Prefeitura de Lunardelli - PR

Notícia:   Prefeitura de Lunardelli - PR abre espaço para 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUNARDELLI

ESTADO DO PARANÁ

LUNARDELLI - EDITAL DE ABERTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Para Emprego Público de nº 01/2007, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lunardelli, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Para Emprego Público de nº 01/2007, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de Emprego Público da Administração Pública Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como segue:

1. DOS CARGOS

CARGOVAGASVAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

REQUISITOS

C.H.

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

MÉDICO0200

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

44

3.500,00

100,00

ENFERMEIRO0200

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

44

1.640,00

70,00

DENTISTA0200

Curso Superior em Odontologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

44

1.640,00

70,0

AUXILIAR DE ENFERMAGEM0200

Curso Técnico na Área, Registro no Conselho Regional de Enfermagem, quando da posse

44

500,00

35,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO0200

Ensino Médio completo (2º Grau), quando da posse

44

380,00

25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE1002

Ensino Médio completo (2º Grau), quando da posse

44

380,00

25,00

1.1 A descrição das atribuições e tarefas essenciais dos cargos consta do Anexo II deste Edital.

1.2 As inscrições serão realizadas nos dias de 27 de abril de 2007 a 11 de maio de 2007, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 11 de maio de 2007 as inscrições deverão ser realizadas até às 12hs, sob pena de indeferimento.

1.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial de Concurso Público de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

1.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Lunardelli aos 25 de abril de 2007.

CÉLIO PINTO DE CARVALHO
Prefeito Municipal

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 01/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do Edital de Abertura de Cargos para o Concurso Público Para Emprego Público de nº 01/2007, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lunardelli, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Regulamento Especial destinado a regulamentar o Concurso Público Para Emprego Público de nº 01/2007, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro do Emprego Público da Administração Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como segue:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de emprego público do Município de Lunardelli, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

1.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.1.2 Ter votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição ou ter justificado a ausência.

1.1.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

1.1.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

1.1.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

1.1.6 Apresentar no ato da nomeação as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

1.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.

1.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

1.1.9 O candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá requerê-lo, até o último dia da realização da inscrição, junto à Comissão Especial, indicando as condições de que necessite para realização da prova.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias de 27 de abril de 2007 a 11 de maio de 2007, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 11 de maio de 2007 as inscrições deverão ser realizadas até às 12hs, sob pena de indeferimento.

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação do certame.

2.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.4 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.5 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será no Departamento Pessoal, na Prefeitura Municipal de Lunardelli.

2.6 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.7 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Tribuna do Norte e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

2.8 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 02 (dias) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.7.

2.9 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.10 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

3. DAS PROVAS

3.1 Para todos os cargos elencados no presente edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de quatro horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento de inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 20 de maio de 2007, às 08:30 horas, na Escola Municipal de Lunardelli, situada na Avenida Rui Barbosa, 480, município de Lunardelli, Estado do Paraná. Caso necessário, a data e local serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através dos sites www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no verso do cartão resposta.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, em até 5% (cinco por cento), conforme regulamenta a Lei nº 818/2007, de 07/03/2007.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio da Equipe Multiprofissional, a qual será composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo 01 (um) deles médico e 02 (dois) profissionais com conhecimentos da carreira almejada pelo candidato, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 Até o último dia da realização da inscrição, deverá o candidato portador de deficiência apresentar junto à Comissão Especial o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.6.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, até o último dia da realização da inscrição do concurso, junto à Comissão Especial, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

5.1.1 A classificação para todos os cargos elencados no presente edital, se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

5.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

5.2.1. Conhecimentos Específicos;

5.2.2 Língua Portuguesa;

5.2.3 Conhecimentos Gerais;

5.2.4 Matemática;

5.2.5 Mais idoso.

5.2.6 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

5.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

5.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 5.3 deste Edital. 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime celetista.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Carteira de Trabalho.

6.5 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pelo Município de Lunardelli.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 1 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão/recurso das notas atribuídas às provas escritas.

6.9.1 O pedido de recurso/revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.2 A revisão/recurso destituída de fundamentação será liminarmente indeferida.

6.9.3 Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

6.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas ou prova for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.15 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.17 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.18 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Especial do Concurso solicitar.

6.20 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.22 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

6.23 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.24 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.25 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.26 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.27 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.28 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.29 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

6.30 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.31 A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

6.32 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

6.33 A convocação do candidato para posse será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

6.34 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, ficando excluídos do concurso os que não atenderem a convocação.

6.35 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.36 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.37 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.38 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.39 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

6.40 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.41 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.42 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

6.43 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.44 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.45 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

6.46 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial do Concurso de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUNARDELLI, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2007.

CÉLIO PINTO DE CARVALHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: MÉDICO

1. Lei 8080/90

2. Lei 8142/90

3. Epidemiologia & saúde;

4. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

5. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

6. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST;

7. Famílias: funcionamento & tratamento;

8. Norma Operacional Básica 96 - NOB/96;

9. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS.

CARGO: ENFERMEIRO

1. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial;

2. Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional;

3. Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S);

4. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sifilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites;

5. Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária;

6. Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação;

7. Saúde do Adulto e do Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia;

8. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem;

9. Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos;

10. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados.

CARGO: DENTISTA

1. Anestesiologia;

2. Bio-segurança;

3. Dentística;

4. Endodontia;

5. Estomatologia;

6. Exodontia;

7. Farmacologia;

8. Odontologia preventiva;

9. Odontopediatria;

10. Ortodontia;

11. Periodontia;

12. Radiologia.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família;

2. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem do PSF;

3. Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF;

4. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio);

5. Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis;

6. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar;

7. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame);

8. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase;

9. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem;

10. Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Esterilização;

2. Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados;

3. Contaminação bacteriológica e química;

4. Agentes causadores de doenças transmissíveis;

5. Forma de prevenção de doenças na boca;

6. Instrumentação;

7. Doenças transmissíveis;

8. Prevenção de controle de infecção em odontologia;

9. Anatomia dos dentes.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Conceito de Agente Comunitário de Saúde;

2. Histórico;

3. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

3.1 Quem é o ACS

3.2 O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF

3.3 Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados

3.4 Diagnóstico do Meio Ambiente

3.5 Micro área e Micro área de risco

3.6 Mapeamento

3.7 Funções

2 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado e Município;

2. História e Geografia do Município de Lunardelli.

 3 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Interpretação de Texto.

2. Ortografia.

3. Acentuação Gráfica.

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau.

5. Concordância Nominal e Verbal

6. Emprego dos Pronomes

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração.

8. Coordenação e Subordinação.

9. Regência Nominal e Verbal.

4 - MATEMÁTICA

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Sistema de Numeração Decimal.

2. Problemas envolvendo as quatro operações.

3. Números Decimais e fracionários.

4. Noções básicas de geometria.

5. Juros e Porcentagens.

6. Regra de Três.

7. Sistema de Medidas.

8. Razão e Proporção; divisão proporcional.

9. Números inteiros e racionais.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES COMUNS À TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO MÉDICO:

- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal;

- Exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CIRURGIÃO DENTISTA:

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACD (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO):

- Sob supervisão do cirurgião dentista realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão);

- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.