Prefeitura de Lutécia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lutécia - SP oferece vagas para Professores e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro - CEP 19750-000 - LUTÉCIA/SP
Fone: (18) 3368-1101 e 3368-1105 - Fax: (18) 3368-1113 - e-mail: plutecia@femanet.com.br
C.N.P.J. 44.544.880/0001-32

A Prefeitura Municipal de Lutécia, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. DERCÍLIO FERREIRA DA COSTA, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Lutécia, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA e MOTORISTA abaixo discriminados, com provas escritas e títulos e escritas e práticas, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/13 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

VALOR HORA/AULA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

9,80

30 HORAS

R$ 50,00

02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EIA

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECIFICA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

9,80

30 HORAS (EF 1º AO 5º ANO)

R$ 50,00

25 HORAS (EIA)

03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E CURSO DE INFORMÁTICA E/OU CURSO SUPERIOR EM INFORMÁTICA

9,80

30 HORAS

R$ 50,00

04 MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

SALÁRIO BASE MENSAL R$ 901,00

40 HORAS

R$ 30,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 01 A 03 DE ABRIL DE 2013 -SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura, sita à Praça Arlindo Eiras, nº 125 - centro. O recibo original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

(A) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

(B) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência.

(C) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3.1. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas, conforme abaixo explicitado:

(A) DIA 21/04/13 - DOMINGO - PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA e MOTORISTA.

(B) DIA 21/04/13 - DOMINGO - PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

3.1.4. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.3. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.5. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.6. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.7. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição.

3.2.7.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.9. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.11. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Lutécia, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.12. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.13. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3., deste Edital.

3.2.14. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.13. deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.2.15. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.16. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas e de títulos e provas escritas e práticas.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas para a função de Motorista, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.2. As provas escritas para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão e 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.3. As Provas Escritas serão realizadas no dia 21 (vinte e um) de abril de 2013 - domingo, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA e MOTORISTA, com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões; PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com início às 13:00 horas e término às 16:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 12:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 12:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.3. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Lutécia e, inclusive, podendo ser definidos horários diferenciados para a respectiva aplicação das provas.

4.2.4. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e questões dissertativas (somente para as funções docentes), conforme anexo I, e preenchimento das folhas de respostas definitivas.

4.2.5. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação através da impressa escrita em um jornal de circulação no município de Lutécia, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no átrio da Prefeitura Municipal sito à Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro, na Biblioteca Pública Municipal "Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann", sita à Rua Alvino Giroto, nº 317, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.5.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde serão analisados e pontuados os títulos de todos os candidatos inscritos que realizarem a prova escrita.

4.3.2. Todos os candidatos para as funções docentes, que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no momento da inscrição e data limite de 03/04/2013.

4.3.3. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________.

4.3.4. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.5. O candidato que não entregar os títulos no dia e horário constante do subitem 4.3.2. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.6. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.8. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição, será atribuída nota 0 (zero).

4.3.9. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados na escala de 0 a 10 (dez) pontos no máximo, e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O DIA DE ENTREGA DOS MESMOS: 03/04/2013.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS

1,00 PONTOS

4.3.10. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.3.11. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.12. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.13. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.3.14. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de 03/04/13.

4.3.15. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

4.4. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.4.1. As provas práticas, para a função de MOTORISTA são de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, tratado em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.4.2. A prova prática será realizada com a execução, pelo candidato, de atividades práticas com pertinência com os conteúdos específicos da função, onde serão aferidas as habilidades do candidato com as rotinas correntes da função, mensurando seus conhecimentos práticos, sua desenvoltura, qualidade e produtividade.

4.4.3. Todos os candidatos que realizarem a prova escrita farão a prova prática de direção veicular, desde que apresentem os documentos conforme subitem 4.4.4.1.

4.4.4. As Provas Práticas para a função de Motorista serão realizadas no dia 21 de abril de 2013, no período da tarde, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, com inicio às 13:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 12:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 12:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição e documento original da CNH categoria "D"ou superior, dentro do prazo de validade ou apresentar original e cópia autenticada em Cartório de Comprovante de aprovação em Exame de alteração de categoria junto ao DETRAN (somente é válido documento expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN). Se a CNH constar "restrição para o exercício das atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, estar ciente de que, no momento da contratação, a CNH deverá estar livre de tal restrição.

