Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT abre 25 vagas em cargos de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.

De ordem do Sr. MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.° 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal; da Lei Complementar N° 040/2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) de 14 de dezembro de 2005; da Lei Complementar N°. 042/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos) de 20 de Junho de 2006; da Lei N°. 1514 (Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público) de 17 de Janeiro de 2008, e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas, sendo:

1.4.1. Primeira Etapa(Classificatória e Eliminatória):

1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso(Entrega de Títulos) somente os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

1.4.2. Segunda Etapa (Entrega de Títulos):

1.4.2.1. A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

1.5 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de Janeiro de 1972;

2.2. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.11. Ter sido aprovado no Concurso Público de que trata este Edital.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Período de solicitação de isenção de taxa: do dia 13/12/2010 até 17/12/2010; e Período Geral de Realização das inscrições: do dia 13/12/2010 até o dia 24/12/2010.

3.2. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 14 DE JANEIRO DE 2011.

3.3. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 16 DE JANEIRO DE 2011.

3.4. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

3.5. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO(ENTREGA DE TÍTULOS): até o dia 28 DE JANEIRO DE 2011.

3.6. DATA DE ENTREGA DE TÍTULOS: DIAS 31 DE JANEIRO E 01 DE FEVEREIRO DE 2011.

3.7. Previsão de Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos e do Resultado do Concurso Público: até o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2011.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 07:30 horas do dia 13 de Dezembro de 2010 até às 23:59 horas do dia 24 de Dezembro de 2010 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.1.2.Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.2.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

5.1.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição, conforme disposto em uma das seguintes Leis Municipais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

a) LEI N° 1723, DE 08 DE JUNHO DE 2009: Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez em um período de 12 (doze) meses e somente promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser entregue juntamente com o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, conforme especificado no subitem 5.1.2.5. do Edital.

b) LEI N° 1724, DE 08 DE JUNHO DE 2009: Dispõe sobre a isenção aos comprovadamente desempregados e aos carentes, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais. Para ter direito a isenção os candidatos deverão comprovar:

b.1- Residência em Lucas do Rio Verde há no mínimo dois anos, por meio de cópia do titulo de eleitor expedido pelo cartório eleitoral, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital do concurso público;

b.2- O pedido de isenção baseado na condição do carente devera ser mediante declaração, firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, sendo que a comprovação só será efetiva se o candidato também apresentar comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social pelo governo federal, estadual e municipal.

b.3- A comprovação do candidato desempregado será mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex­servidor estatutário, do serviço público. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues juntamente com o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, conforme especificado no subitem 5.1.2.5. do Edital .

c) LEI N° 1728, DE 18 DE JUNHO DE 2009: Dispõe sobre a isenção aos estudantes do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, ou curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. A concessão da isenção de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

c.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

c.1.1- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

c.1.2- cópia da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

c.2 - quanto à comprovação que percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados:

c.2.1- Cópia de comprovante de renda;

c.2.2- A comprovação do candidato desempregado será mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex­servidor estatutário, do serviço público. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues juntamente com o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, conforme especificado no subitem 5.1.2.5. do Edital. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos I e II previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa; e uma vez efetivada importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

5.1.2.5. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, no período compreendido entre o dia 13 de Dezembro de 2010 até o dia 17 de Dezembro de 2010, das 07:30 horas até as 10:30 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Espírito Santo, n° 253-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.2.4. deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com a respectiva Lei, e cópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

5.1.2.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.1.2.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de inscrições determinado no subitem 5.1.2.5. deste edital;

b) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas, fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2.5. deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado na Lei respectiva.

5.1.2.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.2.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

5.1.2.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21 de Dezembro de 2010, no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, e nos sites: www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

5.1.2.12. Será também divulgada até o dia 21 de Dezembro de 2010 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.1.2.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br. e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, para pagamento até às 23h59min do dia 24 de Dezembro de 2010 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.2.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.2.15. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 13/12/2010 até o dia 24/12/2010, de segunda a sexta-feira, das 07:30 horas até as 10:30 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Espírito Santo, n° 253-S, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde-MT.

