Prefeitura de Loanda - PR

Notícia:   Prefeitura de Loanda - PR seleciona seis Vigilantes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2014-SESA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Processo Seletivo Simplificado para contratação de 06 (seis) vigilantes de saúde em caráter temporário e excepcional, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde em Loanda - PR, de acordo com a Lei Municipal n.º 017/99, convertida em Lei Complementar nº 001/2001, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.

EDITAL Nº 001/2014-SESA

A Prefeitura Municipal de Loanda - PR, em atenção a SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública de Loanda, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional e temporário, de 06 (seis) vigilantes de saúde para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n.º 017/99, convertida em Lei Complementar nº 001/2001, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado por comissão de julgamento designada neste ato, formada por 03 (três) servidores efetivos do Poder Executivo, CARLOS ZAURISO DE SOUZA, ROTINBERG DOMINGOS DE OLIVEIRA, SANDRA BETÁLIA DE OLIVEIRA, designados através da Portaria nº 153/2014.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de 06 (seis) vigilantes de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

1.3 - A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item 5 deste edital.

1.4 - A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 - O salário contratual do emprego será de R$ 754,49 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

1.6 - A contratação será formalizada mediante contrato administrativo.

1.7 - Os contratos temporários poderão ser rescindidos antecipadamente nas seguintes hipóteses: término da necessidade da contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do poder executivo; quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

1.8 - A remuneração do contratado será composta por salário contratual, acrescido de 20% (vinte por cento) de insalubridade.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do art. 12, parágrafo 1.º, da Constituição Federal.

2.2 - Ter completos 18 anos de idade.

2.3 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

2.6 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

2.7 - Cumprir as determinações deste edital.

2.8 - Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

2.9 - Ser selecionado no processo seletivo simplificado.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Loanda, localizada na Rua Mato Grosso, 354, nos dias 19 e 20 de março de 2014, no horário das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão disponível junto ao setor de pessoal da Prefeitura.

4.2 - Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade

b) PIS/PASEP

c) Cópia da CTPS (folha de qualificação civil - frente e verso, contrato de trabalho)

d) CPF

e) Certidão de Nascimento ou Casamento

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos

g) Titulo de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição

h) Conta de água, luz ou telefone fixo

i) Comprovante de escolaridade

4.3 - Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal ou via e-mail.

4.4 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5 - DA AVALIAÇÃO

5.1 - O candidato deverá entregar junto com o formulário de inscrição disponível no Setor de Pessoal da Prefeitura, nos dias 19 a 20 de março de 2014, a seguinte documentação:

a) Documentação mencionada no item 4.2.

5.1.1 - Somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no subitem deste edital.

5.1.2 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos.

5.1.3 - Os documentos encaminhados fora do prazo determinado não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

5.2 - PONTUAÇÃO

Atribuições de pontos para a avaliação:

Ensino Fundamental incompleto - 1 ponto

Ensino Fundamental completo - 2 pontos

Ensino Médio Incompleto - 3 pontos

Ensino Médio Completo - 4 pontos

Filho menor de 14 anos/por filho - 2 pontos

Experiência em CTPS por ano inteiro de serviço - 1 ponto

5.3 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima. E os resultados divulgados no Jornal Diário do Noroeste e Diário Oficial do Município . Disponível em www.loanda.pr.gov.br.

5.4 - Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate a idade e, permanecendo o empate, será decidido por sorteio publico a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados.

5.5 - Não serão recebidos os documentos originais.

5.6 - O resultado da classificação final será publicado no no Jornal Diário do Noroeste e no Diário Oficial do Município.

5.7 - Do resultado das inscrições ou da classificação final, caberá recurso desde que protocolado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após as publicações.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no Jornal Diário do Noroeste e Diário Oficial do Município.

6.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

6.3 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito a contratação. A Prefeitura Municipal de Loanda reserva-se o direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

6.4 - A contratação fica condicionada a apresentação de atestado de saúde e ao atendimento as condições constitucionais e legais.

6.5 - Os candidatos selecionados serão convocados por meio de edital, publicado no Jornal Diário do Noroeste e Diário Oficial do Município.

6.5.1 - O não comparecimento do candidato em um prazo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação, implicará em sua desclassificação.

6.6 - As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.

6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento, junto com a Secretaria Municipal de Saúde.

6.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

6.9 - As atribuições a serem desempenhadas pelos vigilantes de saúde, estão relacionadas no anexo I, do presente edital.

6.9.1 - A ficha de inscrição encontra-se no anexo II, do presente edital.

Loanda, 13 de março de 2014.

FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal

ANEXO I

De que trata o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014-SESA.

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE VIGILANTE DE SAÚDE

- Desenvolver ações de vigilância em saúde;

- Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;

- Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;

- Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

- Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

- Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

- Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;

- Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

- Realizar atividades de mutirão de limpeza;

- Realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;

- Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;

- Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas;

- Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegyptie Aedes albopictus;

- Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos;

- Realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti;

- Executar outras atividades correlatas.