Prefeitura de Luminárias - MG

Notícia:   Prefeitura de Luminárias - MG oferece 48 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

CEP - 37240-000 - Rua Coronel Diniz, 40 - Centro
Telefone 35 3226-1198 FAX 35 3226-1328

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luminárias, Estado de Minas Gerais, torna público que ficam abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para as FUNÇÕES de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Dentista, Enfermeiro (Posto), Enfermeiro (PSF), Farmacêutico Hospitalar, Gari, Médico (Pediatra, Clínico, Ginecologista), Médico (PSF), Motorista, Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora, Orientador Educacional, Professor de Educação Física, Professor de Informática, Professor Regente, Supervisor Pedagógico, Trabalhador de Serviços de Manutenção de Edifícios e Logradouros e Vigia. As funções serão regidas por contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, através do Estatuto do Servidor Público Municipal de Luminárias, MG.

1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pela Legislação em vigor pertinente a cada função.

1.2. As funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias se destinam ao cumprimento da Lei Federal n°. 11.350/2006, Emenda Constitucional n°. 51/2006 tendo sua existência vinculada aos programas específicos aos quais se destinam, ficando extintas na data em que se extinguirem os referidos programas.

1.3. O Regime Jurídico aplicável ao presente edital é o estatutário, sendo aplicáveis as normas do Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Luminárias/MG.

1.4. As contratações, renovações e ou rescisões contratuais estarão condicionados ao orçamento municipal e as respectivas dotações orçamentárias.

1.5. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração.

1.6. Mesmo na hipótese de criação de novos cargos de carreira, eventualmente no futuro, por lei municipal, este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.

1.7. Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese, direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores municipais regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

1.8. A inscrição do candidato no processo seletivo pressupõe a sua aceitação quanto à forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie, senão aqueles contidos nos termos deste edital.

1.9. O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data e hora da publicação do mesmo, devendo o requerimento ser protocolizado na Prefeitura Municipal, remetendo-se aos cuidados da Comissão responsável pelo edital nomeada através de Portaria.

1.10. Este Processo Seletivo será organizado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Luminárias que ficará responsável pela organização de espaço físico para a realização de todas as etapas (provas e entrevistas) e executadas pelo Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda. - CEPP, dentro das normas regidas por este Edital.

1.11. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo será feita através de publicação no site da Prefeitura Municipal de Luminárias, endereço eletrônico www.luminarias.mg.gov.br.

2. DAS FUNÇÕES, QUANTIDADE DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS, CRITÉRIO DE SELEÇÃO, VENCIMENTO BASE E OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO.

FUNÇÃO

QTE. VAGAS

JORNADA TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS

CRITÉRIO SELEÇÃO

VENCIMENTO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO

NÍVEL ALFABETIZADO

Gari

2

40 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços em locais designados pela Administração Municipal.

Operador de Máquinas Pesadas/ Motoniveladora

1

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e 08 (oito) anos de experiência em carteira com motoniveladora

Prova Escrita e Entrevista

R$ 822,22

Prestar serviços em máquinas designado pela Administração Municipal.

Trabalhador de Serviços de Manutenção de Edifícios e Logradouros

1

40 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços em locais designados pela Administração Municipal.

Vigia

1

40 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços em locais designados pela Administração Municipal.

ENSINO FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo

2

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo

Prova Escrita e Entrevista

R$ 511,50

Prestar serviços administrativos em locais designados pela Administração Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais

2

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços gerais em locais designados pela Administração Municipal.

Motorista

2

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e CNH categoria D

Prova Escrita e Entrevista

R$ 584,38

Prestar serviços em veículo designado pela Administração Municipal.

ENSINO MÉDIO

Agente Comunitário de Saúde

10

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços na função em locais designados pela Administração Municipal.

MICRO ÁREA 01

01

BAIRRO: BELA VISTA

MICRO ÁREA 02

01

BAIRROS: CHÁCARA E ESPLANADA

MICRO ÁREA 03

01

BAIRRO: CENTRO

MICRO ÁREA 04

01

BAIRROS: SÃO SEBASTIÃO II

MICRO ÁREA 05

01

BAIRRO: SÃO SEBASTIÃO I

MICRO ÁREA 06

01

BAIRRO: PRIMAVERA

MICRO ÁREA 07

01

BAIRROS: CENTENÁRIO E NOVO HORIZONTE

MICRO ÁREA 08

01

BAIRROS: ESPIGÃO E CHÁCARA NOVA

MICRO ÁREA 09

01

BAIRROS: LUZ DIVINA

MICRO ÁREA 10

01

BAIRRO: CENTRO

Auxiliar de Dentista

2

40 horas semanais

Curso Técnico de Auxiliar Dentista e Registro no CRO

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços na função em locais designados pela Administração Municipal.

Auxiliar de Enfermagem

2

40 horas semanais

Curso Técnico Enfermagem Completo e Registro Profissional - COREN

Prova Escrita

R$ 605,00

Prestar serviços na função em locais designados pela Administração Municipal.

Agente de Combate a Endemias

1

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

Prova Escrita

R$ 511,50

Prestar serviços na função em locais designados pela Administração Municipal.

