Prefeitura de Lupércio - SP

Notícia:   Prefeitura de Lupércio - SP disponibiliza vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Dr. João Ferreira Junior, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para formação de cadastro reserva e contratação de pessoal, em caráter emergencial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do ano letivo de 2013, sendo o candidato admitido na categoria 20 da Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, servidor público ocupante de função temporária. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Municipal 09/2005 e Decreto Municipal no 05/2007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1 - O processo seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de funções vagas atualmente existentes e para formação de cadastro reserva para a manutenção da Secretaria Municipal da Educação e de Projetos Sociais, especialmente para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

2 - As funções, as vagas, o salário hora/aula, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Professor de

Educação Básica I - PEB I (áreas de atuação: Educação Infantil, nas classes de creche e pré-escola)

Cadastro
reserva

11,17 hora/aula

30 h

45 00

Curso Normal Superior - com Licenciatura Plena na área de Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil.

Português (15 q)

Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

Professor de Educação Básica I - PEB I (áreas de atuação: séries iniciais do Ensino Fundamental, Ciclo I, Rural e EJA)

Cadastro
reserva

11,17 hora/aula

30 h ou para EJA = 20h

45,00

Curso Normal Superior - com Licenciatura Plena na área de Pedagogia.

Português (15 q)

Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICACadastro reserva11,17 hora/aula30 h45,00Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior superior em área correspondente , complementação nos termos da legislação vigente e registro no Conselho de Classe.Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

3 - O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável e, no que tange ao regime previdenciário será o Regime Geral da União - INSS.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 a 31 de janeiro de 2013, através da internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Francisco Coneglian, no 357, Centro, na cidade de Lupércio-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato do contrato, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 25/01/2013 até às 16:00h do dia 31/01/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração das funções após a transmissão de dados.

3.5 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31/01/2013, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 25 a 31 de janeiro de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

8 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 1 (um) dia útil do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9 - Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando-se ser o processo seletivo para formação de cadastro reserva e não haver vaga suficiente para esse fim.

9.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.2 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

11 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

12 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

13 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

14 - Será permitido número livre de inscrições, entretanto a Prefeitura Municipal e a CEMAT não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e/ou quaisquer outras atividades, especialmente referentes aos itens 1 e 2 do Capítulo IV deste edital.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas escritas, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Lupércio-SP, na Escola Estadual "Izidoro Daun", sita à Rua Manoel Quito, nº. 600, na data de 03 de fevereiro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas), exceto para a função de Professor de Educação Básica I - PEB I (áreas de atuação: Educação Infantil) que será no horário com início às 13h00 (treze horas), na mesma data e local.

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data, horário e/ou local em que se realizará a prova.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado resultará da soma dos pontos obtidos nas provas escritas.

2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 - for de maior idade;

3.2 - tiver maior número de filhos de menor idade

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

1.3 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem a Secretaria da Administração, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Lupércio, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Lupércio, 24 de janeiro de 2013.

Dr. JOÃO FERREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (áreas de atuação: Educação Infantil, nas classes de creche e pré-escola); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (áreas de atuação: séries iniciais do Ensino Fundamental, Ciclo I, Rural e EJA); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA).

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3a conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (áreas de atuação: Educação Infantil, nas classes de creche e pré-escola) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (áreas de atuação: séries iniciais do Ensino Fundamental, Ciclo I, Rural e EJA)

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- _________ . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1 a edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1 a edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998 Jornais e Revistas Nacionais.