O Prefeito Municipal de Louveira, Dr. ELEUTERIO BRUNO MALERBA FILHO, faz saber que nos dias úteis compreendidos entre 24 de MAIO e 15 de JUNHO de 2010, através do site www.objetoconsultoria.com.br estarão abertas as inscrições de candidatos para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas dos cargos públicos permanentes, regidos pelo Regime Estatutário, abaixo relacionados:
AGENTE ESCOLAR N° de vagas - 05 (cinco) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para registro. |
AJUDANTE DE COZINHA N° de vagas - 14 (quatorze) vagas para provimento imediato e 11 (onze) para registro. |
COZINHEIRO N° de vagas - 05 (cinco) vagas para provimento imediato e 03 (três) para registro. |
DIRETOR DE ESCOLA N° de vagas - 02 (duas) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para registro. |
ESCRITURÁRIO N° de vagas - 09 (nove) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para registro. |
INSPETOR DE ALUNOS N° de vagas - 06 (seis) vagas para provimento imediato e 06 (seis) para registro. |
MONITOR DE ENSINO BÁSICO N° de vagas - 30 (trinta) vagas para provimento imediato e 70 (setenta) para registro. |
MONITOR DE INFORMÁTICA N° de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato e 08 (oito) para registro. |
MOTORISTA N° de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato. |
NUTRICIONISTA N° de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato. |
PROFESSOR DE ARTES Nº. de Vagas - 02 (duas) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para registro. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA N° de Vagas = 04 (quatro) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para registro. |
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO N° de vagas = 85 (oitenta e cinco) vagas para provimento imediato e 65 (sessenta e cinco) para registro. |
PROFESSOR DE INGLÊS N° de vagas = 03 (três) vagas para provimento imediato e 02 (duas) para registro. |
SALVA VIDAS N° de vagas = 02 (duas) vagas para registro |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO N° de vagas = 02 (duas) vagas para provimento imediato. |
I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos efetivos, cabendo à Administração Direta, a possibilidade de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço.
II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;
3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
4. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
5. Estar em gozo de seus direitos políticos;
6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
7. Possuir habilitação para o cargo, NA DATA DA NOMEAÇÃO, sendo exigível:
7.1. Possuir registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso;
7.2. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;
7.3. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
III - DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições para os cargos acima relacionados, serão realizadas eletronicamente, via INTERNET, através do site www.objetoconsultoria.com.br.
2. Neste caso, o candidato deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.
a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Fundamental;
b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Médio; e
c) R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Superior.
3. Recebidos os pedidos de inscrição, o Prefeito do Município de Louveira homologará as inscrições publicando as mesmas por afixação no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal.
4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.
5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.
6. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
7. A inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque terá sua validade condicionada a devida compensação do mesmo.
8. A comprovação através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, SERÁ APRESENTADA APÓS A CLASSIFICAÇÃO FINAL, POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
9. Caso todas as provas aconteçam no mesmo dia e horário, o candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá optar pela prova de um deles, estando automaticamente eliminado dos demais, sendo certo, porém, que NÃO será devolvida a importância cobrada nas inscrições.
10. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.
IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, regulamentada pelo Decreto nº. 4.882, de 11 de outubro de 2.005, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.
3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
8. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Louveira, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.
Importante: Somente constam vagas para deficientes para os cargos com número mínimo de 10 (dez) vagas, considerando a proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei nº. 1.389/96 e Decreto nº. 4.882/05.
V - DAS PROVAS
1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes cargos:
AGENTE ESCOLAR
AJUDANTE DE COZINHA
DIRETOR DE ESCOLA
ESCRITURÁRIO
INSPETOR DE ALUNO
MONITOR DE ENSINO BÁSICO
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE ARTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DE INGLÊS
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
2. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e prova prática para os seguintes cargos:
COZINHEIRO
MONITOR DE INFORMÁTICA
MOTORISTA
SALVA VIDAS
3. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.
4. A seleção para os cargos DIRETOR DE ESCOLA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO E PROFESSOR DE INGLÊS será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que serão publicados por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal e fazem parte integrante e inseparável deste Edital e Prova de Títulos, de caráter classificatório.
5. As provas, realizar-se-ão em Louveira/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Louveira e disponibilizado na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).
7. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.
9. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.
10. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
10.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
10.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;
10.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.
10.4. não apresentar documento de identificação oficial original;
10.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;
10.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
10.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
VI - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.
1.1. O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos nos testes de múltipla será considerado reprovado.
2. Os candidatos que devam se submeter aos testes de múltipla escolha e prova prática serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das provas e ambas terão caráter eliminatório.
3. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos em qualquer uma das provas será considerado reprovado.
