Prefeitura de Lutécia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lutécia - SP disponibiliza vagas para o cargo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro - CEP 19750-000 - LUTÉCIA/SP
Fone: (18) 3368-1101 e 3368-1105 - Fax: (18) 3368-1113 - e-mail: plutecia@femanet.com.br
C.N.P.J. 44.544.880/0001-32

A Prefeitura Municipal de Lutécia, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Evaldo Barquilha de Oliveira, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Lutécia, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO FISICA abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo n° 01/11 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.024,67

30 HORAS

R$25,00

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE e EJA

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECIFICA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

R$ 1.024,67

30 HORAS (EF 1ª A 4ª SÉRIE)

R$25,00

25 HORAS (EJA)

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E CURSO DE INFORMÁTICA E/OU CURSO SUPERIOR EM INFORMÁTICA

R$ 1.024,67

30 HORAS

R$30,00

04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO FISICA

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO FISICA

R$ 1.024,67

30 HORAS

R$30,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NOS DIAS 17, 18 E 19 DE JANEIRO DE 2011, na EMEIF "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, n°235, centro, em Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.1.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lutécia, sita à Praça Arlindo Eiras, n° 125. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

a) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

b) Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

c) Cópia do diploma ou outro documento que comprove a escolaridade e/ou requisitos exigidos para a função e cópia dos títulos: opcional - sendo aceitos apenas os seguintes títulos, em envelope: DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO; MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO; CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS, DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO; CERTIFICADO DO CURSO LETRA E VIDA; CERTIFICADO DO CURSO PRÓ-LETRAMENTO; CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, COM DURAÇÃO OU TOTALIZANDO NO MÍNIMO 30 HORAS - REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 ANOS.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

e) Declaração de próprio punho do Formulário para envio de títulos.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

I. PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA.

II. PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO FISICA.

3.4.2.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.4.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.4.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição no Departamento Municipal de Educação, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.

3.4.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.4.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no Departamento Municipal de Educação, sito à Praça Arlindo Eiras, nº 125, centro, em Lutécia - SP e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.4.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no Departamento Municipal de Educação, em Lutécia - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.4.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará novamente os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.3. deste Edital.

3.4.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3. Inciso I, deste Edital.

3.4.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.4.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.4.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.4.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4.20. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e prova de títulos.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2011, na EMEIF "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, centro, em Lutécia - SP, no período da manhã com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões e período da tarde com inicio às 13:00 horas e término às 16:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 12:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 12:50 horas, horário de fechamento dos portões. O Edital de Convocação será afixado no átrio do Departamento Municipal de Educação de Lutécia - SP e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA

29/01/11 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:00 HORAS
TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- EDUCAÇÃO FISICA

29/01/11 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS
TÉRMINO: 16:00 HORAS

4.2.2.1. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no Departamento Municipal de Lutécia - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.2.2. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.3. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.4. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no ato da inscrição.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, N° DO RG., N° DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _______, ALÍNEA: ____ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: .

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO6,0
MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

4,0

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS2,0
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 2,0
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 1,5
CERTIFICADO DO CURSO LETRA E VIDA1,5
CERTIFICADO DO CURSO PRÓ-LETRAMENTO1,5
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS CADA - SOMENTE 02 CURSOS E REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (2009 e 2010) VALOR UNITÁRIO: 0,2 A CADA 30 HORAS

VALOR MÁXIMO: 10,0

4.3.7.1. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.2. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.3. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.4. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

- Para as Provas Escritas, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante as provas escritas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.9.1. Ao terminar, solicitará as Folhas Definitivas de Respostas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.2. As Folhas Definitivas de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO

I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será a soma do total de pontos obtidos nas provas escritas acrescidos da pontuação dos títulos.

7.1.1. A pontuação obtida pelos títulos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. Tiver maior pontuação nas questões específicas.

III. Tiver maior número de filhos;

IV. for casado;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Departamento Municipal de Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Lutécia - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Lutécia - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Municipal de Educação de Lutécia - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. A atribuição de aulas/classes e a respectiva contratação só será efetuada de acordo com as necessidades da educação no município e observadas as especificidades da função.

12.5. Os professores, desde o momento da inscrição ao Processo Seletivo, assumem o compromisso de, caso sejam contratados e ministrando aulas durante o ano, participar de cursos de capacitação oferecidos pelo Departamento de Educação e de demais atividades inerentes à função.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio do Departamento Municipal de Educação, pela Imprensa e no site www.exitusconcursos.com.br.

12.9. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.10. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.11. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.12. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.13. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12.14. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.15. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Lutécia - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Lutécia, 07 de janeiro de 2011.

EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois) pontos cada questão.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO NOS TEXTOS BASE E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Legislação e conhecimentos didáticos pedagógicos):

1. BRASIL, Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. 1998.

2. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

3. Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

4. Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

5. Lei n° 11.274/2006 - cria o Ensino Fundamental de 9 anos.

6. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS - Priscila Monteiro - TEXTO PARA CONSULTA PÚBLICA - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

7. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental.

8. Parâmetros em ação - Conteúdo: Educação Infantil. Programa de desenvolvimento profissional continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: 1999, In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_acao/pcnacao_eduinf.pdf;

9. BECKER, Fernando. Ensino e construção de conhecimento. Porto Alegre, Artmed, 2001. 125p.

10. Coll César, Martin Elena. Capítulo: 7 - A Avaliação da Aprendizagem no currículo escolar - Uma perspectiva construtivista. In: O Construtivismo na Sala de Aula. Série Fundamentos. Editora Ática.

11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

12. HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO MEDIADORA: UMA PRÁTICA EM CONSTRUÇÃO, DA PRÉ-ESCOLA À UNIVERSIDADE. Editora Mediação.

13. Yves de La Taille : O erro na perspectiva piagetiana (Resumo elaborado por Josélia Gomes Neves) Fonte: www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigos.asp

14. LERNER, DELIA. Capítulo 1: LER E ESCREVER NA ESCOLA: O REAL, O POSSÍVEL E O NECESSÁRIO. In: LER E ESCREVER NA ESCOLA: O REAL, O POSSÍVEL E O NECESSÁRIO. PORTO ALEGRE: ARTMED, 2002

15. LERNER, DÉLIA. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Elaborado por Rosemeire Rodrigues - Professora de Língua Portuguesa. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

16. Morin, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro.6ª. edição - São Paulo: Cortez. Brasília, DF: UNESCO, 2002.

17. Oliveira, Marta Kohl. Pensar a Educação - Contribuições de Vygotsky e Lerner, Delia. O ensino e o Aprendizado Escolar. In: Castorina, José Antônio. Piaget-Vygotsky - Novas contribuições para o debate. Editora Ática.SP.1996.

18. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Editora Ática. SP. 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EJA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Legislação e conhecimentos didáticos pedagógicos):

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE 1ª A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

3. Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

4. "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

5. Lei n° 11.274/2006 - cria o Ensino Fundamental de 9 anos.

6. Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.

7. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS - Priscila Monteiro - TEXTO PARA CONSULTA PÚBLICA - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

8. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - ENDEREÇO ELETRONICO: www.exitusconcursos.com.br

9. BECKER, Fernando. Ensino e construção de conhecimento. Porto Alegre, Armed, 2001. 125p.

10. Coll César, Martin Elena. Capítulo: 7 - A Avaliação da Aprendizagem no currículo escolar - Uma perspectiva construtivista. In: O Construtivismo na Sala de Aula. Série Fundamentos. Editora Ática.

11. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos - orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade.

12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

13. 1° ANO - EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM: LÍNGUA PORTUGUESA

14. http://alfabetizacaoecia.blogspot.com/2010/01/1-ano-expectativas-de-aprendizagem_16.html

15. HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO MEDIADORA: UMA PRÁTICA EM CONSTRUÇÃO, DA PRÉ-ESCOLA À UNIVERSIDADE. Editora Mediação.

16. Yves de La Taille : O erro na perspectiva piagetiana (Resumo elaborado por Josélia Gomes Neves) Fonte: www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigos.asp

17. Uma breve síntese sobre Práticas de leitura e escrita – a CRIANÇAS DE SEIS ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL: O QUE ENSINAR SOBRE A LEITURA E A ESCRITA. Delaine Cafieiro em SALTO PARA O FUTURO / TV ESCOLA - www.TVEBRASIL.com.br/SALTO.

18. LERNER, DELIA. Capítulo 1: LER E ESCREVER NA ESCOLA: O REAL, O POSSÍVEL E O NECESSÁRIO. In: LER E ESCREVER NA ESCOLA: O REAL, O POSSÍVEL E O NECESSÁRIO. PORTO ALEGRE: ARTMED, 2002

19. Morin, Edgar.Os sete saberes necessários à educação do futuro.6ª. edição - São Paulo: Cortez. Brasília, DF: UNESCO, 2002.

20. LERNER, DÉLIA. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Elaborado por Rosemeire Rodrigues - Professora de Língua Portuguesa. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

21. Oliveira, Marta Kohl. Pensar a Educação - Contribuições de Vygotsky e Lerner, Delia. O ensino e o Aprendizado Escolar. In: Castorina, José Antonio. Piaget-Vygotsky - Novas contribuições para o debate. Editora Ática.SP.1996.

