Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR abre 115 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 048/2012 - GSAP/DGTES/AMS

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Teste Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de Agente Comunitário de Saúde, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais 6387/95, 8795/02 e 11.261/2011, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo Simplificado competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 13.1 deste Edital.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITO

Agente Comunitário de Saúde

40hs

Salário Base: R$ 622,00

Adicional de Insalubridade: R$ 124,40

Gratificação por Desempenho: R$ 155,50

TOTAL: 901,90

Isento

- Ensino Fundamental Completo.

- Morar na área de abrangência à vaga pretendida.

VAGAS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Área de Abrangência/UBS

N°. vagas

ZONA URBANA

Alvorada

02

Aquiles

05

Armindo Guazzi

03

Bandeirantes

03

Cabo Frio

01

Cafezal

01

Carnacialli

04

Centro

*

Centro Social Urbano

*

Chefe Newton

*

Eldorado

*

Ernani

03

Fraternidade

01

Guanabara

04

Ideal

*

Itapoã

02

Jamile Dequech

04

Jardim do Sol

06

João Paz

02

Leonor05
Lindóia04
Marabá05
Maria Cecília07
Milton Gavetti02
Mister Thomas*
Novo Amparo01
Ouro Branco*
Padovani*
Panissa05
Parigot05
PIND01
Piza04
San Izidro01
Santiago02
Tókio02
União da Vitória07
Vila Brasil01
Vila Casoni04
Vila Nova03
Vila Ricardo05
Vivi Xavier03
ZONA RURAL
Guairacá01
Guaravera04
Irerê*
Lerrovile01
Maravilha*
Paiquerê01
Regina*
São Luiz*
Selva*
Taquaruna*
Três Bocas*
Warta*

* Unidades com Cadastro de Reserva.

1.4 A descrição das atribuições da função constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

2.2 Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.5 Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.6 Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado.

2.7 Não acumular função ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

2.8 Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

2.9 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.

2.10 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos, na forma do inciso VIII do artigo 8° da Lei N°. 4.928/92 e suas alterações posteriores.

2.11 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.12 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 00hs do dia 27 de abril de 2012 até às 23hs e 59 min do dia 04 de maio de 2012 SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para a função e das normas expressas neste edital;

3.2.2 O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição;

3.2.3 A Autarquia Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 09/05/2012, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.4 Terá o candidato o prazo de 01(um) dia útil, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, o qual estará disponível no mesmo site de publicação das inscrições, e protocolá-lo, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00.

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 16/05/2012, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorre.

4.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo Simplificado e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas na função 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) com deficiência.

4.3 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção superior a 0,5 será arredondada para 1 vaga completa.

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 07/05/2012 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Teste Seletivo Simplificado
Rua Santa Catarina, 584 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-470

4.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Teste Seletivo Simplificado.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas com deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.9.1 A não-observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o não‑comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.9.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Teste Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.11 O resultado final do Teste Seletivo Simplificado será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência.

4.11.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Teste Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.12 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Teste Seletivo Simplificado.

5. DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Teste Seletivo Simplificado constará de duas etapas: a 1ª (primeira) de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª (segunda) de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

6. 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou específico, conforme demonstrado no quadro a seguir, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA
(Ver anexo II)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR TOTAL

Prova objetiva

25

3

75

6.2 A nota máxima atribuída a esta prova será de 75,00 (setenta e cinco) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

6.3 A prova está prevista para o dia 27/05/2012, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 18/05/2012.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.5 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.3, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.10 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.11 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

6.12 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a função de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a função da Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual

a: 3 (três) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 A nota máxima atribuída à Prova Objetiva será de 75,00 (setenta e cinco) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

7.5.1 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 39 (trinta e nove) pontos;

7.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5.1 deste edital não terá classificação no Teste Seletivo Simplificado.

8. 2ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, com pontuação máxima de até 25 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação.

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, em envelope modelo tipo ofício sem lacre, relacionados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos (registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante), com exceção das declarações emitidas por Órgãos Públicos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos, excetuando as declarações de órgãos públicos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão adotar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.9. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na Prova Objetiva, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município.

PROVA DE TÍTULOS

Função

Título

Valor de cada Título (pontos)

Valor Total (pontos)

Agente Comunitário de Saúde

- Experiência profissional na área de Agente Comunitário de Saúde

2,5 pontos/a cada seis meses

25

Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos

25

* A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos (registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante), com exceção das declarações emitidas por Órgãos Públicos.

9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas para a função de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 27/05/2012. As informações referentes à data, ao horário e ao local de prova estão previstas para o dia 18/05/2012 e serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

9.1.1 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identidade com foto e seu cartão de identificação, no qual constará o ensalamento, impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br.

9.2. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.2.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

9.2.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.2.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

9.2.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

9.3 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 9.14 do edital.