ENSINO SUPERIOR

Dentista (PSF)

1

40 horas semanais

Curso superior completo em Odontologia e Registro Profissional - CRO

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 2.310,00

Prestar serviços de atendimento no PSF

Enfermeiro (Posto)

2

40 horas semanais

Curso superior completo em Enfermagem e Registro Profissional - COREN

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 1.210,00

Prestar serviços de enfermagem na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Enfermeiro (PSF)

1

40 horas semanais

Curso superior completo em Enfermagem e Registro Profissional - COREN

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 1.210,00

Prestar serviços de enfermagem na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Farmacêutico Hospitalar

1

40 horas semanais

Curso Superior completo em Farmácia e Registro Profissional na Classe

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 1.200,00

Prestar serviços de atendimento em farmacologia na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Médico Pediatra

1

20 horas semanais

Curso superior completo em Medicina na área de atuação e CRM

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 2.525,24

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Médico Clínico

1

Médico Ginecologista

1

Médico (PSF)

1

40 horas semanais

Curso superior completo em Medicina e CRM

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 5.800,00

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Supervisor Pedagógico

1

30 horas semanais

Curso Superior completo em Pedagogia

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 1.044,71

Planejar com a direção e com os docentes o processo didático pedagógico e de ensino a aprendizagem

Orientador Educacional

1

30 horas semanais

Curso Superior completo em Pedagogia

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 994,97

Prestar serviços com os docentes o conhecimento do educando e a orientação escolar.

Professor Regente

9

24 horas semanais

Curso completo de Normal Superior e ou Pedagogia

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 639,72

Regência efetiva de turma, responsabilidade por disciplina curricular, atividade e outras organizações escolares.

Professor de Educação Física

1

24 horas semanais

Curso Superior completo em Educação Física

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 639,72

Regência efetiva de turma, responsabilidade por disciplina curricular, atividade e outras organizações escolares.

Professor de Informática

1

24 horas semanais

Curso Superior completo na área de Informática

Análise de Currículo e Entrevista

R$ 639,72

Regência efetiva de turma, responsabilidade por disciplina curricular, atividade e outras organizações escolares.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. LOCAL - As inscrições serão realizadas na Casa da Cultura, Rua Coronel Diniz, nº. 222 - Centro.

NOS DIAS

HORÁRIO

22/11/2010

9h às 12h e 13h às 17h.

23/11/2010

8h às 12h e 13h às 17h.

24/11/2010

8h às 12h e 13h às 17h.

3.2. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por terceiros.

3.3. O encerramento das inscrições ocorrerá às 17 horas do dia 24 de novembro de 2010, sendo que qualquer inscrição efetuada após este horário será considerada nula para qualquer efeito.

3.4. PARA SE INSCREVER o candidato terá que atender aos requisitos mínimos que a função exige e recolher a taxa de inscrição para a Prefeitura Municipal de Luminárias, através de depósito identificado com NOME E CPF do candidato na Conta Corrente nº 03191-2, Agência n° 5548 do Banco ITAÚ ou na Conta Corrente n° 275-6 Agência n° 0129 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

3.5. O candidato, antes do recolhimento da taxa, deverá certificar-se de que possui todas as condições e requisitos mínimos que a função exige para efetuar sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo pretendido.

3.6. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO os seguintes documentos relacionados abaixo:

3.6.1 Comprovante de depósito identificado, com valor estabelecido na taxa de inscrição (item 3.7);

3.6.2. Ficha de Inscrição preenchida referente à função pretendida (VER ANEXOS);

3.6.3. Cópia de Comprovante de Residência atualizado, último pagamento efetuado, em nome do candidato ou em nome do pai ou mãe, ou esposo(a), e ou acompanhado de declaração ou contrato de aluguel de imóvel registrado firmado com o proprietário;

3.6.4. Cópia de Documento de Identidade ou Documento com foto;

3.6.5. Cópia de CPF;

3.6.6. Cópia de CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, para a função de MOTORISTA;

3.6.7. Cópia de Documentos comprobatórios de requisito mínimo (obrigatório), para a função pretendida de nível superior, com critério de seleção ANÁLISE DE CURRÍCULO, emitida em papel timbrado pela instituição de ensino (diploma, certificados de conclusão de curso graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e certificados de curso de aperfeiçoamento e ou capacitação).

3.7. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO será conforme tabela abaixo:

NÍVEL e FUNÇÃO

VALOR DA TAXA

NÍVEL ALFABETIZADO

Gari

R$ 15,00

Operador de Máquinas Pesadas/Motoniveladora

R$ 15,00

Trabalhador de Serviços de Manutenção de Edifícios e Logradouros

R$ 15,00

Vigia

R$ 15,00

ENSINO FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo

R$ 15,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 15,00

Motorista

R$ 15,00

ENSINO MÉDIO

Agente de Combate a Endemias

R$ 15,00

Agente Comunitário de Saúde

R$ 15,00

Auxiliar de Dentista

R$ 15,00

Auxiliar de Enfermagem

R$ 15,00

ENSINO SUPERIOR

Dentista (PSF)

R$ 30,00

Enfermeiro (POSTO)

R$ 30,00

Enfermeiro (PSF)

R$ 30,00

Farmacêutico Hospitalar

R$ 30,00

Médico (PEDIATRA, CLÍNICO E GINECOLOGISTA)

R$ 30,00

Médico (PSF)

R$ 30,00

Orientador Educacional

R$ 30,00

Professor de Educação Física

R$ 30,00

Professor de Informática

R$ 30,00

Professor Regente

R$ 30,00

Supervisor Pedagógico

R$ 30,00

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9. O candidato ao preencher a ficha de inscrição fica responsável pelas declarações prestadas.

3.10. Não haverá, em hipótese alguma, a devolução da importância paga ou alteração da função objeto da inscrição do candidato.

