Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR seleciona candidatos para Conselho Tutelar

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 035/2011-DGP/SMGP

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2011/2014.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Teste Seletivo para seleção de candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares Gestão 2011/2014 do Município de Londrina, com fundamento na Lei Municipal nº 9.678/2004.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo competem à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 A organização, realização e supervisão do Processo Eleitoral competem ao CMDCA.

1.3 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.4 O Processo de Seleção consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova, referente ao ensino médio, às políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Prova de Títulos e Avaliação Psicológica, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.5 A classificação final do Processo Seletivo se dará na ordem decrescente de pontuação, sendo considerado desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 50 pontos na Prova de Conhecimentos e ainda considerado Não-Indicado na Avaliação Psicológica.

1.6 Serão convocados para participarem do Processo Eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares, os 60 (sessenta) primeiros classificados no Teste Seletivo e que comprovarem os requisitos contido no item 2 deste Edital.

2 REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1 O Conselheiro Tutelar estará sujeito ao regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

2.2 Serão providos, para a Gestão 2011/2014, 15 (quinze) Conselheiros Tutelares eleitos pela comunidade local, os quais perceberão remuneração no valor de 2.160,71 (dois mil cento e sessenta reais e setenta e um centavos).

2.3 Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação expressa no artigo 22 da Lei Municipal nº. 9.678/04.

2.4 Os candidatos aprovados no Teste Seletivo e convocados para participarem do processo eleitoral deverão comprovar os seguintes requisitos:

a) Possuir 21 (vinte e um) anos completo até a data da homologação final do Teste Seletivo;

b) residir no Município de Londrina há pelo menos um ano;

c) ter reconhecida idoneidade moral;

d) apresentar certidão cível e criminal pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Londrina;

e) ser brasileiro e estar em pleno exercício dos direitos políticos;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) ter experiência técnica, acadêmica ou profissional na área da criança e do adolescente de no mínimo 1 (um) ano;

2.5 As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 22 de fevereiro de 2011 até as 17 horas do dia 14 de março de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.2 O valor da taxa de inscrição corresponde a R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de março de 2011, nas casas lotéricas ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, durante o horário regular de atendimento, mediante a apresentação do boleto bancário impresso.

3.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o dia 15 de março de 2011, todos os requisitos exigidos para a participarem do Processo Seletivo e do Processo Eleitoral de Conselheiros Tutelares. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Londrina pelo não recebimento da confirmação bancária referente o recolhimento do valor da taxa de inscrição.

3.7 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

3.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

3.9 A Listagem das inscrições deferidas será divulgada no dia 21/03/2011, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.10 Terá o candidato o prazo de 24 horas, a contar da publicação da lista de inscrições deferidas, para recorrer quanto inscrições não deferidas.

3.11 O recurso que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitado mediante requerimento próprio, juntado os meios de comprovação, à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Prefeitura do Município de Londrina, Av. Duque de Caxias, 635, 2º Piso.

3.12 A homologação das inscrições se dará após análise e validação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Coordenação Geral do Teste Seletivo dos seguintes documentos apresentados pelos candidatos:

a) Fotocópia autenticada da cédula de identidade.

b) Fotocópia autenticada do Titulo de Eleitor com domicilio em Londrina;

b.1) No caso do Título Eleitoral ser expedido com data inferior a 1(um) ano, apresentar contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras, que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre dezembro/2009 e janeiro/2010 e com data compreendida entre dezembro/2010 e janeiro/2011.

c) Certidão cível e criminal emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Londrina;

d) Certidão de que o interessado está no pleno exercício dos direitos políticos expedido pelo respectivo cartório eleitoral.

e) Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

f) Comprovante de experiência na área da criança e do adolescente.

3.12.1 A comprovação da experiência dar-se-á através de:

a) apresentação de fotocópias autenticadas das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista; ou

b) apresentação da fotocópia autenticada do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado: do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário; ou

c) apresentação de fotocópia autenticada do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente; ou

d) apresentação de declaração original de experiência expedida pelo empregador com reconhecimento de firma, contendo a função que desempenhou a data de início e data de saída, se for o caso, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente no período e de fotocópia do alvará de profissional autônomo.

