Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR oferece 61 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de vagas para o cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Medicina Geral Plantonista, Serviço de Medicina em Pediatria Plantonista, Serviço de Medicina em Anestesia Plantonista e para o cargo de Promotor de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Medicina em Ginecologia, Serviço de Medicina Geral, Serviço de Medicina em Pediatria e Serviço de Medicina em Cardiologia, subordinados à Lei Municipal nº. 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com base nos dispositivos da Lei Orgânica do Municipal vigentes, em especial a Lei Municipal nº. 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Concurso Público competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina, sob responsabilidade da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 071, de 13 de fevereiro de 2013.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A nomeação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 14.1 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXAS DE INSCRIÇÃO.

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Taxa de Inscrição

PPSP - Serviço de Medicina Geral Plantonista

30

24 horas(*)

- Diploma de Curso Superior em Medicina

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 6.492,60

R$ 60,00

PPSP -Serviço de Medicina em Pediatria Plantonista

08

24 horas(*)

- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especializa ção em Pediatria ou TEP.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 6.492,60

R$ 60,00

PSP -Serviço de Medicina em Anestesia Plantonista

01

24 horas(*)

- Diploma de Curso Superior com residência/especialização do em Anestesiologia

- Registro no Conselho da Categoria

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 6.492,60

R$ 60,00

PSP - Serviço de Medicina em Ginecologia0620 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especializa cão em Ginecologia e Obstetrícia ou TEGO. - Registro no Conselho da Categoria.Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 4.038,91
R$ 60,00
PSP -Serviço de Medicina Geral0720 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif Assiduidade: R$ 62,36
Adic. de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 4.038,91
R$ 60,00
PSP - Serviço de Medicina em Pediatria0820 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especializa ção em Pediatria ou TEP

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 4.038,91
R$ 60,00
PSP - Serviço de Medicina em Cardiologia0120 horas- Diploma de Curso Superior com residência/especialização do em Cardiologia

- Registro no Conselho da Categoria

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 135,60
TOTAL: R$ 4.038,91
R$ 60,00

(*) Conforme necessidade do serviço, a carga horária semanal poderá ser cumprida também nos feriados e finais de semana (sábado e domingo), em escalas de revezamento.

(**)Fará jus à Gratificação por Assiduidade o servidor que atender o disposto na Lei 8729/2002, Art. 1º, Inc.11.

1.4 A descrição das atribuições do cargo constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Possuir, até a data da nomeação, o requisito específico constante no quadro acima indicado.

2.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

2.3 Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.4 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.5 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.6 Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.7 Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado.

2.8 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

2.9 Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

2.10 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.

2.11 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos, na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei Nº. 4.928/92 e suas alterações posteriores.

2.12 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.13 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 12hs do dia 19 de fevereiro de 2013 até às 23hs e 59 min. do dia 05 de março de 2013 SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, com exceção do disposto no item 4;

3.2.3 O candidato deverá, ainda, imprimir o comprovante de inscrição;

3.2.4 A Autarquia Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 12/03/2013, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.4 Terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, conforme modelo constante no anexo IV deste edital, e protocolá-lo em 02 (duas) vias, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00.

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 18/03/2013, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928 /92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283; Os desempregados que fizerem jus à isenção de que trata a Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997, mediante comprovação prévia, conforme subitem seguinte; e os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico.

a) O servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº 4.928/92: deverá requerer a isenção no ato da inscrição pela internet, no link específico, devendo informar seu número de matricula de servidor público;

4.1.1 A isenção tratada no subitem 4.1, para os candidatos desempregados e economicamente hipossuficientes, poderá ser solicitada somente nos dias 22 e 25 de fevereiro de 2013, conforme instruções a seguir:

a) Se desempregado: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato ou do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme anexo V deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o beneficio;

II - original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho, e,

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

b) Se candidato economicamente hipossuficiente: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato ou do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme anexo V deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o beneficio; e

II - original e fotocópia do Documento onde conste o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

4.1.2 Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem

4.1.1 , ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do beneficio, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

4.1.3 O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção será coordenado, processado e decidido pela Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 071, de 13 de fevereiro de 2013. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação, conforme o caso.

4.1.4 Para concessão do beneficio, o Município de Londrina/PR, no que couber, procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do beneficio da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

4.1.5 A Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 071, de 13 de fevereiro de 2013, poderá também consultar o órgão gestor do CadUnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.1.6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.1.8 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax, ou qualquer outro meio que não seja o que dispõe este Edital.