3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. A Prefeitura Municipal de Luminárias poderá se necessária, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.13. O processo de inscrição somente se completará com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição de forma legível, sem rasuras e com o recolhimento do valor correto da referida taxa, que deverá ser apresentado no ato do requerimento da inscrição.

3.14. O pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

3.15. Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase da seleção.

3.16. Do portador de necessidades especiais:

3.16.1. Ao candidato portador de necessidades especiais aprovados fica reservado 05% (cinco por cento) do nº total de vagas para cada função, aplicando-se o percentual nas vagas das funções que couber, uma vez que a reserva somente será possível em funções que ofereçam, ao menos, uma vaga integral ao deficiente, respeitada as condições de execução da função respectiva.

3.16.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar Laudo Médico do INSS, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID 10), no ato da inscrição.

3.16.3. Somente serão aceitos laudos médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital.

3.16.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo médico até o prazo determinado das inscrições, não será considerado nesta condição para concorrer às vagas eventualmente mediante legislação municipal vigente, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, passando a constar apenas na classificação final de todos os candidatos.

3.16.5. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de atendimento especial para realização da Prova Escrita deverá indicá-lo na ficha de inscrição e formalizar sua solicitação, por escrito, no prazo de inscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias, a partir de critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.6. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância de classificação final do Processo Seletivo.

3.16.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá declará-la no formulário de inscrição, no campo específico para esse fim. O que assim não proceder não terá o direito às vagas reservadas aos que se enquadram nesta condição mediante legislação vigente e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

A) Ser brasileiro preenchendo os requisitos em Lei, ou estrangeiro na forma da Lei;

B) Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos na data da contratação;

C) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

D) Gozar de boa saúde física e mental;

E) Atender aos requisitos mínimos descritos para a função pública que o candidato preiteia;

F) Não ter antecedentes criminais;

G) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

H) Possuir, na data da contratação, a escolaridade específica exigida de que trata este Edital;

I) Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público em qualquer esfera de governo.

J) Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

K) Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalidade.

L) Residir no Município de Luminárias/MG, para as funções de Agente de Combate a Endemias e para Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição.

M) Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato necessariamente deverá residir na micro área pretendida, mencionada na ficha de inscrição.

5. DA FORMA DE SELEÇÃO:

5.1. DAS PROVAS ESCRITAS:

5.1.1. As Provas Escritas serão aplicadas para os candidatos que pretenderem as seguintes funções conforme tabela abaixo:

NÍVEL / FUNÇÃO

FORMA DE SELEÇÃO

PESO QUESTÕES

NÍVEL ALFABETIZADO

Gari

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

Operador Máquinas Pesadas/Motoniveladora

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

Trabalhador de Serviços de Manutenção de Edifícios e Logradouros

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

Vigia

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

ENSINO FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

Auxiliar de serviços gerais

15 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

15 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

Motorista

10 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

10 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

10 questões de múltipla escolha Conhecimento Específico

01 Ponto cada

ENSINO MÉDIO

Agente Comunitário de Saúde

05 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

05 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

20 questões de múltipla escolha Conhecimento Específico

01 Ponto cada

Agente de Combate a Endemias

05 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

05 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

20 questões de múltipla escolha Conhecimento Específico

01 Ponto cada

Auxiliar de Dentista

05 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

05 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

20 questões de múltipla escolha Conhecimento Específico

01 Ponto cada

Auxiliar de Enfermagem

05 questões de múltipla escolha Português

01 Ponto cada

05 questões de múltipla escolha Matemática

01 Ponto cada

20 questões de múltipla escolha Conhecimento Específico

01 Ponto cada

5.1.2. O conteúdo programático das Provas Escritas encontra-se no ANEXO I.

5.1.3. A Prova Escrita terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.4. A Prova Escrita será composta de 30 (trinta) questões e será valorada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.1.5. As Provas Escritas serão realizadas no dia 04 de dezembro de 2010, na Escola Municipal Francisco Diniz, a Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 286, Centro e terão inicio ás 09h:00min.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira de Identidade ou documento com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha. O portão de entrada será fechado 10 (dez) minutos antes no início da prova.

5.1.7. O candidato que não estiver no recinto das provas na data e hora prevista será considerado desistente.

5.1.8. Não será aceita a apresentação de cópia do comprovante, ainda que autenticada, nem protocolo deste documento, devendo o candidato apresentar o original.

5.1.9. Será vedado o acesso ao local da realização da Prova Escrita ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

5.1.10. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Escrita, seja qual for o motivo alegado.

5.1.11. O prazo de duração da Prova Escrita será de 2 horas e 30 minutos, somente podendo o candidato entregar a Folha de Respostas após 1 (uma) hora do início da mesma.

5.1.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.1.13. Se a empresa computar ponto em qualquer questão da Prova Escrita, o benefício será estendido a todos os candidatos.

5.1.14. A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.1.15. O CADERNO DE QUESTÕES é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu recurso para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e rasura em qualquer folha.

5.1.16. A FOLHA DE RESPOSTAS é o documento único e final que será considerado válido pela empresa para contagem dos pontos alcançados pelo candidato e não será substituído em hipótese nenhuma. A folha de respostas é de única e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser amassado e conter rasuras.

5.1.17. A questão, na folha de resposta que apresentar rasura ou assinalada mais de uma vez será considerada nula.

5.1.18. As Provas serão recolhidas no horário previsto de encerramento não podendo ser concedido tempo adicional sob qualquer justificativa.

5.1.19. Ao término da Prova o candidato deverá entregar a folha de resposta e caderno de questões, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue a prova e assine o comprovante de entrega.

