Prefeitura de Lutécia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lutécia - SP abre vagas para nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro - CEP 19750-000 - LUTÉCIA/SP
Fone: (18) 3368-1101 e 3368-1105 - Fax: (18) 3368-1113 - e-mail: plutecia@femanet.com.br
C.N.P.J. 44.544.880/0001-32

A Prefeitura Municipal de Lutécia, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. DERCÍLIO FERREIRA DA COSTA, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Lutécia, Concurso Público, para provimento efetivo de cargos vagos, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público nº 01/13 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento efetivo de cargos vagos, para um prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.2. O Concurso Público tem como objetivo selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e o quadro abaixo define os cargos, seus respectivos códigos, nº de vagas, pré-requisitos exigidos, salário base mensal, jornada semanal e taxa de inscrição.

I - CÓDIGO E CARGO - Nº DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - SALÁRIO BASE MENSAL - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPO DE PROVA

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TIPO DE PROVA

01 MOTORISTA

05

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR, CURSO DE CONDUTOR DE VEICULO DE TRANSPORTE ESCOLAR E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

R$ 901,00

40 HORAS

30,00

ESCRITA E PRÁTICA

02 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1º AO 5º ANO

04

CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.451,00

30 HORAS

50,00

ESCRITA E TÍTULOS

03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

02

CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.451,00

30 HORAS

50,00

ESCRITA E TÍTULOS

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em concurso, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Concurso, não podendo impetrar recurso a seu favor.

2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será contratado o candidato imediatamente posterior.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 14 A 16 DE JANEIRO DE 2013 -SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura, sita à Praça Arlindo Eiras, nº 125 - centro. O recibo original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

(A) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

(B) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência.

(C) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3.1. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo em seleção de acordo com o seguinte horário de provas, conforme abaixo explicitado:

(A) DIA 27/01/13 - PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e MOTORISTA.

(B) DIA 27/01/13 - PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.3.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição.

3.2.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Lutécia, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará novamente os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

9.1. Para os cargos de MOTORISTA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR e CURSO DE CONDUTOR DE VEICULO DE TRANSPORTE ESCOLAR .

9.2. Para os cargos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 10 AO 5º ANO: CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

9.3. Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL.

3.2.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.2.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e de títulos e provas escritas e práticas.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas para os cargos de Motorista, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.2. As provas escritas para os cargos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1º AO 5º ANO e de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão e 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I -Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.3. A As s Provas Escritas serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2013, na EMEF “Antônio Monteiro da Silva”, sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, centro, PERÍODO DA MANHÃ: com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões; PERÍODO DA TARDE: com início às 13:00 horas e término às 16:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 12:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 12:50 horas, horário de fechamento dos portões; munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.3. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Lutécia e, inclusive, podendo ser definidos horários diferenciados para a respectiva aplicação das provas.

4.2.4. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e questões dissertativas, conforme anexo único, e preenchimento das folhas de respostas definitivas.

4.2.5. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação através da impressa escrita em um jornal de circulação no município de Lutécia, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no átrio da Prefeitura Municipal sito à Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro, na Biblioteca Pública Municipal "Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann", sita à Rua Alvino Giroto, nº 317, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.5.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos para os cargos docentes de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1º AO 5º ANO e de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no dia e data limite de 27/01/2013, no mesmo local e horário de realização das provas escritas, a ser oportunamente divulgado no Edital de Convocação para as provas de títulos, através da impressa escrita em um jornal de circulação no município de Lutécia, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no átrio da Prefeitura Municipal sito à Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro, na Biblioteca Pública Municipal "Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann", sita à Rua Alvino Giroto, nº 317, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br.

4.3.2. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.3.3. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, CARGO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________.

4.3.4. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o cargo, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.5. O candidato que não entregar os títulos no dia e horário constante do subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.6. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.8. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição, será atribuída nota 0 (zero).

4.3.9. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados na escala de 0 a 10 (dez) pontos no máximo, e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O DIA DE ENTREGA DOS MESMOS: 27/01/2013.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS

1,00 PONTOS

4.3.10. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.3.11. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.12. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.13. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.3.14. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de 27/01/13.

4.3.15. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

4.4. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.4.1. As provas práticas, para os cargos de MOTORISTA são de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, tratado em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.4.2. A prova prática será realizada com a execução, pelo candidato, de atividades práticas com pertinência com os conteúdos específicos do cargo, onde serão aferidas as habilidades do candidato com as rotinas correntes do cargo, mensurando seus conhecimentos práticos, sua desenvoltura, qualidade e produtividade.

