Prefeitura de Luislândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Luislândia - MG abre 83 vagas com salários de até 8,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL 1/2012

O Município de Luislândia -MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, para os cargos e vagas oferecidos neste Edital. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.° 024/2007, Leis Complementares de n.° 002/2010 e 005/2012, Lei Federal de n°. 11.350/2006 e normas deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 1 (um) ano, podendo, conforme a necessidade do Município, ser prorrogado por mais um ano ou conforme as disposições do artigo 8.° da Lei Municipal n.° 024/2007, para casos específicos.

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade e outras exigências do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Luislândia .

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.° 70.436/1972.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, ou ser emancipado.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição na função de Agente Comunitário de Saúde:

a) A conclusão do Ensino Médio.

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.6 e 8.2 deste Edital e durante a atuação na função. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (PSF) consta no Anexo I deste Edital, devendo-se observar o código no ato da Inscrição.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato, deverá optar pelo código do cargo cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Luislândia . Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para a cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor d a Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 2/4/2012 e 18 horas do dia 20/4/2012, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/4/2012.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos relacionados no Anexo I deste Edital. Para cada cargo oferecido há um código de inscrição, conforme o local de trabalho.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação de cada um), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporânea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Luislândia-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 27/4/2012.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como: erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n°. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 20/4/2012, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: Processo Seletivo Luislândia /2012 - Tratamento Especial.

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3- DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 83 (oitenta e três), sendo 78 vagas de ampla concorrência e 5 reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2 deste Edital. As vagas de cada cargo estão distribuídas no Anexo I deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.° 002/2010 e o Decreto Federal n°. 3.298/1999, ficam reservadas 5% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, devendo ser observadas as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiências e as atribuições do cargo.

3.2.2. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

3.2.2.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.2.2. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.2.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 20/4/2012, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2012 - Luislândia . O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.2.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.2.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.2.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.2.7. A junta médica-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.2.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados neste Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.2.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.2.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.2.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em 1 etapa, constando de Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no Anexo II deste Edital. Essa Prova terá caráter eliminatório e classificatório e totalizará 100 pontos.

4.1.1. O programa da Prova de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas

4.1.3. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.4. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

4.1.5. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

4.1.6. Aos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

4.1.6.1. As informações referentes ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação, serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Luislândia .

4.1.6.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 11.350/2006.

4.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 6/5/2012, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.2.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Luislândia -MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 27/4/2012, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.2.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.2.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.2.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, CRP, CRESS, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.2.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato tornar-se-á sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.2.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.2.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, para realizar as provas.

4.2.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.2.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.2.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.2.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.2.19. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.2.20. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.2.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.2.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.2.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.2.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.2.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.2.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.2.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.2.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.2.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.2.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.2.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.2.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Luislândia . Será, ainda, divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final, em ordem decrescente, dar-se-á de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

5.2.2. For mais idoso.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 14/5/2012, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Luislândia . O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O resultado será divulgado em duas listas, por cargo. Na 1a lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2a lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens, por cargo, serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

6.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.5. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Luislândia ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7- DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 7/5/2012, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Deverá utilizar-se de uma única forma para interpor o recurso, optando pela internet ou por protocolizar na recepção da Cotec. Se um mesmo candidato enviar ou protocolizar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 14/5/2012, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

7.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a Legislação Municipal pertinente, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal n°. 11.350/2006.

8.2. No caso de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, somente poderá exercer o cargo o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006 e subitem 4.16 deste Edital.

8.3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

8.4. As contratações são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público. A contratação dar-se-á por meio de contrato administrativo, cuja extinção se dará sem direito à indenização.

8.5. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Luislândia .

8.6. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Luislândia , visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

8.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe se for exigência legal para exercício do cargo;

k) 1 foto 3x4, recente.

l) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Luislândia .

8.8. Caso venha a surgir vaga, em alguma função, após a divulgação do resultado final, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.6 deste Edital.

9- NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Luislândia o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Conforme o Artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal 11.350/2006, no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, dessa Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Unidade do PSF, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.

9.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Luislândia .

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Luislândia -MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e sede da Prefeitura Municipal de Luislândia -MG.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Luislândia e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Luislândia convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Luislândia .

10.14. O Município de Luislândia e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Luislândia a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Luislândia e divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Luislândia - MG, 2 de abril de 2012.

