Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT abre 47 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 010/2010

EDITAL COMPLETO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

De ordem do Sr. MARINO JOSE FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde- MT, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo - COPS, designada pela Portaria n° 310/2010, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto n° 2040/2010, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n° 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto Municipal nº 2040/2010.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT.

2- DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O processo Seletivo se dará através de prova Escrita Objetiva.

2.3. O Anexo IV apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3.1 Cargo ou função assemelhada: aquele(a) em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido, conforme especificado no Anexo I.

2.4. O Edital do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal.

2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, localizada na Av. Pará, nº 109-E, Bairro Cidade Nova, no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) Cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) Cópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral;

d) Cópia do reservista ou documento equivalente;

e) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

l) Cópia do comprovante de residência.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada na Avenida Pará, 109-E, Bairro Cidade Nova, nos dias 03, 06, 08 e 09 de setembro de 2010, das 13:00h às 17:00h.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

5.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição Avenida Para, 109E, Bairro Cidade Nova. Preencher o Formulário de Inscrição, anexo II e anexar os documentos constantes no item 5.3 deste Edital.

b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - Será aplicada prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 17 de setembro de 2010 das 19:00h às 23:00h na Escola Municipal Caminho para o Futuro, Avenida Espírito Santo, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde.

7.3 - A prova terá 10 (dez) questões objetivas, sendo 05 (cinco) de conhecimentos gerais e 05 (cinco) de conhecimentos específicos, com 04 (quatro) alternativas cada questão,

7.4 - A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,0 (um) ponto. A prova terá duração de 4:00 horas.

7.5 - Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova.

7.6 - Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

7.7 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Respostas por erro do candidato.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão- Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.9 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.10 - O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

7.11 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.12 - Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. - A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixadas sem marcação.

8.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo Simplificado.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) maior nível de escolaridade, quando se tratar do cargo de professor;

b) maior nota na prova de conhecimento específico;

c) maior idade.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

10.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

10.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

10.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

10.6. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11 - DA VALIDADE

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado, conforme formulário Anexo III.

12.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

12.3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Avenida Pará nº 109-E, no primeiro dia útil após a realização da prova.

13.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do edital da publicação do gabarito oficial.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. Pará nº 109-E, Bairro Cidade Nova, e protocolar o recurso, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo no Departamento de Recursos Humanos conforme previsto no item 11.2, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 13:00 horas às 17:30 horas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. Pará, nº 109-E, e pela Internet, no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

14.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.5. Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.9 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

14.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

14.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.12 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.14 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.15 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.

14.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.20 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.21.Os candidatos convocados para os cargos de nº 110 e 112 exercerão suas atividades obrigatoriamente na Escola Municipal Fredolino Vieira Barros localizada no Distrito de Groslândia, para os cargos nº 102 e 109 exercerão suas atividades obrigatoriamente na Escola Municipal Bernardo Guimarães localizada na Comunidade Campinho Verde e para o cargo nº 116 exercerá suas atividades obrigatoriamente na Escola Municipal São Cristóvão localizada na Comunidade São Cristóvão.

14.22 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.23 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. Pará nº 109-E, Bairro Cidade Nova e no Diário Oficial do Estado.

14.24 Aos contratados, nos termos deste Edital, no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 42/2006 (Estatuto do Servidor), exceto licenças.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 310/2010.

Lucas do Rio Verde-MT, 27 de agosto de 2010.

MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Código do Cargo

Secretaria

Cargo

C.H*

Vagas

Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

100

Educação e Cultura

Professor

40h

01

Curso de Licenciatura de Educação Física

Ministra aulas na disciplina de educação física nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

2.124,09

101

Educação e Cultura

Professor

30h

01

Curso de Licenciatura em Geografia

Ministra aulas na disciplina de geografia nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.592,56

102

Educação e Cultura Escola Municipal Bernardo Guimarães na Comunidade Campinho Verde

Professor

25h

01

Curso de Licenciatura de História

Ministra aulas na disciplina de história nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.325,85

103

Educação e Cultura

Professor

30h

04

Curso Superior em Pedagogia

Ministra aulas nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.592,56

104

Educação e Cultura

Professor

30h

02

Magistério

Ministra aulas nas séries iniciais do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.086,00

