Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR oferece 200 vagas de até R$ 1.252,30

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 127/2009 - DGPP/SMGP

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO PÚBLICA E DE DEFESA SOCIAL, com fulcro nas Leis Municipais de nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com as devidas alterações, e Lei nº 10.774/2009, a qual institui a Secretaria Municipal de Defesa Social e a criação do cargo de Guarda Municipal, tornam pública a abertura das inscrições do Concurso Público para o provimento inicial de 200 (duzentas) vagas, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) dessas reservadas para candidatos do sexo feminino, para o cargo de Guarda Municipal do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Município de Londrina - Paraná, conforme as normas e condições constantes deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pelo Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE e destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Guarda Municipal do quadro de pessoal do Município de Londrina.

1.2 O Concurso Público será realizado em seis fases a saber:

1.2.1 Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;

1.2.3 Terceira Fase: Avaliação Psicológica (Perfil Profissiográfico e Porte de Arma), de caráter unicamente eliminatório;

1.2.4 Quarta Fase: Investigação de Conduta, de caráter unicamente eliminatório;

1.2.5 Quinta Fase: Exames Médicos, de caráter unicamente eliminatório;

1.2.6 Sexta Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Todas as fases serão realizadas na cidade de Londrina, - PR, sendo que a primeira fase (Prova de Conhecimentos) está prevista para 06 de dezembro de 2009, na forma contida no item 7 deste Edital, em locais a serem divulgados mediante edital específico.

1.4 Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e no prazo determinado neste Edital. A solicitação poderá ser atendida de acordo com os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público por meio do site www.iprocade.org.br/concursos, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 A escolaridade exigida para o cargo, o número total de vagas e a remuneração são as seguintes:

2.1.1. Guarda Municipal - Serviço de Guarda Civil Municipal

Requisitos/escolaridade

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau completo), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente.

Salário Base

R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais).

Auxílio Alimentação

R$ 205,80 (duzentos e cinco reais e oitenta centavos).

Adicional de Risco de Vida de 30%

R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).

Número de Vagas

200 (duzentas), sendo pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas reservadas a candidatos do sexo feminino.

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em turnos diurno, noturno, finais de semana, feriados e sistema de revezamento.

Taxa de Inscrição

R$ 50,00 (cinquenta reais).

FASES

1ª fase: Prova de Conhecimentos: Língua Portuguesa; Matemática; Conhecimentos Gerais/Atualidades; Legislação Específica.
2ª fase: Teste de Aptidão Física.
3ª fase: Avaliação Psicológica - perfil profissiográfico e porte de arma.
4ª fase: Investigação de Conduta.
5ª fase: Exames Médicos.
6ª fase: Curso de Formação Profissional.

2.2 As atribuições do cargo de Guarda Municipal encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Poderá se inscrever o candidato que:

a) for brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72;

b) possuir, até o ato da 4ª Fase do Concurso - Investigação de Conduta, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, em qualquer categoria, sendo que esta não poderá estar em situação de restrição de uso, ou seja, cassada;

c) não possuir denúncia contra a sua pessoa em processo criminal pela prática de crime de natureza dolosa e nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com a carreira de Guarda Municipal;

d) estiver em dia com as obrigações eleitorais;

e) estiver em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

f) não tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina das Forças Armadas, de Forças Auxiliares ou de Guarda Municipal;

3.2 O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3.3 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, conforme art. 8º, VII, da Lei Municipal nº 4.928/92.

3.3.1 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação anulada, ficando impedido de tomar posse no cargo.

3.4 Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Guarda Municipal.

Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, portanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.1.2 A exatidão das informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Prefeitura do Município de Londrina do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inverídicos ou falsos.

4.1.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 O Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE e a Prefeitura do Município de Londrina não se responsabilizam pelas inscrições feitas via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou o pagamento do boleto.

4.1.6 Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de transferência de inscrições entre pessoas ou alterações de locais de realização das provas.

4.2 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.2.1 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste Concurso Público.

4.2.2 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Concurso.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos clicando no ícone do Concurso Público - Londrina - Guarda Municipal, no período compreendido entre as 12 horas do dia 3 de novembro de 2009 às 12 horas do dia 23 de novembro de 2009, sendo considerado horário oficial o de Brasília - DF, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações fornecidas, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou lotérica do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 23 de novembro de 2009.

