Prefeitura de Lorena - SP

Notícia:   Prefeitura de Lorena - SP abre 135 vagas para Estagiários de níveis técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2013

O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento juntamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, Estado de São Paulo torna público que realizará processo seletivo destinado à 135 vagas e cadastro reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino técnico e ensino superior, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria GPR 623 de 27 de maio de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento.

1.2 O processo seletivo será destinado à 135 vagas e Cadastro Reserva para o preenchimento de vagas de Curso Técnico: Ambiental, Informática e Enfermagem, Curso Superior: Administração, Arquitetura, Biologia, Ciências da Computação, Contabilidade, Desenho Industrial, Direito, Educação Física, Engenharia Civil, Farmácia, História, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Serviço Social e Turismo.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Lorena, nos termos da Lei 11.788, de 2008.

1.6 O processo seletivo será realizado na cidade de Lorena, estado de São Paulo.

CAPÍTULO II - Do Estágio

2.1 Os estagiários desempenharão atividades pertinentes ao grau de escolaridade e a sua área de formação e serão orientados e supervisionados por servidores com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário.

2.2 A carga horária do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, distribuídas a critério do supervisor de estágio, devendo corresponder ao horário de funcionamento Prefeitura Municipal.

2.3 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares.

2.3.1 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2.4 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até a conclusão do curso na instituição de ensino em que estiver matriculado.

2.5 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o estágio de ensino superior e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o estágio de ensino técnico, será concedido a título de vale-transporte o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o estágio de ensino superior e ensino técnico.

2.5.1 A bolsa-auxílio será paga no mês subseqüente ao da realização do estágio com base na freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas, os atrasos e as saídas antecipadas injustificadas.

2.6 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por invalidez permanente ou por morte, durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.

2.7 O estagiário será desligado do estágio na Prefeitura Municipal nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao concluir o período fixado para o estágio, ressalvado a possibilidade de prorrogação;

b) de ofício ou por comprovação de falta de aproveitamento no estágio ou na instituição de ensino, a ser verificada pelo descumprimento das determinações regulamentares relativas à freqüência e pela avaliação de desempenho;

c) conclusão, desistência ou abandono do curso e trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo, por qualquer outra forma, com a instituição de ensino;

d) descumprimento, pelo estagiário, de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;

e) inobservância dos deveres e proibições prescritos nas normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;

f) a pedido do estagiário.

CAPÍTULO III - Dos Requisitos para Inscrição e Contratação

3.1 Estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva no curso constante no quadro do subitem 4.1 deste edital.

3.2 Possuir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Não estar cursando o último semestre do respectivo curso do ensino superior.

3.4 Não ter estagiado na Prefeitura Municipal por um período superior a 18 (dezoito) meses.

3.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3.6 Idade mínima de 16 anos.

3.7 Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país.

3.8 Não ter período de estágio equivalente a 2 anos com a Prefeitura Municipal de Lorena.

CAPÍTULO IV - Das Vagas

4.1 As vagas e o cadastro de reserva serão destinados para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir:

MODALIDADE DA VAGA DE ESTÁGIOCURSOVAGAS
Ensino SuperiorAdministração55 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorArquitetura01 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorBiologia02 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorCiências da Computação02 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorContabilidade04 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorDesenho Industrial02 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorDireito15 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorEducação Física01 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorEngenharia Civil03 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorFarmácia02 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorHistória02 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorJornalismo03 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorPedagogia18 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorPsicologia07 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorRelações Públicas03 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorServiço Social04 + Cadastro Reserva
Ensino SuperiorTurismo01 + Cadastro Reserva
Ensino TécnicoAmbiental01 + Cadastro Reserva
Ensino TécnicoInformática03 + Cadastro Reserva
Ensino TécnicoEnfermagem06 + Cadastro Reserva

CAPÍTULO V - Das Vagas destinadas aos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

5.1 Das vagas destinadas aos estágios de ensino superior e ensino técnico que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão preenchidas na forma do §5º do art. 17 da Lei 11.788, de 2008, e do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das categorias do art. 4º do Decreto 3.298, de 1999 , e suas alterações.

5.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

5.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.7 O candidato portador de deficiência será submetido à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e do laudo médico de que trata o subitem 5.7 deste edital.

5.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades do estágio será eliminado do processo seletivo.

5.11 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao CEAT laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.12 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Inscrições

6.1 As inscrições serão realizadas nos dias 18 e 19 de abril de 2013, em um posto do CEAT localizado na Future School, situada à Rua Doutor Azevedo de Castro, nº 255 - Centro - Lorena/SP, no horário das 10:00h às 17:00h.

6.2 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, munido de RG e CPF. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CEAT.

6.3 Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 4.1.

6.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

CAPÍTULO VII - Do Processo Seletivo

7.1 O Processo Seletivo constará de uma fase: Prova Objetiva.

7.2 A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões com cinco alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, tanto para os estudantes de ensino técnico como para os de ensino superior.

7.3 A pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos, de caráter classificatório.

7.4 A prova objetiva será realizada no dia 28 de abril de 2013 às 10:00h em local a ser divulgado posteriormente.

7.5 O processo classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos na Prova Objetiva e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

7.6 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

7.7 A Prefeitura Municipal de Lorena e o CEAT divulgarão a partir de 03 de maio de 2013, a pontuação total atribuída na Prova Objetiva.

CAPÍTULO VIII - Da Convocação para Preenchimento da Vaga

8.1 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

8.3 A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

8.4 A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de aviso, publicado no site da Prefeitura Municipal de Lorena.

8.5 O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Termo de Compromisso de Estágio, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

8.6 A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na (s) vaga (s) oferecida (s) não cabendo recurso.

8.7 Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

8.8 Na convocação dos estudantes, o CEAT informará o perfil e requisito da vaga. Caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida.

CAPÍTULO IX - Da Celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio

9.1 O início previsto para estágio será dia 13 de maio de 2013, salvo disposições em contrário e o interesse da Prefeitura Municipal de Lorena.

9.2 Após a aprovação com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar para o CEAT:

- Declaração de escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino, original e cópia)

- RG (original e cópia)

- CPF (original e cópia)

9.3 Na data constante no aviso citado do item 8.4, o estudante deverá retirar seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos:

- RG (original e cópia)

- CPF (original e cópia)

- Comprovante de endereço (original e cópia)

- Declaração de matrícula original

- Uma fotografia 3x4 recente

- Título de Eleitor (original e cópia)

- Certificado de Reservista (para sexo masculino, original e cópia)

- Número da Agência e Conta na Caixa Econômica Federal (caso tenha)

9.4 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura e CEAT, por no máximo dois anos.

9.5 Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data de convocação.

9.6 O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio.

CAPÍTULO X - Disposições Finais

10.1 O Processo Seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, ou quando do esgotamento de candidatos, o que primeiro transcorrer.

10.2 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

10.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.4 O CEAT e a Prefeitura Municipal de Lorena não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelo EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) não atualização de dados cadastrais para contato.

10.5 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lorena.

10.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Lorena para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Lorena, 17 de abril de 2013.

Élson Borges Pini
Gerente Regional de Estágio CEAT

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.