105

Educação e Cultura

Professor de Educação Infantil

30h

01

Curso Superior em Pedagogia

Ministra aulas nas séries iniciais do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.592,56

106

Educação e Cultura

Professor

25h

01

Curso de Licenciatura em Letras

Ministra aulas na disciplina de Língua Portuguesa nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.325,85

107

Educação e Cultura

Professor

40h

01

Curso de Licenciatura em Letras/Inglês

Ministra aulas na disciplina de Língua Inglesa nas séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno

2.124,09

108

Educação e Cultura

Monitora de Creche/Escola

40h

03

Ensino Médio Completo ou Magistério

Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade.

703,12

109

Educação e Cultura Escola Municipal Bernardo Guimarães na Comunidade Campinho Verde

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

01

Ensino fundamental incompleto ou alfabetizado

Atuar em atividades relativas à área de zelador: Executando serviços de zeladoria, conservação e manutenção das escolas municipais, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento.

618,99

110

Educação e Cultura Escola Municipal Fredolino Vieira Barros no Distrito de Groslândia

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

01

Ensino fundamental incompleto ou alfabetizado

Atuar em atividades relativas à área de zelador: Executando serviços de zeladoria, conservação e manutenção das escolas municipais, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento.

618,99

111

Educação e Cultura Escola Municipal São Cristóvão na Comunidade São Cristóvão

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

02

Ensino fundamental incompleto ou alfabetizado

Atuar em atividades relativas à área de zelador: Executando serviços de zeladoria, conservação e manutenção das escolas municipais, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento.

618,99

112Educação e Cultura Escola Municipal Fredolino Vieira Barros no Distrito de GroslândiaAuxiliar de Serviços Gerias40h01Ensino fundamental incompleto ou alfabetizadoAtuar em atividades relativas à área de auxiliar de serviços gerais: Executando serviços conservação e manutenção da pátio das escolas municipais, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento.618,99
113Educação e CulturaAuxiliar de Serviços Gerias40h17Ensino fundamental incompleto ou alfabetizadoAtuar em atividades relativas à área de auxiliar de serviços gerais: Executando serviços conservação e manutenção da pátio das escolas municipais, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento.618,99
114Educação e CulturaPadeiro40h02Ensino fundamental incompletoAtua em atividades relativas à área de panificação: Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer o serviço de merenda escolar e outros.876,90
115Educação e CulturaSecretária40h01Ensino médio e computaçãoAtua em atividades administrativas executando serviços gerais de secretária, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas em que for lotado, executando serviços de protocolização e controle de documentos, serviços de recepção e encaminhamento de pessoas às unidades de atendimento, serviços de digitação de dados e organização de arquivos724,45
116Educação e CulturaMerendeira40h06Ensino fundamental incompletoAtuar em atividades relativas à área de preparo e auxílio no preparo de alimentos; Preparando e servindo merenda para os alunos do respectivo estabelecimento de ensino.631,44
117Educação e CulturaMotorista de Transporte Escolar40h01Ensino fundamental - CNH categoria "D"Dirige veículos municipais, conduzindo-os conforme o itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar alunos dentro de uma localidade, atuando em atividades relativas à área de transporte de pessoas.920,73

* CH - Carga Horária

Anexo II

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 010/2010

Ficha de Inscrição Nº

Cargo: __________________________________________________ Código do Cargo: __________________

Nome: ___________________________________________________________________________________

RG:__________________ Org. Exp.:_______CPF:__________________________ Sexo: _________________

Nasc.:______________________ Est. Civil:______________________ Titulo:___________________________

Endereço _______________________________________ Nº _______ Bairro: __________________________

Cidade:________________________________________ UF:________ CEP:___________________________

Telefone:__________________ Celular:__________________ E-mail__________________________________

Escolaridade: ______________________________________________________________________________

( ) Sou Portador de Necessidades Especiais

Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2010 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

Lucas do Rio Verde - MT,___________________ de ________________ de 2010.