José Sinésio Botelho
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CÓDIGO DE
INSCRIÇÃO
CARGOSV
A
G
A
S

D
E

A
M
P
L
A

C
O
N
C
O
R
R
Ê
N
C
I
A
V
A
G
A
S

R
E
S
E
R
V
A
D
A
S(*)
ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO (*)JORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO BÁSICO (R$ ) TAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )
1Agente de Serviços I111Alfabetizado.40 horas650,0055,00
2Agente de Serviços III - Motorista Categoria D12-Ensino Médio completo. CNH categoria D.40 horas800,0060,00
3Agente de Serviços III - Operador de Máquinas CNH categoria D2-Ensino Médio completo. CNH categoria D.40 horas800,0060,00
4Agente Administrativo31Ensino Médio completo.40 horas800,0060,00
5Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Vila São Judas, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
6Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Sussuarana I e II, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
7Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Ilha e Vila São Judas, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
8Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Cercado, Gameleira e Barra, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
9Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - São João e Bom Jesus, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
10Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Campos Gerais e Lagoa, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
11Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - São Matias, PSF São Judas)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
12Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Saco da Luiza e Olhos D'Água, PSF Cidade Nova)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
13Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - Água Nova e Sussuarana III, PSF Cidade Nova)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
14Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural - São Pedro e Vargem Grande, PSF Cidade Nova)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
15Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Urbana - Bairro Cidade Nova, PSF Cidade Nova)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
16Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Rural e Urbana - Cidade Nova, Brejão e Morrinhos, PSF Cidade Nova)1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
17Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Urbana - Centro, PSF Luislândia )31Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
18Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Urbana e Rural - Centro e Curral Novo, PSF Luislândia )1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
19Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Urbana e Rural - Centro e Cedro, PSF Luislândia )1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
20Agente Comunitário de Saúde (Área de Abrangência: Urbana e Rural - Centro e Tamanduá, PSF Luislândia )1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
21Agente de Endemias4-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
22Atendente de Saúde1-Ensino Médio completo.40 horas650,0055,00
23Auxiliar de Cirurgião-dentista2-Ensino Médio completo. Registro no CRO.40 horas650,0055,00
24Fiscal de Obras e Posturas1-Ensino Médio completo.40 horas800,0060,00
25Fiscal de Tributos e Rendas1-Ensino Médio completo.40 horas800,0060,00
26Orientador Social (Programa Pró-Jovem)1-Ensino Médio completo.40 horas700,0055,00
27Orientador Social (Programa Peti)1-Ensino Médio completo.40 horas700,0055,00
28Técnico em Enfermagem41Ensino Médio. Curso Técnico Específico e Registro no Conselho de Classe.40 horas700,0055,00
29Técnico em Higiene Dental2-Ensino Médio. Curso Técnico Específico e Registro no Conselho de Classe.40 horas700,0055,00
30Assistente Social1-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe20 horas1.600,00110,00
31Biomédico1-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe20 horas 900,0070,00
32Cirurgião-dentista (Odontólogo)3-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas2.200,00140,00
33Enfermeiro PSF31Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas 1.800,00120,00
34Fisioterapeuta1-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas 1.800,00120,00
35Fonoaudiólogo1-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas 2.000,00130,00
36Médico PSF3-Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas 8.500,00180,00
37Psicólogo2- Ensino Superior (Específico) e Registro no Conselho de Classe40 horas1.600,00110,00
 
VAGAS785
TOTAL DE VAGAS83

OBSERVAÇÕES:

* Vagas reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2 do Edital 1/2012, sendo necessária a indicação no Requerimento de Inscrição e o envio do laudo médico.

* *A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

Luislândia -MG, 2 de abril de 2012.

José Sinésio Botelho
Prefeito Municipal

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS/CLASSE

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

N .° DE QUESTÕES

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Agente de Serviços I
Agente de Serviços III - Motorista Categoria D
Agente de Serviços III - Operador de Máquinas CNH Categoria D

Alfabetizado

Língua Portuguesa

15

4

90

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

3

Agente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Endemias
Atendente de Saúde
Auxiliar de Cirurgião-dentista
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos e Rendas
Orientador Social (Programa Pró-
Jovem)
Orientador Social (Programa Peti)

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

15

4

90

Das 9 à s 12 horas

Matemática

10

3

Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio. Curso Técnico Específico.

Conhecimentos Específicos

15

4

90

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

3

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS/CLASSEESCOLARIDADE DOS CARGOSPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHAN .° DE QUESTÕESPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHATOTAL DE PONTOSHORÁRIO DAS PROVAS

Assistente Social

Biomédico

Cirurgião-dentista (Odontólogo)

Enfermeiro PSF

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico PSF

Psicólogo

Ensino Superior (Específico).

Conhecimentos Específicos

15

4

90

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

3

Luislândia-MG, 2 de abril de 2012.