5.1.20. A assinatura do candidato será registrada em lista de presença durante a realização da Prova.

5.1.21. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma, mediante preenchimento de Termo de Infração: a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; b) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos; c) emitir opiniões ou promover discussões; d) utilizar máquina calculadora, pager, fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar; e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal; f) colocar, na Folha de Respostas, sinal ou expressão que possibilite sua identificação, sem autorização do chefe de sala; g) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades; h) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, bem como autoridades presentes; i) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.1.22. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.1.23. Será atribuída nota ZERO ao candidato que não comparecer à prova escrita ou que se recuse em realizar a mesma.

5.1.24. O gabarito será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Luminárias www.luminarias.mg.gov.br e site www.cepp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a realização das provas escritas.

5.1.25. SERÃO APROVADOS NA PROVA ESCRITA OS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM O MÍNIMO DE 50% DO TOTAL DOS PONTOS, sendo automaticamente desclassificados os que não atingirem o referido percentual.

5.2. DAS ENTREVISTAS.

5.2.1. Serão convocados para a entrevista os candidatos inscritos em função de nível superior e das funções (Operador de Máquinas Pesadas Motoniveladora, Auxiliar Administrativo e Motorista mencionadas neste edital no critério de seleção que tenha ENTREVISTA.

5.2.3. A entrevista terá valor de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

5.2.4. As entrevistas serão realizadas na Escola Municipal Francisco Diniz, a Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 286, Centro, onde será analisado o perfil dos candidatos para os serviços pertinentes, em data e horário a ser divulgados no mural da Prefeitura e nos sites www.luminarias.mg.gov.br e www.cepp.com.br.

5.3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

5.3.1. Serão pontuados títulos dos candidatos inscritos em função de nível superior, que estão mencionados neste edital, no critério de seleção que tenha ANÁLISE DE CURRÍCULO, e que no ato de sua inscrição o candidato deverá anexar toda documentação pertinente que será submetida à análise e pontuação conforme ANEXO V.

5.3.1.1. Não será pontuado na análise de currículo tempo de serviço, somente títulos.

5.3.1.2. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

Descrição

Pontos

Nº máximo de documentos que será pontuado

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR (O requisito mínimo exigido para cada função e demais documentos deverão ser anexados cópia no ato da inscrição).

Certificado do Requisito Mínimo Exigido pela função pretendida (obrigatório) apresentação para exercício da função

1 (um ponto)

1

Certificado(os) de curso de Capacitação e ou Aperfeiçoamento de no mínimo 20 e no máximo 40 horas (apresentar documento da Instituição na área da função)

1 (um ponto)

3

Certificado(os) de curso de Capacitação e ou Aperfeiçoamento acima de 41 horas (apresentar documento da Instituição na área da função)

2 (dois pontos)

3

Certificado(os) Curso de Especialização e ou Pós-Graduação na área da função (mínimo 360 horas)

3 (três pontos)

3

Mestrado em área a fim com a função

4 (quatro pontos)

3

Doutorado em área a fim com a função

5 (cinco pontos)

3

Pós-Doutorado

5 (cinco pontos)

3

5.3.1.2. Não serão aceitos e não pontuados a apresentação de documentos similares como comprovação, tais como declarações sem timbre e não assinados pelo responsável da instituição emitente.

5.3.1.3. Serão aceitos somente certificados e ou declarações impressos em papel timbrado da instituição emitente com carimbo e assinatura do gestor responsável, cuja data de emissão do documento seja a partir de 01/01/2006. Documentos com data anterior a 01/01/2006 não deverão ser apresentados e nem anexados, EXCETO os documentos de requisitos mínimos que são obrigatórios e exigidos pela função ou de pós-graduação, mestrado e ou grau superior.

5.3.1.4. Será atribuído ponto a cada certificado e ou declaração válidos apresentado, de forma individual. Certificado e ou declaração apresentados que não atender a datas e a quantidade de horas exigida não serão pontuados. Cada certificado válido terá sua pontuação uma única vez, obedecendo ao número máximo de documento a ser apresentado.

5.3.2. A entrega dos documentos que serão submetidos à análise de currículo deverá ser anexada juntamente com o comprovante no ato da inscrição do processo seletivo na Prefeitura Municipal de Luminárias, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem entregue e vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo.

6.2. A pontuação final dos candidatos inscritos no critério de seleção Prova Escrita será exclusivamente a pontuação obtida na mesma.

6.3. A pontuação final dos candidatos inscritos no critério de seleção Prova Escrita e Entrevista será a somatória das notas.

6.3. A pontuação final dos candidatos inscritos no critério de seleção Análise de Currículo e Entrevista será a somatória das notas.

6.4. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá aos seguintes critérios respectivamente:

I - Possuir maior nota na entrevista para funções de nível superior e demais funções que esteja mencionado no critério de seleção;

II - Possuir maior nota nos títulos para as funções de nível superior.

III - Possuir maior idade para as funções de todos os níveis.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo, e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

7.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente

7.3. O Setor de Recursos Humanos convocará os candidatos para comparecerem a Prefeitura Municipal de Luminárias, a fim de manifestarem interesse pela contratação.

7.4. O candidato deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa.

7.5. A Prefeitura Municipal de Luminárias não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

7.6. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente no ato de sua convocação:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função);

c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) CPF em plena validade;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado;

g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) Duas (02) fotos 3x4 cm recente;

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

k) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) em nome próprio, ou uma declaração em cartório do titular, e duas testemunhas devidamente comprovadas também.

l) Para as funções de MOTORISTA possuir no ato de contratação, Curso de Condutor de Transporte Coletivo, Curso de Condutor de Transporte Escolar e Curso de Direção Defensiva.

m) Outros documentos, se necessário, em atendimento a legislação vigente.

