Prefeitura de Lorena - SP

Notícia:   Prefeitura de Lorena - SP abre vagas para Professor de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EDITAL Nº 0001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCADORES FÍSICOS PARA PROJETO ESPORTE SOCIAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de pessoal por prazo determinado de 06 (seis) meses, regido pela Lei Complementar nº 043, de 26 de Julho de 2007, para atuarem no PROJETO ESPORTE SOCIAL, nos termos do convênio firmado entre o município e a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo. Serão 02 (duas) vagas no projeto, que será distribuída em um Núcleo (número de 100 crianças e adolescentes) nas áreas Voleibol, Basquetebol, futsal (para homens) e Ginástica Rítmica (para mulheres) - 01(um) Coordenador Professor, 01(um) Professor de Educação Física.

O Processo Seletivo Simplificado será regido, pelas instruções especiais constantes no presente edital e legislação municipal vigente.

1-DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo Simplificado para o Projeto Esporte Social, sob o regime de contrato temporário e cumprimento de: Coordenador Professor (Professor de Educação Física) 20 horas semanais, Professor de Educação Física 12 horas semanais, na cidade de Lorena.

2- SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES:

2.1 - ser brasileiro;

2.2 - quando do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações para com o serviço militar;

2.3 - estar quite com a justiça eleitoral;

2.4 - possuir CPF, título eleitoral e carteira de trabalho e previdência social;

2.5 - gozar de boa saúde física e mental e não ser deficiente incompatível com o exercício da função;

2.6 - ter no mínimo 18 anos completos;

2.7 - não apresentar antecedentes criminais;

2.8 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o exercício público;

2.9 - não receber proventos de trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias ou Fundações, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.

3- DENOMINAÇÃO DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS

3.1 - Coordenador Professor (Professor de Educação Física): R$ 800,00 (oitocentos reais) / 20 (vinte) horas semanais;

3.2 - Professor de Educação Física: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) / 12 horas semanais;

4- DOS DOCUMENTOS

No ato da Inscrição o candidato deverá:

a) Preencher ficha de inscrição;

b) Copia do certificado de conclusão de curso de educação física e carteira do conselho regional de educação física.

5- DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada a Rua Alcides da Costa Vidigal, s/n, Nova Lorena, Lorena-SP, nos dias 18, 19, 20 de abril de 2.011;

5.2 - A Inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo aceitas inscrições por procuração, correspondência ou correio eletrônico;

5.3 - A inscrição implica em compromisso por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente edital.

6- DA SELEÇÃO:

6.1. - Seleção constará de duas etapas:

6.1.1. - Prova objetiva, sem consulta, de caráter classificatório;

6.1.2. - Exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório.

7- EXECUÇÃO DA PROVA:

7.1. - A realização da prova objetiva será o dia 01 de maio de 2011, domingo, às 9:00 horas, na Escola Municipal "Vovó Fiuta", situada na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 300, Centro, Lorena.

7.2. - A prova terá tempo de duração de 3 (três) horas corridas, e em hipótese alguma será realizada fora da data, local e horário determinados;

7.3. - Não haverá convocação por via postal (carta ou telegrama) para realização da prova objetiva;

7.4. - Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de data, local e horário de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 8.2.;

7.5. - A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma correta, atribuído 1,0 (um) ponto a cada uma, e conforme conteúdo programático constante deste Edital, sendo 10 (dez) de questões de Conhecimentos Gerais, 10 (dez) de conhecimento específico na área de atuação, 10 (dez) de conhecimentos pedagógicos e 10 (dez) de interpretação de texto.

7.5.1. - O candidato receberá inicialmente um caderno de questões e folha de resposta azul (rascunho).

7.5.2. - Ao terminar de passar as respostas para o gabarito azul, o candidato deverá devolver o caderno de questões e receberá o gabarito oficial para transpassar as respostas.

7.5.3. - O gabarito azul poderá ser levado para ser usado como conferência pessoal do candidato.

7.5.4. - A Prefeitura de Lorena, após a realização da prova, publicará no site oficial as questões com suas respostas corretas assinaladas.