4.1.9 Na data provável de 01 de março de 2013 será divulgado edital com o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá imprimir segunda via do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento do boleto bancário.

5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas no cargo 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) com deficiência.

5.3 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção superior a 0,5 será arredondada para 1 vaga completa, da seguinte forma: 1 1a vaga, 31a vaga, 51a vaga, e assim sucessivamente.

5.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 06/03/2013 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Concurso Público
Avenida Jorge Casoni, nº 2350 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-250

5.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso Público.

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.8 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.9 O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.9.1 A não-observância do disposto no subitem 5.9, a reprovação na pericia médica ou o não comparecimento à pericia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.9.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.11 O resultado final do Concurso Público será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência.

5.11.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.12 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

6. ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

6.1 O Concurso Público constará de duas etapas: a 1ª (primeira) de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª (segunda) de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

7.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou específico, conforme demonstrado no quadro a seguir, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA (Ver anexo II)

NUMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR TOTAL

Prova objetiva

35

2

70

7.2 A nota máxima atribuída a esta prova será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 34 ,00 (trinta e quatro) pontos.

7.3 A prova está prevista para o dia 24/03/2013, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 19/03/2013.

7.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 17 (dezessete) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

7.5 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 7.3, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

7.6 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista com foto; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto e carteira de órgão ou conselho de classe com foto.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e registrado em Ata de Ocorrências.

7.9 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h15min e fechados às 08 h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.

7.11 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.12 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) no Gabarito; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

7.13 O Gabarito Oficial Preliminar e a Prova Objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00min, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

8. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

8.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

8.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 071, de 13 de fevereiro de 2013.

8.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2 (dois) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

8.5 A nota máxima atribuída à Prova Objetiva será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 34,00 (trinta e quatro) pontos.

8.5.1 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 34 (trinta e quatro) pontos;

8.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.5.1 deste edital não terá classificação no Concurso Público.

9. 2ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, com pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação.

9.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio em 02 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos. O fiscal de sala fará somente a contagem de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.

9.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

9.4 Em hipótese alguma serão recebidos títulos originais, assim como não serão aceitos títulos acondicionados em pastas, sacos plásticos, ou qualquer outra forma que não seja a mencionada no item 9.2.

9.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão adotar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

9.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

9.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9.8. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

9.9. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na Prova Objetiva, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município.

PROVA DE TÍTULOS

Títulos

Pós-Graduação Lato Sensu ou Residência Médica com registro no CRM, exceto o (s) exigido (s) como requisito mínimo previsto neste edital.

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos

Pontuação dos Títulos

10

15

20

30

* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Serão aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 9.3.

** Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste edital, ou seja, os cursos/títulos devem ser específicos para o cargo pretendido.

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 24 /03/2013. As informações referentes à data, ao horário e ao local de prova estão previstas para o dia 19/03/2013 e serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

10.1.1 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identidade com foto e seu cartão de identificação, no qual constará o ensalamento, impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br.

10.2. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.2.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

10.2.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.2.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

10.2.4 Prestar provas fora do horário ou espaço fisico predeterminados.

10.3 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 10.14 do edital.

10.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

10.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

10.6 O horário de início das provas será o mesmo para todos os candidatos, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

10.7.1 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal e ainda após permanência na sala de 60 (sessenta) minutos.

10.7.2 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.7.3 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.7.4 E vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

10.8 Será, também, eliminado do Concurso Público candidato que incorrer nas seguintes situações:

10.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

10.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

10.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

10.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

10.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

10.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital;

10.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a sua prova, o seu gabarito ou outros materiais não permitidos;

10.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

10.8.9 Não permitir a coleta de sua assinatura;

10.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

10.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

10.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

10.10.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

10.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min, incluído o tempo de marcação no Gabarito.

10.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.

10.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova.

10.14 Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 10.11.

10.15 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 02 (dois) últimos candidatos, os quais deverão juntamente com os fiscais de sala lacrarem e assinarem o envelope dos gabaritos da prova naquela sala.

11. DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 A nota final no Concurso Público será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na Prova Objetiva, somando-se à nota obtida na Prova de Títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na Prova Objetiva, conforme subitem 8.5.

11.3 No caso de empate, para efeito de classificação, será utilizado como critério de desempate a maior nota na prova objetiva de múltipla escolha. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na prova de títulos e, por fim, a maior idade.

11.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 11.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

12. DOS RECURSOS

12.1 O Gabarito Oficial Preliminar e a Prova Objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e/ou contra a classificação final disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação, em formulário conforme modelo constante no Anexo IV deste edital e protocolá-lo em 02 (duas) vias junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

12.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.4 O Gabarito Oficial Preliminar poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos e estes sejam deferidos, o que poderá alterar o resultado para todos.