5.1.1 As inscrições com pagamento efetuado após o período citado no subitem 5.1 serão indeferidas.

5.1.2 Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos - área exclusiva do candidato, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com o Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, pelo telefone (0xx41) 3322-8035 ou pelo e-mail londrina@iprocade.org.br.

5.1.3 Para efetuar a inscrição é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.2 O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.3 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando na fase de investigação de conduta, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.

5.3.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos e certidões requeridos para a Fase de Investigação de Conduta.

5.4 Os candidatos deverão observar o que se segue:

a) Efetuar o pagamento do boleto bancário na rede bancária, até o término do expediente bancário do dia 23 de novembro de 2009;

b) A inscrição do candidato será confirmada somente após a identificação eletrônica, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

c) O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de qualquer uma das fases do Concurso público deverá indicar, na sua área exclusiva no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos (acessada por meio do login e senha cadastrados no ato da inscrição ou protocolar na Prefeitura do Município de Londrina com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do ato de cada fase, os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

d) O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado sempre que solicitado;

e) Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio de e-mail enviado para londrina@iprocade.org.br.

5.5 A relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas tem previsão de divulgação em 26 de novembro de 2009 e será publicada por meio de Edital no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos.

5.5.1 Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas na forma do subitem 5.5, no prazo de 01 (um) dia útil contado da data da divulgação da relação de inscrições deferidas.

5.5.1.1 O recurso deverá ser interposto no site www.iprocade.org.br/concursos, onde o candidato deverá se utilizar do formulário disponível, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.6 O comprovante de inscrição e o ensalamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos, a partir das 17 horas da data prevista de 01 de dezembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, por meio do seu login e senha cadastrados no ato da inscrição. No comprovante de inscrição estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.7 O Cartão de Inscrição não será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, sendo suficiente a apresentação de documento original e oficial de identificação.

6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, e aqueles que fizerem jus à isenção, nos termos das Leis Municipais nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997 e nº 9.773, de 21 de junho de 2006.

6.2 A solicitação do benefício de isenção deverá ser efetuada nos dias 4 e 5 de novembro de 2009, no salão nobre da Prefeitura do Município de Londrina, 2º andar, sito na Av. Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina, - PR, no horário das 08h 30min às 17h 30min, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato e do representante legal.

6.3 O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando o benefício; e

b) fotocópia do holerite do mês de outubro/09 para os servidores públicos regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92; ou

c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 6.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

6.5 O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado, processado e decidido pelo Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE.

6.6. Para a concessão do benefício, o Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada.

6.7. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

6.8. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, no dia 16 de novembro de 2009 e divulgado no site www.iprocade.org.br/concursos, a partir das 17h deste dia.

6.9. O candidato que obtiver o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 23 de novembro de 2009, de acordo com o disposto no subitem 5.1.

6.10. O candidato que tiver o seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição e proceder conforme descrito no item 5 deste Edital. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser realizado até o dia 23 de novembro de 2009.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS (1ª FASE)

7.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 06 de dezembro de 2009 e será aplicada nos locais indicados por meio de Edital publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, afixado no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município e ainda disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos, na data provável de 1º de dezembro de 2009.

7.2 A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas.

7.3 A Prova de Conhecimentos terá início, pontualmente, às 09 horas obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa Brasil Telecom/OI (fone 130). O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa, lápis preto, borracha e munido do documento original de identidade, indicado na sua ficha de inscrição do Concurso.

7.4 Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

7.5 O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova de Conhecimentos e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença e a folha de respostas.

7.6 Os portões de acesso aos locais de realização da Prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ainda se não estiver de posse do documento de identidade.

7.7 A ausência do candidato na Prova de Conhecimentos implicará sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.8 Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

7.9 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto onde estiver sendo realizada a Prova de Conhecimentos após decorridas 01 (uma) hora do seu início e mediante a entrega ao fiscal da sua folha de respostas devidamente assinada. O candidato que desejar levar consigo a Prova deverá aguardar 03 (três) horas do seu início.

7.10 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a folha de respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

7.11 Não será permitido, durante a realização da Prova de Conhecimentos, o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.12 O Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.13 A Prova de Conhecimentos será objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo

Modalidade

Número de Questões

Peso

I

Língua Portuguesa

15

1,5

II

Matemática

10

1,5

III

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

2,5

IV

Legislação Específica

20

2,5

7.14 Da Prova constarão 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição especificada na tabela anterior, com 05 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e), das quais somente uma será aceita como resposta correta.