4.4.4.1. A exigência da apresentação do documento original da CNH categoria "D"ou superior, dentro do prazo de validade ou apresentar original e cópia autenticada em Cartório de Comprovante de aprovação em Exame de alteração de categoria junto ao DETRAN (somente é válido documento expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN, é necessária em cumprimento ao Art. 161 e 162, I, da Lei n 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro: "Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX e (...) Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".

4.4.4.2. A não apresentação da CNH, conforme explicitado no subitem 4.4.4.1. no momento da realização da prova prática, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor, sob hipótese nenhuma.

4.4.5. Os candidatos deverão se apresentar trajados de modo compatível com a função pretendida.

4.4.6. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.4.7. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.4.8. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. ESCRITAS

5.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis nº 2 e borracha macia.

5.1.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

5.1.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.1.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.1. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.1.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.1.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.10. Ao terminar, solicitará a Folha Ótica Definitiva de Respostas e Folha definitiva de questões dissertativas (somente para as funções docentes), para a qual ou quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.11. A Folha Ótica Definitiva de Respostas, Caderno de Questões e folha definitiva das questões dissertativas (somente para as funções docentes) deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.1.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas, folhas óticas de respostas definitivas e folha definitiva de questões dissertativas.

5.2. PRÁTICAS

5.2.1. As provas práticas, para a função de MOTORISTA, serão realizadas em conformidade com o item 4.4. - DAS PROVAS PRÁTICAS e subitens deste Edital.

5.3. TÍTULOS

5.3.1. As provas de títulos para as funções docentes serão realizadas em conformidade com o item 4.3. - DA PROVA DE TÍTULOS e subitens deste Edital.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas escritas e práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados nas provas escritas e práticas, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova escrita será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os títulos serão avaliados de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita, conforme item 4.3. DA PROVA DE TÍTULOS e subitens, onde serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que entregaram o envelope no ato da inscrição e que realizaram a prova escrita.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo para a função que requer provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula:

(PE + P) /2 P onde: PE= Prova Escrita; PP= Prova Prática;

7.2. A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para as funções que exigiram provas escritas e títulos será a nota da prova escrita acrescida da pontuação de títulos.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade, compreendido dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos;

III. tiver maior nota na prova prática (quando a função requerer)

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Lutécia - SP, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Lutécia - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A convocação para provimento de função obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito da contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.15 e outros que forem julgados necessários de acordo com as normas legais.

11.5. Os candidatos serão contratados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Lutécia - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para contratação da função, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Lutécia - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA, 26 DE MARÇO DE 2013.

DERCÍLIO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/13

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

(A) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

(B) 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada.

(C) As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre assuntos do cotidiano da vivência do docente.

(D) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO: Sugestão bibliográfica: quaisquer livros atualizados do Ensino Médio.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Ortografia, Morfologia: Classes de Palavras e Formação e estrutura das Palavras, Sintaxe: flexão verbal e nominal, Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, predicação verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, emprego dos porquês, classificações das orações, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras, Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares/ organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2.Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdfe http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil/ Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC,SEB, 2010.36 p. : il. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Educação infantil, igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais /Maria Aparecida Silva Bento, organizadora. - São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT, 2012. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profª drª Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profª Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.pdf. MONTEIRO, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil.In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000; HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-PA: Ed. Mediação, 2001; Educação Infantil: muitos olhares/Zilma Moraes Ramos de Oliveira (org.) - 4ª ed. - São Paulo: Cortez, 2000; ABRAMOWICZ, Anete e WAJSKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil.In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P. Alegre: Ed.Artmed-2000. Lima, Elvira Cristina de Azevedo Souza. A Atividade da Criança na Idade Pré-Escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_10_p017-023_c.pdf; Scarpa, Ester Miriam. O Jogo, a Construção e o Erro: considerações sobre o desenvolvimento da linguagem na criança pré-escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_10_p054-064_c.pdf; Maciel, Rosa Maria e Benedetti, Maria Luiza do Canto. Uma Perspectiva para o Ensino da Matemática na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_14_p033-039_c.pdf; Rego, Teresa Cristina R. - A Capacitação do Professor e a Questão da Língua Escrita na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_14_p043-050_c.pdf.