7.7. A documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou xérox com original para identificação no setor competente da Prefeitura.

7.8. O candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a documentação exigida completa, não será contratado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e aprovação no Processo Seletivo, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O Processo Seletivo, a que se refere este Edital, terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, ato administrativo pertinente da municipalidade.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

9.1. As atribuições serão em conformidade com a legislação municipal vigente e demais legislação específica vigente relacionada à função se necessário.

9.1.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Realizar diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- Promover de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Realizar estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e demais atribuições previstas na legislação vigente;

- Realizar outras atividades afins.

9.1.2. AGENTE COMBATE A ENDEMIAS:

- Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas;

- Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

- Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

- Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

- Realizar demais atribuições previstas na legislação vigente e outras atividades afins.

9.1.3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

- Redigir contratos, minutas de projetos de lei, decretos, portarias, e demais atos da municipalidade; executar trabalhos de digitação, escrituração em livros, fichas, controle de diário e razão;

- Executar serviços auxiliares do Departamento de Pessoal;

- Organizar e controlar o arquivo municipal;

- Executar trabalho do serviço militar e emissão de carteira de trabalho.

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza, e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

9.1.4. AUXILIAR DE DENTISTA:

- Executar serviços relacionados com área de atuação do auxiliar de dentista, observando as regras impostas pela legislação pertinente;

- Fazer trabalhos de pré-consultas odontológicas, preparando equipamentos e o paciente para atendimento pelo respectivo profissional;

- Fazer trabalho de limpeza, manutenção e conservação em equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais referidos anteriormente;

- Executar trabalhos de digitação, datilografia, escrituração de livros e fichas, cálculos, controle de entrada e saída de material, atender telefone, marcar consultas, controlar entrada e saída de materiais odontológicos e outros materiais colocados no setor onde se encontram lotados;

- Atender e acompanhar pacientes mesmo fora de seu horário de trabalho;

- Atender pacientes, juntamente com profissional odontológico, acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para a execução do trabalho.

9.1.5. AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

- Executar serviços relacionados com a área de atuação do auxiliar de enfermagem, observando as regras impostas pela legislação pertinente, especialmente no que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive como atendente de saúde dentro do Programa Saúde da Família - PSF;

- Fazer trabalhos de pré-consultas médicas, de enfermagem e odontológicas, preparando

equipamentos e o paciente para atendimento pelo respectivo profissional;

- Fazer trabalhos de limpeza, manutenção e conservação em equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais referidos anteriormente, dosar e aplicar medicamentos de acordo com instruções constantes no receituário próprio, visitar pacientes;

- Controlar e agendar visitas do médico aos pacientes;

- Executar trabalhos de digitação, datilografia, escrituração de livros e fichas, cálculos, controle de entrada e saída de material, atender telefone, marcar consultas, controlar entrada e saída de medicamentos, materiais odontológicos e outros materiais colocados no setor onde se encontra lotado;

- Anotar o ponto diário dos servidores, fazer trabalhos de mensageiro, controlar recebimento e expedição de correspondências, preparar balancetes mensais em conformidade com o SUS;

- Executar e participar das campanhas de vacinação e demais campanhas preventivas do Município;

- Atender e acompanhar pacientes mesmo fora de seu horário de trabalho;

- Atender pacientes acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes;

- Caso seja necessário, acompanhar o paciente encaminhado para procedimentos urgentes para hospitais de outras localidades.

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho;

9.1.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Limpar todas as dependências da Prefeitura, Escola e Posto de Saúde, varrendo, lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação;

- Conservar os jardins do Município, preparando a terra, fazendo canteiro, plantando sementes e mudas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

- Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches;

- Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender às necessidades dos diversos setores da Prefeitura;

- Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;

- Preparar a merenda escolar para alunos e professores;

- Abrir e fechar a cantina da escola;

- Eventualmente participar de reuniões com pais de alunos e professores, e festividades relacionadas à Escola;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar as tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho;

9.1.7. DENTISTA:

- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos compatíveis com sua formação superior e profissional, inclusive de especialização odontológica;

- Fazer palestras, responder consultas escritas e/ou orais; atender consultas odontológica, fazer relatórios, dar pareceres;

- Sugestões de melhoria dos serviços relacionados com sua área de atuação e competência, cuidando da saúde oral preventiva e curativa da população; receitar medicamentos;

- Encaminhar pacientes para internamento hospitalar ou para consultas com especialistas;

- Executar pequenas cirurgias em pacientes no interior da Unidade Municipal de Saúde ou fora dela;

- Atender pacientes acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes, por determinação do Prefeito Municipal;

- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados no departamento em que estiver lotado;

- Exercer suas atividades em conformidade com as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores, especialmente quanto ao Sistema Único de Saúde;

- Atender consultas odontológicas de urgência, mesmo fora do seu horário de trabalho na cidade de Luminárias/MG;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso do equipamento de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução da trabalho.