7.15 O candidato deverá marcar todas as respostas na folha de respostas, que será o único documento considerado válido para a correção eletrônica da Prova.

7.16 O gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos estará à disposição para consulta no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e no site www.iprocade.org.br, no dia 07 de dezembro de 2009, a partir das 17 horas.

7.17 Serão computadas, na avaliação das provas, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras na folha de respostas, como alternativas erradas.

7.18 Será considerado classificado para a realização do Teste de Aptidão Física - 2º Fase, o candidato que obtiver a nota mínima para classificação de 50 (cinquenta) pontos e ainda estiver classificado entre os 700 (setecentos) primeiros lugares em ordem decrescente de classificação na Prova de Conhecimentos.

7.18.1 Na hipótese de igualdade de nota na prova de conhecimentos, para fins de classificação preliminar, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova do Grupo IV;

c) obtiver maior nota na prova do Grupo III;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item. 7.19 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação igual a zero em qualquer um dos Grupos do item 7.13.

7.20 A classificação preliminar dos candidatos será divulgada pela ordem decrescente da nota da Prova de Conhecimentos, em data a ser divulgada oportunamente. O Edital será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e no site www.iprocade.org.br/concursos.

7.21 O conteúdo programático da prova de Conhecimentos consta do Anexo II do presente Edital.

8. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª FASE)

8.1 A 2.ª Fase deste Concurso constará de Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto. Participarão desta etapa somente os candidatos que atingirem a nota mínima para classificação na Prova de Conhecimentos, qual seja, 50 (cinqüenta) pontos e ainda dentre os 700 (setecentos) candidatos mais bem classificados na Prova de Conhecimentos - 1ª Fase, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate.

8.2 A 2.ª Fase será realizada em Londrina, conforme escalas organizadas por locais, datas e horários, a serem divulgadas por meio de edital específico de convocação para esta etapa do Concurso, publicado no Jornal Oficial de Londrina e divulgado em Edital na Prefeitura do Município de Londrina e no site www.iprocade.org.br/concursos.

8.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais estabelecidos pelo Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física.

8.4 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.5 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste.

8.6 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da comissão examinadora.

8.7 O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal.

8.8 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico original para a finalidade do Concurso, conforme Anexo VI, em que conste seu nome completo e o número do seu documento de identidade. O atestado deve ser datado de no máximo 15 (quinze) dias antes da prova, constando a assinatura e o número do registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, e atestar que o candidato possui as condições de saúde necessárias para a realização das provas.

8.9 O atestado médico disposto no item 8.8 será retido pela comissão examinadora e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

8.10 A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 8.8, impedirá que o candidato participe do Teste de Aptidão Física, culminando na sua eliminação do Concurso.

8.11 Para o Teste de Aptidão Física o candidato deverá apresentar-se:

a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda e camiseta).

b) munido de documento oficial de identidade original. Devendo ser o mesmo que foi declarado pelo candidato no ato da inscrição.

8.12 Para a realização do Teste de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de candidato(s) para sujeição a exames laboratoriais.

8.13 Será eliminado do Teste de Aptidão Física e do Concurso Público, o(s) candidato(s) que se negar(em) a fornecer material solicitado para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for positivo para substância química capaz de alterar o desempenho do(s) candidato(s) nas provas.

8.14 Não caberá à Prefeitura do Município de Londrina ou ao Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE nenhuma responsabilidade com acidentes que possam vir a ocorrer com o candidato durante a execução dos testes.

8.15 O Teste de Aptidão Física será realizado sob orientação, coordenação e supervisão de Comissão Examinadora instituída para este fim, presidida por profissional de Educação Física, habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.

8.16 O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação dos testes, constantes do Anexo III deste Edital, sendo eles:

8.16.1 Schutle Run;

8.16.2 Tração na Barra Fixa (sexo masculino) e Isonomia (sexo feminino);

8.16.3 Corrida de Resistência de 2.400 metros.

8.17 No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

8.17.1 Será considerado Apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.17.2 Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho mínimo exigido, conforme especificado no Anexo III deste Edital, e também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos testes do Teste de Aptidão Física.

8.17.3 O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

8.18 Para o Teste de Aptidão Física não será concedido direito à revisão ou recurso.

8.19 O candidato que, por quaisquer motivos, não concluir os testes do Teste de Aptidão Física estará eliminado do Concurso.

