Prefeitura de Lorena - SP

Notícia:   Prefeitura de Lorena - SP abre 24 vagas em programas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lorena/SP, através da Comissão Especial de Processo Seletivo e, nos termos da legislação vigente, em especial da Resolução 001/12 e 002/12 da SME, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em caráter temporário, para atuar no Programa Escola da Família e Programa Música nas Escolas das escolas da rede municipal de ensino.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para preenchimento de vagas conforme quadro abaixo, pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, cuja escolaridade, exigências, carga horária, e salários são estabelecidos conforme segue:

Item

Função

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Salário

1

Coordenador do Programa Escola da Família

01

40 horas semanais

Formação em nível superior em pedagogia ou curso de licenciatura

R$ 1.500,00

2

Coordenador de Área

12

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 700,00

3

Coordenador de Educação Musical

01

30 horas

Ensino Superior em Música

R$ 1.990,00

4

Instrutor de Musica

10

30 Horas

Ensino Técnico em Música

R$ 1.200,00

1.2. O candidato habilitado será contratado segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado é o da Consolidação das Leis do Trabalho

1.4. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Lorena /SP.

2. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

2.4. Comprovar o nível de escolaridade exigido com diploma de instituição reconhecida pelo MEC;

2.5. Possuir habilitação para o exercício da função;

2.6. Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, em especial para a função de Educador aos sábados e domingos;

2.7. Não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar atestado de antecedentes na data da contratação;

2.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

2.9. Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

2.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.10.1. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou através de procurador devidamente habilitado, por meio de procuração, seja ela pública ou particular, com poderes específicos. No caso de instrumento (procuração) particular exige-se firma reconhecida do candidato por autenticidade.

3.1.2. Procedimento para inscrição:

a) As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação (na sala do Programa Escola da Família) localizada na Praça Baronesa Santa Eulália, nº.76, Centro, na cidade de Lorena/SP, no período de 28 de maio à 01 de Junho de 2012, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, podendo haver prorrogação do período de inscrição;

b) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia (acompanhada do original) da Cédula de Identidade, bem como, preencher o formulário de inscrição que lhe será entregue. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

b.1.) O candidato ou seu procurador devidamente habilitado são inteiramente responsáveis pelos dados informados quando de sua inscrição, bem como pela conferência dos dados prestados e assinatura.

3.2. Não serão aceitas inscrições via internet, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

3.3. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3.4 O candidato receberá no ato da inscrição um protocolo que lhe servirá como comprovante.

3.5. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A prova objetiva será aplicada, na data provável de 08 de junho de 2012 em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para a realização das provas, que será publicado em jornal de circulação local e divulgado no site da Prefeitura Municipal: www.lorena.sp.gov.br.

4.2 O Processo Seletivo será composto de prova objetiva de caráter classificatório, contendo questões de múltipla escolha para todos os cargos.

4.3. As provas conterão 40 (quarenta) questões Pedagógicas, Legais e de práticas docentes, para Coordenador do Programa Escola da Família e para Coordenador de Educação Musical e; para Coordenador de Área e instrutor de música conterão 40 (quarenta ) questões sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10(vinte) de Matemática e 10 (dez ) de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões sobre a área de atuação da função (Escola da Família e Música das Escolas) e uma questão dissertativa de 0 (zero) à 10 (dez) pontos.

4.4. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Pela idade, quando maior ou igual a 60 (sessenta) anos - Estatuto do idoso.

b) Pela maior idade, para os inscritos com inferior a 60 (sessenta) anos.

c) Por encargos de família. ( maior número de dependentes)

4.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade nos moldes do item 3.1.2.

4.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.10. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através dos Editais de Convocação divulgados oficialmente em jornal de circulação local, e disponibilizados também no site da Prefeitura de Lorena.

5. DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PONTUAÇÕES DO TEMPO DE SERVIÇO

5.1 - Após a divulgação dos resultados da prova objetiva, os classificados serão convocados através de edital com cronograma de entrevistas para apresentarem à comissão projetos de atuação nas suas respectivas áreas de atuação a serem avaliados com notas de 0 (zero) à 20 (vinte) pontos.

5.2 - Apresentando documentação que comprove a veracidade das informações nela inseridas, será atribuído ao candidato a seguinte pontuação:

5.2.1 - O tempo de serviço prestado no Programa Escola da Família para a função de Coordenador do Programa Escola da Família será acrescido na nota final obtida na seguinte conformidade: 3,65 por ano trabalhado, observado a fração por meses e dias a cada ano incompleto considerado com final de contagem de tempo 31/12/2011.

6. DOS RECURSOS

6.1. Recursos quanto a qualquer fase deste processo seletivo deverão ser interposto por escrito, dirigidos ao Secretário Municipal de Educação devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato na Praça Baronesa Santa Eulália, nº.76, Centro, na cidade de Lorena/SP, no horário das 9:00 às 17:00 horas, e estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de função, e o número de inscrição.

6.2. Deverá ser apresentado um recurso para cada questão impugnada.

6.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do fato.

6.4. Somente serão apreciados os recursos que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo extemporâneo ou destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.7. o Secretário Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.10. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.13. O candidato deverá comparecer ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida pelas bancas.

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente conforme nota final obtida através da somatória da nota da prova objetiva, nota do projeto apresentado obrigatório nas funções de Coordenador do Programa Escola da Família e para Coordenador de Educação Musical) e dos pontos obtidos no tempo de serviço de acordo com o item 5 .1.

7.2 O projeto deverá ser apresentado nos dois dias úteis subseqüentes a divulgação da classificação dos resultados das provas objetivas sendo que nesta oportunidade poderá a Comissão do Processo Seletivo apresentar nota de corte do sêxtuplo de vagas oferecidas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Lorena.

8.2. - As vagas serão destinadas para atender as unidades escolares onde será desenvolvido o Programa Escola da Família de 2012 e Programa Música nas Escolas.

8.3. A convocação será feita através de publicação, através do site oficial da Prefeitura Municipal (www.lorena.sp.gov.br) e por afixação no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato comparecer no prazo assinalado, sob pena de perda ao direito de contratação.

8.5. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, no prazo assinalado, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

8.6. Será de responsabilidade dos aprovados a realização dos exames laboratoriais e médicos exigidos para a realização do exame admissional.

8.7. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício da função.

8.8. Documentação necessária:

a) 02 (duas) fotos 3X4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Carteira de Identidade de estrangeiro (Carteira Modelo 19), para os candidatos naturalizados;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada acompanhado de cópia simples);

h) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

j) Certidão de Nascimento dos filhos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

l) Diploma comprovando a escolaridade exigida e certificado do curso de formação específico de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou cargo exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);

n) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

o) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

p) Comprovante atualizado de residência;

q) Carteira Profissional de Trabalho;

r) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Lorena/SP julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8.9. Serão desclassificados os candidatos que não comprovarem os requisitos de escolaridade no ato da contratação, conforme exigido no item 1.1. deste Edital.

9. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Prefeitura Municipal de Lorena não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.2 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.3 - O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Sr. Prefeito nos termos da Legislação vigente.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Lorena, 25 de Maio de 2012.

Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2012
Prefeitura Municipal de Lorena