3.12.2 O exercício de atividade voluntária e estágio não serão considerados para efeito de comprovação de experiência na área da criança e do adolescente.

3.13 A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista na alínea c do subitem 2.4, dar-se-á através da avaliação pela Coordenação do Processo Seletivo do inteiro teor das certidões apresentadas, previstas na alínea c do subitem 3.12, sendo vedada a habilitação como candidato do interessado que possua certidões positivas, cíveis ou criminais, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar

3.14 A documentação citada no subitem 3.12 deverá ser entregue na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Londrina, Av. Duque de Caxias, 635, Jd. Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no dia 15 de março de 2011, das 8h às 17h, para análise e posterior homologação.

3.15 A homologação das inscrições será no dia 23/03/2011, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.16 O local de realização das provas, bem como o Cartão de Inscrição, serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, a partir das 17h00 do dia 25/03/2011.

3.17 Deverá o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

3.18 O comprovante de inscrição, bem como o boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

4 DA PROVA DE CONHECIMENTOS

4.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, sendo para cada questão uma única alternativa correta, tendo caráter classificatório e eliminatório. As questões versarão sobre Conhecimentos Gerais/Atualidades, Português/Interpretação de texto e Conhecimentos Específicos, conforme demonstrado no quadro abaixo.

CARGO

PROVA

Nº. DE QUESTÕES

CONSELHEIRO TUTELAR
GESTÃO 2011/2014

Português/Interpretação de texto

Conhecimentos Gerais/Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

05

25

4.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

4.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 100,00 pontos e a mínima para aprovação será de 50,00 pontos.

4.4 A prova está prevista para o dia 03/04/2011, com início às 09h00min, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura, conforme subitem 3.16 deste edital.

4.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos igual ou superior a 20 (vinte) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos.

4.6 Caso necessite de condições especiais para se submeter à Prova, a pessoa portadora de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito, à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Pública, no período das inscrições, as quais serão avaliadas pela Coordenação Geral do Teste Seletivo.

4.7 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 4.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação com foto.

4.8 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

4.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do teste seletivo.

4.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, juntamente com qualquer dos documentos considerados como de identificação, dos quais já foram elencados neste Edital.

4.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.londrina.pr.gov.br.

4.14 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do local predeterminados em edital ou em comunicado, seja qual for o motivo alegado.

4.15 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

4.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

4.17 O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará a sua eliminação do Teste seletivo.

4.18 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto no subitem 4.16, deste Edital, será excluído do Teste seletivo.

4.19 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.20 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.21 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.

4.22 Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a pontuação do candidato.

4.23 Os três últimos candidatos a terminarem a Prova Objetiva, em cada uma das salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, a ata de encerramento de aplicação da prova naquela sala.

4.24 O gabarito da prova objetiva será disponibilizado na internet, no dia seguinte ao da realização da prova, às 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no quadro de editais desta Prefeitura.

5 DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

5.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelos Secretários de Gestão Pública e de Governo.

5.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

5.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

5.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,5 (dois e meio) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

5.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do teste seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

5.6 O candidato eliminado na forma do subitem 4.5 deste edital não terá classificação no teste seletivo.

5.7 A nota final na Prova de Conhecimentos será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.

5.8 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no teste seletivo.

5.9 No caso de empate terá preferência para efeito de classificação, o candidato que tiver maior idade.

6 DA PROVA DE TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DAS NOTAS

6.1 A Prova de Títulos consistirá na avaliação de atuação profissional direta na área da criança e do adolescente, formação e aperfeiçoamento profissional.

6.2 Somente participarão desta prova os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos e na Avaliação Psicológica.

6.3 Os títulos serão recolhidos pelo fiscal de sala, no dia da realização da Prova de Conhecimento, em 03 de abril de 2011, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova de Conhecimentos.

6.4 Não serão admitidos, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, conforme estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

6.6 A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Secretário de Gestão Pública e de Governo e serão considerados como títulos hábeis à pontuação, somente os relacionados a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação.