8.20 A Comissão Examinadora emitirá, no ato dos testes, o parecer de Apto ou Inapto para o candidato.

8.21 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, ficando o candidato ausente eliminado do Concurso.

8.22 Durante a realização do Teste de Aptidão Física, será permitido ao candidato executar somente uma tentativa para cada um dos testes definidos no item 8.16 deste Edital.

8.23 Ocorrências ou dúvidas surgidas no decorrer da realização do Teste de Aptidão Física serão dirimidas pela Comissão Examinadora.

8.24 O resultado do Teste de Aptidão Física, com a situação de APTO, INAPTO ou "AUSENTE" e a pontuação obtida pelo candidato, será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª FASE)

9.1 Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter unicamente eliminatório, somente os 350 primeiros candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da Prova de Conhecimentos.

9.2 A convocação se dará por meio de publicação no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos.

9.3 O candidato deverá apresentar-se para fazer a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

9.4 A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

9.5 Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho da função de Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

9.6 A Avaliação Psicológica será realizada por Psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

9.7 A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim, sendo para a avaliação de porte de arma credenciados na Polícia Federal.

9.8 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo IV deste Edital.

9.9 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes da Avaliação Psicológica.

9.10 A contraindicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

9.11 A contraindicação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

9.12 Nenhum candidato considerado contraindicado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

9.13 Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para essa fase, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

9.14 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, ficando o candidato ausente eliminado do Concurso.

9.15 Para a submissão da Avaliação Psicológica recomendam-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato quanto aos resultados obtidos.

9.16 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

9.17 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados contraindicados na Avaliação Psicológica, por não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.

9.18 O resultado da Avaliação Psicológica, com a relação dos candidatos considerados INDICADOS, será publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos.

10. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA (4ª FASE)

10.1 A 4.ª Fase - Investigação de Conduta, de caráter unicamente eliminatório, consistirá na convocação por edital próprio, publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos, dos 260 primeiros candidatos considerados indicados na fase de Avaliação Psicológica, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da Prova de Conhecimentos, para a apresentação de documentos e preenchimento de Ficha de Informações Pessoais para dar início ao processo de investigação de conduta.

10.2 A comprovação de idoneidade e conduta ilibadas tem caráter unicamente eliminatório e será procedida pelo Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social.

10.3 A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Guarda Municipal possui idoneidade e conduta ilibadas.

10.4 Serão analisados fatores como:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

d) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Guarda Municipal;

e) dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);

f) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.

10.5 Para o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais, o candidato deverá estar apto a fornecer dados relativos à qualificação pessoal, referências sociais, familiares, e outras, apresentando, conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação, os documentos abaixo relacionados:

a) comprovante de residência em fotocópia e original a ser devolvido;

b) prova de idade, mediante documento oficial de identificação, em fotocópia e original a ser devolvido;

c) comprovante de conclusão do ensino médio, em fotocópia e original a ser devolvido;

d) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por meio dos Fóruns Eleitorais;

e) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

f) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do Paraná;

g) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;

h) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Paraná;

i) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Estadual do Paraná;

j) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haverem antecedentes criminais;

k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais do Município de Londrina.

10.6 O candidato deverá apresentar declaração, conforme modelo padrão, em que conste:

a) Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

b) Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

10.7 Será designada pelo Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE a Comissão de Investigação de Conduta, que deverá expedir relatório conclusivo Indicando ou Contraindicando o candidato.

10.8 Caso se constate qualquer registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores especificados no subitem 10.4 do presente Edital, fica reservado à Prefeitura do Município de Londrina, por meio de manifestação da Comissão de Investigação de Conduta, o direito de considerá-lo Contraindicado e eliminá-lo do Concurso.

10.9 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Investigação de Conduta, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10.10 O resultado da Investigação de Conduta, com a relação dos candidatos considerados INDICADOS, CONTRA INDICADOS ou "AUSENTES" será publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos.

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (5ª FASE)

11.1 Os candidatos considerados Indicados na fase de Investigação de Conduta serão convocados por meio de Edital publicado no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município e ainda disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos para comparecerem na Prefeitura do Município de Londrina munidos de documento oficial de identidade utilizado na inscrição para retirarem a guia de Exames Médicos a fim de poder realizá-los.

