Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR oferece 27 vagas para Médicos e Farmacêuticos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 053/2012 - GSAP/DGTES/AMS

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de vagas para o cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Medicina Geral Plantonista, Serviço de Medicina em Pediatria Plantonista, Serviço de Medicina em Ortopedia Plantonista e para o cargo de Promotor de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Medicina em Ginecologia, Serviço de Medicina Geral, Serviço de Medicina em Pediatria, Serviço de Medicina em Cardiologia e Serviço de Farmacêutica, subordinados à Lei Municipal n°. 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com base nos dispositivos da Lei Orgânica do Municipal vigentes, em especial a Lei Municipal n°. 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Concurso Público competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A nomeação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 13.1 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXAS DE INSCRIÇÃO.

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Taxa de Inscrição

PPSP - Serviço de Medicina Geral Plantonista

Cadastro de reservas

24 horas*

- Diploma de Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 6.481,40

R$ 80,00

PPSP - Serviço de Medicina em Pediatria Plantonista

05

24 horas*

- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especialização em Pediatria ou TEP.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 6.481,40

R$ 80,00

PPSP - Serviço de Medicina em Ortopedia Plantonista

Cadastro de reservas

24 horas*

- Diploma de Curso Superior com residência/especialização em Ortopedia -Registro no Conselho da Categoria

Salário base: R$ 6.086,40
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 108,75
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 6.481,40

R$ 80,00

PSP - Serviço de Medicina em Ginecologia0720 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia ou TEGO.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 4.027,71
R$ 80,00
PSP - Serviço de Medicina Geral0520 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho da Categoria. Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 4.027,71
R$ 80,00
PSP - Serviço de Medicina em Pediatria0820 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina com residência/especialização em Pediatria ou TEP

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 4.027,71
R$ 80,00
PSP - Serviço de Medicina em Cardiologia0220 horas-Diploma de Curso Superior com residência/especialização em Cardiologia

-Registro no Conselho da Categoria

Salário base: R$ 3.560,20
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 181,26
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
TOTAL: R$ 4.027,71
R$ 80,00
PSP - Serviço de FarmacêuticoCadastro de reservas20 horas-Diploma de Curso Superior em Farmácia -Registro no Conselho da Categoria. Salário base: R$ 1.768,10
Complemento salarial: R$ 99,49
Auxílio alimentação: R$ 241,67
Gratif. Assiduidade: R$ 62,36**
Adic.de Insalubridade: R$ 124,40
ART: R$ 1307,31
TOTAL: R$ 3.603,33
R$ 80,00

* Conforme necessidade do serviço, a carga horária semanal poderá ser cumprida também nos finais de semana (sábado e domingo), em escalas de revezamento.

** Fará jus à Gratificação por Assiduidade o servidor que atender o disposto na Lei 8729/2002, Art. 1º, Inc.II.

1.4 A descrição das atribuições do cargo constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

2.2 Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.5 Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.6 Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado.

2.7 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

2.8 Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

2.9 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.

2.10 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos, na forma do inciso VIII do artigo 8° da Lei N°. 4.928/92 e suas alterações posteriores.

2.11 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.12 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 00hs do dia 27 de abril de 2012 até às 23hs e 59 min do dia 06 de maio de 2012 SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas;

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 06/05/2012 poderão ser pagas até o dia 07/05/2012;

3.2.4 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário;

3.2.5 O pagamento do boleto confirma a inscrição do candidato, assim como a aceitação das normas expressas neste edital e das condições exigidas para a nomeação.

3.2.6 A Autarquia Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 11/05/2012, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.4 Terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, conforme modelo constante no anexo IV deste edital, e protocolá-lo em 02 (duas) vias, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00.

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 17/05/2012, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N.°3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas no cargo 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) com deficiência.

4.3 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção superior a 0,5 será arredondada para 1 vaga completa.

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 07/05/2012 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Concurso Público
Rua Santa Catarina, 584 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-470

4.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso Público.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.9.1 A não-observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o não‑comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.9.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.11 O resultado final do Concurso Público será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência.

