Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lucélia - SP abre 66 vagas com salários de até 3,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2012

Avenida Brasil, 1101 - Centro - CEP 17780-000 - Lucélia - Estado de São Paulo
Telefone (18)3551-9200 - pmluce@terra.com.br - C.N.P.J.- 44.919.918/0001-04

DISPÕE SOBRE CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LUCÉLIA.

O Prefeito Municipal de LUCÉLIA, Sr. JOÃO PEDRO MORANDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos do Quadro Efetivo para a área da Saúde, mediante as condições estabelecidas com caráter eliminatório e classificatório neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, que serão realizadas em conformidade com este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de Lucélia.

1.3. Os Cargos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo I deste Edital.

1.4. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o Cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.2.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.2.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.2.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.2.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da CF de 05 de outubro de 1988.

2.2.8.- Ter boa conduta.

2.2.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

2.2.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de sua responsabilidade.

2.3. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Cargo que pretende concorrer, bem como informar se pretende concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais.

2.4. Os valores das taxas de inscrições serão:

Cargos

Taxa de Inscrição

1. MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 70,00

2. MÉDICO CLÍNICO GERAL DO TRABALHO

R$ 70,00

3. MÉDICO ORTOPEDISTAR$ 70,00
4. MÉDICO PSIQUIATRAR$ 70,00
5. MÉDICO CARDIOLOGISTAR$ 70,00
6. MÉDICO GINECOLOGISTAR$ 70,00
7. MÉDICO PEDIATRAR$ 70,00
8. MÉDICO NEUROLOGISTAR$ 70,00
9. MÉDICO DERMATOLOGISTAR$ 70,00

2.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado neste Edital.

2.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Certame.

2.7. O candidato com Necessidades Especiais, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e proceder de acordo com o disposto neste Edital.

2.7.1. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de Necessidades Especiais, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.7.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

b. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.7.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição.

2.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.8.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 05 de Maio a 12 de Maio de 2012, sendo que o início das inscrições será no dia 07 de Maio a partir das 13h00min e término no dia 12 de Maio de 2012, as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia útil seguinte ao término das inscrições dentro do horário bancário.

2.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

2.8.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.8.4. Imprimir o boleto bancário.

2.8.5. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.8.7. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

2.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.8.11. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8.12. As informações, em relação ao presente Concurso Público, estarão disponíveis no site citado neste Edital, o que não exime o candidato do dever de acompanhar as publicações na imprensa local de todos os Atos e Editais referentes ao Certame.

2.8.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.8.14. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Cargo posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.8.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.8.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Nos termos da Legislação Federal e Estadual vigentes fica reservado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público,

3.2. A eventual aprovação do candidato com necessidades especiais não implica o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

3.3. Para fazer jus à referida reserva de vaga o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

3.3.1. Somente os laudos de candidatos cujas deficiências forem de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade. Para tal, o Laudo Médico deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

3.3.2. Do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº. do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

3.3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do subitem acima passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.3. O laudo médico deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Brasil, nº. 1.101- Centro - CEP 17780-000, Lucélia- SP, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 16h00min, exceto feriados e pontos facultativos, no período das inscrições, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto para as inscrições, para o Setor de Recursos Humanos, no mesmo endereço acima citado, constando no envelope o número do referido concurso público.

3.3.4. O candidato que não for considerado pela Junta Médica pessoa com deficiência passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do Certame.

3.3.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

3.4. O candidato com Necessidades Especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

3.5. A publicação dos resultados parciais e do resultado final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com necessidades especiais no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e sua classificação entre si.

3.5.1. O candidato com Necessidade Especial que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com Necessidade Especial, sendo contudo avaliado como tal.

3.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

3.7. As vagas reservadas nos termos deste item 3 que não forem ocupadas por falta de candidatos com Necessidades Especiais, ou por reprovação desses no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

3.8. O candidato com Necessidade Especial, se aprovado e investido no Cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o Concurso Público.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas distintas: Prova Objetiva e Avaliação de Título.

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.1.2. - A prova escrita objetiva, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

4.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.1.4.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

4.1.5.- Não será permitida vista de provas.

4.1.6. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico através de Prova Objetiva que conterá o total de 30 (trinta) questões.

4.2. - A Prova Objetiva, para os cargos de: 01. - Médico Clínico Geral, 02. - Médico Clínico Geral do Trabalho, 03. - Médico Ortopedista, 04. - Médico Psiquiatra, 05. - Médico Cardiologista, 06. - Médico Ginecologista, 07. - Médico Pediatra, 08. - Médico Neurologista e 09. - Médico Dermatologista, será composta por 30 (trinta) questões, assim caracterizada:

4.2.1. Conhecimentos Específicos ao Cargo.

4.3. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo II. Sendo que, as funções específicas referentes a cada Cargo também se encontram descritas em referido Anexo.