9.1.8. ENFERMEIRO:

- Executar todas as tarefas e atribuições pertinentes á sua formação superior, programas que forem objeto de implantação pelas esferas governamentais, inclusive no programa saúde da família, com visitas domiciliares e atendimento a pacientes;

- Fazer palestras, emitir laudos, relatórios, balancetes, prestações de contas, sob sua responsabilidade e dentro da sua área de atuação e conhecimento;

- Prestar serviços em unidades de saúde e/ou outros próprios municipais por determinação do Prefeito Municipal;

- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados do departamento em que estiver lotado;

- Exercer suas atividades em conformidade com as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores, especialmente quanto ao Sistema Único de Saúde;

- Atender consultas de urgência, mesmo fora do seu horário de trabalho na cidade de Luminárias/MG;

- Responsabilizar-se pelas campanhas de vacinação do Município de Luminárias;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza, e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do

trabalho;

9.1.9. FARMACÊUTICO HOSPITALAR:

- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos compatíveis com sua formação superior e profissional, inclusive de especialização profissional;

- Fazer palestras, responder consultas escritas e/ou orais, fazer relatórios, dar pareceres, sugestões de melhoria dos serviços relacionados com sua área de atuação e competência;

- Responsabilizar-se pelos exames laboratoriais, notadamente, dentro de sua área de especialização e formação profissional;

- Atender pacientes acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes, por determinação do Prefeito Municipal;

- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados no departamento em que estiver lotado, inclusive vigilância sanitária;

- Exercer suas atividades em conformidade com as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores, especialmente quanto ao Sistema Único de Saúde;

- Atender exames de urgência, mesmo fora do seu horário de trabalho na cidade de Luminárias/MG;

- Atender e acompanhar o tratamento dos pacientes encaminhados para tanto pelo Prefeito Municipal ou pessoa por ele autorizada;

- Exercer a função de responsável técnico pela Farmácia Básica;

- Responder pelos laudos técnicos da Vigilância Sanitária do Município;

- Promover o controle de qualidade do laboratório de análises clínicas, apresentando resultado ao Superior Imediato;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

9.1.10. GARI:

- Fazer serviços de varrição de ruas, praças e edifícios públicos;

- Fazer a limpeza em espaço público onde a Prefeitura for realizar eventos;

- Comunicar às autoridades competentes atos, vandalismo e desordem ou infrações no Patrimônio público;

- Fazer substituição na área de limpeza em prédios públicos;

- Fazer a limpeza urbana levando o entulho para locais previamente estabelecidos, não os jogando em lotes vagos, bueiros e outros;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho;

9.1.11. MÉDICO

- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos compatíveis com sua formação superior e profissional, inclusive de especialização médica;

- Fazer palestras, responder consultas escritas e/ou orais, consultas médicas, fazer relatórios, dar pareceres, sugestões de melhoria dos serviços relacionados com sua área de atuação e competência;

- Cuidar da saúde preventiva da população, receitar medicamentos, encaminhar pacientes para internamento hospitalar ou para consultas com especialistas;

- Executar pequenas cirurgias em pacientes no interior da Unidade Municipal de Saúde ou fora dela;

- Atender pacientes acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes, por determinação do Prefeito Municipal;

- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados no departamento em que estiver lotado;

- Exercer suas atividades em conformidade coma as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores, especialmente quanto ao Sistema Único de Saúde;

- Atender consultas médicas de urgência, mesmo fora do seu horário de trabalho na cidade de Luminárias/MG;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos,

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

9.1.12. MOTORISTA:

- Conduzir veículos da municipalidade ou entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeios, caminhonetes, do gabinete, de transporte escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor;

- Transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades;

- Portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade, conduzindo somente veículo para o qual for legalmente habilitado, encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico, providenciando o seu internamento quando for o caso, comunicando os familiares do doente a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis;

- Observar todas as normas de circulação de veículos e legislação de trânsito, inclusive fazendo uso de cinto de segurança, desenvolver velocidade compatível com a via de circulação, estacionar ou parar somente em locais permitidos, ultrapassar com segurança e em locais autorizados, verificar diariamente antes de colocar o veículo em movimento, as condições mecânicas, calibragens de pneus, nível de óleo e combustível, parte elétrica e hidráulica quando for o caso, nível de água na bateria, executar pequenos trabalhos de mecânicos, troca de óleo, lubrificação, substituição de peças e pneus, adequando o veículo para circulação normal de acordo com a legislação de trânsito;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza, e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

9.1.13. ORIENTADOR EDUCACIONAL:

- planejar com a Direção e com os docentes professores e pedagogos no âmbito de suas atribuições;

- desenvolver com os docentes o conhecimento do educando e a orientação escolar, pessoal e integral do educando;

- auxiliar e propiciar apoio ao docente em situações que demandem orientação no seu campo profissional de atuação;

- desenvolver com os docentes a sondagem de aptidões, habilidades e interesses dos educandos;

- atuar para que se efetive a participação dos pais na vida escolar de seus filhos.

- realizar outras atividades afins em atendimento a necessidade da Unidade de Ensino.

