

01

Conhecimentos Específicos

05

03

Ensino Fundamental Completo

 

 

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

10

02

SUS/ Saúde Pública

05

01

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

01

Conhecimentos Específicos

05

03

Prova Títulos: 05 pontos

 

 

Ensino Médio Completo

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

27/10/2010

16:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

27/10/2010

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal de Grande circulação

27/12/2010 à 28/12/2010

13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Sede da Secretaria Municipal de Educação - Rua dezesseis de Março, 206- Centro - Luz/MG.

05/01/2011

16:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

27/12/2010 à 26/01/2011

Início dia 27/12/2010 às 9:00 horas

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo

www.reisauditores.com.br

27/12/2010 à 26/01/2011

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao Processo Seletivo Exceto sábados, domingos e feriados

Sede da Secretaria Municipal de Educação - Rua dezesseis de Março, 206- Centro - Luz/MG. (obs.:27/12 inicia-se às 13 h)

31/01/2011

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

01/02/2011 e 02/02/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG
Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

08/02/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

21/02/2011

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

27/02/2011

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla

Local e horário de realização: a divulgar

28/02/2011

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

01/03/2011 e 02/03/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG
Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

21/03/2011

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

21/03/2011

16:00h

Divulgação Relação Candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha para protocolo de títulos

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

22/03/2011 e 23/03/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo dos títulos pelos candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

Prefeitura Municipal de luz/MG

Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

30/03/2011

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas e títulos.

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

01/04/2011 e 02/04/2011

13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG
Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

08/04/2011

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

08/04/2011

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito.

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,
www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

__________________, ___ de __________ de 2010

À

Comissão Especial de Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG

Ref.: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 01/2010.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado da Prova Títulos

[_] Resultado Geral - Classificação

[_] Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

Emprego:___________________________________________ PROVA:________________________________

QUESTÃO:________________________________________________________________________________

RESPOSTA GABARITO: ________________________ RESPOSTA CANDIDATO:______________________

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________, candidato(a) ao emprego de _______________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no processo seletivo acima mencionado, venho através deste, solicitar:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________
(assinatura candidato)

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:________________________________________________________

[_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:____________________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (REGIÃO ESTEIOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Outros livros que abrangem o programa proposto

SUS/SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde; Evolução do conceito Saúde/Doença; Noções básicas de Epidemiologia e Vigilância Sanitária; Epidemiológica; Noções de Higiene Social, Sanitária e mental; Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Indicação Bibliográfica:

ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.1) Constituição Federal - Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor, Lei Municipal 933/98. 3) PDR - Plano Diretor de Regionalização, referências e contra referências na PPI - Programação Pactuada e Integrada.

Constituição artigos 37 à 41.

Sugestões Bibliográficas:

Jornais, revistas e noticiários

Legislação Municipal disponível no site: www.luz.mg.gov.br

Constituição Federal Nacional

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (REGIÃO ESTEIOS) -1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto às medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização. Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra-indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 7) Esterilização. Conceito; Métodos de esterilização; Técnica de preparo do material a ser esterilizado; Manuseio do material esterilizado. 8) Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Lei 11.350 de 05/10/2006

Indicação Bibliográfica

Livros que abrangem o programa proposto

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO - SAÚDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

SUS/SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde; Evolução do conceito Saúde/Doença; Noções básicas de Epidemiologia e Vigilância Sanitária; Epidemiológica; Noções de Higiene Social, Sanitária e mental; Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Indicação Bibliográfica:

ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.1) Constituição Federal - Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor, Lei Municipal 933/98. 3) PDR - Plano Diretor de Regionalização, referências e contra referências na PPI - Programação Pactuada e Integrada.

Constituição artigos 37 à 41.

Sugestões Bibliográficas:

Jornais, revistas e noticiários ;Legislação Municipal disponível no site: www.luz.mg.gov.br; Constituição Federal Nacional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Lei 11.350 de 05/10/2006.

Indicação Bibliográfica

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8. Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Agente de Comunitário de Saúde - PSF e Agente de Comunitário de Saúde - PSF (região Esteios)- Realizar tarefas inerentes ao agente comunitário na área de saúde pública, Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portarias do Ministério da Saúde especialmente a portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 e suas alterações posteriores.

Técnico em Enfermagem - PSF Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc ); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações ,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo 01/2010, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:____________________________________________________________________________________

Emprego Pretendido: _________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________ Nº:________________

Bairro:____________________________________________ CEP:________________ Tel.:________________

Cidade:___________________________________ UF:___________ CPF:______________________________

CTPS:_____________________ Série: _______________________________________ Data Exp.:___________

Carteira de Identidade:____________________________________ E-mail:_______________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 5.3.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Luz/MG , que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2010- Prefeitura Municipal de luz/MG, em especial o item 5.3.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:

Protocolo:

Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO VIII

MODELO DE ENCAMINHAMENTO DOS TÍTULOS
(SOMENTE PARA EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Edital de Processo Seletivo nº 01/2010 - PROVA DE TÍTULOS

*Emprego:______________________________________________ * Nº da Inscrição _____________________

*Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Relação dos Títulos Entregues:

01.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

02.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

03.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

04.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

05.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

06.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

07.*_________________________ *Pontuação Solicitada _______

Atenciosamente,

*(assinatura candidato)

Protocolo

*Campos obrigatórios de preenchimento.

RESPOSTA BANCA EXAMINADORA (PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA):________________________________

ANEXO IX - TABELA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICAS

AREA COGNITIVAS

GRAU DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral.

MEDIANO

ÁREA DE APTIDÃO

GRAU DE NECESSIDADE

ATENÇÃO CONCENTRADA

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representados basicamente pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

MEDIANO

ÁREA DE PERSONALIDADE

GRAU DE NECESSIDADE

AGRESSIVIDADE

Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação.

MEDIANO

EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO

Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação, e uma atividade menor reflete um estado de inibição.

MEDIANO

EMOTIVIDADE

Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação.

MEDIANO

IMPULSIVIDADE

Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento

MEDIANO

EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO

Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude de doação, de exteriorização ou, para dentro, em atitude de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.

MEDIANO

ROTINA

Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-dia.

MÍNIMO

SITUAÇÕES NOVAS

Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem.

MUITO DESENVOLVIDO

SOCIABILIDADE

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

MEDIANO

TÔNUS VITAL

Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência.

MEDIANO