12.5 Caberá recurso à Autarquia Municipal de Saúde contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial preliminar e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas, o qual deverá ser protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

12.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.7 Não será aceito recurso, via fax ou via e-mail, bem como outros diversos do que determina o subitem 12.2 deste Edital.

12.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

13.1 Divulgado o gabarito preliminar, o gabarito oficial e o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

13.2 A homologação final do Concurso Público e a divulgação estão previstas para o dia 18/04/2013.

13.3 Após homologado o concurso, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação.

13.4 A avaliação clínica a que o candidato deverá ser submetido consiste nos exames admissionais pertinentes ao cargo ocupacional. A avaliação clínica, realizada pela Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional, tem caráter eliminatório, ou seja, aquele que não gozar de boa saúde física e/ou mental para o exercício do cargo será considerado inapto e desclassificado do concurso,

13.5 A relação de exames gerais obrigatórios, que precedem a nomeação em cargo público municipal, está regulamentada pela Portaria nº 669, de 30 de março de 2012, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, disponibilizada no mesmo site da realização das inscrições, os quais deverão ser realizados as expensas do candidato.

13.6 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na desclassificação do candidato para o Concurso Público, reservando-se a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

13.6.1 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 Os requisitos para nomeação deverão ser comprovados por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (Dezoito) anos;

c) CPF;

d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

g) Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação

h) Título e/ou Certificado de Especialização/Residência quanto exigido pelo cargo;

i) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Fórum;

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Londrina;

k) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.249/92; 1) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público;

m) Perícia Médica Admissional - Laudo de Aptidão Física e Mental emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional do Município, em conformidade com o subitem 13.4;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de Convocação do candidato.

14.2 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhe assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.4 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

14.5 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 37 e 38 da Lei nº. 4.928/92.

14.5.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

15.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Concurso Público.

15.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.5 O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

15.5.1 Fica reservado à Autarquia Municipal de Saúde, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital, desde que atendido o disposto no subitem 15.5.

15.6 Ficam aprovados os Anexos I a V como partes integrantes deste Edital.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde, quando necessário com respaldo da Procuradoria Geral do Município.

Londrina, 14 de fevereiro de 2013.

Francisco Eugênio Alves de Souza
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PML

Ana Maria Rodrigues Borges
DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS/PML

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina Geral - Plantonista

Código: PPSPUO2

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina geral.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento, executando ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, e quando indicado ou necessário, realizando procedimentos no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), referentes à área de urgência e emergência, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;

- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista

Código: PPSPUO3

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa execução de procedimentos e programas, relativas à área de pediatria.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra referenciando os pacientes;

- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista

Código: PPSPUO1

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa execução de procedimentos e programas, relativas à área de anestesiologia.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento médico; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;

- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Assinar declaração de óbito;

- Participar de auditorias e comissões técnicas, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: A (M)
Função: Serviço de Medicina Ginecológica Código: PSPAMGI

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina ginecológica.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra-referenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;

- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de ginecologia e obstetrícia;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora;

- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacionais padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: A (M)
Função: Serviço de Medicina Geral Código: PSPAMCG

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina geral.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento médico ambulatorial, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;

- Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;

- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

- Preencher e assinar declaração de óbito;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacionais padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

- Realizar treinamentos na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: A (M)
Função: Serviço de Medicina em Pediatria Código: PSPAMPE

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina pediátrica.

Descrição Detalhada

- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;

- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de pediatria;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;

- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;

- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;

- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança;

- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacionais padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: A(M)
Função: Serviço de Medicina em Cardiologia Código: PSPAMCA

Descrição Sintética:

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados ao serviço de Cardiologia.