5.2. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção pelos interessados, e dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais conforme previsto no subitem 5.7 deste Edital.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata/Relatório de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. O Município de Lucas do Rio Verde e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.7. No ato da inscrição o CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição descriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua deficiência física ou a necessidade de tratamento diferenciado, não será possível atendê-lo.

5.8. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão protocolar até as 17:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2010, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Espírito Santo, nº 253-S, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP: 78.455-000, Lucas do Rio Verde-MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298/1999.

5.8.1. Não será aceito recebimento de documentos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 5.8. deste Edital.

5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão Examinadora do Concurso poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

5.9. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

5.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.11. A Comissão Examinadora de Concurso publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT e nos sites www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

6 . DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, nos sites www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 16 DE JANEIRO DE 2011.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

a) No Diário Oficial do Estado;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

9.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

-1- NUTRICIONISTA
-2- PROFESSOR DE ARTE
-3- PROFESSOR DE CIÊNCIA
-4- PROFESSOR DE HISTÓRIA
-5- PROFESSOR DE MATEMÁTICA
-6- PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

 

Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5,00

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

10,00

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

15,00

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos para todos os Cargos, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.

11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues via protocolo nos dias 31 de Janeiro e 01 de Fevereiro de 2011, das 07:30 horas até as 10:30 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Espírito Santo, nº 253-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78.455-000, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora de Concurso.

11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate. 12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

12.4. Reprovação:

12.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste edital.

13. Dos recursos:

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa(entrega de títulos); resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3. deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, nos sites www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde/MT - Estatutário; e tendo como Regime Previdenciário o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato de provimento.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames: a) urina tipo I; b) hemograma completo; c) protoparasitológico; d) VDRL. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Espírito Santo, n° 253-S, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde/MT .

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS; ANEXO V - CONTENDO A DESCRIÇÃO DOS CARGOS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 HORAS ATÉ AS 10:30 HORAS E DAS 13:00 HORAS ATÉ AS 17:00 HORAS, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, LOCALIZADA NA AV. ESPÍRITO SANTO, N° 253-S, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, CEP: 78.455-000 - LUCAS DO RIO VERDE/MT, E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3549-7100.

20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br e www.lucasdorioverde.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

MARINO JOSÉ FRANZ
PREFEITO MUNICIPAL

ELAINE BENETTI LOVATEL
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas Portadores Necessidades Especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

001

NUTRICIONISTA

Curso Superior de Nutrição + Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN

01

0

40 Hs

2.586,57

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

002

PROFESSOR DE ARTE

Ensino Superior com Licenciatura em Artes

01

0

30 Hs

1.592,56

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

003

PROFESSOR DE CIÊNCIA

Ensino Superior com Licenciatura em Ciências Biológicas

02

0

30 Hs

1.592,56

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

004

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Ensino Superior com Licenciatura em História

01

0

30 Hs

1.592,56

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

005

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Ensino Superior com Licenciatura em Matemática

05

0

30 Hs

1.592,56

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

006

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

Ensino Superior com Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental

15

1

30 Hs

1.592,56

80,00

Município de Lucas do Rio Verde

* DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO, NA HIPÓTESE DE ABERTURA DE NOVAS VAGAS POR VACÂNCIA OU NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, FICAM CONSIDERADOS OS CANDIDATOS APROVADOS QUE EXCEDEREM A QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS NESTE EDITAL COMO CADASTRO DE RESERVA, OBEDECIDA RIGOROSAMENTE À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O QUANTITATIVO DE VAGAS ESTABELECIDAS EM LEI, SENDO QUE O CANDIDATO PODERÁ SER CONVOCADO PARA NOMEAÇÃO NA MEDIDA EM QUE SURGIREM NOVAS VAGAS, POR CARGO, OBSERVANDO-SE O EXCLUSIVO INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME ESTIPULADO NO ITEM 20.2. DESTE EDITAL.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 001- NUTRICIONISTA: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária - figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Lucas do Rio Verde/MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