11.2 Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames médicos e laboratoriais:

11.2.1 EXAMES DE LABORATÓRIO:

a) hemograma completo;

b) hepatite C;

c) glicemia em jejum;

d) gama glutamil transferase;

e) parcial de urina;

f) ureia;

g) creatina;

h) toxicológico clínico, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinoides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos;

11.2.2 EXAME DE IMAGEM: a) RX do tórax.

11.2.3 AVALIAÇÕES:

a) Neurológica - eletroencefalograma;

b) Oftalmológica com acuidade visual;

c) Otorrinolaringológica com audiometria;

d) Cardiovascular com eletrocardiograma;

e) Ortopédica.

11.3 Será exigida, como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros de distância. A avaliação será realizada em cada olho separadamente, com correção, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.

11.4 Os candidatos que não atingirem os padrões mínimos exigidos estarão eliminados do Concurso, de acordo com parecer médico fundamentado pelo principio da razoabilidade em relação às atribuições do cargo.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL (6ª FASE)

12.1 Os candidatos considerados INDICADOS na Investigação de Conduta e que não apresentarem condições incapacitantes no Exame de Saúde serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à ordem de classificação preliminar observando os critérios de classificação da Prova de Conhecimentos.

12.2 A convocação para o Curso de Formação será realizada por meio da publicação de Edital com os candidatos que deverão participar desta fase do Concurso.

12.3 O Curso de Formação será ministrado em regime integral, podendo haver aulas aos sábados, domingos e feriados.

12.4 As normas que irão reger o Curso de Formação Profissional serão publicadas em Edital específico, quando da convocação dos candidatos para a realização do mesmo.

12.5 Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto à frequência e quanto ao desempenho curricular, observadas as normas específicas.

12.6 Será eliminado do Concurso o candidato que, convocado para fazer matrícula no Curso de Formação Profissional, não o fizer no prazo estipulado no Edital de convocação.

13. DA MÉDIA FINAL

13.1 A média final obtida no Curso de Formação Profissional será ponderada e somada à média da Prova de Conhecimentos, para identificação da média final no Concurso Público.

MFC = (MCF x 2) + MPCo, sendo:

MFC: Média Final no Concurso

MCF: Média do Curso de Formação

MPCo: Média da Prova de Conhecimentos

13.2 A classificação final no Concurso Público será publicada de acordo com a ordem decrescente da média final dos candidatos e para cada turma que concluir o Curso de Formação Profissional separadamente.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá, no prazo de determinado ao evento ou à data de publicação da decisão ou do ato, recorrer:

a) em relação ao Edital de abertura - primeiro dia útil subseqüente à publicação no Jornal Oficial do Município;

b) em face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos - primeiro dia útil subseqüente à publicação no Jornal Oficial do Município;

c) da declaração de contraindicado na fase de Avaliação Psicológica - primeiro dia útil subseqüente ao resultado dessa prova;

d) se não concordar com o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos - 02 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação no Jornal Oficial do Município;

e) da média final obtida após o Curso de Formação Profissional - primeiro dia útil subseqüente à publicação no Jornal Oficial do Município;

14.2 Os recursos apresentados contra o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos deverão obedecer às seguintes determinações:

a) serem enviados por meio de sistema com link localizado no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos;

b) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar;

c) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

14.3 Não caberão recursos quanto ao resultado da Prova de Aptidão Física, da Investigação de Conduta e dos Exames Médicos.

14.4 Não caberão recursos de recursos.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1 A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida após o término do Curso de Formação Profissional, pela ordem decrescente da respectiva média final apurada conforme o subitem 13.1.

15.2 Na hipótese de igualdade de média final, para fins de classificação, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) Idade mais elevada, no caso do candidato possuir mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) Maior nota final obtida no Curso de Formação Profissional;

c) Maior nota obtida na Prova Conhecimentos, no GRUPO IV;

d) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos, no GRUPO III;

e) Maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste subitem.

15.3 A classificação final dos candidatos no Concurso Público será contínua, iniciando a ordem de classificação, após cada Curso de Formação, do número ordinal seguinte ao do candidato colocado na última posição da turma formada em data imediatamente anterior.

15.4 A classificação final será divulgada mediante a publicação de duas listagens, uma com todos os candidatos e outra com os candidatos do sexo feminino.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 Compete ao Prefeito do Município de Londrina homologar o resultado final do Concurso Público.

16.2 A homologação e a classificação final do Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.iprocade.org.br/concursos.

17. DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do primeiro Curso de Formação do Concurso Público.

17.1.1 O prazo de validade do Concurso, contado da data da homologação de que trata o subitem 17.1, poderá ser prorrogado por igual período.

17.2 Poderão vir a ser convocados, posteriormente à homologação final do Concurso Público, os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física e não convocados em primeira chamada para a Avaliação Psicológica, a critério da Administração Municipal de Londrina, para darem continuidade nas fases do Concurso.

17.2.1 Não haverá convocação nos termos do subitem 17.2 após o vencimento da validade do Concurso Público.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1 A nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público dar-se-á com observância da ordem de classificação homologada e de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, segundo a demanda de provimento das vagas disponíveis para o cargo objeto deste Edital.

18.2 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato nomeado que não apresentar a documentação comprobatória necessária para a investidura do cargo e/ou não se apresentar para tomar posse, observado o prazo legal fixado no Estatuto do Servidor Público Municipal.

18.3 O candidato investido no cargo de Guarda Municipal somente adquirirá estabilidade no serviço público após cumprimento e aprovação no estágio probatório, se comprovado o desempenho suficiente no exercício do cargo, de acordo com a legislação vigente e regulamentação específica.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

19.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público objeto deste Edital.

19.2 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto ao Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Londrina.

19.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das três primeiras fases deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

19.4 Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que em qualquer das provas:

a) Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas;

d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) Após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processo ilícito na realização das mesmas.

19.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação do candidato no Concurso, valendo para esse fim as publicações no órgão oficial do Município.

19.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.7 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Concurso, por meio do e-mail londrina@iprocade.org.br .

19.8 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

19.9 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela empresa contratada para a organização do Concurso Público em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Defesa Social.

Londrina, 29 de outubro de 2009.

Marco Antonio Cito
Secretário Municipal de Gestão Pública

Benjamin Zanlorenci Junior
Secretário Municipal de Defesa Social

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

- Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos.

- Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário.

- Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município.

- Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil.

- Orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições.

- Efetuar a segurança de autoridades municipais, quando necessário.

- Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário.

- Colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito.

- Operar equipamentos de comunicações.

- Dirigir viaturas, conforme escala de serviço.

- Fazer manutenção do armamento de 1º escalão.

- Elaborar relatórios de suas atividades.

- Cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Morfossintaxe: reconhecimento e emprego de classes de palavras. 2. Noções de Análise Sintática: período simples e período composto. 3. Concordância Verbal e Nominal. 4. Regência Verbal e Nominal. 5. Crase. 6. Pontuação. 7. Compreensão e Interpretação de Texto. 8. Coesão e Coerência. 9. Tipologia de Linguagem: oral e escrita; informal e formal; popular e culta; denotativa e conotativa. 10. O Texto: estrutura e tipologia. 11. Semântica. 12. Reescrita de Frases.

MATEMÁTICA

1. Teoria dos Conjuntos: elementos, subconjuntos, operações entre conjuntos, número de elementos da união de conjuntos; 2. Conjuntos Numéricos: conjunto dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais, conjunto dos números reais e intervalos; 3. Divisibilidade: múltiplos, divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 4. Números Proporcionais: razão e proporção, grandezas diretamente e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, e porcentagem; 5. Sistema Legal de Medidas: unidades de comprimento, unidades de área, unidades de volume, unidades de capacidade, unidades de massa. 6. Sistema Monetário: operações aritméticas em moeda corrente e conversão de valores monetários; 7. Álgebra Básica: equações do 1.º e 2.º graus, sistemas de equações do 1.º grau; 8. Princípios de Contagem: princípio fundamental da contagem, fatorial, arranjos, permutações e combinações; 9. Probabilidades: definição, adição de probabilidades, multiplicação de probabilidades, probabilidade condicional; 10. Estatística: análise de tabelas e interpretação de gráficos, medidas de tendência central e medidas de dispersão absoluta; 11. Geometria Básica: teorema de Pitágoras, áreas e perímetros de quadrados, retângulos, triângulos e círculos, volume de paralelepípedos e cubos; 12. Matemática Financeira: juros simples e compostos, montante em juros simples e compostos, taxas proporcionais, taxas equivalentes, descontos simples e compostos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1. Localização e limites do município de Londrina; 2. Pontos cardeais e colaterais do -PR; 3. Hidrografia do Paraná e de Londrina; 4. Aproveitamento dos recursos naturais; 5. População de Londrina e do Paraná; 6. Cidadania; 7. Direitos e deveres do cidadão; 8. Os três poderes: legislativo, executivo e judiciário; 9. Aspectos políticos, econômicos e culturais do Brasil, do Paraná e de Londrina; 10. Pontos turísticos de Londrina; 11. História de Londrina e do Paraná.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - "Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; 2. Arts. 142°, 143º e 144º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 3. Lei Federal n.º 4.898/1965 - "Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade". 4. Lei Federal nº 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"; 5. Lei Federal nº 10.741/2003 - "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências"; 6. Lei Federal nº 9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - "Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Capítulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados; Capítulo IX - Dos Veículos; Capítulo XIV - Da Habilitação; Capítulo XV - Das Infrações".

