Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lucélia - SP oferece 10 vagas para diversos cargos de até R$ 779,89

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Brasil, 1101 - Centro - Fone/Fax: (18) 3551-9202 - CEP 17780-000

A Prefeitura de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Secretário Municipal de Saúde e Saneamento que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal Nº 4.114/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

1.1.1. Vagas: 05

1.1.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo, Curso de Transporte de Emergência ou de Primeiro Socorro e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E

1.1.3. Tipo de prova e avaliação: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo, Prova Prática de Direção e Manobra em Veículo do SAMU, Avaliação de Resistência Física e Avaliação Psicológica

1.1.4. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 724,56 mais benefícios

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

1.2.1. Vagas: 05

1.2.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso de Técnico em Enfermagem e Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 779,89 mais benefícios

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 22 a 30 de novembro de 2010, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br; até às 23h59min59, horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 30 de novembro de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil.

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. O comprovante da escolaridade exigida nos Itens 1.1.2. a 1.2.2., deste Edital, deverá ser apresentado no momento da nomeação do candidato.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e requisitos correspondentes às exigências referentes aos cargos, nos termos dos Itens 1.1.2. e 1.2.2., no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 a 30 de novembro de 2010 até às 23h59min59s, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 03/2010;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido no Item 2.1.1, deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 30 de novembro de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal de Lucélia e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1. , 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30/11/2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura de Lucélia - Edital 03/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU, farão prova escrita e prova prática:

4.4.1. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 40,0 (quarenta pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

4.4.2. A prova prática de direção, operação e manobra, será realizada em veículo do SAMU, valendo 60,0 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 30,0 (trinta) pontos para ser aprovado;

4.4.3. A nota final será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

4.5. Os candidatos ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU, farão uma prova escrita que constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU, aprovados nos termos dos itens 4.4.1., 4.4.2. e 4.4.3., serão convocados para se submeterem a Teste de Avaliação Física e Avaliação Psicológica, até o 15º (décimo quinto) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota final;

4.6.1. Os candidatos que se submeterem ao Teste de Avaliação Física e Avaliação Psicológica e forem considerados aptos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida nos termos do Item 4.4.3;

4.6.2. Os candidatos que se submeterem ao Teste de Avaliação Física e Avaliação Psicológica e forem considerados inaptos, serão eliminados do Concurso Público;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10 Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e divulgado pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 4.4., 4.5. e 4.6., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizada no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: candidato com maior idade

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. Os candidatos serão nomeados pelo regime estatutário e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita através de Edital a ser divulgado na imprensa, no átrio do paço Municipal, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;

7.4. No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.4.1. Duas fotos 3x4

7.4.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

7.4.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.4.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.4.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública, nas esferas municipal, estadual ou federal

7.4.6. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.2.2., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.4.7. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.5.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.5.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 7.4., deste Edital;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.3.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.3.4. apresentar falha na documentação;

8.4. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova e à avaliação dos títulos, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.6. Os candidatos convocados para nomeação ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.7. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Lucélia, 18 de novembro de 2010.

JOÃO PEDRO MORANDI
PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO MAURÍCIO ALTRÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS

MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Eletricidade automotiva: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

02 - Interpretação e produção de texto

03 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

04 - Noções básicas de higiene e saúde

05 - Regras básicas de servidor público

06 - Normas de comportamento em serviço público

07 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

08 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Direção Defensiva

15 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e alterações posteriores.

16 - Resolução CONTRAN: n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências e n° 277.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIRIGIBILIDADE, MANOBRA E OPERAÇÃO EM VEÍCULO DO SAMU

01 - Preparo do veículo para saída

02 - Verificação do funcionamento correto dos dispositivos e equipamentos para doentes 02 - Saída com o veículo

03 - Dirigibilidade em vias públicas

04 - Teste de garagem ou baliza

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA (COM APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO)

01 - Corrida/caminhada de 400 metros, durante 12 minutos. O candidato deverá percorrer a maior distância possível, procurando manter a velocidade constante e ser avaliado pela distância percorrida e pelo tempo gasto no percurso;

02 - Flexão com apoio sobre o solo durante um minuto. O candidato será avaliado pelo número e correção da flexão.

Observação: Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico ou Declaração de Aptidão Física para realização da prova e trajados com bermuda ou calção, camiseta e tênis.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Assistência de enfermagem nas urgências:

- a) do aparelho respiratório;

- b) do aparelho digestivo;

- c) do aparelho cardiovascular;

- d) do aparelho locomotor e esquelético;

- e) do sistema nervoso;

- f) ginecológicas e obstétricas;

- g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos;

- h) psiquiátricas;

- i) do aparelho urinário.

03 - Assistência de enfermagem em queimaduras.

04 - Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos).

05 - Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização.

06 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção de Material Esterilizado

07 - Cálculo de medicação

08 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

09 - Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos.

10 - Enfermagem em Saúde Pública

11 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

12 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

13 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

14 - Noções de Saúde Pública em geral

15 - Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos.

16 - Princípios para um atendimento de urgência e emergência.

17 - Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080/90

18 - Técnicas de Enfermagem gerais

19 - Vigilância Epidemiológica