Descrição Detalhada:

- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário;

- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Conhecer a Semiologia aplicada à Cardiologia, anatomia do coração e vasos da base, fisiologia cardiovascular, o ciclo cardíaco, propedêutica das doenças cardíacas, fatores de risco das doenças cardíacas, farmacologia cardiovascular, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, doença reumatismal, valvupatias adquiridas, arteriosclerose, miocardiopatias, endocardite infecciosa, pericardiopatias, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, e urgências em cardiologia;

- Aplicar o conceito de medicina baseado em evidências;

- Indicar, realizar e interpretar exames não invasivos em Cardiologia: eletrocardiografia, eletrocardiografia dinâmica (Holter), ergometria, monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA);

- Indicar e interpretar os exames hemodinâmicos por cateterismo cardíaco;

- Atender os pacientes portadores de disfunção cardíaca orgânica e/ou funcional leve e moderada que requeiram atendimento diagnóstico e condutas de urgência, fazendo a detecção das causas e estabelecendo medidas de controle;

- Indicar e interpretar os exames ecodoppler cardiográficos e de Medicina Nuclear;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo;

- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

- Manter contatos com as unidades de saúde, implementar os protocolos clínicos e realizar referência e contra-referência dos pacientes encaminhados;

- Desenvolver atividades educativas junto aos profissionais das unidades de saúde para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências;

- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;

- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

- Assinar declaração de óbito;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:

- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 030/2013 - GPQS/DGTES/AMS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- PARA TODAS AS FUNÇÕES

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080 - Lei Orgânica da Saúde

- Lei 8.142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei Complementar nº 141/2012 (conversão em lei da EC 29)

- Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a estratégia saúde da família (ESF) e o programa de agentes comunitários de saúde (PACS).

- Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006. - Regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.

- Decreto 7508/11 de 28/06/11. - Regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- Resolução nº 4 de 19 de julho de 2012. - Dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do sistema único de saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do pacto pela saúde e a sistemática do contrato organizativo da ação pública da saúde (COAP).

- Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- Portaria nº 687 de 30 de março de 2006. - Política Nacional de Promoção de Saúde

- Política Nacional de Humanização- HumanizaSUS.

- PARA AS FUNÇÕES DE PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA

Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Portaria nº 1010/GM, do Ministério da Saúde, de 21/05/2012: Redefine as Diretrizes para a implantação do SAMU/192.

· ESPECÍFICO PARA CADA FUNÇÃO

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL PLANTONISTA

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional.

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA PLANTONISTA

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Reanimação Cardiorespiratória. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Urgências em pediatria Ética Profissional.

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM ANESTESIA PLANTONISTA

Avaliação e preparo pré-anestésico (sistematização da avaliação pré-operatória, fatores de risco, fármacos pré-anestésicos) - anestesia inalatória (principais agentes inalatórios- aspectos fisicoquímicos e farmacocinéticos, mecanismo de ação dos agentes inalatórios, ação sobre os diversos aparelhos e sistemas orgânicos) - anestesia venosa (principais agentes venosos- farmacologia comparada, indicação dos principais agentes em diferentes situações clínicas, técnicas de anestesia venosa) - bloqueios subaracnóideo e peridural (técnicas, indicações e complicações dos bloqueios subaracnóide e peridural, anatomia da coluna vertebral, medula espinhal, fibra nervosa, fisiologia do liquor e da condução do estímulo nervoso) - anestésicos locais (classificação, propriedades fisicoquímicas cinética do bloqueio nervoso, latência, duração, reações tóxicas, prevenção e tratamento) - bloqueios periféricos (anatomia e fisiologia do sistema nervoso periférico, técnicas de anestesia para os diferentes plexos, nervos e anestesia venosa regional, complicações, prevenção e tratamento) - reanimação cardiorrespiratória (diagnóstico, classificação, prevenção e tratamento, estudo da via aérea) - princípios básicos de farmacologia (fundamentos de farmacocinética, farmacodinâmica e farmacogenética, absorção, distribuição, metabolismo e excreção de fármacos, neurotransmissores, receptores, interação de drogas) - anátomo - fisiofarmacologia de interesse do anestesiologista (sistema cardiovascular, sistema respiratório, aparelho gastrintestinal, rins e glândulas endócrinas, sistema nervoso central e autônomo) - sistemas de anestesia - equipamentos (vaporizadores e vaporização, aparelho de anestesia e circuitos respiratórios, ventilação e ventiladores) - anestesia em urgências e emergências (avaliação do estado clínico, volemia e jejum do paciente, monitorização e trauma) - hidratação e reposição volêmica no período peroperatório (cristalóides, colóides, eletrólitos. hemoderivados, coagulação e fibrinólise, esquemas de reposição e manutenção da volemia. equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base). anestesia em especialidades (técnicas de anestesia e peculiaridades para as especialidades cirúrgicas (pediatria, vascular, geriátrica, torácica, otorrinolaringologia, obstetrícia, ortopedia, cirurgia abdominal).

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM GINECOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Cancer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA

Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Ética profissional.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM CARDIOLOGIA

Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cardiologia: eletrocardiogramade repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilttest; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias: tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clínico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas, mas freqüentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não- medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.