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA / CONTEÚDO DOS TESTES FÍSICOS

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA GUARDA MUNICIPAL

SCHUTLE RUN
(medido em segundos e décimos de segundos)

FEMININO

 

MASCULINO

Tempo em segundos

pts

Tempo em segundos

pts

Até 11,50

5

Até 11,00

5

De 11,51 até 12,00

4

De 11,01 até 11,50

4

De 12,01 até 12,50

3

De 11,51 até 12,00

3

De 12,51 até 13,00

2

De 12,01 até 12,50

2

De 13,01 até 13,50

1

De 12,51 até 13,00

1

De 13,51 ou mais

0

De 13,01 ou mais

0

TRAÇÃO NA BARRA FIXA - SEXO MASCULINO ISONOMIA - SEXO FEMININO

FEMININO

 

MASCULINO

Tempo em segundos

pts

Número de repetições

pts

Até 13,00

5

5

5

De 13,01 até 13,30

4

4

4

De 13,31 até 14,00

3

3

3

De 14,01 até 14,30

2

2

2

De 14,31 até 15,00

0

1

1

 

0

0

CORRIDA DE 2.400 METROS
(medido em minutos e segundos)

FEMININO

 

 

MASCULINO

 

Tempo em minutos

pts

Tempo em minutos

pts

Até 13,00

5

Até 11,00

5

De 13,01 até 13,30

4

De 11,01 até 11,30

4

De 13,31 até 14,00

3

De 11,31 até 12,00

3

De 14,01 até 14,30

2

De 12,01 até 12,30

2

De 14,31 até 15,00

1

De 12,31 até 13,00

1

De 15,01 ou mais

0

De 13,01 ou mais

0

IMPORTANTE: PARA SER CONSIDERADO APTO O CANDIDATO DEVERÁ FAZER UMA SOMATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 11 (ONZE) PONTOS, DE UM TOTAL MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS. SERÁ CONSIDERADO INAPTO O CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇAR O MÍNIMO EXIGIDO.

CONTEÚDO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - SHUTTLE RUN: (corrida de ir e vir)

a) Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade.

b) Material: 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

c) Procedimento: O candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: "Atenção! Já!" o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

d) Número de tentativas: 01 (uma); o candidato que não conseguir realizar o teste no tempo determinado, estará eliminado do Concurso.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

* imagem no final do edital

2 - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (Somente para o sexo masculino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro;

c) Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstante.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxílio.

Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: sem tempo para a execução.

f) Número de repetições: conforme a tabela.

3 - ISOMETRIA NA BARRA FIXA (somente para o feminino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro.

c) Procedimento: a candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar no mesmo alinhamento do cano da barra.

Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se acima do nível da barra.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

4 - CORRIDA DE 2.400 METROS

a) Objetivo: visa verificar por um esforço de média duração em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

b) Material: será realizada em pista ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

c) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 metros sendo permitido andar durante o teste. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista, bem como, posteriormente os índices obtidos pela verificação nas tabelas masculina e feminina.

d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO: CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória visual

8.1 - capacidade para memorizar imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Sinais fóbicos e disrítmicos

18.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

19 - Percepção de detalhes

19.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

20 - Atenção concentrada

20.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

PORTE DE ARMA:

Os testes seguirão os critérios determinados pela legislação vigente relativa ao porte de arma bem como os parâmetros exigidos pela Polícia Federal.

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto que o Sr. (a) _________________________________________ sexo feminino [_], sexo masculino [_], portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas, para realizar a prova de Aptidão Física, citada no Edital nº 127/2009 do Concurso Público para o Cargo de Guarda Municipal da Prefeitura do Município de Londrina.

_______________, de _______ de 2009.

_________________________________
Nome completo do Médico
CRM