4.11.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.12 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público constará de duas etapas: a 1ª (primeira) de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª (segunda) de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

6. 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou específico, conforme demonstrado no quadro a seguir, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA
(Ver anexo II)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR TOTAL

Prova objetiva

35

2

70

6.2 A nota máxima atribuída a esta prova será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 34,00 (trinta e quatro) pontos.

6.3 A prova está prevista para o dia 27/05/2012, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 18/05/2012.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 17 (dezessete) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.5 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.3, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.10 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.11 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

6.12 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2 (dois) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 A nota máxima atribuída à Prova Objetiva será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 34,00 (trinta e quatro) pontos.

7.5.1 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 34 (trinta e quatro) pontos;

7.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5.1 deste edital não terá classificação no Concurso Público.

8. 2ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, com pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação.

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio em 02 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão adotar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.9. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na Prova Objetiva, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município.

PROVA DE TÍTULOS

Cargo

Título

Valor de cada Título (pontos)

Valor Total (pontos)

PPSP - Serviço de Medicina Geral Plantonista

Certificado de conclusão de curso de mestrado, doutorado e pós-graduação*, em nível de especialização, na área específica de atuação do cargo pretendido**, com carga horário mínima de 360 horas.

10

30

PPSP - Serviço de Medicina em Pediatria Plantonista

PPSP - Serviço de Medicina em Ortopedia Plantonista

PSP - Serviço de Medicina em Ginecologia

PSP - Serviço de Medicina Geral

PSP - Serviço de Medicina em Pediatria

PSP - Serviço de Medicina em Cardiologia

PSP - Serviço de Farmacêutico

Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos

30

* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Serão aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 8.4.

** Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste edital, ou seja, os cursos/títulos devem ser específicos para o cargo pretendido.

9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 27/05/2012. As informações referentes à data, ao horário e ao local de prova estão previstas para o dia 18/05/2012 e serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

9.1.1 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário

fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identidade com foto e seu cartão de identificação, no qual constará o ensalamento, impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br.

9.2. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.2.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

9.2.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.2.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

9.2.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

9.3 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 9.14 do edital.

9.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

9.6 O horário de início das provas será o mesmo para todos os candidatos, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

9.7.1 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

9.7.2 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.7.3 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.4 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

9.8 Será, também, eliminado do Concurso Público candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

9.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital;

9.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;

9.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

9.8.9 Não permitir a coleta de sua assinatura;

9.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

9.10.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

9.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.

9.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova.

9.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 9.11.

10. DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 A nota final no Concurso Público será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na Prova Objetiva, somando-se à nota obtida na Prova de Títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na Prova Objetiva, conforme subitem 7.5.

10.3 No caso de empate, para efeito de classificação, será utilizado como critério de desempate a maior nota na prova objetiva de múltipla escolha. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na prova de títulos e, por fim, a maior idade.

10.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 9.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou contra a classificação final disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação, em formulário conforme modelo constante no Anexo IV deste edital e protocolá-lo em 02 (duas) vias junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

11.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.4 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

11.5 Caberá recurso à Autarquia Municipal de Saúde contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas, o qual deverá ser protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7 Não será aceito recurso, via fax ou via e-mail, bem como outros diversos do que determina o subitem 11.2 deste Edital.

11.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

12.1 Divulgado o gabarito preliminar, o gabarito oficial e o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

12.2 A homologação final do Concurso Público e a divulgação estão previstas para o dia 18/06/2012.

12.3 Após homologado o concurso, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação.

12.4 A avaliação clínica, à que o candidato deverá ser submetido, consiste nos exames admissionais pertinentes ao cargo ocupacional, sendo considerado inapto e desclassificado do concurso, aquele que não gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Concurso Público, reservando-se a Autarquia Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.5.1 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, deverá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 Os requisitos para nomeação deverão ser comprovados por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (Dezoito) anos;

c) CPF;

d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

g) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

h) Certidão de Antecedentes Criminais;

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

j) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal n°. 8.249/92;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público;

l) Perícia Médica Admissional - Laudo emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional do Município;

m) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de Convocação do candidato.

13.2 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhe assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

13.5 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 37 e 38 da Lei n°. 4.928/92.