9.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Teste Seletivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

9.6 O horário de início das provas será o mesmo para todos os candidatos, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

9.7.1 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

9.7.2 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.7.3 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Teste Seletivo Simplificado.

9.7.4 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

9.8 Será, também, eliminado do Teste Seletivo Simplificado candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

9.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital;

9.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;

9.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Teste Seletivo Simplificado;

9.8.9 Não permitir a coleta de sua assinatura;

9.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

9.10.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

9.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.

9.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova.

9.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 9.11.

10. DO RESULTADO FINAL E CRITERIO DE DESEMPATE

10.1 A nota final no Teste Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na Prova Objetiva, somando-se à nota obtida na Prova de Títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Teste Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na Prova Objetiva, conforme subitem 7.5.

10.3 No caso de empate, para efeito de classificação, será utilizado como critério de desempate a maior nota na prova objetiva de múltipla escolha. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na prova de títulos e, por fim, a maior idade.

10.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 10.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou contra a classificação final disporá de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da publicação, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

11.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.4 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

11.5 Caberá recurso à Autarquia Municipal de Saúde contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas, o qual deverá ser protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7 Não será aceito recurso, via fax ou via e-mail, bem como outros diversos do que determina o subitem 11.2 deste Edital.

11.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

12.1 Divulgado o gabarito preliminar, o gabarito oficial e o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

12.2 A homologação final do Teste Seletivo Simplificado e a divulgação estão previstas para o dia 18/06/2012.

12.3 Após homologado o Teste Seletivo Simplificado, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à contratação.

12.4 A avaliação clínica, à que o candidato deverá ser submetido, consiste nos exames admissionais pertinentes a função ocupacional, sendo considerado inapto e desclassificado do Teste Seletivo Simplificado, aquele que não gozar de boa saúde física e mental para o exercício da função.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Teste Seletivo Simplificado, reservando-se a Autarquia Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.5.1 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Teste Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os requisitos para contratação deverão ser comprovados por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (Dezoito) anos;

c) CPF;

d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

g) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

h) Certidão de Antecedentes Criminais;

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

j) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.249/92;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público;

l) Perícia Médica Admissional;

m) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de Convocação do candidato.

13.2 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

13.3 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

14.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Teste Seletivo Simplificado.

14.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Teste Seletivo Simplificado.

14.5 O Teste Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.5.1 Fica reservado à Autarquia Municipal de Saúde, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital, desde que atendido o disposto no subitem 14.5.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde.

Londrina, 23 de abril de 2012.

Edson Antônio de Souza
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/PML

Márcio Adriano Porfírio da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Descrição Sintética:

Atuar em atividades diversas, relativas ao apoio comunitário de saúde.

Descrição Detalhada:

· Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

· Trabalhar com adscrição de famílias em base geográficas definida, a microárea;

· Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

· Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

· Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

· Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

· Acompanhar, por meio de visitas domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, e

· Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos específicos:

· Promoção, prevenção e proteção à saúde;

· Princípios e Diretrizes do SUS;

· Cadastramento familiar e territorial;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas;

· Noções de ética e cidadania;

· Saúde da criança, adolescente;

· Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso;

· Sistema de informação da atenção básica - SIAB;

· Conceito da estratégia saúde da família;

· Visita domiciliar;

· Constituição de equipe da Saúde da família;

· Controle Social;

· Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS;

· Objetivos da estratégia saúde da família;

· Aleitamento materno, saúde mental, violência intra-familiar;

· Dengue.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRASIL, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990.

2. BRASIL, Lei Federal n°. 11.350 de 05/10/2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, n°. 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I.

4. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000.

5. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção:

Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991.

6. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

7. www.saude.gov.br- Saúde da Família - DAB - SIAB

8. www.saude.gov.br - Saúde da Família

10. www.saude.pr.gov.br

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ENTREGA DE DOCUMENTOS

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________________

DOCUMENTOS ENTREGUES - EDITAL N° 048/2012 GSAP/DGTES/AMS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALQTDE DE FOLHAS
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 
DECLARAÇÃO 
CTPS 
TOTAL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS 

Londrina, 27 de Maio de 2012.

______________________________________
Assinatura do candidato

PROTOCOLO DE ENTREGA DOS TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________ N° DE FOLHAS ENTREGUES ________

Londrina, 27 de Maio de 2012.

_________________________________
Responsável pela recepção/ORDEM

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA INSCRIÇÃO INDEFERIDA

Eu, __________________________________________, candidato inscrito sob n.º___________________, portador da cédula de identidade RG n.º _____________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF sob o n.º _________________________, residente e domiciliado ____________________________________________________ CEP ______________________, telefone: _____________________ e-mail: _____________________________, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO, referente ao Teste Seletivo Simplificado aberto pelo Edital 048/2012, pelas razões justificadas abaixo:

FATOS E FUNDAMENTOS
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_____________________________
Assinatura do Candidato

Recebido na DGTES em ____/____/2012.

_____________________________
Servidor Responsável