José Sinésio Botelho
Prefeito Municipal

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Serviços I

Realizar atividades e tarefas simples relacionadas aos setores operacionais do Município e outros afins. Executar, sob supervisão, conforme o cargo, tarefas simples, de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de recepção, portaria, vigia, gari; limpeza e conservação de vias públicas de limpeza e conservação de prédios públicos, jardinagem; apoio em obras civis, conservação de próprios municipais e públicos; serviços de coveiro; operário; borracheiro; auxiliar de mecânica; auxiliar de pedreiro; auxiliar de condutores de máquinas e veículos; vigilância patrimonial e pública; auxiliar na manutenção de redes de água e esgoto; auxiliares de oficiais de serviços públicos em geral, entre outros; executar pequenos mandados pessoais; abrir e fechar as dependências de prédios públicos, inclusive escolares; executar tarefas de copa e cozinha, inclusive sua arrumação e limpeza; coletar os resíduos dos depósitos; controlar equipamentos e materiais de limpeza e de cozinha; preparar a merenda escolar. Quando lotado na área da saúde, zelar especialmente pelo controle da infecção hospitalar, responsabilizando-se pela higienização de superfícies, pelo correto preparo de alimentos servidos no âmbito da saúde. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Agente Administrativo

Trabalho elementar de escritório que consiste na execução de tarefas simples que se repetem cotidianamente; trabalho para compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como máquinas de somar e escrever, equipamentos de informática, telefonia e outros similares, quando não há necessidade de alta rapidez, podendo, também, em certas circunstâncias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar serviços de reprodução de documentos, recepção, etc.; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e na unidade para programação e supervisão de suas atividades; realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando a uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, objetivando a superação dos problemas identificados.

Agente de Endemias

Vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS - e sob supervisão da diretoria da saúde. São exemplos de atribuições: a coleta de informações para alimentação de dados em sistemas epidemiológicos; busca ativa de informações epidemiológicas; atendimento ao público em ações de vigilância em saúde; orientação sobre doenças e agravos de interesse em saúde pública; recebimento e encaminhamento de processos e solicitações nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; participação das atividades de educação em saúde e saneamento domiciliar; busca e identificação de focos de vetores em diversos tipos de imóveis e locais; coleta de amostras de vetores para posterior exame; elaboração de boletins, croquis, mapas de áreas a serem trabalhadas para controle de vetores; controle mecânico, químico ou biológico para controle de vetores. Executar outras atividades correlatas ao controle da saúde pública.

Agente de Serviços III - Motorista Categoria D

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzí-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento dele; tratar com respeito e humanização todos os usuários do serviço; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes à municipalidade para transporte de pessoas e cargas; certificar-se da validade da documentação dos veículos; conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras atividades afins à sua responsabilidade.

Agente de Serviços III - Operador de Máquinas CNH categoria D

Dirigir e operar trator agrícola, trator sobre-esteiras, motoniveladora, retroescavadeira, pá mecânica e máquinas de menor porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza, manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a sua manutenção, limpeza e abastecimento; certificar-se da validade da documentação dos veículos; conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras atividades afins à sua responsabilidade; executar demais tarefas correlatas.

Assistente Social

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor; executar tarefas dentro de sua especialidade, adquirida através de curso superior específico, e registro no Conselho de Classe; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e, inclusive, assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Atendente de Saúde

Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares na área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; prestar cuidados gerais especificamente prescritos ou de rotina; participar de procedimentos pós-morte e de atividades de educação em saúde; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Auxiliar de Cirurgião-dentista

Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizada; auxiliar o Cirurgião dentista na instrumentação, na cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados, para facilitar o atendimento odontológico; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião-dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender aos pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Biomédico

Planejamento, execução e controle de serviços de análises sob controle do Município. Planejamento, execução e controle de métodos para promoção dos serviços laboratoriais. Integração do sistema de programas de saúde do Município, inclusive no atendimento de demandas de pacientes. Execução de tarefas interdepartamentais que exijam a participação do profissional, bem como a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo, comuns ao cargo.

Cirurgião-dentista (Odontólogo)

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD. Sendo Dentista PSF, zona rural, o mesmo exercerá as atividades acima em PSF zona rural.

Enfermeiro PSF

Realizar cuidados diretos de Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de Enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e nas disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. O Enfermeiro zona rural realizará as suas atividades em unidades de saúde da zona rural.

Fiscal de Obras e Posturas

Planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização de obras e serviços executados na circunscrição do Município. Planejamento, execução e controle de ações sobre uso e ocupação do solo e cumprimento da legislação. Promoção do procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações relativas ao uso e ocupação do solo. Supervisão do registro e controle do cadastro municipal sobre obras e serviços. Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo, comuns ao cargo.