4.4.3. Somente serão convocados para as Provas Práticas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nas provas escritas e melhores classificados para os cargos, observadas as quantidades abaixo especificadas, ficando os demais eliminados do Concurso Público:

1) Para os cargos de MOTORISTA serão convocados para as provas práticas os candidatos classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 20 (vinte), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número vinte na prova escrita, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.4.4. As provas práticas serão previamente elaboradas pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

4.4.5. As Provas Práticas serão realizadas em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através da impressa escrita em um jornal de circulação no município de Lutécia, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no átrio da Prefeitura Municipal sito à Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro, na Biblioteca Pública Municipal "Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann", sita à Rua Alvino Giroto, nº 317, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br.

4.4.5.1. Para a realização da Prova Prática os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar documento original da CNH categoria "D"ou superior, dentro do prazo de validade ou apresentar original e cópia autenticada em Cartório de Comprovante de aprovação em Exame de alteração de categoria junto ao DETRAN (somente é válido documento expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN). Se a CNH constar "restrição para o exercício das atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, estar ciente de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição.

4.4.5.2. A exigência acima é necessária em cumprimento ao Art. 161 e 162, I, da Lei n 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro: "Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX e (...) Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".

4.4.5.3. A não apresentação da CNH, conforme explicitado no subitem 4.4.5.1. no momento da realização da prova prática, implicará na eliminação do candidato do concurso público, não podendo interpor recurso a seu favor, sob hipótese nenhuma.

4.4.5.4. Os candidatos deverão se apresentar trajados de modo compatível com o cargo pretendido.

4.4.5. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.4.6. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.4.7. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos exigida.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. ESCRITAS

5.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis no 2 e borracha macia.

5.1.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.1.5.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.1.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.1.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.1.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.10. Ao terminar, solicitará a Folha Ótica Definitiva de Respostas e Folha definitiva de questões dissertativas (somente para os cargos docentes), para a qual ou quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.11. A Folha Ótica Definitiva de Respostas, Caderno de Questões e folha definitiva das questões dissertativas (somente para os cargos docentes) deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.1.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas, folhas óticas de respostas definitivas e folha definitiva de questões dissertativas.

5.2. PRÁTICAS

5.2.1. As provas práticas, para os cargos de MOTORISTA, serão realizadas em conformidade com o item 4.4. - DAS PROVAS PRÁTICAS e subitens deste Edital.

5.3. TÍTULOS

5.3.1. As provas de títulos para os cargos docentes serão realizadas em conformidade com o item 4.3. - DA PROVA DE TÍTULOS e subitens deste Edital.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, ficando os demais excluídos do concurso.

6.2.4. Os títulos serão avaliados de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita, somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos que requerem provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula:

PE + PP / 2

onde: PE = Prova Escrita; PP = Prova Prática;

7.2. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram provas escritas e títulos será a nota da prova escrita acrescida da pontuação de títulos.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade, compreendido dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos;

III. tiver maior nota na prova prática (quando o cargo o requerer)

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Lutécia - SP, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Lutécia - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.15 e outros que forem julgados necessários.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Lutécia - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Lutécia - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA, 08 de janeiro de 2013.

DERCÍLIO FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/13

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

01 - MOTORISTA - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: dirigir os veículos da frota municipal, inclusive para transporte de alunos, cumprindo os horários normais e extraordinários que lhe for determinado, obedecendo rigorosamente as normas gerais de trânsito, mantendo e zelando pelo veiculo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso, ressarcir aos cofres públicos por eventuais multas de trânsito e executar tarefas afins.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral.

MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho: Uso correto do veículo, Código Nacional de Trânsito e seus Anexos; Regras de Trânsito; Regra de Percurso; Regra de mudança de direção; Regra de preferência; Regra de passagem; Sinalização; Normas de segurança; Normas de segurança veicular. Noções básicas de primeiros socorros, Direção defensiva e ofensiva; Equipamentos obrigatórios de veículos; Higiene pessoal; Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica básica; Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito específica para condutores e veículos de transporte escolar e de passageiros. Legislação de trânsito específica para condutores habilitados na categoria D. Requisitos exigidos para habilitar-se nas categorias D.Noções de cidadania; Relações Humanas/Interpessoal. Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Bibliografia de referência: quaisquer livros didáticos correspondentes ao programa básico.

PROVA PRÁTICA: conteúdos específicos tratados em seus aspectos operacionais: O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para o emprego tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas e em conformidade com o item 4.4. e subitens - DAS PROVAS PRATICAS.

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DOCENTES EM SELEÇÃO:

(A) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

(B) 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada.

(C) As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre assuntos do cotidiano da vivência do docente.