4.4. Serão eliminados do Concurso os candidatos que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova Objetiva.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Lucélia, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

5.2. O tempo total de duração da Prova Objetiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 02 (Duas) horas.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de meia hora do horário determinado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento oficial de identificação original.

5.4. Serão considerados como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG) e, ainda, a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar; não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.7. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.10. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.

5.12. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

5.13. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

5.14. Somente decorrido 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

5.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.18. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem acima deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

5.19. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata de Lacre do Envelope dos Cartões de Respostas pela fiscalização.

5.20. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto neste Edital deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

5.21. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

5.22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador.

5.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

5.24. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.25. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

6. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do mesmo.

6.2. O Recurso deverá conter indicação precisa e fundamentação quanto aquilo em que o candidato julga-se prejudicado.

6.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.

6.5. Constitui última instância, para Recursos, o Parecer da Comissão do Concurso, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

6.6. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão entregues no dia e local da realização da prova objetiva e pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos na prova objetiva pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.1.3. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.4. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os Cargos será no mesmo dia e local da realização da prova objetiva, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer Documentos extemporâneos.

7.1.5. - Serão considerados Títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.5.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos Servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.5.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.5.3. - Curso ou Capacitação ministrado por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos: "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.5.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso: "3,0" (três) pontos.

7.1.5.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso: "6,0" (seis) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e/ou Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Tele congressos, Treinamentos e Workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital.

7.4. - Só serão considerados os Cursos Extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.7. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para efeito de pontuação.

8. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo. Neste caso, o candidato deverá efetuar Protocolo na Prefeitura, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 08h00min às 16h00min.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

9.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.1.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular,

bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

9.1.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as normas contidas neste Edital.

9.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.1.6. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.1.7. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

9.1.8. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.1.9. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

9.1.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.1.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

9.1.12. Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir nos prazos estabelecidos os procedimentos necessários, quando da convocação para ingressar em exercício.

9.1.13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.1.14. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e Avaliação de Títulos.

10.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

10.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

10.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

10.3.3. - For casado ou viúvo.

10.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

10.4. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

11- DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL

11.1. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Lucélia, localizada na Avenida Brasil, n° 1101, Centro.

11.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

11.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

11.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, que encaminhará para análise e manifestação a propósito do arguido, com decisão soberana no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

11.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto será desconsiderado e indeferido imediatamente.

12 - DA CONTRATAÇÃO À LUZ DO REGIME ESTATUTÁRIO- LEI MUNICIPAL DE Nº 3.256/2001

12.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

12.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

12.3. - Este Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal, desde que exista interesse público para tanto.

12.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera a Administração Publica Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

12.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

12.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.5. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Lucélia, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

12.5.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

12.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

12.6.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

12.6.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

12.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

12.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

12.7.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

12.7.3. - É facultado à Administração Publica Municipal exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgar necessários.

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

14.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

14.3. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

14.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas na imprensa local e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Lucélia e no endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

14.5. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

14.6. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do Anexo I, do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

14.7. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

14.8. - Caberá a Prefeitura Municipal a homologação dos resultados finais.

14.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Concurso.

Lucélia, 05 de maio de 2012.

João Pedro Morandi
Prefeito Municipal

ANEXO I DO Concurso Público nº 02/2012.

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

1. MÉDICO CLÍNICO GERAL

3

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

2. MÉDICO CLÍNICO GERAL DO TRABALHO

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

3. MÉDICO ORTOPEDISTA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

4. MÉDICO PSIQUIATRA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

5. MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

6. MÉDICO GINECOLOGISTA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

7. MÉDICO PEDIATRA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

8. MÉDICO NEUROLOGISTA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

9. MÉDICO DERMATOLOGISTA

1

R$ 2.472,25

10hs

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Concurso Público nº 02/2012.

Para os Cargos de: Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral do Trabalho, Médico Ortopedista, Médico Psiquiatra, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Neurologista, Médico Dermatologista.

Médico Clínico Geral

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento, realizar intervenções de pequenas cirurgias. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar de Junta Médica quando convocado. Participar das ações de vigilância em saúde. Executar tarefas afins.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 02. Código de Ética Médica. 03. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 04. Diretrizes e bases da implantação do SUS. 05. Doenças de Notificação Compulsória. 06. Epidemiologia e Fisiopatologia. 07. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 08. Indicadores de nível de saúde da população. 09. Manifestações clínicas e diagnósticas. 10. Medicina Social e Preventiva. 11. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 12. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 13. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 14. Saúde Pública. 15. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas e pediátricas.