4. .Os candidatos aprovados na prova escrita terão somados os pontos obtidos na contagem dos títulos para efeito classificatório quando for o caso, e que terão os seguintes pesos, em uma pontuação máxima de 15 (quinze) pontos:
4.1. Especialização: 5 (cinco) pontos desde que com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), sendo o limite máximo de 2(dois) títulos, ou seja 10 (dez) pontos. Os títulos de especialização deverão ser, obrigatoriamente, expedidos por instituição oficial de ensino;
4.2. Mestrado: 10 (dez) pontos;
4.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos.
5. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - Obtiver a maior avaliação na prova prática para os cargos em que a mesma será exigida;
II - Que obtiver maior avaliação na prova escrita específica para o cargo;
III - Que tiver maior número de filhos;
IV - Casado;
V - Maior idade.
6. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.
VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.
2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
4. É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de Louveira, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.
5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei que o criou e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, iniciando na referência 1 de cada cargo.
6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.
7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Louveira durante o período de validade do Concurso Público.
8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Louveira, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Louveira, e a classificação final será publicada na Imprensa Oficial do Município de Louveira e jornal de circulação no Município e região, bem como disponibilizada na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br.
4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.
5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Pública Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação municipal.
6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.
7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
8. O prazo para eventuais recursos será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.
9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.
10. Não haverá revisão de prova.
11. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.
12. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.
14. Os cargos poderão ser homologados separadamente.
15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado e jornal de circulação no Município e região e, por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Louveira e publicado na Imprensa Oficial do Município de Louveira, bem como disponibilizado na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br.
Prefeitura Municipal de Louveira, aos 19 de maio de 2010.
ELEUTÉRIO BRUNO MALERBA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: AGENTE ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
REQUISITO: CNH CATEGORIA "D"
PROGRAMA:
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Noções de Primeiros Socorros.
· Lei Federal nº. 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
· Lei Federal 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
· Títulos II, III e V.
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
CARGO: AJUDANTE DE COZINHA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PROGRAMA:
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Noções de Primeiros Socorros
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
· Princípios de organização e higiene
CARGO: COZINHEIRO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
REQUISITO: CURSO BÁSICO PROFISSIONALIZANTE COM CARGA HORÁRIA COMPREENDIDA ENTRE 200 E 400 HORAS OU EXPERIÊNCIA EQUIVALENTE PROFISSIONAL COMPROVADA DE 12 MESES, NO MÍNIMO.
PROGRAMA:
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
· Princípios de organização e higiene
· Manipulação de alimentos
· Princípios de organização e higiene
· Valor nutricional no preparo de cardápio
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
ESCOLARIDADE: GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
REQUISITO: CONFORME DISPOSTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PROGRAMA:
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.
· FERREIRO, Emília . Com Todas as Letras. São Paulo. Ed. Cortez, 2005.
· PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.
· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
· LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.
· WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.
· PANIZZA, Mabel e Colaboradores. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Editora Artmed, 2005.
CARGO: ESCRITURÁRIO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
REQUISITO: CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA PROGRAMA:
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
· Conhecimento dos Aplicativos:Processador de texto. Permite a criação de documentos, tais como: cartas, memorandos, relatórios. Planilha eletrônica. Permite a criação de planilhas de custo, tais como: tabelas de preços, folhas de pagamento, gráficos. Software de apresentação. Permite a criação de slides, transparências, folhetos para apresentação em seminários, palestras, cursos. Software de correio eletrônico e agenda. Permite enviar e receber mensagens, agendamento de tarefas, compromissos.
CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Noções de Primeiros Socorros.
· Lei Federal nº. 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
· Lei Federal 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos II, III e V.
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
CARGO: MONITOR DE ENSINO BÁSICO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MAGISTÉRIO OU CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA
PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Noções de Gestão
· Noções de Primeiros Socorros
· Lei Federal nº. 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
· Lei Federal 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos II, III e V.
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas,
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO NA ÁREA TÉCNICA DE INFORMÁTICA.
REQUISITO: CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE CONCEITOS DE ARQUITETURA DE MICROCOMPUTADORES TIPO PC E DEUS PERIFÉRICOS. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS AMBIENTE WINDOWS, CONFIGURAÇÃO DE REDES.
PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Conhecimento em utilização de serviços WEB
· Conhecimento em estrutura de arquivos (pasta, extensão de arquivo, etc.:)
· Conhecimento dos Aplicativos: Processador de texto. Planilha eletrônica. Software de apresentação. Software de correio eletrônico e agenda.
· Conceitos de software e hardware.
· Windows 98, Windows NT, Office.