6.6.1 Experiência profissional na área da criança e do adolescente - nota máxima de 30 (trinta) pontos:

a) Atividades profissionais em órgãos públicos, entidades e organizações sociais ou atividade autônoma cuja função tenha como objeto o atendimento direto à criança e adolescente - serão atribuídos 8 (oito) pontos por ano de atuação, não paralelo, até o máximo de 30 (trinta) pontos. Para efeito de cálculo de tempo de serviço, serão somados meses de experiência, não paralelos, e divididos por 12 e multiplicado por 8 (oito). Serão considerados para efeito deste cálculo os meses com, no mínimo, 15 (quinze) dias trabalhados.

A experiência profissional será comprovada mediante:

I)apresentação de fotocópias autenticadas das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista; ou

II) apresentação da fotocópia autenticada do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço contendo, principalmente, o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário; ou

III) apresentação de fotocópia autenticada do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhado de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente.

Para fins de comprovação dos itens I, II ou III, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) apresentação de declaração original de experiência expedida pelo empregador com reconhecimento de firma, contendo a função que desempenhou, a data de início e data de saída, se for o caso, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente no período e fotocópia do alvará de profissional autônomo.

b) apresentação de relatório descritivo das funções e atividades desempenhadas no atendimento direto à criança e adolescente;

6.6.1.1 O exercício de atividade voluntária e estágio não serão considerados para efeito de pontuação de experiência na área da criança e do adolescente.

6.6.2 Aperfeiçoamento profissional - nota máxima de 20 (vinte) pontos.

6.6.2.1 Curso Superior. Máximo de 20 (vinte) pontos

a) Curso superior completo em Direito, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais ou outro curso com licenciatura - será atribuído 10 (dez) pontos.

b) Curso superior completo, sem licenciatura, nas demais áreas serão atribuídos 5 (cinco) pontos.

c) Na somatória da pontuação dos cursos superiores, a nota máxima a ser atribuída será de 20 (vinte) pontos.

6.6.2.2 Especialização profissional. Máximo de 15 (quinze) pontos. Serão considerados os cursos de especialização, mestrado ou doutorado nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas, com área de concentração relacionada à temática da criança e adolescente, sendo-lhes atribuídos 15 (quinze) pontos para o curso concluído, mantendo-se pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

6.6.2.3 Participação em cursos e eventos. Máximo de 10 (dez) pontos. Serão considerados os eventos (cursos, seminários, encontros, simpósios entre outros) voltados para o treinamento, aperfeiçoamento e atualização na área específica da criança e do adolescente, realizados a partir de janeiro de 2006, conforme os seguintes critérios:

a) Eventos com carga horária de 20 a 60 horas de duração - será atribuído o valor de 1 (um) ponto por participação, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

b) Eventos com carga horária superior a 60 horas de duração - será atribuído o valor de 2 (dois) pontos por participação, podendo acumular até o máximo de 6 ( seis) pontos.

c) Eventos com carga horária menor que 20 (vinte) horas não serão pontuados.

6.7 Após análise das Provas de Títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na Avaliação de Conhecimentos, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município e no quadro de Edital Próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, no dia 12/04/2011.

7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1 Apenas os candidatos aprovados na Prova Objetiva participarão da Avaliação Psicológica, que será realizada entre os dias 13/04/2011 a 27/04/2011, em local e horário a ser definido e publicado por Edital próprio no Jornal Oficial do município e no quadro de Edital Próprio da Prefeitura Municipal de Londrina.

7.2 A convocação para a Avaliação Psicológica que trata o subitem anterior se dará a partir do dia 12/04/2011.

7.3 Considera-se avaliação psicológica (conforme Decreto 7.308/22.10.2010), como o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas dos candidatos com as atribuições do cargo.

7.4 A avaliação Psicológica tem por objetivo verificar o perfil profissional e psicológico dos candidatos com vistas à avaliação do seu desempenho frente às questões que envolvem o trabalho dos Conselheiros Tutelares, e será feita em relação aos requisitos psicológicos do cargo, apontando os conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

7.5 A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Indicado ou Contra-Indicado.

7.6 Para ter acesso ao local de realização da Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar documento original de identidade, observado o subitem 4.8.

