Prefeitura de Lutécia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lutécia - SP abre 3 vagas para Técnico em Enfermagem e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2010

Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro - CEP 19750-000 - LUTÉCIA/SP
Fone: (18) 3368-1101 e 3368-1105 - Fax: (18) 3368-1113 - e-mail: plutecia@femanet.com.br
C.N.P.J. 44.544.880/0001-32

A Prefeitura Municipal de Lutécia, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Lutécia, Concurso Público, para provimento efetivo de cargos vagos, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público n° 02/10 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento efetivo de cargos vagos, para um prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.2. O Concurso Público tem como objetivo selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e o quadro abaixo define os cargos, seus respectivos códigos, n° de vagas, pré-requisitos exigidos, salário base mensal, jornada semanal e taxa de inscrição.

I - CÓDIGO E CARGO - N° DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - SALÁRIO BASE MENSAL - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

N° DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 MÉDICO - PSF

01

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM

6.800,00

40 HORAS

50,00

02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM -PSF

02

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN

769,73

40 HORAS

30,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em concurso, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Concurso, não podendo impetrar recurso a seu favor.

2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será contratado o candidato imediatamente posterior.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 05 A 09 DE JULHO DE 2010, na Biblioteca Pública Municipal " Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann" , sita à Rua Alvino Giroto, n.° 317, centro, em Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura, sita à Praça Arlindo Eiras, n° 125 - centro. O recibo original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade completos, efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo em seleção.

3.2.2.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.3.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição.

3.2.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Lutécia, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará novamente os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

9) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.2.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2.20. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.2. As Provas Escritas poderão ser realizadas no dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2010, na EMEF "Antônio Monteiro da Silva", sita à Rua Manoel Lourenço, nº. 235, centro, com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.3. Se houver quantidade de candidatos superior à capacidade de atendimento para a realização das provas escritas, poderá, a critério da Comissão Especial, serem estabelecidos outros horários e locais no município visando cumprir satisfatoriamente as etapas do certame, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

4.2.4. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo único, e preenchimento das folhas de respostas definitivas.

4.2.5. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.6. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis nº. 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.10. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas, para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.11. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade;

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos;

III. tiver maior nota na prova prática (quando o cargo o requerer)

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Lutécia - SP, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Lutécia - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.16 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Lutécia - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Lutécia - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA, 29 DE JUNHO DE 2010.

EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/10

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS ESCRITAS

MÉDICO - PSF

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na NOA; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, etc.; realizar atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência/contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbitos e executar outras atividades correlatas. PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).
CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).
CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus, estudo do trinômio do segundo grau, sistemas de equações do primeiro e segundo graus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Política de Saúde: Diretrizes da implantação do SUS - Constituição Federal/88 - Da Saúde: arts. 196 a 200. Normas Gerais: Portaria Federal no 2203, de 05.11.96 - NOB SUS 1/96. Portaria MS n° 95, de 26.01.01. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - Portaria Federal no 3925, de 13.11.98. Introdução à Enfermagem fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração,dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Doenças sexualmente transmissíveis, principais doenças profissionais. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Código de Ética Profissional. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2010

DATAS

EVENTOS

DE 05 A 09/07/10 - somente nos dias úteis

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procuração, no período de 05 a 09 de julho de 2010, somente nos dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Biblioteca Pública Municipal " Profª Maria Cecilia da Silva Grohmann" , sita à Rua Alvino Giroto, n.° 317, centro, em Lutécia - SP.

25/07/10

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

As Provas Escritas poderão ser realizadas no dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2010, na EMEF "Antônio Monteiro da Silva", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, centro, com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

* Se houver quantidade de candidatos superior à capacidade de atendimento para a realização das provas escritas, poderá, a critério da Comissão Especial, serem estabelecidos outros horários e locais no município visando cumprir satisfatoriamente as etapas do certame, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.