CARGO: MOTORISTA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
REQUISITO: CNH CATEGORIA "D" E 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM CTPS
PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º grau;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO:
· Lei Federal nº. 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito
· Direção Defensiva
· Primeiros socorros
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
CARGO: NUTRICIONISTA
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
REQUISITO: REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
· Noções de Gestão
· Programa de Alimentação Escolar (PAE)
· Manual de Boas Práticas
· Cálculo de Parâmetros Nutricionais
· Educação Alimentar
· Lei Federal nº. 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
CARGO: PROFESSOR DE ARTES
ESCOLARIDADE: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ÁREAS AFINS PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.
· PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.
· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO:
· BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Artística: MEC / SEF, 1998.
· BERENSON, Bernardt. Estética e História. São Paulo: Perspectiva. 1972.
· COLI, Jorge. O que á Arte. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994.
· DERDYK, Edite. Formas de pensar o desenho. São Paulo, Pioneira, USP. 1980.
· EDWARDS, Betty. Desenhando com o lado direito de cérebro. Rio de Janeiro. Ediouro, s/d.
· FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001.
· GIANZZA, G A Perspectiva. RI: Tecnoprint, 1993.
· GOMBRICH, E H A história da Arte. 16ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.
· KANDINKY, Wassily. Ponto e linha sobre plano. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
· LEONARDI C.- CANTELE B R Desenho Geométrico Linguagem Visual. São Paulo IBEP s.d.
· MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.
· MOREIRA, Ana A Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002.
· MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 1979.
· PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
· SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.
· WOODFORD, Susan. A arte de ver a arte. Rio de Janeiro, Zahar, 1983.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLARIDADE: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE
PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.
· PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.
· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO:
· AQUINO, Júlio Groppa e Colaboradores. Diferenças e Preconceitos na Escola (Alternativas Teóricas e Práticas). São Paulo: Summus Editorial.1998.
· BROICH, Josef. Jogos para Crianças. Editora Loyola, 4º edição, São Paulo, 1996.
· FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério, 12).
· MANOEL, Edison de Jesus, KIBUBUN, Eduardo, TANI, Goetal. Educação Física Escolar:
fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.
· MATTOS, Mauro Gomes e Neira, Marcos Garcia. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. Phorte Editora, São Paulo, 1999.
· MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas. Papirus, 1990.
· COLETIVO DE AUTORES. Metodologia de Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992. (Coleção magistério do 2º grau. Série: Formação de Professor)
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
ESCOLARIDADE: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO MEC OU ÓRGÃO POR ELE DELEGADO
PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.
· FERREIRO, Emília . Com Todas as Letras. São Paulo. Ed. Cortez, 2005.
· PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.
· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
· LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.
· WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.
· PANIZZA, Mabel e Colaboradores. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Editora Artmed, 2005.
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
ESCOLARIDADE: LICENCIATURA EM LETRAS (PORTUGUÊS/INGLÊS) PROGRAMA
PORTUGUÊS:
· Leitura, compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Sinônimos, antônimos e parônimos;
· Sentido próprio e figurado das palavras;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
· Operações com números reais;
· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
· Razão e proporção;
· Porcentagem;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
· Sistemas de medidas usuais;
· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:
· VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.
· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.
· PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.
· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
CONTEÚDO ESPECÍFICO
· Compreensão de texto: histórias, textos jornalísticos, quadrinhos.
· Gramática: a construção da oração nos tempos presente, passado, futuro e condicional dos verbos (afirmativa, interrogativa e negativa). Verbos defectivos. Caso genitivo. Grau dos adjetivos (igualdade, superioridade e inferioridade).
· Pronomes (pessoais; demonstrativos; possessivos; relativos; interrogativos).
· Preposições. Conjunções coordenativas e subordinativas. Advérbios e locuções
· adverbiais.
· Vocabulário: sinônimos, antônimos
CARGO: SALVA-VIDAS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REQUISITO: CURSO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO
PROGRAMA
Português
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
· Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO ESPECÍFICO
· Primeiros socorros
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
CARGO: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO EM NUTRIÇÃO REQUISITO: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO
Português
· Compreensão e interpretação de textos;
· Pontuação;
· Ortografia;
· Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
· Colocação pronominal;
· Concordância verbal e nominal;
· Regência verbal e nominal;
· Crase;
· Frase, Oração e Período;
· Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
· Múltiplos e Divisores - MMC e MDC;
· Regra de três simples e composta;
· Média aritmética simples;
· Juro simples;
· Equação do 1.º e 2.º graus;
. Sistema de equações do 1.º grau;
· Sistemas de medidas usuais;
· Raciocínio lógico;
· Resolução de situações-problema.
CONTEÚDO ESPECÍFICO
· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
· Noções de Gestão
· Programa de Alimentação Escolar (PAE)
· Manual de Boas Práticas
· Educação Alimentar
· Conhecimento de EPI