Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT oferece 4 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

De ordem do Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito Municipal em Exercício de Lucas do Rio Verde- MT, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo - CEPS, designada pela Portaria nº 648/2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto nº 2040/2010, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I desde Edital, nos cargos que adiante específica tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto Municipal nº 2.040/2010.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT.

2 - DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O processo Seletivo se dará através de prova Objetiva.

2.3. O Anexo III apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3.1 Cargo ou função assemelhada: aquele(a) em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido, conforme especificado no Anexo I.

2.4. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal.

2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, localizada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.diariomunicipal.com.br

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente;

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

l) cópia do comprovante de residência.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no PAÇO MUNICIPAL, situado na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, nos dias 10 a 21 de junho de 2013, das 08 horas às 11 horas e das 13:30 horas às 16 horas.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

5.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição PAÇO MUNICIPAL, situado na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis.

b) Apresentar documento de identificação com foto;

c) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor e deverá conferir e assinar o comprovante de inscrição.

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - Será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 27 de junho de 2013 das 19 horas às 22 horas na Escola Municipal Caminho para o Futuro, Rua Goiânia, 2202-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde.

7.3 - A prova terá 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos, com 04 (quatro) alternativas cada questão;

7.3.1 - A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,0 (um) ponto.

7.5 - Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova.

7.6 - Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

7.7 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Respostas por erro do candidato.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.9 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.10 - O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

7.11 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.12 - Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

7.13 - A Prova terá duração de 3 (três) horas.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. - A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

8.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo Simplificado.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) o candidato coma maior nota na prova objetiva.

b) o candidato com mais idade.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

10.1. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis coma deficiência de que são portadores, quando foro caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

10.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

10.6. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11 - DA VALIDADE

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado, conforme formulário Anexo II.

12.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

12.3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, no primeiro dia útil após a realização da prova.

13.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do edital da publicação do gabarito oficial.

13.3 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e protocolar o recurso, conforme modelo Anexo II, para a Comissão do Processo Seletivo junto a Coordenadoria de Recursos Humanos conforme previsto no item 11.2, no seguinte horário, das 08 às 11 horas e das 13:30 às 16 horas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.11 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

13.13 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e pela Internet, no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

13.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

13.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.16 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.17 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

13.17.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.18 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.16 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.19 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

13.20 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.21 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

13.21.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

13.22 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

13.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.24 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

13.25 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.

13.26 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.30 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

13.31 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

13.32 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e no Diário Oficial dos Municípios, www.diariomunicipal.com.br.

13.33 Os contratos terão vigência de até 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração e devidamente justificado, ser prorrogado conforme estabelecido na legislação municipal em vigor.

13.34 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previstas nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e seguintes, da Lei nº 1.115/2004, bem como nos arts. 21, 23, 24, 25 e seguintes do Decreto nº 2040/2010, utilizando subsidiariamente a Lei Complementar nº 42/2006 (Estatuto do Servidor).

14 CASOS OMISSOS

14.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 648/2013.

Lucas do Rio Verde-MT, 07 de junho de 2013.

MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício

CARLOS KRIEGER GIROTTO
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento

CARLOS ANTUNES RODRIGUES
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Código do Cargo

Secretaria

Cargo

C.H*

Vagas

Vagas PNE

Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

44

Saúde

Médico 30 horas

30

02

-

Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina do programa de saúde da família: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

7.183,70

488

Saúde

Médico de PSF

40

02

-

Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

9.585,22

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: MÉDICO 30 HORAS

MÉDICO DE PSF - 40 HORAS

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.