Médico Clínico Geral do Trabalho

ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliações clínicas (Adicionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e direcionais) de todos os funcionários; Elaborar e manter atualizado o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, participar de campanhas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, bem como de elaboração e execução de outros programas de proteção a saúde dos trabalhadores;

Solicitar junto a empresa a realização dos exames complementares (para cada função avalia se a riscos que se encontra o trabalhador e solicitar o exame com embasamento nesses riscos);

Avaliar todas as comunicações de Acidentes de trabalho - (CAT) e dar parecer para tais situações para posterior encaminhamento junto a CIPA; Inspecionar os departamentos buscando meios de se eliminar e/ou neutralizar os agentes agressivos a saúde dos trabalhadores;

Elaborar e responsabilizar-se pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Acidentes no trabalho ou doença do trabalho reabilitação profissional - mudança de emprego/cargo/função; 02. Atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - perícia médica, sigilo profissional e atestado e boletim médico; 03. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; 04. Conceito, relação saúde/doença/ ambiente do trabalho. 05. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos; 06. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; 07. Doenças ocupacionais e profissionais. 08. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. 09. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. 10. EPI - Equipamentos de proteção Individual. 11. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. 12. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. 13. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito de acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. 14. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador, da mulher e do menor; 15. Legislação previdenciária e acidentária (CLT) - Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - Regulamentação Atual de Insalubridade - NR da Portaria n.° 3.214/78 - Portaria 3.120 e 3.908 d o Ministério da Saúde - Leis Federais 8.080, 8.212 e 8.213. 16. Mapeamento de riscos - ações de saúde, de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde, planejamento, implantação e execução de programa - AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. 17. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas. 18. Organização dos serviços de saúde do trabalhador. 19. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. 20. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. 21. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 22. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 23. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OITNR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA; PCMSO - RENAST- Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Manual de Gestão e Gerenciamento. 24. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. 25. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução.

Médico Ortopedista

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia do aparelho locomotor; Vias de acesso; Princípios de Osteossíntese; Lesões fisárias; Deformidades congênitas; Displasia do desenvolvimento do quadril(Luxação congênita do quadril); Doença de Legg-Perthes; Luxações ; Osteocondroses ;Síndrome compartimental; Fraturas na criança e no adulto; Osteo artrose; Escorbuto; Sífilis congênita; Raquitismo; Doenças Reumáticas; Doença de Dupuytren; Tenossinovite de De Quervain; Condropatia fisária proximal do femur(epifisiólise); Lesões dos tendões flexores e extensores no membro superior e inferior; Lesões ligamentares; Coalizão tarsal (barras de fusão); Enxertos ósseos; Síndromes compressivasneurológicas; Lesões dos nervos periféricos; Enxertos de nervo; Paralisia Cerebral; Fraturas expostas;Amputações; Incidências radiográficas no aparelho locomotor;Síndrome do túnel do carpo; Síndrome do túnel do tarso; Espondilolistese; Hérnia de disco cervical e lombar;Osteomielite; Artrite Séptica; Artrodeses; Escolioses;Pseudo-artroses;Osteoporose; Artroplastias;Tumores ósseos e lesões pseudotumorais; Remodelação óssea; Lesões meniscais; Doenças metabólicas e endócrinas. Artroscopias; Escolioses; Lesões Traumáticas da Cintura Escapular; Paralisia Obstétrica; Sinovite Transitória do Quadril; Fraturas e artroses carpais; Métodos Diagnóstico por Imagem; Lesões Traumáticas do Joelho em Crianças e Adolescentes

Médico psiquiatra

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade. Realizar a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais. Participar de Junta Médica quando convocado. Executar tarefas afins.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Alcoolismo. 02. Delirium. 03. Demência. 04. Dependência química. 05. Emergências médicas. 06. Esquizofrenia e transtornos delirantes. 07. Exame do estado mental. 08. História psiquiátrica. 09. Psicofarmacologia. 10. Psicoterapias. 11. Sexualidade humana. 12. Sono normal e transtornos do sono. 13. Suicídio. 14. Terapia cognitiva. 15. Transtornos alimentares. 16. Transtornos de ansiedade. 17. Transtornos de déficit de atenção. 18. Transtornos de personalidade. 19. Transtornos dissociativos. 20. Transtornos do humor. 21. Transtornos somatoformes.

Médico Cardiologista

ATRIBUIÇÕES: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia,Eco cardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica:Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento.Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue.