9.1.14. OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PESADAS (Motoniveladora):

- Operar tratores agrícolas executando trabalhos de aração e gradeamento de terrenos rurais e/ou urbanos, transportando materiais em carretas, operar batedeiras de cereais, plantadeira e adubadeira acoplada ao trator agrícola, carregar e descarregar carreta basculante acoplada ao trator agrícola, transportando materiais, removendo entulhos e lixo urbano ou domiciliar;

- Operar trator agrícola em propriedades particulares de produtores rurais dentro do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou outro programa, de acordo com as normas e regulamentos pertinentes, executar quaisquer tarefas, serviços e trabalhos possíveis na operação de trator agrícola;

- Verificar diariamente as condições mecânicas do trator e implementos que for utilizar para o seu trabalho providenciando troca de óleo, abastecimento e lubrificação, verificar condições de pneus, parte elétrica e hidráulica do trator agrícola, executar trabalhos de mecânicos, procedendo aos pequenos reparos, efetuar troca de pneus e reposições de peças, recomendar ao superior imediato ou ao Prefeito a necessidade de submeter o trator ou implementos à intervenção de um mecânico;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza, e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando

ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho;

9.1.15. PROFESSOR REGENTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Regência efetiva de turma, e responsabilidade por disciplina curricular, atividade ou outras organizações escolares, incluindo:

- participar do processo que envolve o planejamento, a construção, a execução e avaliação escolar e institucional da escola;

- Cuidar do bem-estar e da integridade dos educandos e dos educadores;

- Realizar atividades de lazer, culturais, cívicas e esportivas com educandos e educadores na escola;

- Supervisionar a manutenção do equipamento e do material pedagógico da escola;

- Desenvolver outras atividades previstas no regulamento e no regimento escolar, em planos, programas e projetos da escola;

- Elaborar planos, programas e projetos;

- Controlar e realizar a avaliação da aprendizagem;

- Realizar os processos de inclusão de alunos especiais em sala de aula;

- Promover atividades e eventos pedagógicos extraclasse;

- Realizar pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino - aprendizagem; - Participar ativamente da vida comunitária da Unidade Escolar e Educacional;

- Realizar atividades exigidas pela Unidade Escolar e Educacional e na Legislação Escolar no seu turno e extra turno;

9.1.16. SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

- Planejar com a Direção e com os docentes professores e pedagogos no âmbito de suas atribuições;

- acompanhar e orientar o processo didático-pedagógico e de ensino-aprendizagem;e

- atuar visando à integração da equipe educativa em exercício na Unidade Escolar;

- realizar outras atividades afins em atendimento a necessidade da Unidade de Ensino.

9.1.17. TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS E LOGRADOUROS:

- Fazer a limpeza na área urbana da cidade, retirando sujeiras para locais previamente estabelecidos;

- Exercer todo e qualquer tipo de trabalho braçal em vias, logradouros (calçamentos de ruas, praças, etc.), prédios e estradas municipais, cemitérios e pertences da comunidade em qualquer superintendência ou departamento a que for designado pelo chefe imediato;

- Exercer atribuições de mão de obra especializada na área de construção civil, eletricidade e outros dentro de sua área de atuação para o qual for designado;

- Serviços de lavagem e manutenção dos veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio público;

- Auxiliar o oficial de serviços gerais na execução de suas tarefas;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

9.1.18. VIGIA:

- Executar trabalhos de vigilância e segurança em próprios e logradouros públicos;

- Eventos, patrimônio público, denunciando às autoridades competentes atos de vandalismo ou delitos que presenciar;

- Executar trabalhos de apreensão de coisas e animais de acordo com recomendações do departamento competente;

- Buscar auxílio policial para resolver irregularidades durante os trabalhos de vigilância;

- Anotar número de placas de veículos que suspeitar bem como as características de pessoas que considerar suspeitas, informando aos superiores para que as medidas cabíveis;

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza, e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho.

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinado pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

- Responsabilizar-se por materiais e/ou equipamentos que lhe forem entregues para execução do trabalho.

10. DO RECURSO DA PROVA ESCRITA E ANÁLISE CURRÍCULO:

10.1. Serão admitidos recursos dirigidos à comissão do processo seletivo, no prazo de 24 horas, contadas da data da publicação, protocolizado pessoalmente.

10.1.1. PROVA ESCRITA - divulgação do gabarito oficial, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de 48 horas, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessando em igual período.

10.1.2. ANÁLISE DE CURRÍCULO - divulgação da pontuação obtida nos títulos, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de 48 horas, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessando em igual período.

10.2. O recurso deverá ser preenchido em formulário constante no anexo IV contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) indicar para qual função do Processo Seletivo o candidato inscreveu-se; c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

10.3. Não serão aceitos os pedidos de recursos formulados fora do prazo, de forma inadequada ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

10.4. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto da Folha de Respostas, bem como alegações de desconhecimento das normas do edital.

10.5. Não caberá recurso das decisões da Comissão de Processo Seletivo referente entrevista.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. A inscrição e a contratação do candidato importarão no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital, bem como na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

11.4. Os procedimentos desse Processo Seletivo obedecerá às normas da Lei Municipal vigente e Lei Federal nº. 11.350/2006; da Emenda Constitucional 51/2007 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Luminárias.

11.5. O resultado da classificação final será divulgado em até 10 dias úteis após a realização das entrevistas no site www.cepp.com.br e site da Prefeitura Municipal www.luminarias.mg.gov.br.

11.6. O prazo para comparecimento do candidato classificado após sua convocação será de 2 (dois) dias úteis previsto para a contratação e o não comparecimento caracterizará a sua desistência do processo seletivo em caráter irrevogável, ficando a municipalidade autorizada a proceder à nova convocação, respeitando a lista de classificação do citado processo seletivo.

11.8. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo, quando o contratado revelar inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional ou em atendimento de interesse da Administração Municipal.

11.9. É de responsabilidade do candidato a aquisição do Edital, e será disponível no site www.luminarias.mg.gov.br e site www.cepp.com.br após sua publicação oficial.

11.10. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo, junto a Prefeitura Municipal.

Luminárias, 16 de novembro de 2010.