CARGOS: 002-PROFESSOR DE ARTE; 003-PROFESSOR DE CIÊNCIA; 004-PROFESSOR DE HISTÓRIA; 005-PROFESSOR DE MATEMÁTICA; 006-PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café­com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Lucas do Rio Verde - MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS AOS CARGOS: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 002- PROFESSOR DE ARTE: 1. Cultura, Arte e Educação; Teorias da arte; História da arte; Arte e Indústria Cultural; Estilos artísticos; Arte brasileira; Cultura amazônica. 2. Artes Visuais:Elementos da sintaxe da linguagem visual; Noções de composição visuais; Construção geométrica e programação visual; Expressões visuais da arte brasileira. 3. Música: Elementos da linguagem musical. Noções de estilos artísticos e estéticos musicais. História da música. Expressões musicais brasileira. 4. Artes Cênicas: Elementos da linguagem cênica. História do teatro. Texto dramático. Expressões teatrais brasileira.5. Metodologia do Ensino das Artes: Práticas artísticas no cotidiano escolar. Formas de expressão artística e educação.

CARGO:003- PROFESSOR DE CIÊNCIA: Citologia (organização, estrutura, funções, divisão celular), Composição química dos seres vivos, Teorias da evolução biológica, Plantas (classificação, morfologia, fisiologia, reprodução), Fatores de desequilíbrio ecológico (noções gerais de ecologia), Comunidades biológicas e dinâmicas das populações Invertebrados/cordados (características gerais, anatomia, fisiologia), Anatomia e fisiologia humanas (Sistemas), Genética humana básica (engenharia genética básica), Protozooses/viroses/bacterioses.

CARGO:004- PROFESSOR DE HISTÓRIA: HISTÓRIA GERAL: A Época dos Descobrimentos: A Conquista da América pelos Europeus, O Renascimento e o Humanismo, A Reforma, O Mercantilismo; A Época das Revoluções: As Idéias iluministas, A Revolução Industrial, A Revolução Francesa; Século XIX, O Século da Burguesia: O Governo de Napoleão Bonaparte, As Revoluções Liberais na França, A Segunda Revolução Industrial, O Imperialismo; Século XX, O Século dos Conflitos: A Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, A Segunda Guerra Mundial, A Guerra Fria, A Descolonização da Ásia e da África e o Fim do Apartheid na África do Sul, Revoluções Socialista da China e Cuba, O Fim do Socialismo no Leste Europeu e na União Soviética, Os Conflitos no Oriente Médio, A Globalização; HISTÓRIA DO BRASIL: O Brasil Colonial (1500-1822): Os Índios, A Consolidação da Colonização, A Escravidão de Índios e Negros, As Rebeliões Coloniais, A Vinda da Família Real para o Brasil, A Independência; O Império (1822-1889): A Consolidação da Independência e a Abdicação de D. Pedro, A Regência e as Revoltas Regências, a Transferência da Capital de Mato Grosso para Cuiabá, O Segundo Reinado, a Estrutura Sócio-Econômica e a Escravidão, A Guerra do Paraguai, A Crise do Segundo Reinado; A República Velha (1889-1930): Características Políticas da República Velha, O Estado e a Burguesia do Café, Principais Mudanças Sócio-Econômicas, O Processo Político nos Anos 20, As Lutas Políticas em Mato Grosso; O Estado Getulista (1930-1954): A Revolução de 30, A Centralização, A Política Trabalhista, A Educação, O Estado Novo, As Mudanças ocorridas entre 1920 e 1940, A Eleição de Dutra, O Novo Governo Vargas; Período Democrático (1945-1964): A Eleição de Juscelino Kubitschek, O Governo de Juscelino Kubitschek, A Sucessão Presidencial, O Governo de Jânio Quadros, A Sucessão de Jânio, O Governo de João Goulart; O Regime Militar (1964-1985): O Ato Institucional no 1 e a Repressão, A Junta Militar, Caracterização Geral do Regime Militar, A Divisão do Estado de Mato Grosso; Nova República: O Governo de Sarney, A Política Econômica, O Plano Cruzado, Assembléia Nacional Constituinte, O Governo Collor (1990-1992), O Governo Itamar Franco (1992-1994), O governo Fernando Henrique. O desenvolvimento Econômico de Mato Grosso nas Décadas de 80 e 90; O governo de Luis Ignácio Lula da Silva; Brasil e Globalização. HISTÓRIA DE MATO GROSSO: A Expansão Bandeirante e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Mineradora, A Exploração do Ouro em Mato Grosso e a Construção de Vila Bela; História do Município de Lucas do Rio Verde/MT.