7.7 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, implicando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Processo Seletivo.

7.8 A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica está prevista para o dia 28/04/2011, sendo publicado em Edital somente a relação dos candidatos considerados Indicados na Avaliação Psicológica.

7.9 Os candidatos, cujos nomes, não constarem na publicação do Edital citado no subitem anterior, serão considerados contra-indicados na Avaliação Psicológica e desclassificados automaticamente do Processo Seletivo. O motivo específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato (a), por um Psicólogo(a) componente da subcomissão de Avaliação, desde que o candidato requeira no prazo de 24 horas a contar da divulgação do resultado,

à Coordenação Geral do Processo Seletivo, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

7.10 O candidato poderá fazer-se acompanhar de um psicólogo(a) de sua livre escolha, devidamente registrado no CRP, a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na avaliação, no prazo citado no subitem 7.9.

7.11 Após a verificação, por parte do psicólogo(a) acompanhante do candidato, dos procedimentos técnicos adotados na avaliação, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante a Coordenação Geral do Processo Seletivo, podendo ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente. O psicólogo contratado pelo requerente poderá proceder à revisão do processo de avaliação do recorrente na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora.

8 CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

8.1 Somando-se as notas adquiridas na Prova de conhecimentos e Prova de Títulos e havendo caso de empate terá preferência para efeito de classificação o candidato que tiver maior idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório, Prova de Títulos e divulgação das notas, poderá fazê-lo pelo período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

9.2 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

9.5 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito.

9.6 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresentar rasura.

9.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1.

9.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.

9.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente improvidos.

10 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

10.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos, decididos os recursos porventura interpostos e divulgada a relação dos candidatos considerados Indicados na Avaliação Psicológica, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município, no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

10.2 A homologação final do Teste Seletivo e a divulgação, prevista no subitem anterior, está prevista para o dia 05/05/2011.

10.3 A convocação para o processo eleitoral e as condições específicas estarão previstas no Edital de Chamamento da Eleição do Conselho Tutelar a ser publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Municipal nº 9.678/2004.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o teste seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

11.3 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da prova. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do teste seletivo.

11.4 Será excluído automaticamente do teste seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 3.8;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do teste seletivo;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

q) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

r) apresentar documentos irregulares;

s) não atender às determinações deste Edital.

11.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do teste seletivo.

11.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura, do resultado final e homologação do teste seletivo.

11.7 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este teste seletivo.

11.8 As bibliografias citadas no programa de prova servem apenas como referência, podendo o candidato optar em estudar por outras de sua preferência ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação em disponibilizar as referências ali citadas.

11.9 Os casos omissos, no que compete a realização do Teste Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, e quanto ao Processo Eleitoral serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

Londrina, 21 de fevereiro de 2011.

Marco Antonio Cito Jacqueline Marçal Micali
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA SOCIAL

Jacqueline Marçal Micali
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I - Atribuições do Cargo

Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR

Descrição do cargo:

Lei Municipal Nº 9.678, de 20 de dezembro de 2004

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Art. 30. I- atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas constantes do artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal no 8.069/90;

II- atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei Federal 8.069/90.

III- promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

IV- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e

V- representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

VI- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

VII- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VIII- providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei Federal no 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;

IX- expedir notificações;

X- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

XI- assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

XII- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, II, da Constituição Federal;

XIII- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;

XIV- fiscalizar os órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma autorizada pelo art. 95 da Lei Federal 8.069/90.

Anexo II - Conteúdo Programático

Português: Interpretação de texto. Identificação de idéias principais e secundárias. Significado de palavras e expressões no texto; Estilo Textual: Linguagem formal e Informal; Estrutura Textual: Frase, oração, período, parágrafo, coesão e coerência; Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação; Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso frequente; Regência e concordância nominal e verbal; Sinônimos e antônimos

Sugestões Bibliográficas:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.

CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto; MOURA, Francisco. Gramática. São Paulo: Ática, 1996.

HOLANDA, A. B. Dicionário aurélio escolar da língua portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988.