22. ORIENTAÇÕES CURRICULARES DO ESTADO DE SÃO PAULO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA - CICLO I. In: www.educacao.sp.gov.br

23. ORIENTAÇÕES CURRICULARES: Expectativas de aprendizagem para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações Curriculares: expectativas de aprendizagem para Educação de Jovens e Adultos - EJA / Secretaria Municipal de Educação - São Paulo : SME / DOT, 2008.

24. Planejamento PLANEJAMENTO PARA ORGANIZAR O TRABALHO PEDAGÓGICO NO ENSINO FUNDAMENTAL - Material de sistematização produzido por Rosaura Soligo, Rosângela Veliago e Rosa Maria Antunes de Barros a partir das contribuições de Delia Lerner em É possível ler na escola?, do livro Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário (Artmed, 2002). Estas propostas foram adaptadas a partir das sugestões contidas em Ensino Fundamental de 9 anos - Orientações para a inclusão de crianças de seis anos de idade (Brasília: MEC/SEB, 2006). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

25. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Editora Ática. SP. 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS: 20 questões de Português e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS - PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Legislação e conhecimentos didáticos pedagógicos):

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2. Questões sobre: Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows XP Professional: Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Power Point; Microsoft Word 2003; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS.

3. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

4. Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

5. "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

6. Lei n° 11.274/2006 - cria o Ensino Fundamental de 9 anos.

7. Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.

8. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

9. BECKER, Fernando. Ensino e construção de conhecimento. Porto Alegre, Armed, 2001. 125p.

10. Coll César, Martin Elena. Capítulo: 7 - A Avaliação da Aprendizagem no currículo escolar - Uma perspectiva construtivista. In: O Construtivismo na Sala de Aula. Série Fundamentos. Editora Ática.

11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

12. HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO MEDIADORA: UMA PRÁTICA EM CONSTRUÇÃO, DA PRÉ-ESCOLA À UNIVERSIDADE. Editora Mediação.

13. Yves de La Taille : O erro na perspectiva piagetiana (Resumo elaborado por Josélia Gomes Neves) Fonte: www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigos.asp

14. Morin, Edgar.Os sete saberes necessários à educação do futuro.6ª. edição - São Paulo: Cortez. Brasília, DF: UNESCO, 2002.

15. Oliveira, Marta Kohl. Pensar a Educação - Contribuições de Vygotsky e Lerner, Delia. O ensino e o Aprendizado Escolar. In: Castorina, José Antônio. Piaget-Vygotsky - Novas contribuições para o debate. Editora Ática.SP.1996.

16. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Editora Ática. SP. 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO FISICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS: 20 questões de Português e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS - PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Legislação e conhecimentos didáticos pedagógicos):

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol.1 - Introdução, Vol. 7 - Educação Física, Vol. 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

3. Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

4. "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

5. Lei n° 11.274/2006 - cria o Ensino Fundamental de 9 anos.

6. Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.

7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.exitusconcursos.com.br

8. BECKER, Fernando. Ensino e construção de conhecimento. Porto Alegre, Armed, 2001. 125p.

9. Coll César, Martin Elena. Capítulo: 7 - A Avaliação da Aprendizagem no currículo escolar - Uma perspectiva construtivista. In: O Construtivismo na Sala de Aula. Série Fundamentos. Editora Ática.

10. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

11. HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO MEDIADORA: UMA PRÁTICA EM CONSTRUÇÃO, DA PRÉ-ESCOLA À UNIVERSIDADE. Editora Mediação.

12. Yves de La Taille : O erro na perspectiva piagetiana (Resumo elaborado por Josélia Gomes Neves) Fonte: www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigos.asp

13. Morin, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro.6ª. edição - São Paulo: Cortez. Brasília, DF: UNESCO, 2002.

14. Oliveira, Marta Kohl. Pensar a Educação - Contribuições de Vygotsky e Lerner, Delia. O ensino e o Aprendizado Escolar. In: Castorina, José Antônio. Piaget-Vygotsky - Novas contribuições para o debate. Editora Ática.SP.1996.

15. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Editora Ática. SP. 2000.

16. FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo: Scipione, 1997.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Processo Seletivo n° 01/11

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo n° 01/09, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 01/11

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:______________________________________ RG. N° ___________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________

4- FUNÇÃO:_____________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ______________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:
________________________________________________________________________________________

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.3.7:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

6,0

MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

4,0

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

2,0

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2,0

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,5

CERTIFICADO DO CURSO LETRA E VIDA

1,5

CERTIFICADO DO CURSO PRÓ-LETRAMENTO

1,5

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS CADA - SOMENTE 02 CURSOS E REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 02 ANOS (2009 e 2010)

VALOR UNITÁRIO: 0,2 A CADA 30 HORAS

VALOR MÁXIMO: 10,0

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

_________________________, ______de ________________de 2009.

Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 01/11

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

RG. N°__________________________________________________________________________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________

4- FUNÇÃO: ____________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:______________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:____________________________________________