CARGO:005- PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Funções Lineares - Álgebra Linear; Funções Inversas; Matrizes e Determinantes; Sistema Linear; Escalonamento de Sistemas; Limites e Continuidade de Funções; Derivadas; Técnicas de Derivadas; Vetor no Rn; Operações com Vetores; Independência Linear; Integral Indefinida; Integral Definida; Técnicas de Integrais; Estatística; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Noções elementares de matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Progressão aritmética e geométrica; Trigonometria; Análise combinatória; Geometria plana e espacial.

CARGO:006- PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR: Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco-pedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão.

MARINO JOSÉ FRANZ
PREFEITO MUNICIPAL

ELAINE BENETTI LOVATEL
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2010
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
Cargo: _________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________________, ___ de ____________ de ______ .

Assinatura Candidato _____________________

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________ Código do cargo: _____________________

N.° RG: _______________________________________ N.° CPF: __________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de ______ (_______________ ) pontos, referente ao título constante do

Item 11 do Edital n.° 001/2010, LETRA ______ (___________________________________________ ) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

(Obs.: Em conformidade com o item 11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação.)

Nestes termos peço deferimento.

____________________________/MT, ____ de ________________________ de 20__.

Assinatura do Requerente _________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSOEm cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.° 001/2010 da Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT.

[_] Deferimos o requerimento;

[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(___________ ) pontos;

[_] Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão _______________________

Membro Comissão _______________________

Membro Comissão _______________________

Membro Comissão _______________________

Membro Comissão _______________________

Membro Comissão _______________________

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO: 001- NUTRICIONISTA

Descrição Sintética

Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de nutrição;

Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.

Descrição Detalhada

· Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros.

· Analisa carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.

· Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;

· Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Desenvolve campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela.

· Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.

· Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

· Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.

· Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.

· Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.

· Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

· Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

· Mantém organizados, limpos e conservados os materiais e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Especificações:

· Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

· Escolaridade: curso superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionista - CRN.

· Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.

· Esforço Físico: constante.

· Esforço Mental: constante.

· Esforço Visual: constante.

· Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal

· Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

· Responsabilidade/Segurança de Terceiros: direta, pela alimentação, relativa J1 qualidade e higiene dos produtos alimentícios a serem elaborados e consumidos.

· Responsabilidade/Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.

· Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

CARGOS: 002- PROFESSOR DE ARTE; 003- PROFESSOR DE CIÊNCIA; 004- PROFESSOR DE HISTÓRIA; 005- PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Descrição Sumária:

· Ministra aulas nas salas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, visando ~ alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

· Elabora o plano de aula, transmitindo os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

· Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

· Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;

· Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

· Realiza atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos;

· Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico‑sociais da pátria.

· Responsabiliza-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes próprios de sua área curricular;

· Participa do horário de trabalho pedagógico coletivo;

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

· Escolaridade: de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 618/98.

· Iniciativa/complexidade: independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.

· Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

· Esforço mental: constante.

· Esforço visual: constante.

· Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.

CARGO: 006- PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR: Descrição Sumária:

Ministra aulas da pré-escola até a 4ª série do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

· Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

· Ministra aulas, de acordo com programa e horários previamente estabelecidos para crianças em idade pré-escolar, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

· Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

· Realiza atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos;

· Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico‑sociais da pátria.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

· Escolaridade: de acordo com o estabelecido pela Lei nº 618/98.

· Iniciativa/complexidade: independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.

· Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em p e em movimento.

· Esforço mental: constante.

· Esforço visual: constante.

· Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.