Assinatura do Candidato

Nº de páginas anexadas ________________

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 010/2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Ficha de Inscrição Nº _______________________________________________________________________

Cargo _____________________________________________________ Código do Cargo: _______________

Nome: ___________________________________________________________________________________

RG:____________________ Org. Exp.:___________________ CPF:_________________________________

( ) Sou Portador de Necessidades Especiais

Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2010 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

Lucas do Rio Verde - MT,____________ ,de ________________ de 2010.

Assinatura do Candidato

Nº de páginas anexadas ____________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2010
PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE

A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

CANDIDATO

RG N°________________ N° Inscrição ___________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________ Código do Cargo ____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Lucas do Rio Verde-MT, _____ de _____________________ de 2010

Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PADEIRO

- Manipulação de alimentos;

- Higiene pessoal e ambiental;

- Higiene de equipamentos e utensílios;

- Higiene e conservação dos alimentos;

- Primeiros socorros;

- Recebimento de alimentos;

- Armazenagem de alimentos;

- Equipamentos de proteção individual (EPI)

MERENDEIRA

- Manipulação de alimentos;

- Higiene pessoal e ambiental;

- Higiene de equipamentos e utensílios;

- Higiene e conservação dos alimentos;

- Primeiros socorros;

- Recebimento de alimentos;

- Armazenagem de alimentos;

- Equipamentos de proteção individual (EPI)

SECRETÁRIA

- Atendimento ao Público;

- Estatuto do Servidor Público Municipal de Lucas do Rio Verde;

PROFESSOR MAGISTÉRIO Avaliação Escolar

Planejamento Escolar

Alfabetização e Letramento

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

- Avaliação Escolar;

- Currículo Escolar;

- Lei Nº 10.639/2003 e Parecer CNE/CP 3/2004;

- Projeto Político Pedagógico;

- Alfabetização e Letramento;

- LDB (Lei de Diretrizes e Base) 9.396/96;

- Planejamento Escolar;

- Abordagens de Ensino;

PROFESSOR DE LETRAS/LINGUA INGLESA

- Leitura e Interpretação textual;

- Verbo there to be;

- Passado simples;

- Comparativo e superlativo;

- Advérbios: Some/Any/Anything.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE PROFESSOR

- Avaliação Escolar;

- Currículo Escolar;

- Lei Nº 10.639/2003 e Parecer CNE/CP 3/2004;

- Projeto Político Pedagógico;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Parâmetros Curriculares do Ens. Fundamental para Educação Física;

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Brasileira;

- Jogos Pré-esportivos, Esportivos e Cooperativos;

- Metodologia da Educação Física Escolar;

- Aprendizagem Motora, Conceitos e aplicações, Relação congevidade, intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde;

- Relação Professor- aluno;

- Competência e compromisso do educador;

- Planejamento.

PROFESSOR DE LETRAS

- Gêneros Textuais;

- Tipos Textuais;

- Leitura e produção textual;

- Linguagem oral e escrita;

- Análise ortográfica e linguística

CARGO PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdos História do Brasil

Os povos indígenas, a chegada dos europeus; organização política na colônia; a colonização; a presença dos africanos; relações sociais e culturais na colônia; a sociedade açucareira e mineradora; a economia do Brasil colônia; a vinda da família real portuguesa; a independência; o governo de dom Pedro I; período regencial; o governo de dom Pedro II; economia e cultura no Império; a república oligárquica; período getulista; o Brasil no pós-guerra; o militarismo no Brasil; a redemocratização; economia e cultura no Brasil república.

CARGO PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdo de Geografia do Brasil

O território brasileiro; cartografia; paisagem natural: relevo, hidrografia, vegetação, clima e biodiversidade; economia brasileira: agricultura, indústria e comércio; distribuição da população brasileira; meio ambiente e cidadania; composição do espaço rural e urbano; o complexo regional brasileiro: norte, centro-oeste, nordeste, sudeste e sul.

CARGO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Adição

- Substração

- Dias da Semana

- Interpretação de texto

CARGO DE MONITORA

- Função do cargo de monitora nas creches;

- Rotina de Creche;

- Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) e sua definição específica da Educação Infantil;

- Constituição Federal e sua definição;

- Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e sua definição.

CARGO DE MOTORISTA

Legislação de Transito específica do transporte escolar.