NICOLA, José de. Língua, Literatura e Redação. 4. ed. São Paulo: Scipione, 1993.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1997.

Conhecimentos Gerais: Política: aspectos local, estadual e nacional; participação popular na formulação de políticas públicas; políticas públicas, infância e juventude; democracia e sociedade civil. Cultura: aspectos local, estadual e nacional; educação e trabalho; lazer; consumo; movimentos contracultura; religião; estudos étnico-raciais; Economia: aspectos local, estadual e nacional; globalização; geopolítica; capitalismo; Sociedade: aspectos local, estadual e nacional; gênero e violência; famílias; juventude e vulnerabilidade; direitos humanos; cidadania; criminalidade; gênero e sexualidade; ciências e tecnologias; redes sociais; desigualdades e diversidades. Informática: Conceitos básicos de computação; conhecimentos de Word, Excel, PowerPoint; e-mail, Internet e Intranet.

Sugestões Bibliográficas:

Sugestão de jornais e revistas:

Jornal Folha de Londrina e Jornal de Londrina: de junho de 2010 a fevereiro de 2011 Revista Veja e Revista Época: de junho de 2010 a fevereiro de 2011

Sugestão de sites de notícias: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.globo.com

Sugestão de outros materiais:

UEL - Universidade Estadual de Londrina. Relatório de pesquisa Catálogo sobre juventudes: (re)conhecendo diversidades e desigualdades juvenis em Londrina e região, Londrina, 2003.

JEOLÁS, L. S.; PAULILO, M. A. S.; CAPELO, M. R. C. (orgs). Juventudes, desigualdades e diversidades: estudos e pesquisas. Eduel: Londrina, 2007.

Conhecimento Específico: Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigência na área da criança e do adolescente; orçamento criança; atribuições dos Conselhos Tutelares; parâmetros para funcionamento dos Conselhos Tutelares; promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes; políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente; rede de serviços; sistema nacional de atendimento socioeducativo; Adoção; Sistema de Informação para a Infância e Adolescência; controle social; política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes; família; programa de atendimento aos usuários de crack e outras drogas; violação de direitos de crianças e adolescentes; o direito a profissionalização do adolescente e; o direito a convivência familiar e comunitário.

Sugestões Bibliográficas:

O orçamento público a seu alcance / Instituto de Estudos socioeconômicos - Brasília : INESC, 2006.136 p. : 13l. (Manual de orçamento público) www.inesc.org.br

BRASIL, Constituição Federal de 1.988

BRASIL, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000

BRASIL, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2.001.

BRASIL, Decreto nº 5.598 - de 1º de dezembro de 2005 - D.O.U de 02 /12/2005

BRASIL, Lei Federal nº 12.010 de 03 de agosto de 2.009.

BRASIL, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Brasília, dezembro/2006.

BRASIL, Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010.

BRASIL, Portaria MTE nº 2.755, de 23 de novembro de 2010 - D.O.U de 24/11/2010

CONANDA, Resolução nº 75 de 22 de outubro de 2001.

CONANDA, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, junho de 2006.

CONANDA, Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011 - 2020, outubro de 2010.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 6 de dezembro de 2006

Convenção sobre os Direitos da Criança, ONU, 21 de setembro de 1990

Pacto pela Paz, IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2003

PARANÁ, Instrução Normativa nº 36, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 27 de agosto de 2009

CAVALCANTI, Bianor S.; SOBREIRA, Rogério; RUEDIGER, Marco A. Desenvolvimento e construção nacional: políticas públicas. Rio de Janeiro: FGV, 2005.

TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2004. Disponível em www.books.google. com. br. Acessado em 11/06/2010

Conteúdos publicados nos seguintes SITES:

portal.saUde.gov.br/

www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack/campanha

www.fundabrinq.org.br/

www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda

www.tce.pr.gov.br/servicos_publicacao

www.inesc.org.br/biblioteca/textos/orcamento-crianca-e-adolescente/

www1.londrina.pr.gov.br

portal.mj.gov.br/sipia/

www.sipia.org.br

www.direitoshumanos.gov.br/spdca/publicacoes/.arquivos/.spdca/