Médico Ginecologista

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde da mulher; coordenar programas e serviços em saúde da mulher; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Alterações menstruais. 02. Analgesia e anestesia em obstetrícia. 03. Anatomia, embriologia e fisiologia. 04. Anomalias congênitas. 05. Choque em obstetrícia. 06. Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas. 07. Distocias. 08. Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia. 09. Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama. 10. Drogas e interações medicamentosas. 11. Esterilidade. 12. Hemorragias uterinas. 13. Incontinência urinária. 14. Más formações genitais. 15. Oncologia. 16. Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical. 17. Propedêutica gineco/obstétrica. 18. Puberdade e climatério.

Médico Pediatra

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento, realizar intervenções de pequenas cirurgias em crianças. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade, especialmente em crianças. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico em crianças. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância em saúde. Executar tarefas afins.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Cuidados com o recém-nascido. 02. Medicina do adolescente. 03. Problemas comuns do ambulatório em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento; vacinas, prevenção de acidentes, violência e maus tratos; dificuldades escolares, distúrbios nutricionais; doenças das vias aéreas superiores, respiratórias agudas e crônicas, cardiovasculares, digestivas; do trato urinário; neurológicas, infecto-contagiosas e parasitárias; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; linfadenomegalias e hepatoesplenomegalias, convulsões. 04. Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização e Aleitamento materno). 05. Relação médico-família-criança. 06. Urgências em pediatria.

Médico Neurologista

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos. Fazer tratamento nos pacientes. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, exames clínicos, emitir laudos, fazer diagnóstico e prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento para patologia do sistema nervoso central e/ou periféricos, utilizando métodos clínicos específicos para manter a saúde e qualidade de vida da população. Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas pertinentes à função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Neuroanatomia; Fisiopatologia do Sistema Nervoso; Semiologia Neurológica; Neuropatologia Básica;Genética e Sistema Nervoso; Cefaléias; Demências e Transtornos da Atividade Nervosa Superior;Disgenesias do Sistema Nervoso; Alterações do Estado de Consciência e Morte Encefálica;Transtornos do Movimento; Transtornos do Sono; Doenças Vasculares do Sistema Nervoso; Doenças Desmielinizantes; Doenças Degenerativas; Doenças do Sistema Nervoso Periférico; Doenças Dos Músculos e da Placa Neuromuscular; Canalopatias; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Doenças Tóxicas e Metabólicas; Epilepsias; Manifestações Neurológicas das Doenças Sistêmicas; Manifestações Neurológicas das Iatrogenias; Neurologia do Trauma; Tumores do Sistema Nervoso; Urgências e Neuro intensivismo em Neurologia; Indicações e Interpretação de: Eletro encefalograma, Eletro neuromiografia, Líquido Cefalorraquiano, Neuro-Imagem e Potenciais Evocados

Médico Dermatologista

ATRIBUIÇÕES: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos, aplicando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar do paciente. Cumpre também ao Dermatologista tratar não só clinicamente dos usuários, como também exercer grande atividade cirúrgica. Este profissional lida em sua maioria, com cirurgias e pequeno e médio porte. Ele é o responsável pela retirada de vários tipos de tumores cutâneos benignos (verrugas, nevos, popularmente chamados de "pintas", cistos, lipomas e muitos outros) e também dos malignos (melanoma, carcinomas e outros mais raros). Também compete a ele cirurgias das unhas (correção de alterações múltiplas, como a "unha encravada") e também dos cabelos. Após diagnóstico de hanseníase o médico dermatologista também é responsável pelo tratamento desta doença infecciosa, de evolução crônica (muito longa) que acomete principalmente a pele e os nevos das extremidades do corpo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, fisiologia e imunologia do tegumento. Semiologia e métodos complementares em dermatologia. Doenças eritematosas. Dermatoses eritemato-escamosas. Dermatoses papulosas. Doenças vesico­bolhosas. Dermatoses atroficas e escleroticas. Discromias. Eczemas. Hipodermites e lipodistrofias. Dermatoses neutrofilicas e eosinofilicas.Purpuras e afecçoes vasculares.Afecções granulomatosas de etiologia não infecciosa.Pruridos, prurigos e urticarias e afins . Imunodeficiencias. Dermatoviroses. Dermatozoonoses.Infecções bacterianas da pele. Micobacterioses. Treponematoses. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Micoses superficiais, subcutâneas e sistêmicas. Leishmanioses e demais protozoooses de interesse dermatológico. Afecções dos anexos cutâneos. Doenças metabólicas e histiociticas de interesse dermatológico. Farmacodermias. Doenças autoimunes de interesse dermatológico. Dermatoses pré-cancerosas. Neoplasias epiteliais.Neoplasias melanociticas. Cistos e neoplasias mesenquimais. Linfomas e pseudo linfomas.Dermatoses paraneoplasicas. Genodermatoses. Afecções das mucosas. Fotodermatoses.Terapêutica dermatológica