Prefeitura de Luís Correia - PI

Notícia:   Prefeitura de Luís Correia - PI abre inscrições para contratação temporária

PODER EXECUTIVO

GOVERNO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Município de Luis Correia. Estado da Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. TORNA PÚBLICO o Edital nº 001/2013, que troto do processo seletiva público destinado à contratação por tempo determinado, pores atender às necessidades de excepcional Interesse publico, conforme dispõe o art. 154 e seguintes do Lei Municipal nº 736/2013, os termas do art. 37. inciso IX, do Contratação Federal, dos profissionais adiante Indicados:

1. Psicólogo:

2. Assistente Social

3. Educador Social

4. Orientador Social (Pro jovem)

5. Orientador Social - PEI1

6. Técnico em Informático

7. Recepcionista

8. Auxiliar administrativa

9. Zeladora

10. Merendeira

A presente seleção reger-se-á pelas disposições que Integram o presente Edital.

1. DA SELEÇÃO

A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 02 (duas) etapas para todos os Interessados para todos os cargos. conforma descrição no anexa I,

1.1. As etapas serão especificamente: Análise de Curriculum Vitae com os certificados em anexo (cópias acompanhadas dos original) e Entrevista na forma descrito neste edital.

a) Curriculum Vitae.

b) Fotocópias nítidas e autenticadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou em CARTÓRIO, dos seguintes documentos:

- certificado de conclusão de curso superior (assistente social e psicólogo);

- certificado de curso de pás-graduação (se tiver cursado);

- identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;

- C. P. F.

- Titulo de eleitor a comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de reservista (se do sexo masculino)

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas canudos neste edital Á requisito essencial para Inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidos será eliminado do certame.

2. DA CARGA HORÁRIA

2.1. A carga horária 640 (quarenta) horas semanais.

2.2. A carga horária semanal será distribuiria em horários matutinos e vespertinos, conforme as necessidades da manutenção e funcionamento dos programas, projetos. serviços e benefícios no âmbito da político de Assistência Social.

3. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

3.1. A seleção será composta de duas (duas) etapa classificatória com pontuação máxima de 100 pontos, dividida da seguinte forma:

- Entrevista realizar-se-á no dia 29 e 30 de Abril do ano em curso, valendo a nota de 50 (cinquenta) pontos:

- Análise de "Curriculum Vitae". dia 02 de maio do ano em curso à qual será atribuída a pontuação máxima de 50 (Cinquenta) pontos;

- Resultados, dia 03 maio do ano em curso.

3.2. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos titulas.

3.3 Ao Curriculum deve ser anexadas:

a) Copias autenticadas de todas os titulas:

b) Declarações original ou cópias com firmo reconhecida e autenticada em cartório. de comprovantes de experiência de trabalho.

3.4. No que diz respeito à entrevisto, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:

a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;

b) Diretrizes Curriculares nacionais e estaduais, compreendendo os competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional:

c) Controle emocional para o exercício dos funções de magistério;

d) Liderança. criatividade e comunicabilidade.

3.5. A nota final dos candidatos será obtido através do soma da noto do análise do "Curriculum Vitae" com os pontos obtidos no entrevista.

3.6 - Sena considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do "Curriculum Vitae" e da Entrevista.

4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatas será na data de 30 de Abril do ano em curso e será feita em ordem decrescente do nota final, divulgada através da própria S.E.D.E.S.

4.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias paro apresentação de recursos acerca dos termos do resultado final.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação por tempo determinado, dar-se-á mediante termo de contrato assinado entre os partes (contratante e contratado). a critério da administração público e obedecerá á ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas

6.3. A aprovação neste Concurso não crio. para o candidato. direito b nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

64. A inexatidão das declarações. as irregularidades de documentos ou as de outro natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública. mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato. anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua Inscrição.

6.5. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações. enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

6.6. Será eliminado da Seleção, tem prejuízo das ações penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à mesma.

6.7. Será excluído do processa o candidato que, no seu decorrer, for condenada por sentença Judicial transitada em Julgado ou contrariar requisitos estabelecidos parra essa Seleção.

6.8. Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação do profissional às exigências legais do programa.

6.9. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigoroso ordem de classificação. em número suficiente poro atender ás necessidades do serviço. não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados. o qual fica a depender da conveniência e oportunidade do Administração.

6.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica e Avaliadora da Seleção Público Simplificada, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Luis Correia (PI). 25 de Abril de 2013.

Mario dos Dores Fontenele Brito
Secretaria Municipal de Desenvolvimento social

ANEXO I

DEMANDAS DO TESTE SELETIVO

SEDES

Vagas

Técnico

Escolaridade

Carga Horária

Salário

02

Auxiliar Administrativo

Médio

40 horas

678,00

01

Recepcionista

Médio

40 horas

678,00

01

zeladora

Fundamental

40 horas

678,00

01

Merendeira

Fundamental

40 horas

678,00

01

Motorista

Fundamental

40 horas

678,00

Programa Bolsa Família
VagasTécnicoEscolaridadeCarga HorárioSolaria
04EntrevistadoresMédia40 horas800,00
05DigitadoresMédio40 horas800.00
01Auxiliar AdministrativoMédio40 horas678,00
GRAS
CIDADE/CAMURUPIM
VagasTécnicoEscolaridadeCarga HoráriaSalário
02PsicólogoSuperior30 horas1.500.00
02Assistente SocialSuperior30 horas1.500,00
01Educador SocialSuperior40 horas1.200,00
08Orientador Social (Projovem)Médio40 horas900,00
04Orientador Social - PETIMédio40 horas900,00
01Técnico em InformáticaTécnico40 horas900.00
01RecepcionistaMédia40 horas678,00
02Auxiliar administrativoMédio40 horas678,00
02ZeladoraFundamental40 horas678,00
02MerendeiraFundamental40 horas678,00
CREAS
VagasCargoEscolaridadeCarga horáriaSalário
01PsicólogoSuperior30 horas1.500,00
01Assistente SocialSuperior30 horas1.500.00
01Educador SocialSuperior40 horas1.200,00
 
01RecepcionistaMédio40 horas678,00
01Auxiliar administrativoMédio40 horas678,00
01ZeladoraFundamental40 horas678,00
01MerendeiraFundamental40 horas678,00
CENTRO DOS IDOSOS
VagasCargoEscolaridadeCarga HoráriaSalário
01Orientadora SocialSuperior40 horas900,00
01Auxiliar administrativoNível médio40 horas678.00
01MerendeiraFundamental40 horas678,00