7.5.5. - A prova do processo seletivo simplificado será elaborada, aplicada e corrigida pela Secretaria de Esporte e Lazer de Lorena - com a coordenação e conferência pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6053, de 04 de abril de 2011;

7.6. - Para ser considerado classificado no processo seletivo, o candidato deverá atingir a média mínima de cinco pontos na prova de Conhecimentos Básicos e cinco pontos na de conhecimento Pedagógicos;

7.7. - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova objetiva, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;

7.8. - O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.9. - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para fechamento do portão ou que não estiver portando o documento apto para a sua identificação;

7.10. - O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua conseqüente eliminação.

7.11. - O conteúdo programático encontra-se disposto no Anexo II.

8 - RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO

8.1. - O processo seletivo simplificado será válido exclusivamente para atender vagas para Educadores Físicos das áreas especificas (Voleibol, Basquetebol, Futsal e Ginástica Rítmica) Coordenador Professor, Professor de Educação Física;

8.2. - A relação dos candidatos selecionados e classificados será publicada em jornal de circulação no município, afixado junto ao paço municipal e veiculado na página de internet do município - www.lorena.sp.gov.br;

8.3. - Havendo empate entre os candidatos terá preferência pela vaga o de maior idade. Permanecendo o empate será dada preferência ao com maior número de filho;

9- DAS VAGAS

9.1. - As vagas para a contratação de educadores físicos são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando a ordem de classificação;

9.2. - O prazo de Contratação será de 06 meses a contar do início das aulas; havendo a necessidade de atingir a meta de 100 alunos para que o projeto seja implantado, em conformidade com as orientações gerais para elaboração do Plano de Trabalho ação do Manual de Orientação do PROJETO ESPORTE SOCIAL do Governo do Estado e Secretaria de Esporte Lazer e Turismo.

9.3. - Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão reserva técnica.

10- DOS RECURSOS

10.1. - Somente será admitido para impugnar erro de procedimento;

10.2. - O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. - No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados.

11.2. - Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Projeto Esporte Social.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A Comissão responsável pela seleção será constituída por três membros da SEMEL (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer);

12.2. - O prazo de validade da seleção é de 12 meses;

12.3. - O contrato terá duração de 06 (seis) meses de efetivo exercício no Projeto, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Pública;

12.4. - O contrato poderá ser rescindido se durante o período de vigência houver desistência dos alunos deixando de existir número suficiente para desenvolvimento do projeto (100 alunos);

12.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de provas ou de notas, ou ainda vistas de provas, qualquer que seja a hipótese alegada;

12.6. - Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal de Lorena no prazo máximo de 03 (três) dias, após a convocação, sendo encaminhado à perícia médica oficial;

12.7. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçados a Secretária de Esportes e Lazer, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante. Interposto o recurso a Secretaria de Esportes e Lazer terá até dois dias para analisar e dar seu parecer;

12.8. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente prevista neste Edital serão resolvidos pelo Gestor do Projeto Esporte Social;

12.9. - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado em jornal de circulação no município, afixado no paço municipal e veiculado na página de internet do município - www.lorena.sp.gov.br.

ANEXO I

Cargo

Vagas

Horário Semanal

Remuneração Bruta

Coordenador Professor

1

12 + 8 = 20h

R$ 800,00

Professor de Educação Física

1

12 h

R$ 540,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos. Bibliografia: livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Matemática: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, Frações Ordinárias e Decimais,Potenciação e Radiciação no Conjunto dos Números Reais. Razões e Proporções. Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo. Áreas e perímetro de figuras planas. Regra de três simples e composta. Juros e Porcentagem Equações de 1º grau. Equações de 2o grau. Múltiplos e Divisores, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas envolvendo o conteúdo acima.

Bibliografia: livros didáticos do Ensino Fundamental.

- Conhecimentos Gerais: Organização Política e Administrativa do Brasil; Atualidades (jornais, revistas, rádio, televisão etc)

- Conhecimentos Específicos Locais: Histórico e dados gerais de Lorena

- Parâmetros Curriculares Nacionais pertinentes à Habilitação proposta (Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Artística)

- LDB; Lei 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, deliberação de 9 de dezembro de 2006 do estado de São Paulo e resolução no. 3 de agosto de 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente; Fundamentos psicológicos da educação; Metodologia e integração curricular; O cotidiano da sala de aula; Avaliação escolar no sistema seriado de ensino; Parâmetros Curriculares Nacionais(PCN) Secretaria de Educação Fundamental-MEC/SEF, 1997; Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988 - da Educação

EDUCAÇÃO FÍSICA

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

Lorena, 16 de abril de 2011.

Dr. Paulo Cesar Neme
Prefeito Municipal