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EJA - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares/ organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; Morais, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática. São Paulo, 2006; SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed,1998; A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade/ Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS- Brasília, 2004. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf; BRAKLING, Kátia Lomba. Sobre a leitura e a formaçãode leitores. São Paulo: SEE: Fundação Vanzolini, 2004.Texto parcialmente publicado no portal www.educarede.org.br; Sawaya,Sandra Maria.Alfabetização e fracasso escolar: problematizando alguns pressupostos da concepção construtivista. In: Revista Educação e Pesquisa, Jan 2000, vol.26, nº. 1, p.67-81 - www.scielo.br/pdf/ep/v26n1/a05v26n1.pdf; Conheça as diferenças entre os métodos de alfabetização. In: www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u642.shtml; Conheça as diferenças entre os métodos de alfabetização. In: www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u642.shtml; Duran, Marília Claret Geraes - Alfabetização: Teoria e Prática. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/alfabetizacao_p105-113.pdf; Batista, Antônio Augusto Gomes.ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ENSINO DE PORTUGUÊS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS CURRICULARES. In:Revista Contemporânea de Educação N º 12 - agosto/dezembro de 2011. In: www.revistacontemporanea.fe.ufrj.br/index.php/contemporanea/article/view/140/130; Monteiro, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Sole, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: ArtMed; SMOLE, Katia Stocco, DINIZ,Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 1º a 5º ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental- 1ª a 4ª séries: Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000. Orientações Curriculares: expectativas de aprendizagem para Educação de Jovens e Adultos - EJA / Secretaria Municipal de Educação - São Paulo : SME / DOT, 2008. IN: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Caderno de orientações didáticas para EJA - Língua Portuguesa: etapas complementar e final. São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. - São Paulo : SME / DOT, 2010. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Orientações Didáticas: Alfabetização e Letramento - EJA e MOVA/ São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Secretaria Municipal de Educação - São Paulo : SME / DOT, 2008. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Caderno de orientações didáticas para EJA - Alfabetização: etapas alfabetização e básica. São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação.Diretoria de Orientação Técnica. - São Paulo : SME / DOT, 2010. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares/ organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000.

INFORMÁTICA: funcionamento do hardware e do software, operando sistemas de computadores e microcomputadores e monitorando o desempenho dos aplicativos; recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho; elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado aos usuários; Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows: XP e Office 2007. Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Word; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; procedimento para realização de cópias de segurança (backup); Aplicativo MS Word, digitação de textos (transcrição). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos.

04 - MOTORISTA - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: dirigir os veículos da frota municipal, inclusive para transporte de alunos, cumprindo os horários normais e extraordinários que lhe for determinado, obedecendo rigorosamente as normas gerais de trânsito, mantendo e zelando pelo veiculo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso, ressarcir aos cofres públicos por eventuais multas de trânsito e executar tarefas afins.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais(10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos(20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificara capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para a função. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral.

MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho da função e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para a função: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções;porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho: Uso correto do veículo, Código Nacional de Trânsito e seus Anexos; Regras de Trânsito; Regra de Percurso; Regra de mudança de direção; Regra de preferência; Regra de passagem; Sinalização; Normas de segurança; Normas de segurança veicular. Noções básicas de primeiros socorros, Direção defensiva e ofensiva; Equipamentos obrigatórios de veículos; Higiene pessoal; Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações.Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica básica; Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito específica para condutores e veículos de transporte escolar e de passageiros. Legislação de trânsito específica para condutores habilitados na categoria D. Requisitos exigidos para habilitar-se nas categorias D.Noções de cidadania; Relações Humanas/Interpessoal. Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Bibliografia de referência: quaisquer livros didáticos correspondentes ao programa básico.

PROVA PRÁTICA: conteúdos específicos tratados em seus aspectos operacionais: O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para o emprego tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas e em conformidade com o item 4.4. e subitens - DAS PROVAS PRÁTICAS.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo Seletivo

26/03/13

Inicio e término inscrições

NO PERÍODO DE 01 A 03 DE ABRIL DE 2013 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS

Aplicação das Provas Escritas

21/04/13

Provas de Títulos - ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

DE 01 A 03/04/13

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

22/04/13

DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 01-13

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.