Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR abre vagas de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 177/2012-DGP/SMGP

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados, em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este município, nos cursos de nível superior nas áreas de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Biblioteconomia, Ciências Agrárias ou Técnico Agrícola, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Design Gráfico, Direito, Economia, Educação Artística, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Esporte, Farmácia, Geografia, Jornalismo, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Secretariado Executivo, Serviço Social, Sistema de Informação, Tecnologia da Informação e Turismos, para a realização de Estágio Curricular Não Obrigatório nas dependências do Município de Londrina.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Processo seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, por meio da média obtida pelo acadêmico(a) no 1º (primeiro) semestre de 2012 ou do último ano letivo cursado em sua respectiva Instituição de Ensino, conforme disposto nos subitens 2.10 e 2.11, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendida as disposições deste Edital.

1.2 O Processo seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao(à) estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.3 Aos(As) estudantes participantes na qualidade de pessoas com deficiência, na acepção da Lei nº 7.853/89, ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas.

1.4 O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.

1.5 Os estagiários convocados(as) estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, ao art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e 1285/2010, sendo regidos por esses e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

1.6 Os (As) estudantes classificados(as) poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, assim que comprovadas as notas apresentadas.

1.7 A realização do estágio curricular não obrigatório dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário(a) e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o(a) estudante encontra-se matriculado(a) e desde que essa seja conveniada com este Município, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/2010. É vedada a celebração de Termo de Compromisso de estudante que irão concluir o curso acadêmico num período inferior a 6 (seis) meses da data previsão de início, conforme previsto no Decreto Municipal supramencionado.

1.8 Será concedida bolsa estágio no valor de 1,00% do salário mínimo nacional vigente, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e estipulada no Termo de Compromisso, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 1285/2010.

1.9 A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

1.11 A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração.

2 DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.2 A inscrição do(a) estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Ao efetuar a inscrição o(a) estudante estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

2.4 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 12h do dia 26 de novembro de 2012 até às 12h do dia 30 de novembro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, a qual deverá ser devidamente preenchida pelo(a) estudante, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o(a) estudante imprimir o comprovante de inscrição.

2.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) estudante, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos.

2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) estudante.

2.7 A Prefeitura do Município de Londrina, não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

2.9 O(A) estudante deverá possuir em seu histórico escolar no mínimo 2 (dois) semestres cursados e avaliados, tal como para os casos de cursos anuais, o mínimo de 01(um) ano letivo cursado e avaliado.

2.10 A seleção dos(as) estudantes se dará através de média geral de notas por matéria, sendo considerando para este fim todas as matérias cursadas pelo(a) estudante, contidas na grade acadêmica, conforme segue;

2.10.1 GRADE CURRICULAR SEMESTRAL: Pela média geral obtida por matéria no 1º (primeiro) semestre do ano de 2012;

2.10.2 GRADE CURRICULAR ANUAL: Pela média geral obtida por matéria relativa ao último ano letivo cursado.

2.11 A média é personalíssima e se dará da seguinte forma:

2.11.1 GRADE CURRICULAR SEMESTRAL: Soma-se o valor das notas de cada matéria e divide o total pela quantidade de matérias.

Notas indicativas de 0 a 100.

Exemplo: Nota1 + Nota2 + Nota3 / 3= Média Total

2.11.2 GRADE CURRICULAR ANUAL: Soma-se as notas bimestrais, por matéria, referentes ao último ano letivo cursado, e divide o total pelo número de bimestres que contenham a respectiva matéria.

Notas indicativas de 0 a 100.

Exemplo I - A matéria só é lecionada em 2 (dois) bimestres:

Nota Matéria1 (1º Bimestre) + Nota Matéria1 (2º Bimestre) / 2 = Média da Matéria

Exemplo II - A matéria é lecionada nos 4 (quatro) bimestres:

Nota Mat.1 (1º Bim.) + Nota Mat.1 (2º Bim.) + Nota Mat.1 (3º Bim.) + Nota Matéria1 (4º Bim.) / 4 = Média da Matéria

2.12 O(A) estudante deverá informar no campo indicado no formulário o nome das matérias cursadas, independente da quantidade de matérias, ano ou período cursado, sendo excluído do Processo Seletivo, o(a) estudante que obtiver média inferior a 50 pontos.

2.13 O(A) estudante, cuja média curricular é avaliada em conceito, deverá indicá-la no ato da inscrição, observando estritamente o que segue;

CONCEITO POR MATÉRIA

MÉDIA A SER INCLUÍDA POR MATÉRIA

Excelente

95

Muito bom

84

Bom

74

Suficiente

64

Insuficiente

29

2.14 A pontuação final do(a) estudante no Processo Seletivo será composta pela média inscrita, conforme especificado no subitem 2.11 a qual configurará sua classificação.

2.15 Os(As) estudantes serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, conforme especificado no item 2.14.

2.16 A classificação Final está prevista para as 17h do dia 05/12/2012, tendo o(a) estudante 1 (um) dia útil a partir da publicação para recorrer quanto à nota e classificação publicada.

3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o(a) estudante que tiver:

a) cursando o período letivo mais avançado, persistindo o empate;

b) maior idade.

4 DOS RECURSOS

4.1 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra a nota e classificação final poderá fazê-lo pelo período de 1 (um) dia útil de sua publicação, conforme subitem 2.16, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº. 635, das 12h00min às 18h00min, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

4.2 O(A) estudante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

4.4 Não serão aceitos recursos de recurso.

5 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

5.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Público será homologado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e o resultado e classificação final publicados em seu Quadro de Editais e na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

5.2 A aprovação no Teste seletivo não gera direito à convocação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/10 e ainda à comprovação da média inscrita, conforme subitem seguinte.

5.3 No ato da convocação o(a) estudante deverá apresentar Histórico Acadêmico(a), Declaração ou Boletim que conste as notas acadêmicas, as quais utilizou no ato de inscrição no Processo Seletivo para comprovar sua média acadêmica. O documento apresentado deverá ser original, atual à data de convocação e estar devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence.

5.4 Havendo inconsistências e verificado dolo ou má-fé, quanto às notas indicadas e apresentadas pelo(a) estudante, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5 O(A) estudante aprovado(a) será convocado(a) por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado pelo aluno no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais.

5.6 Terá o(a) estudante convocado(a), o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

5.7 O Município de Londrina não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (email) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.

5.8 É de responsabilidade do(a) estudante manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

5.9 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 5.6, implicará a inabilitação do(a) estudante para o teste seletivo, reservando-se o Município o direito de convocar o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

5.10 O(A) estudante aprovado(a) e convocado(a) poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as) do curso o qual estiver inscrito.

5.11 A desistência temporária contida no subitem 5.10, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o(a) estudante usar desse benefício, uma única vez.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É de inteira responsabilidade do(a) estudante, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

6.2 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008, art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e Decreto 1285/2010, disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, Secretaria de Gestão, área do Estágio; www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=10233&Itemid=1386

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.

Londrina, 03 de outubro de 2012.

DENÍLSON VIEIRA NOVAES
Secretario Municipal de Gestão Pública

WAGNER FERNANDES LEMES TRINDADE
Diretor de Gestão de Pessoas