13.5.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

14.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Concurso Público.

14.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.5 O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.5.1 Fica reservado à Autarquia Municipal de Saúde, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital, desde que atendido o disposto no subitem 14.5.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde.

Londrina, 25 de abril de 2012.

Edson Antônio de Souza
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/PML

Márcio Adriano Porfírio da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO

· Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal;

· Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde de emergência e/ou serviços de saúde do município;

· Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

· Participar de programas de vigilância epidemiológica;

· Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

· Determinar a hipótese diagnosticada;

· Solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

· Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

· Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva;

· Emitir relatórios de suas ações e atividades;

· Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;

· Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

· Equilíbrio emocional e autocontrole;

· Capacidade de trabalhar em equipe;

· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

· Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE FARMACÊUTICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

· Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

· Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica;

· Controlar entorpecentes e produtos equiparados;

· Administrar estoque de medicamentos;

· Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

· Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

· Participar de programa de treinamento, quando convocado;

· Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODAS AS FUNÇÕES

LEGISLAÇÃO

Lei n° 8.080/90, de 19/9/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

PARA AS FUNÇÕES DE PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA

Portaria n° 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria n° 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL - PLANTONISTA

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional.

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA - PLANTONISTA

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Reanimação Cardiorespiratória. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Urgências em pediatria Ética Profissional.

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM ORTOPEDIA PLANTONISTA

Anatomia do sistema músculo esquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex. L.E.R.). Afecções da coluna vertebral-cervicobraquialgias, dorsalgias, lombalgias e lombociatalgias agudas e crônicas. Urgências em traumatoortopedia e emergências traumato-ortopédicas. Doenças osteometabólicas.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM GINECOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA

Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Ética profissional.

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE FARMACÊUTICO

1. Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. 2. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. 3. Farmacologia da dor e da inflamação 4. Farmacologia do sistema respiratório 5. Farmacologia do sistema digestivo; 6. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; 7. Farmacologia do sistema cardiovascular; 8. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. 9. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. 10. Legislação Farmacêutica. 11. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. 12. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. 13. Vigilância Sanitária. 14. Legislação Sanitária 15. Noções sobre Atenção Farmacêutica. 16. Código de ética da profissão farmacêutica. 17. Boas práticas de dispensação de medicamentos. 18. Medicamentos genéricos. 19. Medicamentos sujeitos a controle especial. 20. Uso racional de medicamentos. 21. Cuidados farmacêuticos na atenção à saúde. 22. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. FARMÁCIA HOSPITALAR: 23. Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; 24. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; 25. Seleção de medicamentos; 26. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos; 27. Comissão de Farmácia e Terapêutica; 28. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; 29. Farmacovigilância hospitalar; 3. Farmacoepidemiologia; 31. Farmacoeconomia; 32. Terapia antineoplásica (quimioterapia); 33. Nutrição Parenteral; 34. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; 35. Cálculos em Farmácia Hospitalar; 36. Farmacologia Clínica: 37. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia; 38. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade; 39. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas; 40. Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ENTREGA DE DOCUMENTOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________

Número da Inscrição: _______________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

DOCUMENTOS ENTREGUES - EDITAL N°. 053/2012 GSAP/DGTES/AMS

N°.

N°. de horas

Histórico / Resumo

Pré‑pontuação

    
    
    
    
    

Obs: Preencher em letra de forma e/ou legível nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Londrina, 27 de Maio de 2012.

__________________________________
Assinatura do candidato

Recebido em ____/____/2012

__________________________________
Servidor Responsável

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, __________________________________________, candidato inscrito sob n.º__________________, portador da cédula de identidade RG n.º _____________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF sob o n.º _________________________, residente e domiciliado ____________________________________________________ CEP ______________________, telefone: _____________________ e-mail: _____________________________, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO referente ao Concurso Público aberto pelo Edital 053/2012, pelas razões justificadas abaixo:

TIPO DE RECURSO

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

( )

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

( )

CONTRA PROVA DE TÍTULOS

( )

CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Obs: Preencher em letra de forma e/ou legível nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

FATOS E FUNDAMENTOS

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido na DGTES em ____/____/2012.

________________________________
Servidor Responsável