ARTHUR MAIA AMARAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES DE NÍVEL ALFABETIZADO: Gari, Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora), Trabalhador de Serviços de Manutenção de Edifícios e Logradouros e Vigia.

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto; Ortografia; Pontuação; Separação de Sílabas; Singular e Plural; Masculino e Feminino; Sinônimo e Antônimo; Prefixos e Sufixos e Conjugação de Verbos.

MATEMÁTICA:

Operações: Soma, Subtração, Divisão e Multiplicação; Conjuntos; Porcentagem, juros simples e composto; Progressões aritméticas; Progressões geométricas; Matrizes; Determinantes; Equações Lineares; Análise Combinatória; Probabilidades; Números Inteiros; Algarismos; Geometria; Estudo da Reta; Estudo da Circunferência.

FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista.

PORTUGUÊS:

Interpretação e compreensão de textos; Narração; Dissertação; Descrição; Estrutura das palavras; Processos de formação de palavras; Escolhas vocabulares e a situação comunicativa; Ortografia; Acentuação gráfica; Tempos e modos do verbo; Vozes do verbo; Crase; Frase e oração: termos principais e acessórios da oração; Tipos de sujeito; Sinônimos e antônimos; Sufixos e Prefixos; Tipos de predicado; Pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e indefinidos como recursos de organização textual; Pronomes de Tratamento; Emprego do pronome relativo; Marcadores de relação sintática: preposições, conjunções, ordem, classes gramaticais, concordância, regência, pontuação; Identificação e classificação de orações coordenadas e subordinadas; Conotação e Denotação.

MATEMÁTICA:

Conjuntos; Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem; Função do 1º Grau; Equações e Inequações do 1º grau; Função do 2º Grau; Equações e Inequações do 2º Grau; Função Modular: Equações, inequações; Função Exponencial; Equações e Inequações Exponenciais; Função Logarítmica: Equações e Inequações Logarítmicas; Noções de Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto; Progressões aritméticas; Progressões geométricas; Matrizes; Determinantes; Equações Lineares; Análise Combinatória; Probabilidades; Números Complexos. Geometria: Geometria Plana; Estudo do Cilindro; Estudo do Cone; Estudo da Esfera. Geometria Analítica Plana: Plano cartesiano; Estudo da Reta; Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (somente para MOTORISTA):

Normas de segurança; Noções de mecânica, manutenção do veiculo; Código Nacional de Transito e seu regulamento; Comportamento do condutor na direção veicular; Comportamento do Pedestre na via de circulação; Equipamentos obrigatórios, primeiros socorros, legislação e responsabilidade do servidor público do município.

FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Dentista e Auxiliar de Enfermagem.

PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de textos; Tipos de sujeito; Sinônimos e antônimos; Sufixos e Prefixos; Tipos de predicado; Pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e indefinidos como recursos de organização textual; Pronomes de Tratamento; Narração; Dissertação; Descrição; Estrutura das palavras; Processos de formação de palavras; Escolhas vocabulares e a situação comunicativa; Ortografia; Acentuação gráfica; Tempos e modos do verbo; Vozes do verbo; Crase; Frase e oração: termos principais e acessórios da oração; Emprego do pronome relativo; Marcadores de relação sintática: preposições, conjunções, ordem, classes gramaticais, concordância, regência, pontuação; Identificação e classificação de orações coordenadas e subordinadas; Conotação e Denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem; Função do 1º Grau; Equações e Inequações do 1º grau; Função do 2º Grau; Equações e Inequações do 2º Grau; Noções de Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto; Função Modular: Equações, inequações; Função Exponencial; Equações e Inequações Exponenciais; Função Logarítmica: Equações e Inequações Logarítmicas; Progressões aritméticas; Progressões geométricas; Matrizes; Determinantes; Equações Lineares; Análise Combinatória; Probabilidades; Números Complexos. Geometria: Geometria Plana; Estudo do Cilindro; Estudo do Cone; Estudo da Esfera. Geometria Analítica Plana: Plano cartesiano; Estudo da Reta; Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Constituição Federal - Seção II - DA SAÚDE - Art. 196 a 200; Lei 10.507, de 10 de julho de 2002, dispõe sobre criação do Agente Comunitário de Saúde; Decreto n°. 3.189, de 04 de outubro de 1.989, dispõe fixação do exercício do Agente Comunitário de Saúde; Medida Provisória n°. 297, de 9 de julho de 2006, regulamenta o § 5°, do art. 198, da Constituição Federal; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8080/90; Atribuições e postura profissional do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Mapeamento; Diagnóstico comunitário; Micro áreas de risco; Visita domiciliar; Acolhimento e vínculo; Trabalho em equipe; Abordagem comunitária em saúde; Planejamento Familiar; Orientações em saúde bucal; Controle e sinais de alerta na Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus; Prevenção e cuidados nas Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS; Registro das atividades do Agente Comunitário de Saúde; Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria Ministério da Saúde n°. 648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

Zoonose e doenças vetoriais: a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva; b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo. Vigilância Epidemiológica. Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança. Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral. Compreensão e entendimento de avisos e recados. Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários, enfoque estratégico e Normas Gerais de boas Práticas de Fabricação. Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE DENTISTA:

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Esterilização, Manejo de recursos materiais, Práticas técnicas em Enfermagem, Administração de medicamentos, Noções de Biossegurança, Conhecimentos sobre doenças infecto - contagiosas de maior prevalência no Brasil, Técnicas em Enfermagem Clínica e Cirúrgica, Conhecimento das doutrinas do SUS, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Saúde Ambiental, ética e legislação profissional.