(D) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DOCENTES EM SELEÇÃO:

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Ortografia, Morfologia: Classes de Palavras e Formação e estrutura das Palavras, Sintaxe: flexão verbal e nominal, Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, predicação verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, emprego dos porquês, classificações das orações, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras, Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

02. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1º AO 5º ANO - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares/ organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; Morais, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática. São Paulo, 2006; SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed,1998; A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade/ Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS- Brasília, 2004. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf; BRAKLING, Kátia Lomba. Sobre a leitura e a formaçãode leitores. São Paulo: SEE: Fundação Vanzolini, 2004.Texto parcialmente publicado no portal www.educarede.org.br; Sawaya,Sandra Maria.Alfabetização e fracasso escolar: problematizando alguns pressupostos da concepção construtivista. In: Revista Educação e Pesquisa, Jan 2000, vol.26, no.1, p.67-81 - www.scielo.br/pdf/ep/v26n1/a05v26n1.pdf; Conheça as diferenças entre os métodos de alfabetização. In: www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u642.shtml; Conheça as diferenças entre os métodos de alfabetização. In: www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u642.shtml; Duran, Marília Claret Geraes - Alfabetização: Teoria e Prática. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/alfabetizacao_p105-113.pdf; Batista, Antônio Augusto Gomes.ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ENSINO DE PORTUGUÊS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS CURRICULARES. In:Revista Contemporânea de Educação N º 12 - agosto/dezembro de 2011. In: www.revistacontemporanea.fe.ufrj.br/index.php/contemporanea/article/view/140/130; Monteiro, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010. Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Lerner, Delia. É possível ler na escola? Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Coletânea de Textos Módulo 2 Brasília - M2UET3- Junho 2001. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_2.pdf; Dez importantes questões a considerar... Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Coletânea de Textos Módulo 2 Brasília-M2UET6 - Junho 2001. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_2.pdf;Sole, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: ArtMed; SMOLE, Katia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 1º a 5º ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000.

03. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares/ organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2.Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdfe http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil/ Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC,SEB, 2010.36 p. : il. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Educação infantil, igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais /Maria Aparecida Silva Bento, organizadora . -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT, 2012. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profª drª Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profª Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.pdf. MONTEIRO, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃOE AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil.In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000; HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-PA: Ed. Mediação, 2001; Educação Infantil: muitos olhares/Zilma Moraes Ramos de Oliveira (org.) - 4ª ed. - São Paulo: Cortez, 2000; ABRAMOWICZ, Anete e WAJSKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil.In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P. Alegre: Ed.Artmed-2000. Lima, Elvira Cristina de Azevedo Souza. A Atividade da Criança na Idade Pré-Escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_10_p017-023_c.pdf; Scarpa, Ester Miriam. O Jogo, a Construção e o Erro: considerações sobre o desenvolvimento da linguagem na criança pré-escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_10_p054-064_c.pdf; Maciel, Rosa Maria e Benedetti, Maria Luiza do Canto. Uma Perspectiva para o Ensino da Matemática na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_14_p033-039_c.pdf; Rego, Teresa Cristina R. - A Capacitação do Professor e a Questão da Língua Escrita na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_14_p043-050_c.pdf.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Especial do Concurso Público nº 01/13

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público nº 01/13, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual aberto, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/13

1 - NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________

2 - NOME DO CANDIDATO:________________________________________ RG.Nº _______

3 - Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________

4 - CARGO:____________________________________________________________________

5 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________

6 - ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O CARGO:

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.3.9:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O DIA DE ENTREGA DOS MESMOS: 27/01/2013.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS

1,00 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: ______________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital do Concurso Público nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Lutécia, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Doutorado, concluído na área de atuação do cargo obtido até a data de 27/01/13. Valor : 5,00 pontos

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Mestrado, concluído na área de atuação do cargo obtido até a data de 27/01/13. Valor : 3,00 pontos

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA HORAS) - NO CARGO PARA A QUAL SE INSCREVEU- Valor unitário : 2,00 pontos - Valor máximo: 4,00 pontos
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - VALOR: 1,00 PONTO
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - VALOR: 1,00 PONTO
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O DIA DE ENTREGA DOS MESMOS: 27/01/2013.
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____

___________________________________, de 2013.

_______________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/13

01 - NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ____________________________________

02 - NOME DO CANDIDATO: _______________________________________ RG. Nº ______

03 - Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________________________________________

04 - CARGO: ___________________________________________________________________

05 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________

06 - REQUISITO PARA O CARGO APRESENTADO: __________________________________

ANEXO III

Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo

À
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

(_) Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais

(_) Homologação das Inscrições

(_) Gabaritos da Prova Escrita

(_) Resultado da Prova Escrita

(_) Resultado da Pontuação dos Títulos

(_) Resultados Finais e Classificação

DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO

Número de Inscrição:__________________

CARGO:______________________________________________________________________

Nome do Candidato:_____________________________________________________________

Data do Requerimento: ___/___/2.013. Horário: __________________________

JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

_________________________
Assinatura do candidato

RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: (_) Deferido (_) Indeferido

Comissão Especial do Concurso Público.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Concurso Público

08/01/13

Inicio e término inscrições

NO PERÍODO DE 14 A 16 DE JANEIRO DE 2013 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS

Aplicação das Provas Escritas

27/01/13

Aplicação das Provas de Títulos

27/01/13

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

28/01/13

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01-13

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.