Fiscal de Tributos e Rendas

Planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização relativas ao sistema tributário municipal. Planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município. Promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações fiscais, constituição de créditos e lançamentos fiscais. Supervisão do registro e controle do cadastro municipal. Promoção do cumprimento da legislação tributária e da execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo, comuns ao cargo.

Fisioterapeuta

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor; executar tarefas dentro de sua especialidade, adquirida através de curso superior específico, e registro no Conselho de Classe, notadamente na área de Fisioterapia; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e, inclusive, assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Fonoaudiólogo

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor; executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida, através de curso superior específico, e registro no Conselho de Classe; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e, inclusive, assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Médico PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. O Médico da zona rural realizará as suas atividades acima descritas em Unidades de Saúde da zona rural.

Orientador Social (Programa P eti) e Orientador Social (Programa Pró-Jovem)

Realizar planejamento das atividades, mediar processos grupais, registrar frequência dos jovens, avaliar desempenho dos jovens, acompanhar desenvolvimento de oficinas e atividades, controlar material e equipamentos, participar de reunião com as famílias.

Psicólogo

Planejamento, controle e execução de atividades na área de psicologia, implementadas pelo Município. Atendimento, consultas e orientações a pessoas, famílias e instituições na área da psicologia. Elaboração e controle de relatórios relativos aos serviços de psicologia. Planejamento e coordenação de atividades de promoção da assistência psicológica aos pacientes do Município. Execução de atividades interdepartamentais para promoção da saúde mental. Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo, comuns ao cargo.

Técnico em Enfermagem

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

Técnico em Higiene Dental

Sob a supervisão do odontólogo, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários, para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do odontólogo; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Luislândia-MG, 2 de abril 2012.

José Sinésio Botelho
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMA DAS PROVAS

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros liv ros que abranjam a matéria indicada para cada cargo. CARGO
Agente de Serviços I, Agente de Serviços III - Motorista Categoria D, Agente de Serviços III - Operador de Máquinas CNH Categoria D,

ESCOLARIDADE EXIGIDA
Alfabetizado

PROVAS
Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: compreensão e expressão escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1,. série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1,. série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento, de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996. Demais livros didáticos de Matemática para a 1,. série do Ensino Fundamental. CARGOS
Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente de Saúde, Auxiliar de Cirurgião-dentista, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos e Rendas, Orientador Social lPrograma Pró-Jovem), Orientador Social (Programa Peti)

ESCOLARIDADE EXIGIDA
Ensino Médio (Completo)

PROVAS
Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos; Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos; Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGOS
Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental

ESCOLARIDADE EXIGIDA
Ensino Médio e Curso Técnico Específico

PROVAS
Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n°. 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n°. 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

CARGOS
Assistente Social, Biomédico, Cirurgião-dentista (Odontólogo), Enfermeiro PSF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo

ESCOLARIDADE EXIGIDA
Ensino Superior Específico

PROVAS
Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: Português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/4/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n.° 8213, de 24/7/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/4/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n.° 8.742, de 7/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Corte z, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Corte z, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Corte z, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n.° 74. São Paulo: Ed Corte z, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n.° 68. São Paulo: Ed. Corte z, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Corte z.

BIOMÉDICO

Conhecimentos específicos: conhecimentos básicos em organização e comportamento laboratorial, fotometria, padronização e controle de qualidade, amostras, análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, en zimologia clínica, provas funcionais, análise de urina, análise de cálculos, líquido sinovial, automação em bioquímica clínica, computação em análise clínica, métodos microbiológicos, meios de cultura, esterilização em laboratório de análises clínicas, colorações, coproculturas, culturas de material do trato geniturinário, culturas de material da garganta e do escarro, hemoculturas, exame do líquido cefalorraquidiano, antibiograma, reações de precipitação, reações de aglutinação, reações de hemólise, técnicas de imunofluorescências, colhimento de material, estudos dos elementos figurados no sangue, estudo dos glóbulos vermelhos, imunoematologia, hemostasia, parasitologia nos laboratórios de análises clínicas, métodos para detecção de parasitas, protozoários intestinais e cavitários, helmintos intestinais, parasitos do sangue e dos tecidos, técnicas laboratoriais para o diagnóstico das micoses, micoses de localização superficial (micoses superficiais), micoses profundas (subcutâneas), micoses sistêmicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A. Oliveira Lima e col. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Técnica e Interpretação. Editora Guanabara Koogan. 7. ed. 1992. Roberto de Almeida Moura e col. Técnicas de Laboratório. Editora Atheneu. 3. ed. 1997. John Bernard Henry. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Editora Manole Ltda. 19. ed. 2000.

CIRURGIÃO-DENTISTA (ODONTÓLOGO)

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ENFERMEIRO PSF

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem médico-cirúrgica: assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n°. 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n°. 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n°. 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, Nº Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes.

FISIOTERAPEUTA

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumati zado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNSTRON - Cap. 9. Ed. Manole Ltda., 5. ed, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos. Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. HOPPENFELD - propedêutica Ortopédica, Coluna e extremidades. Ed. Atheneu, 1995. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia do Exercício. 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURIBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O' SULLIVAN, SUSAN B. - Fisioterapia Avaliação e Tratamento. Ed. Manole Ltda., 1993, 2. ed.

FONOAUDIÓLOGO

Área: Linguagem - Desenvolvimento da linguagem oral na criança. Desenvolvimento da linguagem escrita. Fundamentos da Linguística. Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem Escrita. Atuação fonoaudiológica relacionada às lesões cerebrais. Atuação fonoaudiológica relacionada à terceira idade. Área: Voz - Desenvolvimento da Fonação. Avaliação perceptual e acústica da voz. Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais. Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade. Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas. Atuação fonoaudiológica nas paralisias laríngeas. Atuação fonoaudiológica nas alterações estruturais mínimas da laringe. Atuação fonoaudiológica em estética vocal. Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Área: Motricidade Oral - Desenvolvimento do sistema sensório motor oral. Desordens miofuncionais orais nas funções estomatognáticas. Desordens miofuncionais orais nas disfunções de articulação Temporomandibular. Desordens miofuncionais orais nas doenças neuromusculares. Desordens miofuncionais orais em RN e alto risco. Desordens miofuncionais orais em fissura lábiopalatina. Desordens miofuncionais orais em paralisia cerebral. Disfagias neurogênicas. Exames complementares em motricidade oral. Legislação - Resolução C.F.Fa. n° 309/2005 (dispõe sobre a Atuação do Fonoaudiólogo na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Especial e Superior, e dá outras providências). Lei n° 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBERNAZ, P. L. M. Otorrinolaringologia para o Clínico Geral. ALTMANN, E.B.C. Fissuras Labiopalatinas. São Paulo: Pró-Fono, 1994. ANDRADE, C. F. Fonoaudiologia em Berçário Normal e de Risco. São Paulo: Lovise, 1996. COLTON, R.H.; CASPER, J.K. Compreendendo os Problemas de Voz: Uma perspectiva fisiológica ao diagnóstico e ao tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas Editora, 1996. FURKIN, A. M.; SANTINI C.S. Disfagias Orofaríngeas. São Paulo: Pró-Fono, 1996. MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PETRELLI, E. (Coordenador). Ortodontia para Fonoaudiologia. Curitiba: Lovise, 1992. PINHO, S.M.R. Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratando os Distúrbios da Voz; Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. PINHO, S.M.R. Tópicos em Voz. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. São Paulo. Byk Editora, 1997. Obs.: As legislações citadas no Programa poderão ser encontradas no site www.fonoaudiologia.org.br.

MÉDICO PSF

Hipertensão arterial sistêmica; arritmia cardíaca; insuficiência coroniana aguda; infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; insuficiência cardíaca; hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; raiva; ofidismo; escorpionismo/aracneísmo; insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; hipotireoidismo; doenças cloridopépticas; doenças inflamatórias intestinais; icterícias; neoplasias pulmonares; insuficiência respiratória aguda; asma brônquica; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer gástrico; micoses pulmonares.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22. ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005.

PSICÓLOGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: neurose, psicose e perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n°. 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n°. 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n°. 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.

Luisl9ndia-MG, 2 de abril de 2012.

José Sinésio Botelho
Prefeito Municipal

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PEDIDO DE ISENÇÃO

Dados do Candidato

Nome Completo _______________________________________________________________________

Documento de Identidade ________________ CPF _______________ Data de Nascimento ____________

Nome do Cargo Pleiteado ______________________________________ Código do Cargo ___________

Composição da Renda Familiar

Informe os dados de cada membro do grupo familiar que resida no mesmo endereço que o candidato, incluindo o próprio candidato:

NomeParentesco CandidatoIdadeCPFSalário/Renda Mensal (R$ )
     
     
     
     

Venho requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luislândia-MG, nos termos do item 2.4 do Edital 01/2012.

Declaro, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes de minha inscrição, que atendo aos requisitos para inscrição de acordo com o subitem 2.4.1 do Edital 1/2012.

Assumo a responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas e submeto-me às normas do referido Edital.

Nestes termos, peço deferimento.

_______________________________________, ____/____/2012
Localidade data

____________________________________________
Assinatura legível do candidato